Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra ex-prefeito Rogério Leão e o atual prefeito Marcelo Pereira
A Juíza Eleitoral da 74ª Zona Eleitoral de Pernambuco, Michelle Oliveira Chagas Silva, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida por Vital Maria dos Santos Sobreira Machado e Erik Cesar Sarmento Diniz contra Eugênio Marcelo Pereira Lins, Adeilson Alves Feitosa e Rogério Araújo Leão. A informação foi de Heleno Filho ao Blog do Sertão.
Segundo consta na denúncia, os investigados, durante o pleito eleitoral de 2012, teriam efetuado a compra de votos, mediante a doação do material da construção do canteiro de obras da Escola Técnica Profissionalizante, além de terem dado camisas e bonés aos eleitores com o objetivo de obter seus votos, o que caracterizaria a captação ilícita de sufrágio, conforme previsto no art. 41-A da Lei das Eleições, além do abuso de poder econômico e político. Requereram, ao final, a cassação do diploma e multa pela captação ilícita de sufrágio, e a inelegibilidade, por oito anos, pelo abuso de poder político e econômico.
Após realizada toda a instrução processual e ouvida todas as testemunhas foi dada vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral que ofertou parecer pela improcedência dos pedidos, seguida pelo Judiciário.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico e ainda cabe recurso ao pleno do TRE-PE.