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Julgamento do STF : Dirceu fica preso até março de 2015; Delúbio e Genoino devem sair neste ano

Publicado em Sem categoria por em 27 de fevereiro de 2014

Do UOL

Com a absolvição das acusações de formação de quadrilha no STF (Supremo Tribunal Federal), os réus do núcleo político do mensalão devem deixar as prisões entre o segundo semestre deste ano e março de 2015. O ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido José Genoino começaram a cumprir as penas em novembro de 2013.

Condenado a sete anos e 11 meses por corrupção ativa no semiaberto, Dirceu poderá progredir para o regime aberto após cumprir um ano e quatro meses, completados em março de 2015. A conta não leva em consideração a remição, quando o detento tem a pena abreviada por trabalhar ou estudar enquanto cumpre pena.

A Lei de Execução Penal prevê que, a cada três dias trabalhando ou 12 horas de estudo, haja o desconto de um dia do tempo total de condenação, a chamada remição de pena.

Dirceu está detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde realiza trabalhos na biblioteca da instituição. Se continuar trabalhando, o ex-ministro poderá pedir para deixar a prisão antes de março de 2015.

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O ex-ministro está em uma ala da Papuda destinada a condenados em regime semiaberto. Como não conseguiu, até agora, autorização para trabalhar, ele permanece recluso em tempo integral.

Genoino e Delúbio : Entre os réus do núcleo político, Genoino teve a menor pena total, de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto, pelo crime de corrupção ativa.

O ex-deputado, no entanto, permanece em prisão domiciliar por conta de problemas de saúde. Genoino poderá migrar do regime semiaberto para o aberto depois de nove meses de pena, ou seja, em agosto deste ano.

Já Delúbio, condenado a 4 anos e 8 meses também por corrupção ativa, em regime semiaberto, está detido no Centro de Progressão Penitenciária, em Brasília. Ele pode migrar ao regime aberto em dezembro de 2014, após um ano e um mês de pena.

Como o petista está trabalhando no escritório da CUT (Central Única dos Trabalhadores) em Brasília, ele poderá deixar a prisão antes deste prazo.

A progressão de regime não é automática. Depende de pedido da defesa do detento e autorização do juiz da Vara de Execuções Penais, que avalia o histórico e o comportamento do preso.

No regime aberto, o apenado tem que passar as noites em casa e só pode sair para trabalhar ou estudar.

No semiaberto, o detento trabalha durante o dia em colônias penais agrícolas ou industriais –ou estabelecimentos similares– e passa a noite na prisão.

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