Notícias

João e Raquel firmam posição e intensificam movimentações

Por André Luis

Por Anthony Santana/Blog da Folha

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), e o prefeito do Recife e presidente nacional do PSB, João Campos (PSB), tiveram agendas movimentadas nesta sexta-feira (25). Com a aproximação das eleições de 2026, os gestores tendem a buscar estar cada vez mais próximo do eleitorado, seja fazendo entregas, seja mostrando força política.

A governadora passou por Serra Talhada, Ouricuri e Salgueiro, realizando entrega de títulos de regularização fundiária e cozinha comunitária, assinado ordens de serviço para melhorias no abastecimento de água e anunciando a construção de um habitacional. 

Em meio aos compromissos, Raquel Lyra não deixou de enviar recados aos opositores na Alepe. No discurso, a governadora falou em tirar da frente quem quer atrapalhar o desenvolvimento do estado e afirmou que não adianta colocarem obstáculos no seu governo, porque foi feita para ultrapassá-los. 

Já o prefeito do Recife, João Campos, começou o dia vistoriando as obras de requalificação da Ponte Giratória, no bairro de São José, área central do Recife. Logo em seguida,  embarcou para São Paulo, onde participou de um painel no evento XP Expert.

Ao lado do presidente eleito do PT, Edinho Silva, do presidente nacional do União Brasil, Antônio Rueda (UB), e do ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), João falou a investidores sobre temas como carga tributária e o tarifaço dos Estados Unidos. O gestor condenou a medida e afirmou que a questão comercial deve ser negociada, e que a parte política deveria ser tomada como uma “brincadeira”, porque, segundo ele, não há possibilidade de negociação.

Outras Notícias

Rodovias: Secretários de Transportes discutem MP 82/2002‏

O secretário de Transportes de Pernambuco e vice-presidente do Conselho dos Secretários de Transportes do Brasil (Consetrans), Sebastião Oliveira, participará na próxima segunda-feira (1), às 10h, da 13ª Reunião Extraordinária do Conselho, que acontecerá no Palácio Guanabara, no Rio de Janeiro. Umas das pautas do encontro será a Medida Provisória Nº 82/2002, que dispõe sobre […]

sebastiao-oliveira

O secretário de Transportes de Pernambuco e vice-presidente do Conselho dos Secretários de Transportes do Brasil (Consetrans), Sebastião Oliveira, participará na próxima segunda-feira (1), às 10h, da 13ª Reunião Extraordinária do Conselho, que acontecerá no Palácio Guanabara, no Rio de Janeiro.

Umas das pautas do encontro será a Medida Provisória Nº 82/2002, que dispõe sobre a transferência da União para os Estados e o Distrito Federal de parte da malha rodoviária sob jurisdição federal. Em relação a essa medida, Sebastião Oliveira adianta que o entendimento dos 27 estados da nação é de que o dever de realizar a conservação das rodovias federais pertence à União.

Participarão do encontro, o ministro dos Transportes, Antônio Carlos Rodrigues, o vice-governador do Rio de Janeiro, Francisco Dorneles, o secretário executivo do Ministério dos Transportes, Edson Giroto, além do diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres, Jorge Bastos.

Serra: assinada ordem de serviço da creche da COHAB

A Prefeitura Municipal de Serra Talhada assinou, nesta quarta-feira (20.03), a Ordem de Serviço para construção da Creche Municipal do bairro da Cohab, que será localizada na Rua Antônio Gomes da Silva. O investimento na obra será de R$ 2.507.076,96, sendo 1.514,30 metros quadrados de área construída, com os seguintes espaços: secretaria, creche 1, 2 […]

A Prefeitura Municipal de Serra Talhada assinou, nesta quarta-feira (20.03), a Ordem de Serviço para construção da Creche Municipal do bairro da Cohab, que será localizada na Rua Antônio Gomes da Silva.

O investimento na obra será de R$ 2.507.076,96, sendo 1.514,30 metros quadrados de área construída, com os seguintes espaços: secretaria, creche 1, 2 e 3, fraldário, lactário, cozinha, lavanderia, rouparia, WC, solário, sala de professores, direção, almoxarifado, jardim/horta, recreio coberto, playground, pré escola e sala multiuso.

Somente no bairro da Cohab, o Governo Municipal já investiu R$755.650,45 em obras na área de saúde, R$2.558.633,73 em educação, R$4.067.217,34 no esporte e R$4.134.730,74 em mobilidade urbana, totalizando R$11.516.232,26 em obras concluídas e em andamento para beneficiar a vida da população, a exemplo da construção de posto de saúde, Unidade Básica de Saúde – UBS’s tipo 1, Centro de Iniciação ao Esporte – CIE e pavimentação de diversas ruas e avenidas.

Agenda: nesta quinta-feira (21.03), às 16h, o Governo Municipal assinará a Ordem de Serviço para construção da Creche do Mutirão, na Rua Projetada. A obra está orçada em R$ 2.530.820,79, sendo 1.514,30 metros quadrados de área construída. Serão entregues ainda 3 ônibus escolares e 1 veículo para a Educação.  Às 09h, o governo inaugurará a Sala Verde, localizada na Praça Antônio de Godoy Peixoto, no bairro AABB.

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Em forma de agradecimento, Danilo Cabral e Anchieta Patriota visitam Tuparetama

O deputado federal Danilo Cabral (PSB) voltou a Tuparetama na sexta-feira passada (14/11) para rever as lideranças e base de apoio no município e agradecer pela votação nas eleições de outubro. Na companhia do prefeito Dêva Pessoa e do amigo Anchieta Patriota, Danilo visitou o Festival de Talentos da EREMCOT – Escola de Referência em Ensino Médio Cônego Olímpio […]

1524879_591454477644352_4752656111403658424_n

O deputado federal Danilo Cabral (PSB) voltou a Tuparetama na sexta-feira passada (14/11) para rever as lideranças e base de apoio no município e agradecer pela votação nas eleições de outubro.

Na companhia do prefeito Dêva Pessoa e do amigo Anchieta Patriota, Danilo visitou o Festival de Talentos da EREMCOT – Escola de Referência em Ensino Médio Cônego Olímpio Torres, concedeu entrevista na Rádio Comunitária Bom Jesus FM.

Visitou obras em andamento na cidade e participou de almoço na Churrascaria da Academia da cidade, onde falou agradecendo pelo resultado da campanha no município e reforçando seu compromisso com o desenvolvimento de Tuparetama.

Carnaíba – Danilo e Anchieta prestigiaram a festa de Zé Dantas, ao lado do prefeito do município, Zé Mario, e José Patriota de Afogados da Ingazeira.

1604946_591359080987225_5891411212395340189_n

Mais um vereador morreu por Covid-19 em Pernambuco

Morreu, na manhã deste sábado (21), vítima de Covid-19, o vereador eleito de Abreu e Lima Márcio Buchada (PSC). O prefeito Marcos José (PSB) decretou luto oficial de três dias no município da Região Metropolitana do Recife. Com a morte de Buchada, quem assume a vaga é a suplente do partido, Milena Araújo. Márcio Buchada […]

Morreu, na manhã deste sábado (21), vítima de Covid-19, o vereador eleito de Abreu e Lima Márcio Buchada (PSC).

O prefeito Marcos José (PSB) decretou luto oficial de três dias no município da Região Metropolitana do Recife. Com a morte de Buchada, quem assume a vaga é a suplente do partido, Milena Araújo.

Márcio Buchada era líder comunitário, morador do bairro de Caetés II. Ele estava internado havia cerca de duas semanas. Buchada, como era conhecido, foi eleito com 958 votos, mas não chegou a votar no dia 15, por causa da doença. Mesmo internado, o vereador eleito ficou sabendo da sua vitória.

Por meio de nota, o presidente estadual do PSC, deputado federal André Ferreira, disse ter ficado consternado ao saber da morte do vereador eleito.

“Eu tinha certeza de que Márcio Buchada iria fazer um grande mandato. Neste momento tão difícil, me solidarizo com os familiares do vereador. Que o nosso Deus os conforte nesta hora de tanta dor”, disse Ferreira, no texto.