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João Campos pede votos para candidatos do PSB em Carnaíba e Custódia 

Por Nill Júnior

Do Blog de Júnior Campos 

O prefeito de Recife, João Campos (PSB), esteve recentemente no Sertão de Pernambuco, consolidando seu apoio a candidatos a prefeito em dois municípios importantes: Carnaíba e Custódia.

Em Carnaíba, João Campos apareceu ao lado de Anchieta Patriota, atual prefeito e uma liderança de longa data do PSB. O prefeito de Recife destacou a importância da continuidade do trabalho que vem sendo realizado na cidade e pediu apoio ao candidato da situação, Berg Gomes, sucessor de Anchieta.

Em seu depoimento, João reafirmou seu compromisso com a gestão pública eficiente e a parceria com Carnaíba, onde o partido busca manter a hegemonia nas urnas.

Já em Custódia, João Campos gravou um vídeo ao lado de Luciara de Nemias, candidata da oposição, que enfrenta o candidato governista, Messias do Dnocs.

Luciara tenta se consolidar como uma alternativa de renovação e crescimento para o município. O apoio de João Campos fortalece sua candidatura e sinaliza o peso do PSB na oposição local.

Em sua fala, o prefeito de Recife exaltou a trajetória de Luciara e seu compromisso com a cidade.

Outras Notícias

Justiça acata ação do MP e condena Sávio Torres a multa milionária e caça seus direitos por 5 anos

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso A Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. […]

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso

savio-torresA Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.

A representação tratou de Irregularidades dos Regimes Previdenciários e outros documentos que constatou falhas na sua organização e funcionamento, especificamente, no tocante a ausência de repasse dos descontos previdenciário relativo à parcela patronal, categoria laboral ao referido fundo de previdência, utilizando para fins diversos, assim como ausência de prestação de contas pelo gestor, conforme determina a legislação no valor de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).

A denúncia do MP foi de que os descontos previdenciários ocorreram normalmente nos contracheques dos servidores públicos, muito embora não houve o repasse dos valores ao Fundo pelo Gestor municipal. Quando prefeito, Sávio ainda encaminhou Projeto de Lei n°16/2006 (posteriormente transformada na Lei n° 242/06) à Câmara Municipal prevendo parcelamento da dívida com o Fundo Previdenciário em 240 (duzentos e quarenta) meses. “Conduta esta contraria ao art. 32, inciso I, da orientação normativa n° 01 de 23.01.07 que estabelece que a cota patronal somente pode ser parcelada em 60 parcela mensais”.

Ainda denunciou que o Gestor do Fundo Previdenciário, Antônio Gomes Vasconcelos Menezes não dava conhecimento das finanças aos demais membros, assim como não atendia as reuniões solicitadas e, por fim, adotava procedimento ilegal ao realizar o pagamento de inativos, pensionistas e respectivos dependentes, que adquiriram o direito dos benefícios até 27.11.98, com recursos do Fundo Previdenciário quando a obrigação seria da Prefeitura Municipal”.

Na defesa, Sávio e Antonio alegaram ausência de prova documental, da litigância de má-fé, inépcia da petição inicial, da inaplicabilidade da Lei de Ação Civil Pública à Ação de Improbidade, do chamamento à responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, além de sustentarem que não há ato de improbidade administrativa, eis que realizou parcelamento do débito previdênciário. Alegaram também que o questionamento era intempestivo.  Ao fim solicitaram a decisão pela improcedência do pedido.

Mas, decidiu a Juíza que  auditoria mostrou que ao longo de sua gestão não foi repassado cerca de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos), embora os descontos previdenciários tenham ocorrido normalmente nos contracheques dos servidores públicos.

Já Antônio Gomes Vasconcelos Menezes então gerente do FUNPRETU durante o período em que o réu era o Prefeito do Município de Tuparetama, “não teve participação na apropriação indébita e na ausência de repasse das contribuições previdenciárias, diante da impossibilidade de evitar que o então Prefeito o fizesse, e buscou tudo o que estava ao seu alcance a fim de evitar o ocorrido como prova a documentação contida nas suas alegações finais, por isso o acusado Antônio Menezes não deve ser condenado”, definiu a magistrada.

E continua: “O mesmo não ocorre com o então Prefeito do Município de Tuparetama, o Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, porque ele tinha o domínio do fato, era o gestor do paupérrimo Município, ordenador de despesas, responsável maior pela folha de pagamentos, e ainda reteve os valores dos servidores em seus contracheques, não os repassou para a previdência própria – o FUNPRETU, sendo apropriados indevidamente, sem falar da contribuição patronal que deixou igualmente de ser recolhida”.

“Ademais, importante ressaltar que trata-se de uma cidade de pequeno porte, com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, neste contexto, o valor que deixou de ser recolhidos aos cofres públicos torna-se ainda mais prejudicial. O demandado, em sua peça de defesa, apenas afirma que agiu de boa-fé, afirmando que realizou parcelamento do débito procedido antes da denúncia, fato que conduz a extinção da punibilidade penal. É entendimento pacífico na jurisprudência que o parcelamento tributário não afasta a irregularidade cometida, principalmente pelos grandes transtornos financeiros, econômicos e atuariais ocorridos diretamente no município em questão”.

Após outras alegações na peça, julgou procedente o pedido do MP, em face de Sávio Torres por ato de improbidade administrativa e improcedente o pedido em face de Antônio Gomes Vasconcelos Menezes.

Sávio Torres foi condenado a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 761.449,66 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) que correspondem “aos altíssimos multas, juros e correção monetária pagas pelo município, apurado nas planilhas anexadas aos autos pelo Ministério Público, com a incidência da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento danoso”, segundo a decisão.

Ainda, pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época que exercia o cargo de Prefeito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos. Ainda ao pagamento das custas processuais. Como a decisão foi tomada na esfera local, cabe recurso.

Suspensão do Processo Seletivo: prefeitura de Serra emite nota

Diante da matéria veiculada na imprensa local, acerca do deferimento da antecipação da tutela nos autos da Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, Processo nº 0001581-19.2019.8.17.3370, na qual determinou a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: Como já […]

Diante da matéria veiculada na imprensa local, acerca do deferimento da antecipação da tutela nos autos da Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, Processo nº 0001581-19.2019.8.17.3370, na qual determinou a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

Como já elucidado em nota anteriormente emitida, diversamente do que ficou consignado na decisão proferida, as contratações temporárias objeto do Processo Seletivo Simplificado aberto pela Secretaria Municipal de Educação tem por objeto a ocupação de vagas abertas em decorrência de situações transitórias, como gozo de licença prêmio, gozo de licença maternidade, gozo de auxílio doença, licença sem vencimentos, afastamento de servidores para exercício de cargos comissionados e funções de confiança, dentre outras situações, todas previstas no art. 1º, da Lei nº 1.709/2019.

Para se ter uma ideia, existem atualmente 42 servidores efetivos que estão afastados dos seus cargos para exercerem função gratificada, fato que só denota o compromisso dessa Gestão com os servidores efetivos, que possui total confiança no trabalho por eles desempenhado.

Por outro lado, no que concerne ao fato de o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ter julgado irregulares algumas contratações temporárias nos autos do Processo TC nº 1855317-5, referida decisão foi objeto de recurso, não tendo ainda ocorrido o trânsito em julgado.

Há que se destacar, ainda, que, de fato, o Município de Serra Talhada não apresentou qualquer manifestação nos autos, a fim de esclarecer a razão da abertura do Processo Seletivo Simplificado. Isso ocorreu porque sequer houve a sua intimação válida.

A intimação foi incluída no painel de intimações do Processo Judicial Eletrônico – PJE em 05/08/2019, às 12h28m, sendo que o prazo para acesso ao teor da intimação é de até 10 dias.  Em 12/08/2019, às 11h54m, a Procuradoria Geral do Município acessou a intimação, tendo nesse momento ocorrido a intimação válida.

Ocorre que a decisão que antecipou os efeitos da tutela foi proferida no dia 12/08/2019, às 11h12m35s. Ou seja, minutos antes do Município de Serra Talhada ser intimado já havia sido concedida a tutela provisória, sem a oportunização de sua manifestação, como podemos ver no print da tela abaixo:

Por fim, salientamos que será interposto recurso da referida decisão, sendo que, com os esclarecimentos pertinentes, temos convicção se que a decisão será reformulada, posto que nenhuma irregularidade persiste no processo seletivo objeto da Ação Popular.

Prefeitura de Serra Talhada

Já? Depois de mandar seu eleitor “se f…”, Kajuru avalia renúncia

Congresso em Foco O senador Jorge Kajuru (GO), que já deixou o PSB para ficar sem partido nesta semana, agora pode renunciar ao cargo. A possibilidade foi revelada pelo próprio parlamentar nesta sexta-feira (5), um dia depois dele atacar parte de seus eleitores. “Que se fodam”, chegou a dizer Kajuru durante uma entrevista. “Não sou obrigado a […]

Congresso em Foco

O senador Jorge Kajuru (GO), que já deixou o PSB para ficar sem partido nesta semana, agora pode renunciar ao cargo. A possibilidade foi revelada pelo próprio parlamentar nesta sexta-feira (5), um dia depois dele atacar parte de seus eleitores. “Que se fodam”, chegou a dizer Kajuru durante uma entrevista.

“Não sou obrigado a fazer média com eleitor ignorante. Se ele é ignorante, dane-se ele. Se não entende minha opinião, foda-se ele”, declarou Kajuru, ao ser questionado pelo site O Corvo do que achava dos eleitores que não concordavam com os seus posicionamentos. Nesta sexta, porém, ele aliviou o tom e pediu desculpas ao eleitorado no Twitter. “Peço desculpas pela palavra de baixo nível que usei. É que ser covardemente injustiçado dói demais”, escreveu o senador, que logo depois sugeriu estar decepcionado com a reação do eleitorado e revelou a possibilidade de renúncia.

“Devo confessar que estou decidindo a renunciar. Não preciso disso e parece não vale a pena, pois não há reconhecimento. Muitos gostam do malandro, corrupto, falso e hipócrita”, escreveu Kajuru no Twitter, que prometeu tomar uma decisão sobre esse assunto até a próxima segunda-feira (8). “De hoje até segunda, concluo se o melhor é renunciar mesmo”, afirmou.

O twitter gerou grande repercussão. Foram mais de 3,4 mil comentários, tanto favoráveis quando contrários ao senador, que vem se envolvendo em polêmicas desde que contrariou o próprio partido para sair em defesa do decreto das armas do presidente Jair Bolsonaro. A decisão fez com que o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, publicasse uma carta convidando Kajuru a sair da sigla. Depois disso, Kajuru chegou a mandar Siqueira para “o raio que o parta”. Nesta semana, contudo, ele aceitou o convite e se desfiliou do PSB após longa reunião com Siqueira.

Suplente

Caso realmente renuncie, Kajuru vai deixar a cadeira no Senado para o empresário Benzamin Beze Jr. Primeiro suplente do senador, Beze figurou entre os candidatos mais ricos de Goiás nas eleições de 2018.

Show de Raí Saia Rodada é cancelado em Brejinho por motivo de saúde

O show do cantor Raí Saia Rodada, que aconteceria na próxima sexta-feira (23) em Brejinho, foi cancelado. A informação foi confirmada na tarde desta quarta-feira (21) pela assessoria do artista. De acordo com a equipe do cantor, o cancelamento ocorre por motivo de saúde. A Prefeitura de Brejinho lamentou o ocorrido, desejou pronta recuperação ao […]

O show do cantor Raí Saia Rodada, que aconteceria na próxima sexta-feira (23) em Brejinho, foi cancelado. A informação foi confirmada na tarde desta quarta-feira (21) pela assessoria do artista.

De acordo com a equipe do cantor, o cancelamento ocorre por motivo de saúde.

A Prefeitura de Brejinho lamentou o ocorrido, desejou pronta recuperação ao artista e informou que anunciará nas próximas horas o substituto que se apresentará durante a programação da Festa de Janeiro do município.

Lamentamos muito o ocorrido, principalmente por se tratar de um problema de saúde, afirmou o prefeito Gilson Bento.

Faculdade de Medicina em Arcoverde: auditores do MEC visitam município

A secretária municipal de Saúde, Andreia Karla, acompanhou os auditores do Ministério da Educação – MEC, que avaliaram in loco toda a estrutura de saúde do município e da região para instalação da Faculdade de Medicina, nos últimos dias 25, 26 e 27 de janeiro. De acordo com Andréia, as visitas técnicas aconteceram nas Unidades […]

A secretária municipal de Saúde, Andreia Karla, acompanhou os auditores do Ministério da Educação – MEC, que avaliaram in loco toda a estrutura de saúde do município e da região para instalação da Faculdade de Medicina, nos últimos dias 25, 26 e 27 de janeiro.

De acordo com Andréia, as visitas técnicas aconteceram nas Unidades Básicas Saúde da Família, Caps II, Caps AD III, Policlínica, UPA DIA, Mens Sana, UPAE, Hospital Regional Rui de Barros Correia, SOS RIM e Hospital Memorial Arcoverde, que também conta com leitos do SUS na enfermaria, UTI e dão suporte as cirurgias de oncologia.

“Todos esses equipamentos servirão de campo de estágio para os estudantes da Faculdade Medicina”, informou Andréia, que também acompanhou a vistoria no Hospital de Sertânia. “Os técnicos não podem nos passar muitas informações, porém durante os três dias recebemos sinalizações espontâneas e positivas. Agora é aguardar o resultado do relatório. Continuamos confiantes”, finalizou a secretária de saúde.

A Faculdade foi anunciada pelo Deputado Federal Zeca Cavalcanti, após audiência com o Ministro Mendonça Filho. A prefeita Madalena Brito tem dito que apoia a iniciativa e monitora o passo-a-passo. Nesse caso específico, ao menos, um aparentemente não tem atrapalhado o outro. Melhor assim…