Itapetim: Prefeitura conclui construção da UBSF Amelânia Rocha
Por Nill Júnior
A Prefeitura de Itapetim informa em nota que concluiu a nova Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) Amelânia Rocha.
Erguida no Bairro Santo Antônio, a unidade conta com sala de espera, farmácia, sala de vacinas, sala de inalação, consultórios médicos, consultório odontológico, sala de enfermagem, sala de serviços administrativos, sala de curativos, sala de observação, sala de reuniões, expurgo, depósito, área de serviços e banheiros masculino e feminino.
De acordo com o prefeito Arquimedes Machado, a UBSF Amelânia Rocha atende todas as exigências do Ministério da Saúde e já está à disposição da população. “Com a conclusão das obras resolvemos iniciar as atividades imediatamente. Em alguns dias vamos nos reunir e fazer a entrega oficial dessa conquista”, frisou.
Segundo a secretária de Saúde, Jussara Araújo, a unidade atende as famílias dos bairros Santo Antônio, São Francisco e São José. A Administração Municipal também já concluiu a construção de outras quatro unidades no Bairro Paulo VI, no povoado de Piedade e nos sítios Ambó e Mocambo.
A Prefeitura de Tuparetama detalhou o andamento da vacinação contra a Covid-19 no município. Até o momento já foram aplicadas 15.049 doses na população em geral. São 6.657 primeiras doses, 6.135 segundas doses, 2.126 doses de reforço e 131 doses únicas. A cidade tem 685 jovens de 12 a 17 anos com segunda dose. Com […]
A Prefeitura de Tuparetama detalhou o andamento da vacinação contra a Covid-19 no município.
Até o momento já foram aplicadas 15.049 doses na população em geral. São 6.657 primeiras doses, 6.135 segundas doses, 2.126 doses de reforço e 131 doses únicas.
A cidade tem 685 jovens de 12 a 17 anos com segunda dose. Com o reforço até o momento estão vacinadas 100 pessoas de 18 a 29 anos, 135 pessoas de 30 a 39 anos, 128 pessoas de 40 a 49 anos, 337 pessoas de 50 a 59 anos, 296 pessoas de 60 a 64 anos, 277 pessoas de 65 a 69 anos, 242 pessoas de 70 a 74 anos, 185 pessoas de 75 a 79 anos, 131 pessoas de 80 a 84 anos, 101 idosos acima de 85 anos, 15 idosos institucionalizado, 175 trabalhadores da saúde, 2 pacientes Imunossuprimidos e 2 profissionais das forças de segurança e salvamento.
Não foram divulgadas informações acerca da vacinação de crianças de 05 a 11 anos no município.
A Câmara de Vereadores de Iguaracy entregou, nesta sexta-feira (5), o Título de Cidadã Iguaraciense a Maria das Graças Valadares Alves de Oliveira. A homenagem reconhece sua atuação em ações sociais, na área da saúde e no trabalho voltado à primeira infância no município. A proposição foi apresentada pelos vereadores Bruna Torres e Paulinho da […]
A Câmara de Vereadores de Iguaracy entregou, nesta sexta-feira (5), o Título de Cidadã Iguaraciense a Maria das Graças Valadares Alves de Oliveira. A homenagem reconhece sua atuação em ações sociais, na área da saúde e no trabalho voltado à primeira infância no município. A proposição foi apresentada pelos vereadores Bruna Torres e Paulinho da Celpe e aprovada por unanimidade.
Em publicação nas redes sociais, o prefeito de Iguaracy, Pedro Alves, afirmou que a entrega do título representa um marco para a família e destacou a contribuição da homenageada em iniciativas desenvolvidas no município. Ele agradeceu à Câmara pela aprovação da honraria.
O filho da homenageada, Rodrigo Alves, também se manifestou nas redes sociais. Para ele, o reconhecimento está ligado ao trabalho dedicado ao cuidado e ao atendimento à população ao longo dos anos. Ele agradeceu aos vereadores pela proposta e pela aprovação do título.
A cerimônia foi acompanhada por familiares, autoridades e moradores, que registraram o momento como expressão do reconhecimento público ao trabalho desempenhado por Maria das Graças Valadares no município.
Do Portal A Tarde O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite desta sexta-feira (24) que proíbe a editora Abril, responsável por publicar a revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem de capa segundo a qual a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam […]
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite desta sexta-feira (24) que proíbe a editora Abril, responsável por publicar a revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem de capa segundo a qual a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam conhecimento do esquema de corrupção da Petrobras. A reportagem diz se basear em depoimento prestado na última terça-feira (21) pelo doleiro Alberto Youssef no processo de delação premiada a que ele se submete para ter direito à redução de pena.
O pedido para impedir a publicidade da matéria foi apresentado pela campanha de Dilma na tarde desta sexta-feira. A defesa da petista requereu ao tribunal que a revista se abstivesse fazer propaganda de sua capa, que tem, na opinião dos advogados de Dilma, conteúdo ofensivo à candidata à reeleição. Para a campanha petista, uma eventual publicidade do caso tem por objetivo único beneficiar a candidatura do tucano Aécio Neves.
A ação da defesa de Dilma se ampara no artigo da Lei das Eleições que prevê que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito, sendo proibida a veiculação de propaganda paga. Essa mesma vedação, segundo campanha da petista, é estendida à divulgação de propaganda na internet e por meio de outdoors. Em caso de descumprimento da liminar, os advogados de Dilma cobram a aplicação de multa de R$ 1 milhão por veiculação proibida.
A campanha da presidente argumentou ainda que a revista Veja antecipou sua edição em dois dias com a “nítida intenção de tumultuar a lisura do pleito eleitoral do próximo domingo (26)”. Citam ainda que a revista teria postado no Facebook dela, com 5,4 milhões de seguidores, notícia com o título “Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam”. Essa propaganda teria sido reproduzida na página oficial do PSDB, partido do adversário na disputa ao Palácio do Planalto, também na mesma rede social.
Em sua defesa, a Editora Abril sustentou que as liberdades de comunicação e de atividade econômica são direitos previstos na Constituição. Esses direitos, disse a editora, “não podem ser sufocados por medidas de cunho censor sob a alegação de imaginária propaganda eleitoral”. Para Abril, o que se pretende é “impedir a imprensa de divulgar assunto que a sociedade tem o direito de tomar conhecimento”. “Não houve ilícito algum na matéria publicada na edição e tampouco nas propagandas de divulgação da revista, de modo que a representada (Editora Abril) agiu no seu estrito direito constitucional”, afirmou.
Em parecer, o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, manifestou-se a favor da campanha da Dilma. Para Janot, diante da iminência da realização de uma propaganda eleitoral irregular, é necessário proibir a divulgação das publicidades sob pena de acarretar “prejuízo irreparável ao equilíbrio e (à) lisura do pleito”.
Em sua decisão, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo, afirmou que há elementos para acatar o pedido liminar, suspendendo, até o julgamento do mérito, qualquer publicidade da editora sobre o assunto. Segundo ele, cabe ao TSE “velar pela preservação da isonomia entre os candidatos que disputam o pleito”. “Desse modo, ainda que a divulgação da revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidaturas”, afirmou o ministro.
Admar Gonzaga – um dos advogados da campanha de Dilma em 2010 – disse ainda que a antecipação em dois dias da divulgação da revista “poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão”.
“No caso, muito embora o periódico possa cuidar – em suas páginas – desse tema sensível, confirmando sua linha editorial de maior simpatia a uma das candidaturas postas, entendo que a transmissão dessa publicidade por meio de rádio, ou seja, de um serviço que é objeto de concessão pelo Poder Público e de grande penetração, desborda do seu elevado mister de informar, com liberdade, para convolar-se em publicidade eleitoral em favor de uma candidatura em detrimento de outra”, afirmou o ministro, em decisão divulgada às 23h36 desta sexta-feira (24).
PMPE oficiou MP e disse “não ter condições de cobrir os dois eventos”, afirmando ser “iminente o conflito entre os grupos” Em Contato com o Blog, a coligação do candidato Flávio Marques, sinaliza que vai defender o direito de realizar seu evento dia 14. Para isso, usa o Ofício Ofício nº 2 – PMPE – 23BPM-CMT, assinado […]
PMPE oficiou MP e disse “não ter condições de cobrir os dois eventos”, afirmando ser “iminente o conflito entre os grupos”
Em Contato com o Blog, a coligação do candidato Flávio Marques, sinaliza que vai defender o direito de realizar seu evento dia 14.
Para isso, usa o Ofício Ofício nº 2 – PMPE – 23BPM-CMT, assinado pelo representante do 23º BPM, Fabricio Araújo Viana, que afirma, a Coligação foi a única a formalizar solicitação para o evento. “Formalmente, só temos o Registro até o presente da Coligação representada pelo número 13”,. diz o nome da PM.
No ofício, encaminhado ao promotor eleitoral Romero Borja, a PM diz que “dada a envergadura dos eventos anunciados e a perspectiva de público esperada, bem como o acirramento das campanhas, observado já em outros eventos neste Pleito eleitoral, esta Unidade, responsável pela Segurança Publica Ostensiva e Preventiva nessa cidade, informa da impossibilidade de dar a devida cobertura operacional para que os dois eventos ocorram concomitantemente, mesmo que sejam estabelecidos roteiros distintos para os mesmos”.
Acrescenta que a extensão do município não possibilita um afastamento seguro entre os eventos. “Eventos dessa envergadura atraem cidadãos de todas as localidades do município de ambas as Coligações, oque invariavelmente se encontrarão na concentração inicial e/ou na dispersão do evento, tornando iminente o conflito entre os grupos”.
A Coligação se agarra à regra que determina que, “o candidato, partido ou Coligação que promova do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário”. Assim, caso o Judiciário acate o pedido do MP em cancelar os dois atos, diz que vai levar a questão ao TRE.
Devido aos últimos acontecimentos de violência em escolas e creches no país, a Prefeitura de Iguaracy realizou, nesta sexta-feira (14), no auditório da Secretaria de Educação, uma reunião para discutir as medidas preventivas para dar mais segurança à Rede Municipal de Educação. Com a presença do prefeito, Zeinha Torres, do secretário de Administração, Marcos Melo, […]
Devido aos últimos acontecimentos de violência em escolas e creches no país, a Prefeitura de Iguaracy realizou, nesta sexta-feira (14), no auditório da Secretaria de Educação, uma reunião para discutir as medidas preventivas para dar mais segurança à Rede Municipal de Educação.
Com a presença do prefeito, Zeinha Torres, do secretário de Administração, Marcos Melo, da secretária de Educação, Rita de Cássia e profissionais da educação, ficou definido as medidas de segurança que serão implementadas em toda a rede municipal de ensino a partir da próxima segunda-feira (17) no município de Iguaracy.
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