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Ipespe: Lula tem 45% e Bolsonaro 31%

Por Nill Júnior

CNN 

Pesquisa Ipespe divulgada nesta sexta-feira (22) mostra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 45% das intenções de voto na corrida pelo Palácio do Planalto. O presidente Jair Bolsonaro (PL) tem 31%. As eleições estão marcadas para 2 de outubro.

Em relação à última pesquisa Ipespe, publicada em 6 de abril, tanto Lula quanto Bolsonaro oscilaram um ponto para cima, mudança que está dentro da margem de erro de 3,2 pontos percentuais para mais ou para menos.

A seguir aparecem o ex-ministro Ciro Gomes (PDT), com 8%, e o ex-governador de São Paulo, João Doria (PSDB), com 3%. O deputado federal André Janones (Avante) e a senadora Simone Tebet (MDB) têm 2%. Luiz Felipe d’Ávila (Novo), Vera Lúcia (PSTU) e Eymael (DC) não pontuaram na pesquisa.

Votos em branco, nulo, eleitores que dizem que não iriam votar ou que não votariam em nenhum dos candidatos somam 7%. Eleitores que não sabem ou não responderam representam 2% dos entrevistados.

O Ipespe também testou cinco cenários para segundo turno. Na sondagem que coloca Lula contra Bolsonaro, o petista tem 54%, contra 34 – ambos oscilaram um ponto para cima em relação à última pesquisa do instituto, de 6 de abril. Votos em branco, nulo e eleitores indecisos somam 12%.

Foram ouvidas 1.000 pessoas por telefone entre 18 e 20 de abril. A pesquisa, encomendada pela XP Investimentos, foi registrada na Justiça Eleitoral com o número BR-05747/2022. A margem de erro máximo estimada é de 3,2 pontos percentuais para mais ou para menos, com um intervalo de confiança de 95,45%.

Primeiro Turno 

Intenção de voto estimulada para presidente:

  • Lula (PT) – 45%
  • Bolsonaro (PL) – 31%
  • Ciro Gomes (PDT) – 8%
  • Doria (PSDB) – 3%
  • Janones (Avante) – 2%
  • Tebet (MDB) – 2%
  • Felipe d’Ávila (Novo) – 0%
  • Vera (PSTU) – 0%
  • Eymael (DC) – 0%
  • Branco/Nulo/Nenhum/Não iria votar – 7%
  • Não sabe/não respondeu – 3%

Segundo Turno 

Intenção de voto estimulada para presidente:

Cenário 1

  • Lula – 54%
  • Bolsonaro – 34%
  • Branco/Nulo/Não votaria/Não sabe – 12%

Cenário 2

  • Lula – 52%
  • Ciro Gomes – 24%
  • Branco/Nulo/Não votaria/Não sabe – 25%

Cenário 3

  • Lula – 55%
  • Doria – 19%
  • Branco/Nulo/Não votaria/Não sabe – 26%

Cenário 4

  • Ciro Gomes – 46%
  • Bolsonaro – 38%
  • Branco/Nulo/Não votaria/Não sabe – 16%

Cenário 5

  • Bolsonaro – 39%
  • Doria – 38%
  • Branco/Nulo/Não votaria/Não sabe – 23%

Outras Notícias

Deputado defende ampliação dos projetos de energia eólica em Pernambuco e no Brasil

O Deputado Eduíno Brito (PHS) foi à tribuna da Assembléia Legilativa nessa segunda – feira (19) para falar sobre a solução para a questão energética do Brasil. O parlamentar ressaltou que as chuvas escassas acarretaram no aumento do uso de usinas termelétricas – poluentes e mais caras. “A situação dos reservatórios das hidrelétricas é crítica […]

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O Deputado Eduíno Brito (PHS) foi à tribuna da Assembléia Legilativa nessa segunda – feira (19) para falar sobre a solução para a questão energética do Brasil. O parlamentar ressaltou que as chuvas escassas acarretaram no aumento do uso de usinas termelétricas – poluentes e mais caras.

“A situação dos reservatórios das hidrelétricas é crítica no Nordeste. Sobradinho está com 16% no nível de abastecimento, uma mínima histórica”, relatou Brito. “As termelétricas já são 28% da matriz energética nacional. Por causa disso, a conta de luz das famílias brasileiras foi ampliada em 40%, e a eletricidade para uso industrial  é quatro vezes mais cara que nos EUA e dez vezes mais que na Argentina”, salientou.

Como solução para o problema, o deputado do PHS destacou o crescimento do uso da energia eólica, que, em Pernambuco, deve ter investimentos de R$ 6 bilhões no Agreste e no Sertão do Araripe. “Hoje, a energia dos ventos é a segunda fonte mais barata, custando, em média, 32% a menos que a produzida nas termelétricas”, apontou.

Para Eduíno, ainda é necessário estender os investimentos para outras fontes renováveis, como a biomassa e a energia solar. “Uma estatística impressiona: se apenas 2,5% do território de Pernambuco fosse coberto por placas solares, seria possível abastecer o consumo diurno de toda população brasileira”, informou.

O parlamentar avaliou que esses dados mostram que é necessário “considerar a desburocratização de licenças ambientais e a possibilidade de descontos nas tarifas de consumidores e produtores para viabilizar a energia solar”.

Ingazeira não atualiza boletins de Covid-19

O Blog do Erbi questionou em nota a falta de boletins com dados sobre casos de Covid-19 no município de Ingazeira. “Pudemos constatar  a falta de informações, divulgadas através dos boletins diários do município da Ingazeira, algo garantido pela lei de acesso à informação e os protocolos do Ministério da Saúde. No Facebook em três […]

O Blog do Erbi questionou em nota a falta de boletins com dados sobre casos de Covid-19 no município de Ingazeira.

“Pudemos constatar  a falta de informações, divulgadas através dos boletins diários do município da Ingazeira, algo garantido pela lei de acesso à informação e os protocolos do Ministério da Saúde.

No Facebook em três perfis oficias, dois com o nome da prefeitura de Ingazeira e o terceiro com o nome da Secretaria de Saúde, a publicação mais recente está datada de 2019.

No Instagram do município a publicação mais recente é de 8 de junho, a 5 dias sem atualização, quando nesse intervalo pelo menos um caso grave foi registrado. 

No site oficial do município, no Portal da Transparência de covid-19, o último boletim postado por lá foi em 18 de maio.

Flávio Marques diz que decisão liminar não afeta sua pré-candidatura

Caro Nill Júnior, Eu, Flávio Marques venho esclarecer inverdades publicadas em algumas redes sociais envolvendo meu nome em razão da Ação de Investigação de Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 0600026-15.2020.6.17.0050. A notícia veiculada usa equivocada e indevidamente o termo “condenado”, quando na verdade apenas fora proferida decisão liminar parcialmente procedente para a retirada das publicações […]

Caro Nill Júnior,

Eu, Flávio Marques venho esclarecer inverdades publicadas em algumas redes sociais envolvendo meu nome em razão da Ação de Investigação de Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 0600026-15.2020.6.17.0050.

A notícia veiculada usa equivocada e indevidamente o termo “condenado”, quando na verdade apenas fora proferida decisão liminar parcialmente procedente para a retirada das publicações das redes sociais que não são minhas e que supostamente favoreciam minha pré-candidatura.

Cumpre ainda mencionar que o mérito da referida ação ainda não foi apreciado pelo juízo eleitoral, o que não tem nenhum reflexo na minha pré-candidatura, e ainda, que a ação está em curso e será devidamente contestada.

Por fim, registro ainda que a decisão em nada me afeta, tendo em vista que estou desvinculado totalmente do cargo de Secretário de Administração do município bem como não atuo de forma mascarada no cargo.  Sigo cumprindo minha agenda própria buscando trabalhar de forma transparente por uma Tabira cada vez melhor.

Arcoverde: procurador dá parecer por legitimidade da eleição de Wellington e Israel

O prefeito de Arcoverde, Wellington da LW (MDB) e o vice, Israel Rubis (PP) tiveram uma vitória no recurso contra a ação que os acusou de abuso de poder econômico e político. Isso porque no seu parecer do recurso a ser analisado pelo TRE, o Procurador Regional Eleitoral Substituto do TRE-PE, Joaquim José de Barros […]

O prefeito de Arcoverde, Wellington da LW (MDB) e o vice, Israel Rubis (PP) tiveram uma vitória no recurso contra a ação que os acusou de abuso de poder econômico e político.

Isso porque no seu parecer do recurso a ser analisado pelo TRE, o Procurador Regional Eleitoral Substituto do TRE-PE, Joaquim José de Barros Dias, opinou pela improcedência da ação e da decisão em primeira instância proferida pelo juiz Drauternani Melo Pantaleão.

O Procurador argumenta em suma que não há indicios ou materialidade que comprove a participação de LW e Rubis nos atos alegados pela acusação.

“Não há provas de efetiva distribuição de benesses à população com objetivo eleitoral, circunstância suficiente para afastar os ilícitos previstos nos arts. 39, § 6o , e 41-A, da Lei 9.504/1997”, alega.

Sobre a acusação de interdição de via pública para prejudicar a candidatura adversária, opina o procurador que “o conjunto probatório carreado aos autos, com depoimentos e fotografias, indicam que a via pública em questão, a Avenida Conselheiro João Alfredo, já vinha sofrendo intervenções com obras de engenharia para recuperação da via, antes mesmo da candidatura dos recorrentes”.

Quanto à veiculação de um card, divulgando entrevista com Madalena e Wellington da LW, o que configuraria abuso de poder político em razão de constar a logomarca da gestão municipal, o procurador opinou que não há provas de que o mencionado card tenha sido elaborado ou divulgado pelos ora recorrentes.

“O que se observa é que não existe prova de qualquer postagem em página oficial por parte da Prefeitura de Arcoverde, ou de qualquer outro veículo de publicidade, nem prova da utilização de recursos públicos na produção ou divulgação do material em questão, nem do envolvimento dos recorrentes, não havendo suporte probatório para uma condenação por abuso de poder político”.

Ao final do parecer, argumentou: “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo conhecimento e provimento dos recursos interpostos por Maria Madalena Santos de Brito, José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, a fim de afastar todas as sanções cominadas na sentença”.

Veja o documento na íntegra: Parecer Procurador Arcoverde.

TCE-PE investiga acordo entre Secretaria de Educação do Recife e sindicato

Conselheiro Ranilson Ramos nega urgência, mas abre Auditoria Especial para fiscalizar uso de precatórios do FUNDEF Do Causos & Causas O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu aprofundar a fiscalização sobre o uso de recursos dos precatórios do extinto FUNDEF pela Prefeitura do Recife. Em decisão monocrática publicada nesta segunda-feira (2), o Conselheiro Ranilson […]

Conselheiro Ranilson Ramos nega urgência, mas abre Auditoria Especial para fiscalizar uso de precatórios do FUNDEF

Do Causos & Causas

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu aprofundar a fiscalização sobre o uso de recursos dos precatórios do extinto FUNDEF pela Prefeitura do Recife. Em decisão monocrática publicada nesta segunda-feira (2), o Conselheiro Ranilson Ramos determinou a abertura de uma Auditoria Especial para analisar o Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de Educação e o sindicato dos professores (SIMPERE).

Embora o Ministério Público de Contas (MPC) tenha solicitado uma medida cautelar para suspender os atos imediatamente, o relator negou a urgência. Segundo o conselheiro, não há, no estágio atual, elementos que justifiquem a interrupção imediata, sendo necessária uma análise técnica mais detalhada sobre como o dinheiro está sendo aplicado.

Competência e cooperação com o TCU

A decisão marca um recuo no entendimento anterior do tribunal. Inicialmente, o TCE-PE havia declarado incompetência para julgar o caso por se tratar de verbas de origem federal. No entanto, o Conselheiro Ranilson Ramos reconsiderou a posição, entendendo que, uma vez que o recurso foi incorporado ao patrimônio do município, cabe à Corte estadual fiscalizar sua execução.

Para dar mais robustez à investigação, o TCE-PE adotou as seguintes medidas:

Compartilhamento de dados: A Diretoria de Controle Externo solicitará ao Tribunal de Contas da União (TCU) acesso às informações de uma denúncia que já tramita naquele órgão sobre o mesmo tema (TC 024.380/2025-3).

Foco no Termo de Cooperação: A auditoria vai focar especificamente na regularidade do acordo nº 1401.30166/2025, assinado com o SIMPERE.

O que são os precatórios do FUNDEF?

Os precatórios são valores que a União deve a estados e municípios após condenações judiciais por não ter repassado, no passado, o valor mínimo por aluno. Por lei, esses recursos devem ser destinados exclusivamente à educação, sendo que 60% do montante deve ser repassado aos profissionais do magistério na forma de abono.

Próximos passos do processo

A decisão de negar a cautelar ainda será submetida ao plenário da Primeira Câmara do TCE-PE para homologação. Enquanto isso, o processo de Auditoria Especial segue para a fase de instrução técnica, onde a Secretaria de Educação do Recife deverá apresentar documentos que comprovem a lisura do termo de cooperação com o sindicato.