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Inaugurada OAB São José do Egito

Por Nill Júnior

A OAB Pernambuco, liderada pelo presidente Fernando Ribeiro Lins inaugurou, nesta terça-feira (25), a OAB São José do Egito, no Sertão do Pajeú.

A cerimônia de nomeação e posse da diretoria que ficará à frente da nova Subseção aconteceu no auditório Alberto Gonçalves de Brito, na Câmara Municipal. Com a inauguração, a OAB Pernambuco passa a contar com 26 Subseções espalhadas pelo Estado, do Cais ao Sertão.

“É com imensa satisfação que hoje temos a honra de fazermos a instalação da 26ª Subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco”, celebrou o presidente Fernando Ribeiro Lins. “Tenho dito, desde o início da gestão, que não há sentido em fazer parte da OAB se não for para fazer a diferença na sociedade, e, principalmente, para a advocacia pernambucana”, completou.

Assumem a diretoria da nova subseção o presidente Genilson Flávio Bezerra; o vice-presidente, Lucas Oliveira Martins; a secretária-geral, Joyce Góis; a secretária-geral adjunta, Klarissa Batista; e o tesoureiro Rênio Lima.

Em seu discurso, o presidente Genilson Bezerra ressaltou a importância da independência da advocacia. “A advocacia atua em defesa da sociedade. Portanto, a sociedade só será bem vista, só terá seus direitos reconhecidos, se tiver uma advocacia independente, altiva e atuante”, asseverou. “Com a instalação da Subseção de São José do Egito queremos aproximar ainda mais a advocacia de São José do Egito, Tuparetama, Brejinho, Itapetim e Santa Terezinha”, garantiu.

Estiveram presentes na solenidade a presidente da CAAPE, Anne Cabral; a presidente da OAB Afogados da Ingazeira, Laudicéia Rocha; o presidente e a vice da OAB Caruaru, Fernando Santos Júnior e Lúcia Cardoso, respectivamente; o presidente da OAB Serra Talhada, Allan Pereira Sá; o presidente da OAB Petrolândia, Luiz Antônio; a presidente da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente, Patrícia Barbosa; o presidente da Câmara dos Vereadores do município, João de Maria; a presidente da Comissão de Relações Institucionais, Diana Camara; o juíz Tadeu Passos; o delegado Paulo Henrique, entre outras autoridades, além da advocacia local.

Como não poderia deixar de ser, na Terra da Poesia, a cerimônia contou com as apresentações dos poetas Isabele Moreira e Gislândio Araújo, também advogado. Em seguida, houve o descerramento da placa da nova subseção.

Outras Notícias

MP Eleitoral divulga balanço das ações de impugnação de candidaturas em Pernambuco

Acatando ações de impugnação ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu nove pedidos de registro de candidatura ao pleito deste ano. Foram negadas as candidaturas de Dennison Oliveira Lima, mais conhecido como Denny Oliveira (Podemos), José Martins da Silva Júnior (PV), Kaline Bernadete da Silva (Patriota), José […]

Acatando ações de impugnação ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu nove pedidos de registro de candidatura ao pleito deste ano.

Foram negadas as candidaturas de Dennison Oliveira Lima, mais conhecido como Denny Oliveira (Podemos), José Martins da Silva Júnior (PV), Kaline Bernadete da Silva (Patriota), José Luiz de Lima Sampaio (Solidariedade), Áureo Cisneiros Luna Filho (Psol), Emanuel Dantas do Nascimento (Agir) e Waldir Tenório Júnior (Solidariedade), todos pretendiam concorrer ao cargo de deputado federal.

Também foram considerados inelegíveis Glauco Matias de Souza (Republicanos) e Givanildo Pedro da Silva (Solidariedade), que desejavam concorrer a uma vaga de deputado estadual.

Luiz Cabral de Oliveira Filho, mais conhecido como Lula Cabral (Solidariedade), havia tido o registro de candidatura a deputado estadual indeferido. 

Ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e pela Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, no exercício de 2017, quando era prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho. Mas, na sessão do Pleno do TRE da última sexta-feira (7), o registro do candidato foi deferido, pois ele obteve medida liminar na Justiça Estadual que tornou sem efeito a decisão da Câmara Municipal, que rejeitou suas contas. 

O TRE determinou ainda retotalização dos votos. Com isso, os votos atribuídos a ele passam a ser válidos. Contudo, esse procedimento deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado ou mediante determinação de Tribunal Superior Eleitoral nesse sentido. Contra o acórdão do TRE/PE, cabe recurso.

Motivos de inelegibilidade – Em relação a Denny Oliveira, a argumentação do MP Eleitoral foi a de que ele estaria inelegível, com base no art. 1º, inciso I, alínea e-9, da Lei Complementar 64/1990. Na ação de impugnação, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Roberto Moreira de Almeida, enfatiza que embora tenha sido extinta, em 10 de setembro de 2021, a punibilidade do ex-apresentador pelo cumprimento da pena de reclusão pelo crime de atentado violento ao pudor, somente a partir dessa data começa a contar o prazo de inelegibilidade de oito anos. 

Sendo assim, o candidato não poderia concorrer às eleições até 2029. Outros dois candidatos que tiveram as candidaturas impugnadas por conta de condenação criminal foram Kaline da Silva e Waldir Tenório Júnior.

José Martins teve sua candidatura indeferida por conta de demissão do serviço público, após processo administrativo disciplinar (PAD). Ele era servidor do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio). 

A demissão foi publicada, em 2 de junho deste ano, no Diário Oficial da União. Com isso, de acordo com a legislação, o ex-servidor fica inelegível por oito anos. Outros casos semelhantes foram dos ex-servidores públicos Glauco Matias de Souza (demitido do Tribunal de Justiça de Pernambuco), Áureo Cisneiros Luna Filho (demitido da Polícia Civil de Pernambuco) e Emanuel Dantas do Nascimento (demitido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama).

Givanildo Pedro da Silva e José Luiz de Lima Sampaio foram considerados inelegíveis por terem as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e pela Câmara Municipal de Caetés (PE), respectivamente.

Candidaturas deferidas e renúncias – Foram deferidas as candidaturas ao cargo de deputado estadual de João Francisco de Lira (Patriota), Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos (Avante), Izaias Regis Neto (PSDB), João Inocêncio Guido (PL) e Lula Cabral (Solidariedade). Também foram autorizadas as candidaturas ao cargo de deputado federal de Adeíldo Paraíso da Silva (PSOL) e de José Augusto Maia (Solidariedade). 

Já André Luiz Rangel de Farias (PSDB), Márcia Solange Carvalho Lucas Martins (PSDB) e Valdecírio de Oliveira Cavalcanti (Republicanos), que pretendiam concorrer ao cargo de deputado federal, renunciaram à candidatura.

Ações – O MP Eleitoral ajuizou, entre os dias 2 e 18 de agosto, 19 ações de impugnação de registro de candidatura para o pleito deste ano, sendo 12 contra postulantes ao cargo de deputado federal e sete a deputado estadual.

NJTV: Gilson Machado defende economia no Governo Bolsonaro

O pré-candidato ao Senado, Gilson Machado, disse na entrevista para o Consórcio de blogs e Rádio Pajeú que não há como dar credibilidade às pesquisas divulgadas na imprensa nacional. Disse que nesse mesmo período há quatro anos Bolsonaro também era líder de rejeição e venceu o pleito. “Eu mesmo perco em todas as pesquisas,  mas […]

O pré-candidato ao Senado, Gilson Machado, disse na entrevista para o Consórcio de blogs e Rádio Pajeú que não há como dar credibilidade às pesquisas divulgadas na imprensa nacional.

Disse que nesse mesmo período há quatro anos Bolsonaro também era líder de rejeição e venceu o pleito. “Eu mesmo perco em todas as pesquisas,  mas ganho todas as enquetes”, defende. Outro mantra é o de que, “sem ter corrupção para apontar”, a imprensa virou “fiscal de álcool em gel e cueca”, referindo-se ao episódio em que passou álcool em gel no nariz e no flagra de estar de cueca a mostra comendo pizza em Nova Iorque.

Machado também defendeu a gestão Bolsonaro mesmo no que parece ainda mais indefensável,  o momento da economia com a alta dos preços e o aumento da fome e desigualdade.  E disse que dá pra viver com o Auxílio Brasil de R$ 400.

“Se a crise fosse só no Brasil eu fico calado. Mas o Brasil tem hoje 96 milhões e 500 mil pessoas de carteira assinada. É o que cria mais empregos nas Américas, com desemprego a 10,5%. Agora, a pessoa pega 400 conto do Auxílio Brasil . Se ela for comprar carne tá cara, um absurdo, e a gente tem  que ver porque tá cara, porque caiu o preço pro produtor. Os grandes frigoríficos é que continuam exportando.  Agora, o quilo de carré suíno tá custando R$ 12. De frango inteiro, R$ 8,90 a R$ 9. O pacote de cuscuz tá R$ 1,49. Tá caro? Então a pessoa que pega R$ 400 do Auxílio Brasil, ela consegue se manter. Não adianta a grande imprensa dizer que não. Tem várias opções”.

A entrevista na íntegra de Gilson Machado e Anderson Ferreira aos blogs e Rádio Pajeú você acessa agora na NJTV:

A possibilidade de afastamento de empregados com Coronavírus pelo INSS

Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]

Por Douglas Aquino Fernandes*

Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.

O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.

Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.

O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.

Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância  – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.

Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.

Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.

Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.

Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.

Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos,  a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.

*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.

Ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva deixa o cargo

O ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, informou em nota oficial nesta segunda-feira (29) que deixou o cargo. O comunicado não informa o motivo da decisão, mas Azevedo e Silva foi demitido pelo presidente Jair Bolsonaro, informou o blog da jornalista Andréia Sadi. Em uma reunião nesta segunda-feira (29) no Palácio do Planalto, o […]

O ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, informou em nota oficial nesta segunda-feira (29) que deixou o cargo.

O comunicado não informa o motivo da decisão, mas Azevedo e Silva foi demitido pelo presidente Jair Bolsonaro, informou o blog da jornalista Andréia Sadi.

Em uma reunião nesta segunda-feira (29) no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro pediu o cargo ao ministro, segundo o colunista Valdo Cruz, do G1 e da GloboNews. O encontro só foi incluído na agenda pública do presidente depois que o ministro anunciou a própria saída.

O nome do substituto ainda não havia sido anunciado até a última atualização desta reportagem.

Azevedo e Silva foi escolhido por Bolsonaro para chefiar o Ministério da Defesa ainda durante a transição de governo, em 2018.

O militar foi chefe do Estado-Maior do Exército, um dos postos de maior prestígio na Força, e passou à reserva em 2018. Quando foi anunciado ministro, ele era assessor do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.

Íntegra

Confira abaixo a íntegra do comunicado:

Nota Oficial

Agradeço ao Presidente da República, a quem dediquei total lealdade ao longo desses mais de dois anos, a oportunidade de ter servido ao País, como Ministro de Estado da Defesa.

Nesse período, preservei as Forças Armadas como instituições de Estado.

O meu reconhecimento e gratidão aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e suas respectivas forças, que nunca mediram esforços para atender às necessidades e emergências da população brasileira.

Saio na certeza da missão cumprida.

Fernando Azevedo e Silva

Arcoverde: Aprovado projeto que reduz carga horária de servidores responsáveis por pessoas com necessidades especiais

O Projeto beneficia os servidores públicos municipais responsáveis por cuidar de pessoas com necessidades especiais e deve ser garantido mediante laudo médico. Por unanimidade, a Câmara de Vereadores de Arcoverde aprovou na noite desta segunda-feira (09) o projeto de lei apresentado pela vereadora Zirleide Monteiro (PTB), que dispõe sobre a redução da carga horária de […]

O Projeto beneficia os servidores públicos municipais responsáveis por cuidar de pessoas com necessidades especiais e deve ser garantido mediante laudo médico.

Por unanimidade, a Câmara de Vereadores de Arcoverde aprovou na noite desta segunda-feira (09) o projeto de lei apresentado pela vereadora Zirleide Monteiro (PTB), que dispõe sobre a redução da carga horária de trabalho, sem redução dos vencimentos, do servidor público municipal responsável por pessoa com necessidades especiais. Pelo projeto, os servidores nesta situação terão uma redução de 50% em sua carga horária de trabalho.

“Ressaltamos em nossa justificativa que o servidor público municipal, muitas vezes, se vê em uma situação onde precisa escolher entre se dedicar à sua função pública e atender às necessidades especiais de um parente pelo qual é responsável. Nesses casos, tanto o cumprimento de sua função quanto o atendimento às necessidades de seu ente querido terminam prejudicados. Com esse projeto, garantimos o cuidado das pessoas com necessidades especiais e os vencimentos dos servidores”, disse Zirleide Monteiro.

Pela lei aprovada na Casa James Pacheco, as “necessidades especiais que requeiram atenção permanente são entendidas como situações de deficiência física ou mental nas quais a presença do servidor público seja fundamental na complementação do processo terapêutico ou na promoção de uma maior integração do paciente na sociedade”. Segundo Zirleide, a caracterização da necessidade especial que requeira atenção permanente dependerá de verificação mediante expedição de laudo técnico.

“Não estamos aqui criando uma lei pra dar folga a servidor, mas pra dar chance e oportunidades as pessoas com deficiências terem o cuidado de forma mais efetiva de seus parentes que, realmente, legalmente, cuidam deles. Não basta ter parente com necessidades especiais. O servidor terá que comprovar junto à secretaria de Saúde que realmente é o único responsável por aquela pessoa com necessidades especiais”, afirmou.

O ato de redução da carga horária não é permanente e nem infinito, ele deverá ser renovado periodicamente mediante apresentação de novo laudo técnico, não podendo sua validade se estender por mais de noventa (90) dias nos casos de necessidades especiais eventuais e por mais de um (01) ano nos casos de necessidades especiais duradouras ou permanentes. O projeto agora vai para a sanção da prefeita do município, Madalena Britto (PSB).