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IFPE amplia oferta de vagas e não cobra taxa de inscrição em processo de ingresso 2021.1

Por André Luis

Candidatos poderão utilizar nota do ENEM ou do histórico escolar na disputa pelas vagas

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), divulgou nesta quinta (21), os detalhes do processo de ingresso 2021.1. Em virtude da pandemia, o tradicional vestibular não será realizado. Todas as etapas da seleção ocorrerão por meio da internet. 

Os candidatos terão opção de utilizar as notas do Enem ou do histórico escolar para concorrer às 4.830 vagas oferecidas nos 16 campi do Instituto, 115 a mais que a oferta do Vestibular 2020.1. Outra novidade é a gratuidade da taxa de inscrição. Essas medidas reforçam o compromisso da instituição com sociedade, num momento tão delicado, e com a oferta da educação pública, acessível e de qualidade, mesmo diante de um cenário de corte de orçamento.

Serão reservadas 60% de todas as vagas oferecidas para estudantes oriundos da rede pública de ensino. Haverá ainda cotas para pessoas com deficiência, negras, pardas e indígenas, além de reserva de vagas para moradores da Zona Rural, nos cursos com vocação agrícola.

Os candidatos aos cursos superiores terão duas opções de ingresso, de acordo com o campus: através da nota do Enem, podendo ser consideradas as edições dos anos 2015 a 2019, ou através da análise direta do histórico escolar do Ensino Médio. 

Todos os campi terão a oferta de vagas divididas igualmente entre as duas opções, exceto o Campus Recife, cujo ingresso se dará apenas através das notas do Enem. 

Já os que concorrerão às vagas dos cursos técnicos nas modalidades Integrado e Subsequente deverão apresentar histórico escolar. No caso do Integrado, serão levadas em conta as notas obtidas do 6º até o 8º ano do Ensino Fundamental. 

Já no Subsequente, serão avaliadas as notas do 1º e 2º anos do Ensino Médio. O objetivo é não prejudicar estudantes no último ano de seus respectivos níveis que tiveram as atividades de ensino paralisadas por conta da pandemia.

As inscrições ocorrerão pelo endereço cvest.ifpe.edu.br, a partir desta segunda (25) até o dia 21 de fevereiro. Durante o procedimento, o candidato  deverá inserir a pontuação obtida nas disciplinas ou provas solicitadas, devendo assinalar se pretende concorrer às vagas ofertadas por meio da Análise de Desempenho Escolar do Ensino Médio ou da Nota Geral do ENEM, no caso dos cursos superiores. Também será necessário anexar documentos comprobatórios das notas, que não poderá exceder 5 MB, em formatos PDF, JPEG, JPG, TIFF ou PNG.

Quem optar pelas notas do ENEM deverá anexar Boletim Individual, de acordo com a edição escolhida. O documento precisa conter o nome completo do candidato, a edição do ENEM, número de inscrição, CPF, e a íntegra das pontuações obtidas. 

Só serão aceitas as notas de uma edição do Exame. O candidato deverá ainda inserir manualmente a nota obtida em cada área (Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias e Redação). 

Já quem escolher histórico escolar deverá anexar a cópia digital da frente e do verso do documento, que necessita apresentar o nome completo do candidato, carimbo e a assinatura ou certificado digital do responsável pela escola. Caso não seja possível anexar o Histórico Escolar o candidato poderá anexar declaração com as médias das disciplinas do primeiro e segundo ano, assinatura e carimbo do responsável pela escola. 

Os que optarem pelo histórico escolar deverão estar atentos às exigências do edital que estabelece regras em relação às diferenças curriculares. Nas escolas nas quais a oferta de determinadas disciplinas é subdivida, o candidato deverá informar a média das subdivisões das disciplinas equivalentes. 

Dessa forma, a média de Língua Portuguesa, por exemplo, deverá ser realizada com base nas notas de Gramática, Redação e Literatura. Se em vez de subdivisão houver aglutinação de disciplinas, o candidato deverá repetir a nota. Por exemplo, se o histórico não apresentar as disciplinas de Física, Química e Biologia, mas apresentar a disciplina Ciências, o candidato deverá utilizar as notas de Ciências no formulário de inscrição, repetindo-a. Outros casos específicos são detalhados no edital. 

No caso dos candidatos aos cursos da área de música, tanto superior quanto técnico, haverá ainda uma etapa adicional de performance que ocorrerá por meio da submissão de um vídeo, no período de 22 a 23 de fevereiro. Todos os procedimentos para gravação do material também estão descritos no edital. 

A divulgação do listão está prevista para o dia 15 de março. Quem for aprovado deverá realizar matrícula a partir do dia 17 de março. As datas tanto da matrícula quanto do início das aulas variam de acordo com o campus escolhido. 

Os candidatos poderão esclarecer dúvidas referentes ao processo de ingresso pelo e-mail [email protected] ou diretamente nos campi onde concorrerão à vaga. Em cada uma das unidades, há telefones e e-mails de contato, além dos dias e horários específicos para atendimento presencial. Todas essas informações também estão disponíveis no edital.

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Ida de vereadores ao TCE: Sávio Torres emite nota

Caro Nill Júnior, O prefeito Sávio Torres vem a público responder nota dos vereadores da oposição no seu blog, referente à compra de pneus para o município e sobre a sanção do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Em relação a compra de pneus para a frota municipal devido ao sucateamento do veículos entregues pela gestão […]

Caro Nill Júnior,

O prefeito Sávio Torres vem a público responder nota dos vereadores da oposição no seu blog, referente à compra de pneus para o município e sobre a sanção do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Em relação a compra de pneus para a frota municipal devido ao sucateamento do veículos entregues pela gestão passada, esclarecemos a população de que se trata de um processo licitatório nº 013/2017, na modalidade Pregão Presencial, que resultou na compra parcelada de pneus para o prazo de 12 meses, os quais são entregues de acordo com a necessidade da administração. Apesar do valor adjudicado ter sido de R$ 147.383,78, somente foram adquiridos pela gestão até agora o valor de R$ 53.919,02, ou seja, menos da metade do valor.

Todo o certame foi conduzido dentro de total lisura e transparência, cujo procedimento se encontra inserido no LICON e no portal da transparência, sem nenhum questionamento de sobrepreço por parte de licitantes e do próprio Tribunal de Contas.

Quanto a questão de que o material entregue é diferente do licitado, isso é fanfarrice da oposição que não tem prova alguma dessa vergonhosa ilação,pois todos os pneus adquiridos estão instalados nos veículos municipais.

Já em relação à sanção do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ao invés destes ficarem acusando o prefeito de ter cometido alguma ilegalidade no processo, os vereadores da oposição, especialmente o presidente da Câmara, deveriam reconhecer (e dizer a população) que o Pode Legislativo PERDEU O PRAZO da votação do projeto de lei da LDO constante no inciso I do §1º do Art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, que era até o dia 31/08/17, inclusive, que tal projeto foi encaminhado em regime de urgência do art. 202 do Regimento Interno, cujo prazo também não foi cumprido pela presidência da casa legislativa.

Então, como determina a legislação vigente, acaso a LDO não seja votado no prazo legal, deve o poder executivo sancionar na integra o texto encaminhadopara apreciação por aprovação tácita, o que foi devidamente aplicado a esse caso.

Não podemos permitir que os vereadores que são remunerados pelo dinheiro público percam de forma deliberada prazos legais sem que haja consequência alguma, e depois de dormirem em seu dever queiram transferir os seus erros para o gestor público local.

Qualquer ponto dessa infundada denuncia é perfeitamente defensável, cujos esclarecimentos serão prestados de forma mais serena possível a qualquer órgão de controle que nos questione.

Por fim, lançamos um singelo desafio ao inerrável Presidente do Poder Legislativo, que este vem a público e explique a população o porquê a Câmararealizou o convite nº 002/2017 para contratação de serviços de assessoria jurídica, quando existe expressa proibição no art. 37 da Lei Complementar nº 001/2016 (lei que ele participou da votação) de que assessoria jurídica da prefeitura e da câmara somente podem ser realizada através de procurador jurídico concursado ou contratado.

Que também explique a necessidade da quantidade de combustível licitada para apenas um veiculo da frota legislativa que somente pode ser usado em missão institucional do Poder Legislativo.

Registre-se que o próprio TCE-PE já indagou tais irregularidades ao presidente da câmara que ficou bastante nervoso e nada ainda respondeu. Fica a dica para o mesmo, as regras da boa gestão pública também se aplica ao Poder Legislativo, viu!

Sávio Torres

Supremo permite que cassação de mandato pelo TSE leve a novas eleições

G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (8) que a decisão final sobre a realização de novas eleições – em caso de anulação de diploma, cassação de mandato ou mesmo rejeição de um registro de candidatura – seja do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A atual legislação, de 2015, permite que um novo pleito […]

Fachada do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes (Foto: TV Globo/Reprodução)

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (8) que a decisão final sobre a realização de novas eleições – em caso de anulação de diploma, cassação de mandato ou mesmo rejeição de um registro de candidatura – seja do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A atual legislação, de 2015, permite que um novo pleito e a escolha de um sucessor ocorram somente após o “trânsito em julgado” das ações que levam à perda do mandato. Com isso, o político cassado só deixa o cargo após esgotamento de todas as possibilidades de recurso na Justiça.

Na prática, mesmo cassado pela maior instância da Justiça Eleitoral – o TSE –, o político pode permanecer no poder até uma decisão final no STF, mais alta instância do Poder Judiciário, tempo durante o qual pode acabar cumprindo boa parte ou todo o período do mandato.

O pedido para derrubar a necessidade do “trânsito em julgado” para a cassação e realização de novas eleições após decisão do TSE foi feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2016.

O pedido foi aceito por unanimidade pelos 11 ministros do STF no julgamento, iniciado nesta quarta.

“Os efeitos práticos da exigência do trânsito em julgado contrariam o princípio democrático e o princípio da soberania popular, porque permitem que alguém que não foi eleito exerça o cargo majoritário por largo período”, disse no julgamento o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação.

No mesmo julgamento, os ministros também decidiram derrubar uma regra de 2015 que alterava a forma de eleição para um presidente da República cassado. A minirreforma eleitoral daquele ano dizia que o Congresso só escolheria o sucessor nos últimos seis meses do mandato.

O STF determinou que a eleição indireta pelo Congresso ocorra a partir da segunda metade do mandato, como determina a Constituição. Na primeira metade do mandato, a cassação do mandato do presidente leva à realização de eleição direta, na qual a escolha fica com o eleitorado.

No caso de prefeitos e governadores, no entanto, permanece a regra da minirreforma de 2015. Câmaras municipais e assembleias legislativas só escolherão o sucessor se a cassação ocorrer nos últimos seis meses do mandato

CDL oferece cursos profissionalizantes

A R&F Cursos Profissionalizantes, em parceria com o CDL Afogados da Ingazeira, realizará os Cursos de Capacitação de NR 35 (Trabalho em Altura) e NR 10 Básico (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade). Estes cursos serão direcionados a estudantes, profissionais e empresas que trabalham com eletricidade, provedores, telefonia, construção civil, pinturas e estruturas metálicas […]

A R&F Cursos Profissionalizantes, em parceria com o CDL Afogados da Ingazeira, realizará os Cursos de Capacitação de NR 35 (Trabalho em Altura) e NR 10 Básico (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).

Estes cursos serão direcionados a estudantes, profissionais e empresas que trabalham com eletricidade, provedores, telefonia, construção civil, pinturas e estruturas metálicas entre outros, que queiram exercer suas funções com Segurança do Trabalho conforme exigências do Ministério do Trabalho e Emprego.

Aos interessados, o curso de NR35 (Trabalho em Altura) ocorrerá no dia 28 de Março de 2020, e o NR10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) ocorrerá entre os dias 30 de março e 3 de abril  de 2020.

As inscrições estão sendo realizadas na CDL Afogados da Ingazeira, na Av. Manoel Borba, nº161 – 2º Andar, Centro. Para mais informações, entrar em contato com a CDL através dos telefones (87) 3838-2300 ou (87) 99944-1396.

Fredson e Vicente de Vevéi anunciam ônibus para pacientes da hemodiálise em parceria com Túlio Gadelha

O prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, acompanhado da sua esposa, Lúcia Brito, e o vereador Vicente de Vevéi estiveram no gabinete do deputado federal Túlio Gadelha, no Recife. A visita teve como principal pauta a garantia de um micro-ônibus para o Transporte Fora de Domicílio (TFD) dos pacientes da hemodiálise. A conquista […]

O prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, acompanhado da sua esposa, Lúcia Brito, e o vereador Vicente de Vevéi estiveram no gabinete do deputado federal Túlio Gadelha, no Recife.

A visita teve como principal pauta a garantia de um micro-ônibus para o Transporte Fora de Domicílio (TFD) dos pacientes da hemodiálise.

A conquista é fruto da participação de um projeto de autoria do vereador Vicente de Vevéi no edital Emendas Participativas, promovido pelo gabinete do deputado Túlio Gadelha. O projeto do vereador egipciense contou com mobilização em São José do Egito.

“Tenho muita vontade de conhecer São José do Egito, sua cultura e seu povo. Quero continuar contribuindo, especialmente nas áreas da saúde e da cultura”, disse o Deputado.

“A política feita com participação popular tem força e gera resultados. Esse ônibus vai garantir mais dignidade e conforto para os nossos pacientes da hemodiálise. Somos muito gratos ao deputado Túlio Gadelha por olhar com carinho para nossa terra”, disse Fredson.

“Foi uma grande mobilização do povo de São José do Egito. Esse resultado é fruto da união e da atenção que o deputado Túlio teve com nossa cidade. Gratidão em nome de todos que serão beneficiados”, afirmou Vicente. A expectativa é que Túlio Gadelha visite em breve São José do Egito.

Internauta Repórter: Compesa diz que estuda projeto de expansão para bairro sem água em Serra Talhada

Em nota, Companha responsabiliza loteamentos irregulares pelo problema e diz estar buscando responsabilizar vendedores de lotes com o MP Em nota ao Blog, a Compesa se manifestou hoje sobre o drama de moradores do Bairro Tancredo Neves, em Serra Talhada. Também  conhecido por Jardim das Oliveiras, o loteamento fica situado próximo ao Motel  Só Love, […]

Em nota, Companha responsabiliza loteamentos irregulares pelo problema e diz estar buscando responsabilizar vendedores de lotes com o MP

Loteamento foi vendido sem infra-estrutura mínima pelos proprietários, diz Compesa
Loteamento foi vendido sem infra-estrutura mínima pelos proprietários, diz Compesa

Em nota ao Blog, a Compesa se manifestou hoje sobre o drama de moradores do Bairro Tancredo Neves, em Serra Talhada. Também  conhecido por Jardim das Oliveiras, o loteamento fica situado próximo ao Motel  Só Love,  logo na entrada da Capital do Xaxado e não tem distribuição de água.

São muitas famílias, inclusive crianças em dificuldade. Moradores lamentam o fato de que uma tubulação da Compesa passa debaixo de uma ponte ao lado da comunidade. Da mesma forma, vêem a tubulação da Adutora do Pajeú ao lado. O caso veio a tona através da Internauta Repórter Priscila Queiroz.

Diz a nota da Compesa, assinada pelo Gerente Regional Luciano André de Freitas:

A Compesa esclarece que a responsabilidade de dotar os loteamentos com a infraestrutura hídrica é do construtor que projeta e comercializa os lotes. O que está ocorrendo em Serra Talhada, entretanto, é que muitos loteamentos não-planejados estão sendo erguidos e ocupados sem que a Compesa tenha sido sequer consultada sobre a viabilidade de fornecimento de água para a localidade.

Além de ser obrigação do construtor fazer essa consulta à Compesa, ele também deve preparar a infraestrutura dos lotes antes de comercializá-los e não deixar que a população e o poder público arquem com uma obrigação que não lhes compete. Esse é o caso do loteamento Jardim das Oliveiras, situado no bairro do Tancredo Neves.

O bairro possui abastecimento regular, mas não o loteamento, uma vez que ele foi construído sem que a Compesa tivesse sido consultada sobre a viabilidade de abastecê-lo, o que fere o Decreto 36.286/11.

A companhia já está dialogando com o Ministério Público para que os construtores ajam conforme a legislação e só entreguem as moradias com a infraestrutura completa. Paralelamente a isso, por respeito aos moradores que foram lesados pelos construtores e por aqueles já atendidos pelo sistema de abastecimento, a Compesa está elaborando um projeto de expansão da rede de distribuição e estudos sobre como viabilizar o incremento da produção de água para atender essas localidades sem que haja prejuízo aos demais bairros registrados no sistema.

Infelizmente, projetos dessa natureza que precisam remediar uma situação já consolidada precisam de grandes investimentos e tempo para serem viabilizados. Quanto à tubulação mencionada pelos moradores que estaria “por baixo da ponte”, a Compesa vai investigar se é caso de rede interna de abastecimento ou desvio de água.

Quanto à Adutora do Pajeú, a tubulação que passa ao lado da comunidade transporta água ainda sem tratamento, o que é feito na Estação de Tratamento de Água da Compesa de Serra Talhada.