Humberto vai batalhar por aprovação do projeto de criação de municípios
“Tivermos a apresentação de uma primeira lei (PLS 98/02) que contou com o nosso apoio, com o meu voto e com a minha mobilização, mas que, infelizmente, a presidenta Dilma entendeu que havia imperfeições no projeto e terminou por vetá-lo. Mas tenho trabalhado juntamente com outros senadores, entre eles o Mozarildo Cavalcanti, que é autor do projeto original, para efetivamente aprovarmos o outro. Vamos apelar à presidenta Dilma para que coloque o governo todo à disposição para consolidarmos essa proposta”, garantiu Humberto.
O senador citou vários casos em que o desmembramento de um município é a medida ideal a ser tomada. “Em Pernambuco nós temos vários distritos que têm a aspiração de se desmembrar; aspiração justa e adequada. É justa porque muitas vezes politicamente a força está mais concentrada no distrito do que na própria sede. Em alguns lugares a distância entre o distrito e a sede também não permite que as políticas públicas do município possam chegar àquele distrito. São várias as situações que precisam ser levadas em consideração”, ressaltou.
A principal inovação do novo texto apreciado pela CCJ do Senado é a elevação do quantitativo populacional mínimo necessário à criação de um município para a maioria das regiões geográficas do país. O aumento era uma das observações do governo. A população mínima para os municípios das regiões Sul e Sudeste passaria de 12 mil para 15 mil habitantes, enquanto no Nordeste o mínimo subiria de 8 mil para 8,5 mil, no Centro-Oeste aumentaria de 6 mil para 6,5 mil e no Norte haveria redução de 6 mil para 5 mil habitantes.
A segunda grande mudança no texto, que ainda será apreciado pelos deputados, tem o objetivo de resolver o problema das unidades de baixa viabilidade econômica, que poderiam se consolidar em unidades maiores, com mais economia de escala na provisão de serviços públicos. Para tanto, o projeto reduz de 10% para 3% da população dos municípios envolvidos o número de assinaturas necessárias ao requerimento para dar início ao processo de fusão ou incorporação.
Confira o que diz o novo projeto (em sua estrutura geral, o PLS 104/2014 é muito similar ao texto anterior, o PLS 98/2002):
– estabelece um limite mínimo de população (regiões Sul e Sudeste: 15 mil pessoas; Nordeste: 8,5 mil; Centro-Oeste: 6,5 mil; e Norte: 5 mil) e outras condições para a criação de municípios, tais como a existência de um núcleo urbano, a manutenção da continuidade territorial e o respeito às divisas estaduais;
– define as características do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que constitui condição necessária à alteração dos limites municipais e deve oferecer parecer conclusivo sobre a viabilidade econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana;
– define quatro tipos distintos de alteração desses limites: criação, incorporação, fusão e desmembramento;
– estabelece os critérios para questionamentos acerca das conclusões do EVM;
– regulamenta a realização de plebiscitos e os procedimentos legais para instalação dos novos municípios e as regras de gestão durante a transição entre a antiga e a nova divisão administrativa;
– estabelece procedimentos através dos quais os governos estaduais devem manter atualizados os seus cadastros de informações municipais.