GRE Sertão do Alto Pajeú suspende atendimento presencial
Por André Luis
O atendimento só será feito através do telefone.
Em nota enviada ao blog no fim da tarde desta quarta-feira (18), a diretora da Gerência Regional de Educação (GRE) do Sertão do Pajeú, Maria do Socorro Silva Amaral Souza, informa que o atendimento presencial no órgão está suspenso.
Ainda segundo a nota, o atendimento só realizado através do telefone -veja números mais abaixo. Segundo a gestora, a medida é segue as orientações do decreto 48.809, que regulamenta as medidas temporárias da emergência de saúde pública – COVID 19. Leia abaixo a integra da nota.
A gestora da Gerência Regional de Educação- Sertão do Alto Pajeú, Maria do Socorro Silva Amaral Sousa, considerando as orientações dadas pelo decreto 48.809 de 14 de março de 2020 que regulamenta as medidas temporárias da emergência de saúde pública – COVID 19, comunica que esta instituição a partir do dia 21 de março estará atendendo ao público, apenas através dos telefones: 3838 – 8906 | 3838 – 8910 | 3838 – 8914 | 3838 8816.
Agradece,
Maria do Socorro Silva Amaral Sousa
Gerente Regional de Educação – Sertão do Alto Pajeú.
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunido nesta quarta (19) onde julgou Pedido de Rescisão do Ministério Público de Contas contra o Acórdão nº 1751/15 (Recurso Ordinário nº 1306540-3), que reformou o Acórdão nº 1307/13 e o Parecer Prévio emitido pela Primeira Câmara na Prestação de Contas do Prefeito de Tuparetama, […]
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunido nesta quarta (19) onde julgou Pedido de Rescisão do Ministério Público de Contas contra o Acórdão nº 1751/15 (Recurso Ordinário nº 1306540-3), que reformou o Acórdão nº 1307/13 e o Parecer Prévio emitido pela Primeira Câmara na Prestação de Contas do Prefeito de Tuparetama, Domingos Sávio da Costa Torres, exercício 2006, passando a julgar regular com ressalvas as contas de gestão e a recomendar a aprovação com ressalvas das contas de governo, tendo como interessados Domingos Sávio, José Edson Cristovão de Carvalho, Loqmáquinas e Construções Ltda. e Ozael Pinto Brandão.
No julgamento, o Pleno, à unanimidade, quanto às contas de governo (Parecer Prévio): não conhecido por perda de objeto, em respeito à Constituição Federal e à segurança jurídica, mantendo-se inabalado o Parecer Prévio emitido sobre as contas do Prefeito do Município de Tuparetama relativas ao exercício de 2006, ou seja, manteve a aprovação do exercício financeiro de 2006; – quanto às contas de gestão (Acórdão TC nº 1307/2013): conhecido e, no mérito, por maioria, provido, passando a julgar irregulares as contas do Domingos Sávio, referentes ao exercício financeiro de 2006, imputando-lhe débito de R$ 33.351,00, em caráter solidário com Ozael Pinto Brandão, engenheiro que assina os boletins de medição da obra, e a empresa contratada, Loqmáquinas e Construções Ltda). A informação é do Afogados Online.
Famílias próximas de Sertânia e Custódia foram retiradas do local, segundo Defesa Civil estadual O Governo do Estado, por meio da Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac), informa que, na madrugada do domingo (22/3), foram registradas fortes chuvas acompanhadas de ventania e trovoadas no Sertão do Estado, com acumulados superiores a 100 mm em menos […]
Famílias próximas de Sertânia e Custódia foram retiradas do local, segundo Defesa Civil estadual
O Governo do Estado, por meio da Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac), informa que, na madrugada do domingo (22/3), foram registradas fortes chuvas acompanhadas de ventania e trovoadas no Sertão do Estado, com acumulados superiores a 100 mm em menos de duas horas.
As chuvas foram concentradas em Sertânia – que registrou 150 mm nas últimas 24 horas – e provocaram alagamentos na região.
Por conta das ocorrências, a Casa Militar destacou uma equipe para o município para verificar a situação da região. As informações iniciais são as de que os alagamentos provocaram o isolamento de algumas comunidades rurais, porém, sem danos humanos.
Com relação à Barragem do Moxotó, que, no final da manhã, encontrava-se em nível 3 (alerta), houve a retirada das comunidades ribeirinhas dos locais de risco. Foi realizada, ainda, a abertura de comportas para diminuição do nível da água. Em Custódia, a comunidade de Várzea Velha também recebeu o alerta de possibilidade de evacuação.
No momento, não chove em Sertânia e, segundo a coordenação da barragem, que é administrada pela Codevasf, o nível já está 15 cm mais baixo, diminuindo o risco de extravasamento. O município está realizando a limpeza das áreas que tiveram acúmulo de materiais e auxiliando na mudança das famílias que solicitaram.
Os técnicos da Defesa Civil do Estado também estão realizando uma visita ao rio Moxotó junto com a equipe da administração municipal. Qualquer ocorrência, a população pode entrar em contato com a Defesa Civil nos telefones 199 e (81) 3181-2490. O atendimento é 24 horas.
Barragens – Com as chuvas dos últimos dias, nove barragens em Pernambuco atingiram a cota máxima. A barragem de Barra, localizada em Sertânia, verteu na Bacia Hidrográfica do Rio Moxotó. No Sertão do Pajeú, verteram as barragens de Brotas, em Afogados da Ingazeira; Jazigo e Cachoeira II, em Serra Talhada; e Chinelo, em Carnaíba, além da barragem de Poço Grande, localizada em Serrita, na Bacia Hidrográfica do rio Terra Nova. Já na Bacia do Capibaribe, as barragens de Poço Fundo, em Santa Cruz do Capibaribe; Santana II, em Brejo da Madre de Deus; e Tabocas – Piaca, em Belo Jardim também registraram um grande volume de água.
Fenômeno – As chuvas foram causadas por um aglomerado de nuvens cumulunimbus (caracterizadas por grande desenvolvimento vertical e que, geralmente, produzem muita chuva) que se formou nessa região, devido ao calor e ao aporte de umidade nos baixos e médios níveis da atmosfera. A imagem de satélite das 02h da madrugada mostra a nebulosidade mais intensa sobre o Sertão do Pajeú.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta segunda-feira (19) para considerar inconstitucional o chamado “orçamento secreto”. “Orçamento secreto” é como ficaram conhecidas as emendas parlamentares cuja distribuição de recursos é definida pelo relator do Orçamento. Essas emendas não têm critérios claros ou transparência e passaram a ser questionadas no STF. Em meio […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta segunda-feira (19) para considerar inconstitucional o chamado “orçamento secreto”.
“Orçamento secreto” é como ficaram conhecidas as emendas parlamentares cuja distribuição de recursos é definida pelo relator do Orçamento. Essas emendas não têm critérios claros ou transparência e passaram a ser questionadas no STF.
Em meio ao julgamento sobre o tema no STF, o Congresso chegou a aprovar, na semana passada, um novo conjunto de regras para as emendas. As regras definiram os montantes a serem distribuídos, mas sem estabelecer os critérios para a distribuição.
Em novembro de 2021, a relatora do caso no STF, Rosa Weber, suspendeu os repasses de verba do “orçamento secreto”. No mês seguinte, após o Congresso aprovar novas regras, a ministra liberou o pagamento das emendas.
Agora, no julgamento do tema pelo plenário do Supremo, Rosa Weber votou pela inconstitucionalidade do “orçamento secreto”.
O julgamento, então, foi interrompido e retomado nesta segunda-feira (19) com o voto de Ricardo Lewandowski, que votou com a relatora e formou maioria de votos para considerar inconstitucional o “orçamento secreto”.
O Ministério dos Transportes delegou à Secretaria Estadual de Transportes –Setra – as obras de requalificação da rodovia BR-101, no trecho que compreende o contorno da cidade do Recife. A assinatura do convênio, que aconteceu nesta quinta-feira (10), em Brasília, contou com as presenças do secretário estadual da pasta, Sebastião Oliveira, do deputado federal Anderson […]
O Ministério dos Transportes delegou à Secretaria Estadual de Transportes –Setra – as obras de requalificação da rodovia BR-101, no trecho que compreende o contorno da cidade do Recife. A assinatura do convênio, que aconteceu nesta quinta-feira (10), em Brasília, contou com as presenças do secretário estadual da pasta, Sebastião Oliveira, do deputado federal Anderson Ferreira (PR), além do ministro dos Transportes, Antônio Carlos Rodrigues.
O trecho que ficará sob a responsabilidade da Setra possui 30,7 quilômetros de extensão – Km 51 (Hospital Miguel Arraes) ao Km 82 (Vitarella). Os serviços de recuperação da rodovia incluem a restauração do pavimento e adequação da capacidade. Estudos identificaram que o tráfego diário ao longo deste perímetro varia entre 33 a 53 mil veículos.
De acordo com Sebastião Oliveira, as obras resultarão em melhoria na qualidade na qualidade de vida de todos que utilizam os 30 quilômetros que serão recuperados. “Por meio desta iniciativa, reforçaremos a segurança dos motoristas, passageiros e pedestres e, consequentemente, vamos reduzir o número de acidentes. Outros ganhos serão a maior fluidez do trânsito e a redução do custo operacional”, explicou o gestor.
O deputado Anderson Ferreira ressaltou a importância da obra, que é uma antiga reivindicação da população que reside nas comunidades cortadas pela BR-101 nesse trecho e motoristas que circulam pela rodovia. “Eu e o secretário Sebastião Oliveira nos unimos nessa luta, fomos ao Ministério dos Transportes e mostramos a importância dessa obra”, assinalou.
Termina no dia 31 de julho de 2017, o prazo para os Municípios aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil […]
Termina no dia 31 de julho de 2017, o prazo para os Municípios aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1710 e permite que os municípios parcelem a dívida previdenciária dos municípios em até 200 meses, diferente dos 60 meses que orienta a Lei atual. Além disso, a MP prevê a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.
Analisando a questão, o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, ressaltou que o programa permite a liquidação de débitos relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados (servidores) a serviço do empregador (Município) e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos. Àqueles que aderirem a MP podem incluir de débitos vencidos até 30 de abril deste ano.
Segundo o especialista em direito administrativo, também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o Município previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.
Por opção do Município, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso (como o parcelamento previsto na Lei 12.810/2013) poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento, sendo que a vantagem de migração de um parcelamento para outro deve ser analisada de forma individual junto a Receita Federal.
De acordo com o programa, os débitos poderão ser liquidados da seguinte forma:
I – o pagamento à vista e em espécie de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e
II – o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 (cento e noventa e quatro) parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:
a) de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício e isoladas; e
b) de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora.
O pagamento das prestações a se vencerem em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho de 2017 e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio Município através de guia. As demais prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Municípios.
Por fim, lembra Pedro Melchior que o Programa de Parcelamento em comento é previsto pela MP nº 778/2017, e em razão de ser uma medida provisória, como a própria nomenclatura se refere, não é definitiva, ou seja, este programa pode vir a ser melhorado/alterado pelo governo, possibilitando aos Municípios, em qualquer caso, optar pela migração para o regime de parcelamento mais vantajoso.
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