Imagens que circulam nas redes sociais mostram a dimensão do capotamento de um Volkswagen UP na tarde de hoje, na PE 320.
O acidente aconteceu na PE-320, entre Carnaíba e Afogados, próximo ao povoado da Itã. O motor do carro chega a se desprender do veículo com o impacto.
Informações dos veículos de Serra Talhada indicam que uma vítima fatal é de Serra Talhada. Anielson Magalhães, idade não informada, não resistiu aos ferimentos graves e morreu no local.
Equipes do SAMU e Bombeiros atuaram no resgate. Duas vítimas foram socorridas para o Hospital Regional Emília Câmara.
Veja informação do Hospital Regional Emília Câmara ao blog sobre os feridos:
Na tarde de 11 de outubro de 2024, duas vítimas de um acidente ocorrido nas proximidades da BR-232, entre Carnaíba e Afogados da Ingazeira, foram encaminhadas ao Hospital Regional Emília Câmara (HREC). Uma terceira vítima não sobreviveu no local.
A primeira vítima encontra-se estável em leito de sala vermelha. Ele sofreu um capotamento, apresentando politraumatismo e diversas escoriações. As tomografias iniciais indicaram fraturas bilaterais no fêmur e uma bacia instável. O paciente encontra-se em avaliação cirúrgica devido a líquido livre na cavidade abdominal e um sangramento no tórax.
A segunda vítima, queixava-se de dor torácica, lombar e facial, mas está clinicamente estável. Já recebeu atendimento e seguirá em acompanhamento multiprofissional.
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE informa aos proprietários de ciclomotor abaixo de 50 cilindradas, conhecidos como cinquentinhas, que foi prorrogado para o dia 31 de agosto o prazo limite para emplacamento desses veículos. Segundo o diretor presidente do órgão, Charles Ribeiro, o motivo de mais uma prorrogação é a dificuldade que […]
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE informa aos proprietários de ciclomotor abaixo de 50 cilindradas, conhecidos como cinquentinhas, que foi prorrogado para o dia 31 de agosto o prazo limite para emplacamento desses veículos.
Segundo o diretor presidente do órgão, Charles Ribeiro, o motivo de mais uma prorrogação é a dificuldade que muitos proprietários estão tendo para obter o Registro na Base de Índice Nacional – BIN, devido ao fechamento de algumas fábricas e revendas, que deveriam ser a responsável por realizar esse cadastro.
“Infelizmente, muitos proprietários estão sendo prejudicados por conta de terceiros. Como medida resolutiva, nós do DETRAN-PE, já oficializamos um pedido ao Departamento Nacional de Trânsito – Denatran para que esse procedimento seja feito em nosso órgão, e assim, resolver esse último impasse”, enfatizou.
A isenção do IPVA vale apenas para os ciclomotores com potência inferior a 50 CC, ou seja, até 49,99 cilindradas, fabricados antes de 2016. Desse ano em diante, a alíquota aplicada é de 1%.
Em relação às motos e similares acima de 50 cilindradas (incluindo ciclomotores), a alíquota para os exercícios anteriores a 2016 é 2%, mas para o IPVA de 2016 em diante segue a faixa abaixo. Vale salientar que se o cálculo der um valor menor, o valor mínimo cobrado em 2016 para esses tipos de veículos é R$72,00.
Por Marina Simões – Diário de Pernambuco A vida de Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião, e a relação do bando do cangaceiro com o sertão pernambucano e o xaxado são retratados em forma de poesia e música no disco Os dois doidos de pedra, do cantor e compositor serra-talhadense Assisão, em parceria com o […]
A vida de Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião, e a relação do bando do cangaceiro com o sertão pernambucano e o xaxado são retratados em forma de poesia e música no disco Os dois doidos de pedra, do cantor e compositor serra-talhadense Assisão, em parceria com o grupo Os Cabras de Lampião.
O forrozeiro de 74 anos mergulha na temática e resgata canções da própria obra que falam do cangaço e de histórias conhecidas da região. O álbum é composto por 12 faixas, incluindo inéditas e regravações. “O xaxado é um ritmo que nunca mais ninguém gravou. Parece que as pessoas estavam com saudade. O disco vem recheado da cultura e da história de Lampião e de Serra Talhada”, explica o compositor.
O projeto que busca a valorização do xaxado e da história de Serra Talhada, um dos municípios na trajetória do bando do Rei do Cangaço, estreia turnê pelo Nordeste em maio. “Neste disco, deixamos a zabumba bem marcada, pois é a pancada dela que acompanha o movimento dos pés na dança e a diferencia do forró e do baião”, explica um dos idealizadores, o ator e dançarino Karl Marx, de 26 anos, líder do grupo Os Cabras de Lampião.
A canção inédita que dá título ao disco é uma homenagem a Lampião, morador do Sítio Passagem das Pedras, e o rival, Zé Saturnino, que morava na Fazenda Pedreira. “A música fala da convivência entre eles, que, apesar de inimigos, tinham ligações familiares. A mão de Lampião era madrinha de Zé”, explica Assisão. Estão listadas no disco as faixas Forró no Sertão, Xaxado em São Francisco, Polka das areias – apontada por Assisão como a preferida de Lampião e seu bando – e um pout-pourri com as canções Pra que fogueira, Saudade da Maria e Fogueirinha.
O videoclipe da primeira faixa de trabalho foi lançado no YouTube para atrair o público jovem. “Vimos a necessidade de desenvolver esse trabalho voltado para o xaxado, e o pessoal nas redes sociais está aceitando bem, só vejo elogios”, comenta Assisão. A partir deste mês, o CD estará à venda pela internet. “A maioria dos artistas da geração dele vive apegado aos grandes sucessos e não produz coisas novas. Mas ele se propôs a fazer um disco totalmente diferente da sua discografia”, comenta o produtor.
O show de estreia da turnê de Assisão e Os Cabras de Lampião será na primeira semana de maio, em Serra Talhada. Depois disso, o espetáculo circula na programação do ciclo junino com apresentações no Recife, em Caruaru, Campina Grande e outras cidades do Nordeste. A direção artística será da coreógrafa Cleonice Maria e pode virar um DVD.
Com mais de 50 anos de carreira, Assisão ficou conhecido por sucessos nas vozes de Elba Ramalho e Trio Nordestino. Ele já lançou 46 discos e é autor de mais de 700 composições, entre elas, Pau nas coisas, Só pequenininha, Fogueirinha, Eu quero meu amor, Forró pesado e Esquenta moreninha.
O Superior Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP). Em sessão virtual realizada nesta quarta-feira (6), a 8ª turma do tribunal decidiu por unanimidade manter a pena do líder petista, condenado a 17 anos de prisão. Nessa terça-feira (5), a defesa do ex-presidente […]
O Superior Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP).
Em sessão virtual realizada nesta quarta-feira (6), a 8ª turma do tribunal decidiu por unanimidade manter a pena do líder petista, condenado a 17 anos de prisão.
Nessa terça-feira (5), a defesa do ex-presidente apresentou recurso solicitando a suspensão do julgamento virtual com base no depoimento do ex-ministro Sergio Moro do no último sábado (2).
O argumento dos advogados de Lula seriam de que a oitiva de Moro era um novo acontecimento relacionado ao processo de suspeição do ex-juiz da Lava-Jato, que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os advogados do petista também argumentaram que o julgamento só deveria ser realizado presencialmente para que a defesa pudesse participar. No caso de julgamentos virtuais, acontece apenas o depósito dos votos dos desembargadores. Ainda cabe recurso nesse caso.
“Vamos esperar a publicação dos votos e decidir o recuso que apresentaremos contra essa condenação injusta”, afirmou Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula.
Pernambuco atingiu a meta mínima de vacinar, no mínimo, 90% do público prioritário para a campanha de vacinação contra a influenza. Até o momento, foram 2.160.332 (90%) pessoas imunizadas. Isso significa que 239.029 ainda podem procurar os postos de saúde para receber a vacina até a sexta (22.06), quando finaliza a campanha. O público total […]
Pernambuco atingiu a meta mínima de vacinar, no mínimo, 90% do público prioritário para a campanha de vacinação contra a influenza. Até o momento, foram 2.160.332 (90%) pessoas imunizadas.
Isso significa que 239.029 ainda podem procurar os postos de saúde para receber a vacina até a sexta (22.06), quando finaliza a campanha. O público total no Estado é de 2.399.361 pernambucanos.
Em relação aos grupos prioritários, atingiram a meta mínima os trabalhadores de saúde (97,5%), puérperas (110,8%), idosos (93,3%), indígenas (97,1%) e professores (97,1%). Ainda não atingiram a meta mínima as gestantes (88,7%) e as crianças (80,6%).
Podem se vacinar contra a influenza: idosos, crianças de 6 meses a menores de 5 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, puérperas (mulheres que tiveram filhos até 45 dias), trabalhador de saúde, professores, povos indígenas, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.
Também contempla pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais: doença respiratória crônica, cardíaca crônica, renal crônica, hepática crônica, neurológica crônica; diabetes, imunossupressão, obesos, transplantados e portadores de trissomias.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (24), rejeitou recurso da coligação A Vontade do Povo que pedia a cassação do governador reeleito da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e da vice-governadora, Ana Lígia Feliciano, por suposto abuso de poder político e econômico e conduta proibida a agente público na eleição de 2014. Por maioria de […]
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (24), rejeitou recurso da coligação A Vontade do Povo que pedia a cassação do governador reeleito da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e da vice-governadora, Ana Lígia Feliciano, por suposto abuso de poder político e econômico e conduta proibida a agente público na eleição de 2014.
Por maioria de votos, os ministros afirmaram que as renúncias fiscais do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) e de taxas do Detran, concedidas pelo governo da Paraíba a motociclistas em 2013, não caracterizam distribuição de bens ou benefícios gratuitos em ano eleitoral, conduta proibida pela legislação.
Ao votar por negar o recurso da coligação, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, afirmou que uma política fiscal que prevê isenções, desonerações e parcelamentos de dívidas é algo comum a governos, principalmente em períodos de crise de arrecadação pelos quais passam alguns estados.
O ministro assinalou que o programa fiscal implementado por meio de medidas provisórias, editadas pelo governador Ricardo Coutinho em 2013 e 2014, foi até relevante, pois conseguiu ainda arrecadar R$ 21 milhões de contribuintes motociclistas, quando a perspectiva de obtenção de créditos de IPVA do setor, vencidos em anos anteriores a 2013, era quase nula.
Além disso, o ministro afirmou que não houve nessa política fiscal “qualquer prática de gratuidade de doação de benefícios”, uma vez que as medidas provisórias do programa estabeleciam contrapartidas monetárias por parte dos motociclistas beneficiados. O relator destacou ainda que, em nenhum momento, o programa fiscal foi atrelado a pedido de voto por parte do governador Ricardo Coutinho.
Em votos que acompanharam na íntegra o do relator, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, e os ministros Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto ressaltaram que programas de renúncias fiscais semelhantes são adotados por governos paraibanos desde 2004. De acordo com os magistrados, não há no programa indício mínimo de que a isenção tenha gerado desequilíbrio na disputa eleitoral, em favor da reeleição do governador.
Além do relator, os ministros Admar Gonzaga e Luís Roberto Barroso lembraram, inclusive, que o próprio ex-governador Cássio Cunha Lima, adversário de Ricardo Coutinho na eleição para o cargo em 2014, fez uso de tais programas em determinados anos quando administrou o estado.
A ministra Rosa Weber foi a única a prover o recurso da Coligação por entender que há, no caso, indícios eleitorais de aplicação do programa de renúncia fiscal no ano de 2014.
A coligação A Vontade do Povo afirmou, no recuso ordinário interposto no TSE contra o governador e sua vice, que ambos haviam desrespeitado dispositivo do artigo 73 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). A norma proíbe, no ano de eleição, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
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