Governo garante terreno para a construção da Catedral de Salgueiro
Durante a abertura do seminário Todos por Pernambuco em Salgueiro, no Sertão Central, o governador Paulo Câmara assinou e encaminhou à Assembleia Legislativa de Pernambuco, neste domingo (15), um Projeto de Lei que garante a doação do terreno da extinta Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais de Pernambuco para a Diocese do município. No local, será construída a Catedral de Salgueiro. Para Paulo Câmara o gesto é uma forma de retribuir a atuação social da entidade.
“Fico feliz de o Governo do Estado ter conseguido contribuir para a melhoria das ações da Igreja Católica em Pernambuco, considerando a importante atuação social da instituição”, disse o governador. Paulo destacou ainda que a Igreja Católica é uma importante parceira do Estado e que o novo terreno terá a estrutura adequada para a construção da Catedral. “Esse era um sonho antigo da comunidade religiosa de Salgueiro, e nós conseguimos realizar”, pontuou o chefe do Executivo estadual.
A comunidade católica presente no auditório do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia (IFPE) recebeu a notícia com euforia. Para o bispo da Igreja Católica do município, Dom Magno, a Catedral vai possibilitar a acolhida de mais fieis e ampliar o trabalho da diocese. “A nossa comunidade vai poder fazer muito mais pela região”, completou Dom Magno.




Diário
Em decorrência do falecimento do professor, ex-vereador, ex-prefeito e ex-deputado Antônio Mariano de Brito, de relevantes serviços prestados ao município de Afogados da Ingazeira, o Prefeito José Patriota emitiu decreto oficial de luto de três dias no município.
Entre os dias 24 e 26 de janeiro será realizada a 3ª Mostra Sertão Musical em Triunfo, no Sertão de Pernambuco. Quatro músicos pernambucanos participarão da Mostra, trazendo um repertório autoral.


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à empresa de transporte rodoviário Viação Progresso, localizada no município de Cabrobó, que reserve dois assentos por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e conceda, no mínimo, 50% de desconto no valor das passagens para aqueles que excederem o quantitativo de vagas gratuitas.












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