Governistas fazem acordo por Mesa Diretora em Itapetim
Por Nill Júnior
A Câmara de Vereadores de Itapetim, anunciou a composição da Mesa Diretora para os próximos dois biênios.
Para o primeiro biênio, de 2025 a 2026, a presidência será ocupada pelo vereador Júnio Moreira, do PSB, ao lado do vice-presidente, Delegado Antônio Júnior, do Avante, e da secretária Cleubia Enfermeira, também do Avante.
Já para o segundo biênio, de 2027 a 2028, o acordo definiu que a presidência ficará a cargo do vereador Carlos Nunes, do PSB, que será acompanhado por Romão de Piedade, também do PSB, na vice-presidência e do vereador Alexandre de Cícero Eiéco (PSB), assumindo como secretário da Casa José Jordão Neto.
Segundo nota, a Câmara estará alinhada com o poder executivo. A bancada , que será liderado por Aline Karina a partir de 2025.
A costura também teve a participação do atual prefeito, Adelmo Moura, líder do bloco. A bancada tem seus eleitos das nove cadeiras: Junio Moreira, Delegado Antônio, Alexandre de Cícero Eieco, Cleubia Enfermeira, Romão de Piedade e Carlos Nunes.
Por André Luis O prefeito Zeinha Torres, anunciou na última segunda (15) mais uma grande atração para a festa de janeiro que acontece no município em homenagem ao padroeiro São Sebastião: Amigos Sertanejos, que sobem ao palco na Praça Antônio Rabêlo no próximo domingo (18). Surgida há 8 anos em Pernambuco Amigos Sertanejos inovaram no […]
O prefeito Zeinha Torres, anunciou na última segunda (15) mais uma grande atração para a festa de janeiro que acontece no município em homenagem ao padroeiro São Sebastião: Amigos Sertanejos, que sobem ao palco na Praça Antônio Rabêlo no próximo domingo (18).
Surgida há 8 anos em Pernambuco Amigos Sertanejos inovaram no meio musical ao trazer para o Nordeste um dos estilos musicais mais populares do Brasil: O sertanejo. Fazendo parte do casting da produtora HDF Produções a partir de 2014.
Amigos Sertanejos já dividiram o palco, cantando com a maior dupla sertaneja do Brasil, Zezé di Camargo e Luciano, e abriram shows de Luan Santana, Paula Fernandes, Bruno e Marrone, Cláudia Leitte, Victor e Léo, Calypso e Jota Quest. Desde o início, em 2008, a banda vem figurando como uma das principais atrações em eventos como o São João da Capitá (Recife), São João de Caruaru, São João de Campina Grande, São João de Gravatá, Galo da Madrugada, ExpoCrato, ExpoArc, entre tantos outros.
No último domingo (14), mais uma vez a Praça Antônio Rabêlo recebeu bom público. Subiram ao palco a cantora paraibana Vanessa Andrade, que é natural da cidade de Condado e que reside atualmente na cidade de Patos-PB.
Dona de uma voz poderosa, Vanessa começou a cantar ainda pequenina, com cerca de nove anos de idade, profissionalmente, já vem desenvolvendo um trabalho de quase cinco anos no voz e violão, participação da gravação do DVD do cantor, amigo e parceiro, Gustavo Pinheiro de Afogados da Ingazeira.
Após Vanessa o show ficou por conta do cantor de apenas vinte e quatro anos de idade, Boy Vaqueiro e Banda, que apesar de pouco tempo de estrada, apenas um ano, já estourou no Sertão Pernambucano.
A Rua Valdemir Leite Soares em Tabira, é um retrato do descaso. Pelas imagens, o lixo, o esgoto a céu aberto e nenhum sinal de resposta do serviço público. Não bastasse a imagem da falta de presença do poder, a imagem mostra as pedras de paralepípedo soltando na rua. Com a palavra, a gestão Sebastião […]
A Rua Valdemir Leite Soares em Tabira, é um retrato do descaso. Pelas imagens, o lixo, o esgoto a céu aberto e nenhum sinal de resposta do serviço público.
Não bastasse a imagem da falta de presença do poder, a imagem mostra as pedras de paralepípedo soltando na rua.
Com a palavra, a gestão Sebastião Dias e a Secretaria de Obras do município. Internautas que entraram em contato com o blog dizem que assim como os demais, pagam os tributos em dia e merecem serviços de qualidade.
Dois candidatos a vereador tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral, por não atenderem as condições de elegibilidade. Em linhas gerais, foram apenas erros formais, sem ato de improbidade ou condenação, por exemplo. Resumindo, descuido ou desatenção com obrigações formais do registro. O candidato Janailson Valimil, que disputaria pelo União Brasil não teve seu registro […]
Dois candidatos a vereador tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral, por não atenderem as condições de elegibilidade.
Em linhas gerais, foram apenas erros formais, sem ato de improbidade ou condenação, por exemplo. Resumindo, descuido ou desatenção com obrigações formais do registro.
O candidato Janailson Valimil, que disputaria pelo União Brasil não teve seu registro deferido. A decisão teria relação com o prazo de transferências do domicílio eleitoral.
Na sua rede social, Janailson informou a decisão, e agradeceu os apoios que recebeu. “Nosso projeto foi apenas adiado”, disse.
O outro candidato foi Pedro Rafael, do Partido dos Trabalhadores. Segundo o site da justiça eleitoral, houve “ausência de condição de elegibilidade, em desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)”.
Pedro ainda não comentou a decisão na sua rede social.
Antes dele, o Sargento Itamar França já havia renunciado de sua candidatura, alegando falta de estrutura para a disputa.
Com isso, Afogados caiu de 95 para 92 candidatos a vereador.
Durante o dia de hoje, o blog em parceria com o instituto Múltipla publicou inúmeros cenários para governo do Estado, Presidente, poder de transferência, dentre outros inúmeros dados. O Instituto realizou 600 entrevistas entre os dias 02 e 06 de junho, em todas as regiões do Estado, seguindo a estratificação do IBGE. A pesquisa foi […]
Durante o dia de hoje, o blog em parceria com o instituto Múltipla publicou inúmeros cenários para governo do Estado, Presidente, poder de transferência, dentre outros inúmeros dados.
O Instituto realizou 600 entrevistas entre os dias 02 e 06 de junho, em todas as regiões do Estado, seguindo a estratificação do IBGE. A pesquisa foi registrada sob os números PE 02707/2018 e BR 04235/2018.
A pesquisa foi quantitativa, que consiste na realização de entrevistas pessoais, com aplicação de questionários estruturado junto a uma amostra representativa do eleitorado em estudo. Eleitorado do Estado da Pernambuco.
Utilizou-se o método de amostragem estratificada proporcional de conglomerados, selecionados com probabilidade proporcional ao tamanho (PPT) em três estágios. No primeiro estágio separam-se as mesorregiões do estado, usando-se o método PPT (probabilidade proporcional ao tamanho).
No segundo estágio, os conglomerados selecionados são os municípios com base no método PPT (Probabilidade proporcional ao tamanho). A medida de tamanho adotada para a seleção dos conglomerados, é a população residente das mesorregiões e municípios, de acordo com os dados censitários disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No terceiro e último estágio são definidas as cotas de sexo, idade, escolaridade e renda domiciliar, conforme informações estatísticas disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O controle das cotas é feito pela equipe de supervisores e pesquisadores que compõe a pesquisa.
Perfil da amostra: Masculino 46,2%, Feminino 53,8%; 16 a 24 anos 16,8%, 25 a 34 anos 22,3%, 35 a 44 anos 21,0%, 45 a 59 anos 23,7%, 60 anos ou mais 16,2%; Até Fundamental completo 55,3%, Médio (completo e incompleto) 35,3%, Superior (completo e incompleto) 9,4%; Até 01 salário mínimo 73,2%, De 01 a 05 salários mínimos 24,8% e acima de 05 salários mínimos 2,0%.
A amostra é composta por 600 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no estado de Pernambuco e distribuída da seguinte forma: Capital 18,0%, Região Metropolitana 24,2%, Zona da Mata 14,6%, Agreste 25,2% e Sertão 18,0%. O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 4,1%.
O blog divulga com exclusividade os gráficos e dados da pesquisa: Veja clicando aqui.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (sexta, 5) permitir que os eleitores usem camisetas de partidos políticos e candidatos no dia das eleições. O uso de broches, bandeiras e adesivos é caracterizado como manifestação individual do eleitor e é permitido pela Lei Eleitoral. É proibido, porém, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, a […]
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (sexta, 5) permitir que os eleitores usem camisetas de partidos políticos e candidatos no dia das eleições.
O uso de broches, bandeiras e adesivos é caracterizado como manifestação individual do eleitor e é permitido pela Lei Eleitoral.
É proibido, porém, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, a manifestação coletiva e ruidosa, a abordagem ou persuasão no dia da votação e a distribuição de camisetas.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, o MPF tem sido provocado pelos procuradores regionais sobre o nível de divergência entre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) acerca de ações penais por propaganda no dia das eleições. O problema gira em torno do artigo 39-A da Lei das Eleições, que dispõe sobre a propaganda eleitoral.
O ministro do TSE Tarcisio Vieira de Carvalho lembrou que uma resolução que regulamenta o artigo permite, no dia da votação, “a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato”. A manifestação é permitida exclusivamente por meio de broches, bandeiras, dísticos e adesivos. A questão central era sobre a possibilidade do uso de camisetas, mas o ministro destacou que a lei proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja respeitosa e silenciosa.
Dessa foram, o TSE decidiu recomendar aos tribunais regionais que permitam a manifestação silenciosa, mas com algumas restrições. Entre elas, a aglomeração de pessoas usando uniforme padronizado, o que caracteriza manifestação coletiva. Em outra resolução da lei está escrito que “são vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado”.
“O que eu traria como sugestão hermenêutica para adoção, pelos Regionais, dentro do livre arbítrio de cada um deles, é de que se permita, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada, também pelo o uso de camisetas, mas com alguns cuidados”, disse o ministro Tarcisio.
As restrições elencadas pela corte são a aglomeração de pessoas portando roupas padronizadas, a manifestação coletiva e ruidosa, a abordagem e uso de métodos de persuasão e convencimento e a distribuição de camisetas no dia da votação.
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