Gilsinho Duarte emite nota sobre crítica a participação com Dra Vera em ato do PCdoB
Por Nill Júnior
Caro Nill Junior,
Temos o vermelho e a cor do PSB enraizada em nossa história desde que passamos a nos envolver na política partidária, em 2020, quando nos filiamos a legenda socialista, sob o comando da então prefeita e uma das maiores lideranças regionais do partido, Madalena Britto.
O conjunto de alianças que estamos montando em Arcoverde tem como grande objetivo unir nosso município para que possamos superar os desafios que vêm travando o desenvolvimento de nossa cidade. Uma aliança que hoje reúne os partidos do PSB, PDT e a Federação Brasil da Esperança (PCdoB, PT e PV) unindo todas as cores, do vermelho ao verde, porque não será a cor A ou B que vai recolocar Arcoverde de volta ao caminho do desenvolvimento, mas a união do povo e de todos que amam e querem ver essa cidade forte, grande e referência em Pernambuco.
Seguimos firme em nossas convicções na defesa do que é melhor para Arcoverde, cidade que reúne todas as cores, credos, opções políticas e uma enorme diversidade. Temos uma história limpa e proba, seja eu, seja D. Vera, uma das maiores Defensoras Públicas do Estado de Pernambuco, cujo trabalho marcou a vida de Arcoverde na defesa – principalmente – das pessoas mais humildes.
O povo de Arcoverde pode ter a certeza de que nossa trajetória tem congruência e lado, diversamente do que ocorre com um dos nossos adversários, no qual existem pessoas que enterraram e foram enterradas, outras que recearam ser presas e quiseram prender, isso sem falar que jamais seremos contra os trabalhadores e nem temeremos a visita indigesta da Polícia Federal, ao amanhecer do dia, como teve um dos nossos adversários.
Arcoverde vai seguir rumo ao futuro, fazendo avançar o legado deixado por Madalena para que possamos recuperar as perdas dos últimos anos e fazer 8 anos em quatro, nos guiando de maneira intransigente pela probidade e respeito.
Gilsinho Duarte – Pré-Candidato a vice-prefeito pelo PSB
Quando prefeito de São José do Belmonte, tive a honra de recepcionar Ariano Suassuna, homenageado pela Câmara Municipal com o título de cidadão Belmontense, o que nos torna, orgulhosamente, conterrâneos. Ficará sempre viva em nossa memória sua aula-espetáculo, o seu apoio a tradicional Festa da Cavalgada à Pedra do Reino. A Ariano devemos a divulgação nacional […]
Quando prefeito de São José do Belmonte, tive a honra de recepcionar Ariano Suassuna, homenageado pela Câmara Municipal com o título de cidadão Belmontense, o que nos torna, orgulhosamente, conterrâneos. Ficará sempre viva em nossa memória sua aula-espetáculo, o seu apoio a tradicional Festa da Cavalgada à Pedra do Reino.
A Ariano devemos a divulgação nacional de São José do Belmonte e da Pedra do Reino, nosso símbolo, imortalizado em sua obra.
Levantamento do instituto Real Time Big Data, divulgado nesta quarta-feira (8), mostra o prefeito do Recife, João Campos, na liderança da disputa pelo Governo de Pernambuco. No cenário estimulado, ele aparece com 50% das intenções de voto, seguido pela governadora Raquel Lyra, que soma 33%. Na sequência, aparecem Eduardo Moura, com 8%, e Ivan Moraes, […]
Levantamento do instituto Real Time Big Data, divulgado nesta quarta-feira (8), mostra o prefeito do Recife, João Campos, na liderança da disputa pelo Governo de Pernambuco. No cenário estimulado, ele aparece com 50% das intenções de voto, seguido pela governadora Raquel Lyra, que soma 33%.
Na sequência, aparecem Eduardo Moura, com 8%, e Ivan Moraes, com 2%. Brancos e nulos totalizam 4%, enquanto 3% dos entrevistados não souberam ou preferiram não responder. Os dois principais nomes concentram, juntos, mais de 80% das intenções de voto no cenário apresentado.
Perfil do eleitorado
De acordo com o levantamento, João Campos apresenta melhor desempenho entre as mulheres, com 52% das intenções de voto neste segmento. Já Raquel Lyra registra seu melhor índice entre os homens, onde atinge 35%.
Quando analisada a faixa etária, o socialista tem maior força entre os jovens de 16 a 34 anos, com 53%. Ele também lidera entre eleitores com renda de até dois salários mínimos, alcançando 54%. Por outro lado, Raquel Lyra apresenta crescimento entre as faixas de maior renda, chegando a empatar tecnicamente com João Campos entre os que recebem mais de cinco salários mínimos, com ambos marcando 46%.
Espontânea e indecisos
No cenário espontâneo, quando os nomes dos candidatos não são apresentados aos entrevistados, João Campos é citado por 21% dos eleitores, enquanto Raquel Lyra aparece com 18%.
O dado que chama atenção é o alto índice de indecisos: 48% dos entrevistados afirmaram não saber em quem votar ou não responderam, indicando que o cenário eleitoral ainda está em aberto.
Metodologia
A pesquisa foi registrada sob o número PE-05363/2026 e ouviu 1.600 eleitores em Pernambuco entre os dias 7 e 8 de abril. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.
O vice-prefeito de Arcoverde e pré-candidato à Deputado Federal, Delegado Israel esteve na sede da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco (ADEPPE), em Recife, com o Presidente da entidade da classe, Francisco Rodrigues. Ele buscou ouvir sugestões para serem incorporadoras ao Estatuto da Segurança Pública de Pernambuco, documento que está sendo redigido […]
O vice-prefeito de Arcoverde e pré-candidato à Deputado Federal, Delegado Israel esteve na sede da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco (ADEPPE), em Recife, com o Presidente da entidade da classe, Francisco Rodrigues.
Ele buscou ouvir sugestões para serem incorporadoras ao Estatuto da Segurança Pública de Pernambuco, documento que está sendo redigido por Israel para ser apresentado aos pré-candidatos ao Governo do Estado de Pernambuco e à sociedade.
Na pauta, a sugestão da necessidade de plano de investimentos de curto, médio e longo prazo, que proporcione instalações adequadas para o exercício da atividade policial. Além disso, treinamento contínuo, apoio psicológico preventivo, armamento adequado, equipamentos modernos de perícia, incentivo para a permanência do policial no interior do estado, entre outras várias medidas.
“Estamos na luta, andando pelo Estado, buscando realizar agendas positivas que enriqueçam ainda mais nosso Estatuto da Segurança Pública de Pernambuco, com sugestões importantes, para reduzir drasticamente os índices de violência, com melhorias ao Pacto Pela Vida, garantindo paz social ao povo Pernambucano”, ressaltou o Delegado Israel.
Decisão liminar considerou que os conteúdos apresentaram suspeitas citadas em reportagem como fatos comprovados. Nesse sábado (29), o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), determinou a retirada de duas publicações relacionadas aos perfis @seremosresistencia, @bregabregoso, @recifeordinario e @pernambucoposting no Instagram. A decisão foi tomada em uma representação apresentada […]
Decisão liminar considerou que os conteúdos apresentaram suspeitas citadas em reportagem como fatos comprovados.
Nesse sábado (29), o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), determinou a retirada de duas publicações relacionadas aos perfis @seremosresistencia, @bregabregoso, @recifeordinario e @pernambucoposting no Instagram.
A decisão foi tomada em uma representação apresentada pela coligação da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD). As postagens reproduziam trechos de uma reportagem da TV Record sobre a possível existência de uma estrutura digital voltada à disseminação de ataques e informações falsas durante a campanha eleitoral.
Em análise preliminar, o desembargador considerou que os conteúdos transformaram as suspeitas apresentadas pela reportagem em fatos comprovados e atribuíram diretamente ao Governo de Pernambuco a operação de um suposto “gabinete do ódio” contra João Campos (PSB).
“A desinformação não se caracteriza apenas pela invenção de um fato, mas também pela descontextualização de um conteúdo lícito, alterando sua premissa original de forma a induzir o eleitor a erro”, afirmou o magistrado.
Uma das publicações dizia que o Jornal da Record havia revelado uma gravação detalhando um “gabinete do ódio” operado dentro do Governo Raquel Lyra para atacar João Campos.
Ao analisar o vídeo, Luiz Gustavo Mendonça afirmou que a reportagem reuniu suspeitas sobre uma possível estrutura de disseminação de notícias falsas, mas não apresentou como comprovada a existência do esquema.
O desembargador também ressaltou que a reportagem mencionava a análise de possíveis “redes de ódio” contra os dois principais candidatos ao Governo de Pernambuco. Para o magistrado, afirmar que a estrutura seria exclusivamente destinada a atacar João Campos descontextualizou o conteúdo original.
A Meta, responsável pelo Instagram, deverá tornar as duas publicações indisponíveis no prazo máximo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 15 mil.
A empresa também terá dois dias para fornecer os dados cadastrais e os registros de conexão e acesso necessários à identificação dos responsáveis pelos perfis @bregabregoso, @recifeordinario e @pernambucoposting.
A determinação tem caráter liminar e foi tomada antes do julgamento definitivo da representação. As duas publicações já haviam sido retiradas do ar quando consultadas pela reportagem.
Fonte: Jornal do Commercio Foto: Reprodução
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Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2
Por André Luis
Primeira mão
Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.
Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.
Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.
Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:
ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;
CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).
2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade
de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.
3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.
4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.
5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.
6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.
Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.
1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.
2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.
Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.
1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).
2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.
3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.
Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:
I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;
II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;
III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;
IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;
V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;
VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;
VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;
VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro
1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.
2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.
3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.
Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.
Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.
Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.
Recife, 18 de janeiro de 2022.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
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