Flores: prefeitura entrega calçamento e saneamento para moradores da Vila Nova
Por Nill Júnior
Foto e informações: Ascom
Seguindo o calendário alusivo aos 125 anos de emancipação do município de Flores e 224 anos de elevação da Paróquia, o governo de Flores, através da Secretaria de Infraestrutura, entregou aos moradores do Bairro Vila Nova, nesta sexta-feira (8), o complemento do pavimento da Rua e Travessa Maria de Fátima Medeiros Rosas e Travessa Lindaura Santana.
A vereadora Jeane Lucas frisou que os moradores sofriam com esgoto ao céu aberto e falou em trabalho preventivo em saúde. “Desde de primeiro de janeiro ele (Marconi), vem fazendo calçamento e saneamento básico”.
O Prefeito Marconi Santana prestou contas das ações e destacou a importância de se investir em saneamento e pavimentação. “Estamos levando saneamento básico, que nos ajuda na prevenção em saúde”, disse. O gestor defendeu uso dos recursos sem olhar bandeira partidária.
Foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), a multa impetrada pelo Tribunal ao ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, por conta de diárias pagas durante a sua gestão no ano de 2011. De acordo com o Tribunal, o ex-prefeito terá 15 dias do trânsito em […]
Foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), a multa impetrada pelo Tribunal ao ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, por conta de diárias pagas durante a sua gestão no ano de 2011. De acordo com o Tribunal, o ex-prefeito terá 15 dias do trânsito em julgado do Acórdão para pagar o débito de R$ 14 mil, corrigidos que deverá ser atualizado monetariamente e ainda pagar uma multa de R$ 5 mil.
Vejam a decisão do TCE que foi publicada no Diário Oficial:
Em julgar IRREGULAR o objeto da presente Auditoria Especial, imputando ao Sr. Antônio Valadares de Souza Filho, então Prefeito e Ordenador de Despesas, um débito no valor de R$ 14.400,00, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito.
Não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.
Aplicar ao Sr. Antônio Valadares de Souza Filho, Prefeito e Ordenador de Despesas, multa no valor de R$ 5.000,00, prevista no artigo 73, inciso II, da Lei Estadual n° 12.600/04 (redação original), que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br).
Determinar, ainda, à Diretoria de Plenário deste Tribunal enviar ao atual Prefeito Municipal de Afogados da Ingazeira cópia do Inteiro Teor da Deliberação.
Jornalista apareceu empatado com FBC e à frente de nomes como André de Paula e Sílvio Costa Filho. Será que ele vai? O jornalista Magno Martins teve pela primeira vez o nome incluído em uma pesquisa de opinião no Estado. O Instituto Opinião, de Campina Grande, aferiu um cenário para o Senado com o nome […]
Jornalista apareceu empatado com FBC e à frente de nomes como André de Paula e Sílvio Costa Filho. Será que ele vai?
O jornalista Magno Martins teve pela primeira vez o nome incluído em uma pesquisa de opinião no Estado.
O Instituto Opinião, de Campina Grande, aferiu um cenário para o Senado com o nome do jornalista em Serra Talhada.
Magno apareceu com 3,5%, em quarto lugar, num cenário com Armando Monteiro (19,5%), Eduardo da Fonte (4,5%), Fernando Bezerra Coelho (3,8%), Sílvio Costa Filho (1,5%) e André de Paula, com 1%.
O blog foi ouvir Magno que disse estar positivamente surpreso. “Eu nunca disse que era candidato a Senador. E apareço empatado com um Senador como Fernando Bezerra, com anos de mandato, e acima de André de Paula, Sílvio Costa Filho”.
Registre-se, Armando Monteiro pode não ser candidato ao Senado dada a conjuntura desenhada para o próximo ano se o PSDB tiver a chapa encabeçada por Raquel Lyra a governadora. A dúvida é saber se o número deu gás ao jornalista natural de Afogados da Ingazeira, no Pajeú.
Magno ja chegou a ensaiar uma candidatura no passado, mas o sangue de jornalista falou mais alto. Preferiu contar a ser a notícia.
Agora, colegas que conversam com ele afirmam que ele até admite pensar, desde que não esteja em nenhum palanque ligado a Lula ou Bolsonaro. A conferir…
O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, do PT, comemorou nas redes sociais a chegada de um neo aliado. Detalhe é que o registro é feito ao lado da pré candidata Márcia Conrado. “Recebi uma grande liderança do distrito de Bernardo Vieira, o suplente de vereador Lindomar Diniz, que anunciou apoio ao nosso governo e […]
O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, do PT, comemorou nas redes sociais a chegada de um neo aliado. Detalhe é que o registro é feito ao lado da pré candidata Márcia Conrado.
“Recebi uma grande liderança do distrito de Bernardo Vieira, o suplente de vereador Lindomar Diniz, que anunciou apoio ao nosso governo e vai se somar ao projeto que está construindo um futuro de grandes oportunidades e muito desenvolvimento para Serra Talhada”, disse no Instagram.
Lindomar Diniz (PR), obteve 483 votos em 2016 e integrava o grupo do Deputado Federal Sebastião Oliveira, do PR. Segundo relatos, saiu reclamando da falta de articulação e atenção do grupo.
A jovem Marcela Vitória de Lima Santos, de 19 anos, que teve a perna direita arrancada por um tubarão na praia de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, recebeu alta no sábado (11). Um vídeo mostra ela sorrindo ao deixar o hospital, onde passou mais de um mês internada. Ela estava internada desde o dia 1º de […]
A jovem Marcela Vitória de Lima Santos, de 19 anos, que teve a perna direita arrancada por um tubarão na praia de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, recebeu alta no sábado (11). Um vídeo mostra ela sorrindo ao deixar o hospital, onde passou mais de um mês internada.
Ela estava internada desde o dia 1º de junho no Hospital da Restauração, localizado no bairro do Derby, na área central do Recife.
Amigos e familiares acompanharam a alta, após 40 dias de internação. Durante esse período, Marcela chegou a ficou internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), passou por duas cirurgias e por um processo de reabilitação na unidade hospitalar. A jovem ingressou no curso de Direito no início deste ano.
Marcela estava na praia com parentes e amigos quando foi mordida por um tubarão-tigre, animal de dentes largos e arredondados, com serrilhas nas duas pontas, que absorve todo tipo de alimento que encontra no mar.
No dia do incidente, o médico Mike Andrade, de Minas Gerais, que passeava pela praia, aplicou um torniquete, uma faixa de compressão utilizada em primeiros socorros, na área atingida. Ainda na UTI, a jovem agradeceu ao médico por ter salvado a vida dela.
Um dia antes do incidente com Marcela Vitória, um menino de 11 anos foi mordido um tubarão na praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes. João Lucas Castor Nemezio Sales, que teve a perna esquerda amputada, recebeu alta do hospital na segunda-feira (6). Ele foi recebido em casa com festa.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial (REsp) n.º 1.569.850/ RN, equiparou a discriminação contra nordestinos a crime de racismo, conforme previsto no artigo 20 da Lei 7.716/ 1989. O caso teve origem em um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que buscava a autorização para quebra […]
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial (REsp) n.º 1.569.850/ RN, equiparou a discriminação contra nordestinos a crime de racismo, conforme previsto no artigo 20 da Lei 7.716/ 1989.
O caso teve origem em um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que buscava a autorização para quebra de sigilo de dados cadastrais de uma pessoa que teria feito postagens de cunho racista nas redes sociais. Segundo as informações apresentadas, as mensagens teriam teor discriminatório contra os nordestinos, em decorrência de insatisfação com resultados eleitorais na região.
As postagens, que continham frases como “Ebola, olha com carinho para o Nordeste” e “E aí tudo graças aos flagelados nordestinos que vivem de bolsa esmola”, foram consideradas pelo MPF como discurso de ódio (hate speech), evidenciando preconceito em relação aos nordestinos.
Apesar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ter indeferido o pedido de quebra de sigilo, o STJ reformou a decisão equiparando a discriminação contra nordestinos a crime de racismo, conforme disposto na Lei 7.716/1989.
O julgado da 6ª Turma do STJ ressaltou que o delito previsto no artigo 20, § 2º, da referida lei consiste na expressão de superioridade em contraposição à inferioridade de coletividades humanas, equiparando-o ao discurso de ódio previsto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
Além disso, foi destacado que a Lei 14.532, de 2023, incluiu o Artigo 2º-A na Lei 7.716/1989, igualando as penas de injúria às do racismo, reforçando a importância do combate a manifestações de preconceito de procedência nacional.
Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo, ressaltando a necessidade de coibir qualquer forma de discriminação e garantir o respeito à dignidade e ao decoro de todos os cidadãos. Com informações do Jusbrasil.
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