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Flávio Marques participa de sabatina na Rádio Pajeú

Por Nill Júnior

Nesta quinta-feira (26), Tabira foi o município escolhido para a realização do Debate Eleitoral da Rádio Pajeú com candidatos que disputam a Prefeitura. Foram convidados Flávio Marques (PT) e Nicinha Melo (PSDB).

Em nota divulgada, a campanha Nicinha informou que não participará do debate. A nota é assinada pelo representante da Coligação governista,  Raul Antônio Batista da Silva Amorim .

“Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, em nome da Sra. Nicinha Melo, Prefeita de Tabira e candidata à reeleição, agradecer o honroso convite para participar do debate promovido por esta prestigiada rádio, agendado para o dia 26 de setembro de 2024. Gostaríamos de esclarecer que, por questões de agenda previamente estabelecida, voltada às atividades de campanha junto à população, a Sra. Nicinha não poderá comparecer ao referido debate. A sua campanha tem mantido um compromisso diário com o diálogo direto nas ruas, ouvindo as demandas da população e debatendo os desafios e soluções para o futuro de Tabira. Ademais, cumpre-nos destacar que o ambiente de debate político deve ser pautado no respeito mútuo, algo que, infelizmente, não tem sido observado por parte de seu adversário. Nos últimos dias, temos presenciado uma campanha marcada por ataques agressivos e desrespeitosos, especialmente direcionados às mulheres de nossa cidade, incluindo a própria Sra. Nicinha. Entendemos que esse tipo de postura é prejudicial ao processo democrático e ao bom andamento da disputa eleitoral”, diz a nota.

 “Reiteramos o nosso agradecimento à rádio pelo convite e informamos que a Sra. Nicinha Melo permanece disponível para discutir o futuro de Tabira com responsabilidade e respeito, como tem feito ao longo dos últimos anos em sua atuação pública”, conclui.

Com a ausência de Nicinha,  Flávio será sabatinado por este jornalista,  blogueiros da região, além de perguntas enviadas pelo WhatsApp da Pajeú. O debate vai ao ar às 10h. Haverá transmissão pelas plataformas YouTube, Facebook, e pelos aplicativos da emissora.

Outras Notícias

Humberto questiona dados do IPMN

O senador Humberto Costa (PT) questionou os números apresentados, hoje, pelo Instituto de Pesquisa Mauricio de Nassau  (IPMN), com relação a disputa estadual deste ano. Segundo o parlamentar, os dados apresentados destoam dos levantamentos internos e de outros institutos. “Apesar de terem sido realizadas praticamente no mesmo período,  A Maurício de Nassau foi feita nos […]

O senador Humberto Costa (PT) questionou os números apresentados, hoje, pelo Instituto de Pesquisa Mauricio de Nassau  (IPMN), com relação a disputa estadual deste ano. Segundo o parlamentar, os dados apresentados destoam dos levantamentos internos e de outros institutos.

“Apesar de terem sido realizadas praticamente no mesmo período,  A Maurício de Nassau foi feita nos dias 25 e 26 de agosto e O Ibope, entre os dias 23 e 25. Os dados são totalmente diferentes. Então, tem alguém que, por um motivo, está errando nas contas. Em abril, por exemplo, quando o IPMN apontava Paulo com 23% no Recife, todos os outros institutos apontavam sempre com algo em torno de 8%. Depois tiveram que ajustar esse número”, lembrou o senador.

Humberto disse ainda que o sentimento das ruas é bem diferente do que a IMPN apresenta em seu levantamento. “Independente de qualquer coisa, o que a gente vê na rua é uma campanha limpa, crescente e quem elege o governador é o povo. Tenho certeza que os pernambucanos vão saber escolher quem é mais preparado para liderar o Estado”, afirmou o petista.

Outro lado: gestão Câmara nega e diz que Priscila “não desceu do palanque”

Em nota, o governo Paulo Câmara rebateu os questionamentos de Priscila Krause. Veja nota oficial enviada ao blog: O Governo de Pernambuco lamenta que a vice-governadora eleita, sessenta dias após o encerramento das eleições, não tenha descido do palanque. Apesar de ter tido acesso total à mais de 26 mil páginas de documentos e colaboração […]

Em nota, o governo Paulo Câmara rebateu os questionamentos de Priscila Krause. Veja nota oficial enviada ao blog:

O Governo de Pernambuco lamenta que a vice-governadora eleita, sessenta dias após o encerramento das eleições, não tenha descido do palanque.

Apesar de ter tido acesso total à mais de 26 mil páginas de documentos e colaboração irrestrita de todos os setores da administração atual, não há sinalização de propostas estruturadoras para o futuro, mas discussões pontuais sem familiaridade técnica sobre a matéria financeira.

Todas as obras em andamento possuem recursos assegurados, tendo em vista que a gestão será encerrada com R$ 3 bilhões em caixa e outros R$ 3,4 bilhões em operações de crédito, com garantia da União, já pré-aprovadas.

Por fim, ressaltamos que as contas do Governo de Pernambuco cumprem todas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos órgãos de controle.

Governo de Pernambuco anuncia pagamento do Bônus de Desempenho Educacional

A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco anunciou, por meio de suas redes sociais, a liberação do pagamento do Bônus de Desempenho Educacional (BDE). O valor será pago na próxima terça-feira, 15 de outubro, data em que se celebra o Dia dos Professores, “como forma de reconhecimento ao esforço e à dedicação dos profissionais […]

A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco anunciou, por meio de suas redes sociais, a liberação do pagamento do Bônus de Desempenho Educacional (BDE).

O valor será pago na próxima terça-feira, 15 de outubro, data em que se celebra o Dia dos Professores, “como forma de reconhecimento ao esforço e à dedicação dos profissionais da rede estadual de ensino”, explicou.

De acordo com a secretaria, o governo distribuirá mais de R$ 164 milhões para mais de 21 mil vínculos educacionais, premiando o empenho dos servidores em melhorar a qualidade do ensino em Pernambuco. O bônus, que varia entre R$ 696,70 e R$ 21.881,72, pode ser consultado pelos beneficiários no site oficial da Secretaria de Educação e Esportes.

TCE julga irregular despesas com locação de veículos na gestão Romanilson

Por André Luis Nesta terça-feira (23), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou irregular a aplicação de recursos com despesas efetuadas no exercício financeiro de 2018, do prefeito Romonilson Mariano. O Tribunal deu ênfase à análise de contratos de locação de veículos. Ainda foi aplicada multa e imputado débito conforme o […]

Por André Luis

Nesta terça-feira (23), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou irregular a aplicação de recursos com despesas efetuadas no exercício financeiro de 2018, do prefeito Romonilson Mariano.

O Tribunal deu ênfase à análise de contratos de locação de veículos. Ainda foi aplicada multa e imputado débito conforme o voto da relatora, Conselheira Substituta Alda Magalhães.

As despesas foram objeto de processo de auditoria especial do TCE-PE.

Foram responsabilizados: Damião Marcelo Rodrigues de Magalhães, Danilo da Silva Andrade, Edna Sousa Lacerda, Francisco Romonilson Mariano de Moura, Ivaldo Guimarães Xavier Jose Leonsio de Moura Terto, Maria Elenice Torres da Cruz, Romualdo de Carvalho Falcão, Rômulo César Pereira de Carvalho Diniz.

Municípios do Pajeú alertados sobre propaganda eleitoral antecipada

Pré candidatos em Tabira, Ingazeira,  Solidão, Flores, Calumbi, Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde são alertados sobre propaganda antecipada O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os possíveis pré-candidatos e eleitores dos  municípios das 50ª (Tabira, Ingazeira e Solidão), 60ª (Buíque), 67ª (Flores e Calumbi), 69ª (Triunfo e Santa Cruz da Baixa […]

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Pré candidatos em Tabira, Ingazeira,  Solidão, Flores, Calumbi, Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde são alertados sobre propaganda antecipada

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os possíveis pré-candidatos e eleitores dos  municípios das 50ª (Tabira, Ingazeira e Solidão), 60ª (Buíque), 67ª (Flores e Calumbi), 69ª (Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde) e 93ª (Vicência), a fim de combater o abuso de poder econômico e político e o uso indevido dos meios de comunicação social.

Também que se abstenham de realizar atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação, bem como de realizar despesas na divulgação de atos de pré-campanha, de candidatos ou de terceiros.

Segundo os promotores de Justiça Eleitoral Aline Florêncio Laranjeira (93ª Zona Eleitoral) e Diogo Gomes Vital (67ª Zona Eleitoral), Guilherme Graciliano Araújo Lima (69ª Zona Eleitoral), Henrique Souto Maior (60ª Zona Eleitoral) e Manoela Poliana Eleutério (50ª Zona Eleitoral) a Lei nº 13.165/2015, que altera a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97), trouxe uma mudança significativa em relação à propaganda eleitoral antecipada que pode gerar equívocos interpretativos.

Na recomendação, os promotores de Justiça destacam que a edição da Lei nº13.165/2015 reduziu o tempo de campanha eleitoral propriamente dita, que agora só tem início em 15 de agosto de 2016, no entanto alargou as possibilidades de divulgação dos pré-candidatos, sem explicitar regras para essa pré-campanha, portanto faz-se necessário definir quais atos serão tolerados e quais são os seus limites, à luz dos princípios constitucionais que regem a Legislação Eleitoral.

É vedado o pedido explícito de voto, bem como a promoção pessoal, seja ela própria, de terceiros, de servidores públicos ou de agentes políticos. Além disso, não podem ser realizados atos de publicidade de pré-campanha, mesmo que não haja pedido explícito de votos, em bens de uso comum, nem fixadas faixas em postes públicos, árvores, jardins públicos, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, pichação, inscrição a tinta e colocação de placas maiores que meio metro quadrado, contratação de outdoor, deterioração e uso indevido de bens públicos, que causam poluição ambiental, prejuízos à mobilidade urbana, sendo vedado ainda o uso de trios elétricos, shows ou eventos assemelhados, bem como a divulgação ou a anuência de divulgação de material de propaganda na cidade.

Os promotores de Justiça Eleitoral esclarecem ainda que os pré-candidatos e terceiros não podem realizar, de forma lícita, despesas com atos de pré-campanha, uma vez que a conta da campanha só pode ser aberta com o requerimento de registro de candidatura, quando poderão ser captados os recursos e realizadas as despesas, tudo sob o escrutínio da Justiça Eleitoral, conforme estabelecido pela Lei das Eleições. Assim, quando verificada a necessidade de realização de despesas nos atos de pré-campanha, o artigo 36-A da Lei nº13.165 atribui o ônus expressamente ao partido político.

A iniciativa do MPPE também se baseia no entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral. As recomendações eleitorais foram publicadas nas edições do Diário Oficial do MPPE dos dias 16, 17 e 18 de junho.

Tabira, Ingazeira e Solidão: A promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério, em exercício na 50ª Zona Eleitoral, com atuação nos municípios de Tabira, Ingazeira e Solidão, ainda recomendou à Câmara Municipal e à Prefeitura de Tabira que providenciem a imediata retirada de adesivo afixado na traseira do ônibus destinado ao tratamento fora do domicílio (TFD), o qual faz menção aos nomes do presidente da Câmara dos Vereadores e do prefeito do Município.

A recomendação também é direcionada ao responsável pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), em Tabira, para que providencie a imediata retirada de faixa estendida em logradouro público, afixada em dois postes na Avenida Pires Ferreira, na altura do número 58, com convite da população à filiação partidária na sigla.

De acordo com a promotora de Justiça, o adesivo no ônibus destinado ao TFD ofende a impessoalidade do Poder Público e se afigura como campanha antecipada. Já com relação à faixa estendida pelo PRB ofende, expressamente, o artigo 37 da Lei nº 9.504/97.