Flávio Bolsonaro compensa vantagem de Lula no Nordeste com margem de votos no Sul e no Sudeste

A vantagem construída por Lula (PT) nos estados do Nordeste na votação deste domingo (4) não foi suficiente para superar o desempenho de Flávio Bolsonaro (PL) em regiões de maior peso eleitoral.
Flávio terminou o 1º turno à frente, com 56,1 milhões de votos (47,03%), contra 53,8 milhões de Lula (45,16%). A diferença foi de 2,2 milhões.
Com esses números, o filho superou a votação do pai, Jair Bolsonaro, que no 1º turno de 2022 conseguiu 51 milhões de votos, contra 57,2 milhões de Lula.
Os saldos de votos de Lula e Flávio Bolsonaro
Em 2026, Lula registrou seus maiores saldos de votos no Nordeste, onde venceu em todos os estados e acumulou diferenças superiores a 3,2 milhões de votos na Bahia, 1,8 milhão em Pernambuco e 1,8 milhão no Ceará. Ao todo, Lula fez um saldo de 11 milhões de votos no Nordeste.
O resultado, porém, é contrabalançado pelos ganhos de Flávio Bolsonaro em estados de maior peso eleitoral. Considerando as demais regiões, o candidato do PL acumulou 13 milhões de votos a mais que Lula.
O destaque é São Paulo, onde o senador abriu vantagem de 3,4 milhões de votos, o maior saldo. Também contribuíram para o desempenho os resultados no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e no Espírito Santo.
Juntos, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro somam mais de 40% dos eleitores do país.
Somente os saldos obtidos por Flávio em São Paulo e no Rio já tiraram boa parte da vantagem construída por Lula em estados nordestinos.
A força do senador na região foi complementada pelos resultados positivos no Sul, especialmente no Paraná e em Santa Catarina, onde as diferenças ultrapassaram 1,8 milhão de votos.
Assim, embora Lula tenha conseguido uma ampla dianteira no Nordeste, não foi suficiente para fazer com que o presidente terminasse à frente a votação deste domingo.
O peso eleitoral dos maiores colégios do Sudeste e a vantagem de Flávio em estados do Sul acabaram equilibrando a disputa nacional e garantiram ao senador um saldo superior na soma dos estados.





Na 41ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada na quarta-feira, 11 de dezembro de 2024, foi analisado o Recurso Ordinário referente ao processo TCE-PE nº 22100500-6RO001, envolvendo a Prefeitura Municipal de Tabira. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do TCE-PE publicado nesta sexta-feira (13). 
G1PE


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