Festival de Cinema de Triunfo divulga filmes selecionados
Por Nill Júnior
Nona edição do evento acontece de 8 a 13 de agosto no Cine Teatro Guarany
Nona edição do evento acontece de 8 a 13 de agosto no Cine Teatro Guarany
O Governo de Pernambuco, através da Secult e da Fundarpe, torna pública a lista de curtas e longas metragens selecionados para o 9º Festival de Cinema de Triunfo. Nesta edição, o festival contará com 33 filmes em competição, representando 11 estados brasileiros em suas mostras competitivas.
As comissões de seleção foram formadas por Álvaro Renan Alves, Milena Evangelista, Neco Tabosa (Longa-metragem Nacional), Amanda Ramos, Milena Evangelista, Cid Vasconcelos (Curta-metragem Nacional e Infantojuvenil), Edmilson Bezerra, Shirley Hunther e Matheus Cartaxo (Curta-metragem Pernambucano e dos Sertões).
Os realizadores dos filmes selecionados serão, em breve, contatados pela Coordenação do evento. A programação completa, com mostras especiais e ações de formação será divulgada nas próximas semanas.
Na próxima quarta-feira (19) será assinada a ordem de serviço para o início dos trabalhos da primeira etapa da estação de tratamento de água do Sistema Adutor do Moxotó 2. O evento acontecerá às 9h da manhã na comunidade de Algodões em Sertânia e serão investidos cerca de R$ 32 mil. Os recursos foram viabilizados […]
Na próxima quarta-feira (19) será assinada a ordem de serviço para o início dos trabalhos da primeira etapa da estação de tratamento de água do Sistema Adutor do Moxotó 2. O evento acontecerá às 9h da manhã na comunidade de Algodões em Sertânia e serão investidos cerca de R$ 32 mil.
Os recursos foram viabilizados pela Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Algodões que recebeu verba através do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (ProRural). A obra também terá contrapartida da Compesa e do Governo Municipal.
A ordem de serviço será assinada pelo gerente de Unidade de Negócios da Compesa Arcoverde Denis Fernando Mendes, pela diretora do ProRural Jacy Carmem, pelo presidente da associação e vereador Cândido Rocha e pelo prefeito de Sertânia Ângelo Ferreira. Ao todo serão beneficiadas mais de 1000 pessoas, segundo nota. O prazo para término da obra é de dois meses.
Do JC Online Pernambuco teve índice de abstenção de 23,82% no primeiro dia do Enem, neste sábado, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). No País o percentual foi de 25,31%, em torno de 1,8 milhão, número menor do que o registrado em 2014, afirmou o ministro da Educação, Aloizio […]
Pernambuco teve índice de abstenção de 23,82% no primeiro dia do Enem, neste sábado, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). No País o percentual foi de 25,31%, em torno de 1,8 milhão, número menor do que o registrado em 2014, afirmou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
O menor percentual de faltosos foi na Paraíba, com 20,67%, e o maior em Roraima, 34,9%. “A cada ano vem diminuindo o número de abstenção. E celebramos o desempenho de Santa Catarina, com abstenção de 22,36%, abaixo da média. As chuvas não prejudicaram o Enem no estado”, destacou Mercadante.
Havia em Pernambuco um total de 394.723 inscritos no exame. Se 23,82% faltaram significa, em números de candidatos, que 94.023 desistiram das provas. (com informações da Agência Brasil)
Uma Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco na Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, exercício financeiro de 2018, tendo por objeto analisar possíveis irregularidades na disposição dos resíduos sólidos do referido município. A Segunda Câmara, por maioria, determinou que, no prazo de 120 (cento e vinte dias), sejam comunicadas ao referido Tribunal […]
Uma Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco na Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, exercício financeiro de 2018, tendo por objeto analisar possíveis irregularidades na disposição dos resíduos sólidos do referido município.
A Segunda Câmara, por maioria, determinou que, no prazo de 120 (cento e vinte dias), sejam comunicadas ao referido Tribunal as providências que estão sendo ou foram tomadas para solução do objeto da Auditoria Especial, quanto à disposição de resíduos sólidos no referido Município.
Essa semana, o Procurador Geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, foi o convidado do Roda Viva Pernambuco, pela TV Cultura/TV Nova Nordeste e tratou do tema resíduos sólidos. Ele disse que vai voltar a chamar os prefeitos para o fim dos lixões. “Prefeito que não se comprometer vai responder por crime ambiental”, garantiu.
Agência Brasil O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15) o decreto que flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país, que já entrou em vigor. O decreto mudou algumas regras, como o prazo de renovação passou para dez anos. O que muda com o decreto? O decreto trata da posse de […]
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15) o decreto que flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país, que já entrou em vigor. O decreto mudou algumas regras, como o prazo de renovação passou para dez anos.
O que muda com o decreto?
O decreto trata da posse de armas, ou seja, o cidadão poder ter uma arma em casa. Com o decreto, poderá adquirir uma arma quem morar em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes, morar em áreas rurais, for dono de estabelecimentos comerciais ou industriais, militares, for agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente ou for colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército. Antes, a necessidade de ter uma arma era avaliada e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.
O decreto anterior estabelecia que o registro deveria ser renovado a cada três anos, nos casos em que o Exército é responsável pela expedição, e a cada cinco anos, nas situações sob responsabilidade da Polícia Federal. O decreto publicado hoje unifica esses prazos em 10 anos.
Quem poderá ter a posse de arma?
A posse de arma de fogo de uso permitido pode ser concedida a quem atender aos requisitos dos incisos I a VII do caput do Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004:
I – declarar efetiva necessidade;
II – ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
IV – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado.
Se eu conseguir a posse, isso significa que poderei sair na rua com a arma?
Não. A posse dá direito de manter a arma apenas em casa ou no trabalho. Para sair da residência com a arma, é preciso autorização para o porte, que garante ao cidadão circular com a arma fora de casa, trabalho ou estabelecimento comercial, ou seja, poder andar com ela na rua. O porte de arma não é objeto do decreto.
Quantas armas posso ter registradas em meu nome?
Não existe limite legal da quantidade de armas a serem registradas por cidadão. O decreto presidencial, em algumas situações, limita a aquisição de até quatro armas. Nesses casos, se o indivíduo tiver interesse em adquirir mais armas, deverá comprovar a efetiva necessidade. Se a pessoa tiver mais de quatro armas registradas e comprovar a necessidade de mais, poderá conseguir autorização para compra das demais.
Poderei ter em casa fuzis, metralhadoras ou armas automáticas?
Não, o decreto somente facilita a posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas automáticas ou fuzis.
Perdi o prazo de regularização das armas. Poderei ser anistiado?
O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que terminou em 2009. Essa medida demanda mudança legislativa, o que só pode ser feita por meio de lei. O decreto prevê a renovação automática dos certificados de registro de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal antes da data de publicação do ato, e ainda vigentes, pelo prazo de dez anos.
Por quanto tempo valerá a autorização de posse de arma?
O prazo passou de cinco para dez anos com o decreto
Como faço para solicitar o registro e quais os documentos necessários?
Primeiro, o interessado precisa obter uma autorização da Polícia Federal para comprar a arma. Para isso, deve preencher os requisitos previstos no Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004. Depois de comprar a arma, deve-se ir a uma unidade da Polícia Federal para fazer o registro com os seguintes documentos: requerimento preenchido disponível no site da PF, autorização para adquirir arma de fogo, nota fiscal de compra da arma de fogo e comprovante bancário de pagamento de taxa devida por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Onde devo guardar a arma?
Em um local seguro, como um cofre ou um local com tranca, de difícil acesso por parte de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental.
Se eu não tiver um cofre para guardar a arma, serei punido?
Se, na residência houver criança, adolescente ou pessoa com deficiência, o interessado deve se assegurar que a arma seja armazenada em segurança, pode ser um cofre ou local com tranca. Será exigido do interessado a apresentação de declaração de que mantém a arma em um cofre ou local com tranca. Se a criança, adolescente ou pessoa com deficiência tiver acesso à arma por falta de cuidado do responsável, este incorrerá na prática do crime de omissão de cautela do art. 13 da Lei nº 10.826/2003, com até dois anos de prisão.
Proposta é de autoria do deputado federal Silvio Costa Filho, em parceria com a Confederação Nacional de Municípios Foi publicada, nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, a portaria que trata do parcelamento da dívida previdenciária dos municípios, proposta de autoria do deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos), em parceria com a Confederação Nacional […]
Proposta é de autoria do deputado federal Silvio Costa Filho, em parceria com a Confederação Nacional de Municípios
Foi publicada, nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, a portaria que trata do parcelamento da dívida previdenciária dos municípios, proposta de autoria do deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos), em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Agora, os municípios brasileiros poderão reparcelar essas dívidas em até 240 meses.
O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), antes tratada como PEC 15/2021, foi incorporada à PEC dos Precatórios e aprovada no plenário no final do ano passado.
O texto estabelece que fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com o Regime Geral de Previdência Social, com vencimento até 30 de setembro de 2021, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórios e os parcelados anteriormente, no prazo máximo de 240 prestações mensais.
Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, destacou que essa medida é essencial para amenizar o desequilíbrio fiscal com os débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos municípios à população. Quero agradecer ao deputado Silvio Costa Filho pela vitória dos municípios brasileiros”, disse.
O presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, comentou sobre a publicação da lei. “Essa é uma grande vitória dos prefeitos brasileiros, que vai aliviar o caixa e melhorar significativamente os recursos das prefeituras municipais. Aproveito para agradecer o empenho e a luta do deputado federal Silvio Costa Filho, que é um grande municipalista, e a todos os deputados que aprovaram essa proposta”, ressaltou.
“A lei que garante o reparcelamento da dívida previdenciária em até 240 meses irá fortalecer os municípios. Isso dará fôlego para que os municípios ampliem a sua capacidade de investimento em programas sociais e infraestrutura para gerar emprego e renda para a população. Vamos seguir trabalhando em defesa das nossas cidades de Pernambuco e do Brasil”, ressaltou o deputado Silvio Costa Filho.
Você precisa fazer login para comentar.