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Facebook de Lula comemora números da pesquisa Múltipla

Por Nill Júnior

O Facebook oficial do ex-presidente Lula mantido por sua assessoria – o petista não tem acesso à internet – preso em Curitiba comemorou os números da última pesquisa Múltipla divulgada pelo blog esta semana. “Em Pernambuco Lula vence e elege governadora. 94,3% não votariam num candidato apoiado por Temer”, diz o post.

Na pesquisa, divulgada na última quinta, o ex-presidente Lula (PT) tem 65,8% das intenções de voto, contra 7% de Jair Bolsonaro (PSL), 4,8% de Marina Silva (Rede), 1,8% de Joaquim Barbosa, 1,8% de Ciro Gomes, 1,2%. Outros candidatos abaixo de 1% somam 3,2%. Brancos, nulos, indecisos e pessoas que não sabem ou não opinaram somam 14,4%.

Sem Lula – o presidente está preso e deve ser barrado pela Lei da Ficha Limpa – a candidata da REDE Marina Silva tem 16,3%, seguida de Bolsonaro com 9,5%, Ciro Gomes (6,8%), Joaquim Barbosa (4,2%), Geraldo Alckimin (3,7%), Collor (2,7%), Rodrigo Maia (1,5%), Manuela Dávila (1,2%), Temer (1%), outros abaixo de 1% (2%). Brancos, nulos, indecisos e pessoas que não sabem ou não opinaram somam neste cenário 51,1%.

Dado importante: 52,8% dos pernambucanos responderam que votariam “com certeza” no candidato que Lula eventualmente vier a apoiar, se porventura não for candidato, número maior que a amostragem anterior. Por outro lado, 51,5% votariam “com certeza” no candidato dele a governador.

Ainda sobre o ex-presidente, o Instituto perguntou se a população acredita que ele será candidato. Um percentual de 48,8% ainda acreditam em sua candidatura, contra 42,3% que não acreditam em sua candidatura. O Múltipla perguntou : Em sua opinião o ex-presidente Lula deveria poder disputar a eleição para Presidente nesse ano ou deveria ser impedido de disputar a eleição para Presidente nesse ano?

Para 76%, Lula deveria poder disputar, contra 20,5% que defendem que a justiça o impeça de ser candidato. Outro dado é que 70,2% discordam no Estado da prisão do ex-presidente Lula, contra 24,2% que concordam com a decisão de Sérgio Moro.

Outras Notícias

ASSERPE sediará encontro regional promovido pela ABERT em 2022

Recife foi a cidade escolhida para sediar o encontro voltado à radiodifusão e mercado publicitário Do site da ASSERPE O presidente da ASSERPE,  Nill Júnior,  participou representando a radiodifusão pernambucana da reunião-almoço realizada pela ABERT com o Conselho Superior e presidentes das associações estaduais de radiodifusão. No encontro em um hotel no centro de Brasília, […]

Recife foi a cidade escolhida para sediar o encontro voltado à radiodifusão e mercado publicitário

Do site da ASSERPE

O presidente da ASSERPE,  Nill Júnior,  participou representando a radiodifusão pernambucana da reunião-almoço realizada pela ABERT com o Conselho Superior e presidentes das associações estaduais de radiodifusão.

No encontro em um hotel no centro de Brasília, a ABERT apresentou as ações comemorativas dos 60 anos da entidade, em 27 de novembro. 

A reunião teve vários temas na pauta, como o estágio do projeto de implementação do chip FM no celular,  a fase final da migração do rádio FM,a campanha Abert contra a Fome e a defesa do papel da radiodifusão no processo democrático no país,  com a participação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. 

Um dos debates foi sobre o Digitaliza Brasil, com a liberação de recursos para chegada da TV digital em cidades com menos de 50 mil habitantes.  

O presidente da ASSERPE destacou o exemplo de diálogo com a AMUPE para dar celeridade ao processo, um exemplo a ser seguido pelo país.

Outra boa notícia é que Pernambuco será a sede Nordeste de um dos seminários regionais  – quatro ao todo – que a ABERT promoverá em 2022 voltado ao mercado publicitário.  A data será conhecida em janeiro,  na segunda edição do Mercado em Sintonia.  A agenda foi fruto de articulação entre ASSERPE e ABERT, e considera o papel de protagonismo histórico do estado na radiodifusão.

“Muito feliz em poder ter essa agenda a partir de Pernambuco reunindo todo o Nordeste. Pernambuco tem TV e rádio na veia e vai receber todos com seu costumeiro protagonismo”, destacou o presidente da entidade, Nill Júnior.  

“ABERT 60 anos apresenta” – Ao longo dos próximos meses, o associado da ABERT conhecerá as várias ações e campanhas que estarão no ar em comemoração ao centenário do rádio brasileiro e 60 anos de atuação da Associação na defesa dos interesses do rádio e da TV aberta brasileiros.

A marca “ABERT 60 anos apresenta” vai mostrar projetos e todo material para divulgação gratuita pelas emissoras de radiodifusão.

Romonilson é recomendado a não realizar promoção de agentes públicos nas publicidades institucionais

Após a constatação de promoção pessoal dos agentes públicos nas postagens da conta oficial da Prefeitura de São José do Belmonte, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito Romonilson Mariano e ao seu Secretariado.  No documento, o MPPE recomenda que o Chefe do Poder Executivo de São José do Belmonte determine e […]

Após a constatação de promoção pessoal dos agentes públicos nas postagens da conta oficial da Prefeitura de São José do Belmonte, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito Romonilson Mariano e ao seu Secretariado.

 No documento, o MPPE recomenda que o Chefe do Poder Executivo de São José do Belmonte determine e garanta que as campanhas publicitárias institucionais respeitem a legislação vigente e apenas promovam publicações de caráter informativo ou orientação social, não podendo, portanto, constar elementos que caracterizem promoção pessoal dos gestores públicos.

Conforme a recomendação, cabe ainda ao Prefeito, determinar e garantir a retirada das postagens com conteúdos que promovam pessoalmente os agentes públicos ou que não estejam de acordo com os limites assegurados pelo artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o qual expressa que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”.

Além disso, o MPPE, recomendou à Prefeitura que não utilize as redes sociais e portais institucionais, bem como as dependências físicas dos órgãos públicos municipais de São José do Belmonte ou divulguem qualquer elemento publicitário que configure enaltecimento pessoal do chefe do Poder Executivo Municipal ou de qualquer agente público.

O texto da recomendação do MPPE destaca que a pretexto de divulgar ações desempenhadas pela administração pública, a conta oficial da municipalidade vem realizando postagens carregadas de pessoalidade, com citação ao nome do Prefeito e referências elogiosas ao seu governo.

O documento também levou em consideração o fato de que a propaganda institucional é custeada com recursos públicos. O desvio de finalidade na execução dessa vinculada atividade ou seu desapego aos contornos constitucionais, especialmente o desacato ao princípio da impessoalidade, além de representar violação aos princípios administrativos, consubstancia despesa irregular e dano ao patrimônio público.

A recomendação completa foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 9 de maio de 2023.

Programas de rádio e TV policialescos embalam candidatos fortes em nove estados

Congresso em Foco O uso das emissoras de rádio e televisão como trampolim político é prática frequente no país. Embora os tribunais eleitorais sejam rígidos em sua fiscalização durante os períodos de campanha, a propaganda de candidatos com espaço na programação dos canais dura o ano todo. E um tipo de programa – e seus […]

Wagner Montes – RJ

Congresso em Foco

O uso das emissoras de rádio e televisão como trampolim político é prática frequente no país.

Embora os tribunais eleitorais sejam rígidos em sua fiscalização durante os períodos de campanha, a propaganda de candidatos com espaço na programação dos canais dura o ano todo.

E um tipo de programa – e seus respectivos apresentadores – tem se destacado neste universo, sobretudo diante de um processo eleitoral marcado pelo debate da segurança pública: os programas policialescos.

Levantamento realizado pelo Intervozes em dez estados do país (PA, CE, PB, PE, BA, MG, RJ, ES, SP e PR) e no Distrito Federal revelou: 23 apresentadores e repórteres de programas policialescos disputam o voto do eleitor nesta eleição (veja a lista completa mais abaixo). Eles são candidatos a deputados estaduais e federais e também ao Senado. Apenas na Bahia e em Brasília não foram encontradas candidaturas com esse perfil.

Mesclando populismo político, conteúdos sensacionalistas – que em grande parte violam direitos humanos – e práticas assistencialistas, tais apresentadores se beneficiam do espaço privilegiado da radiodifusão para fins estritamente privados: sua ascensão política. E, num contexto de campanha em que soluções ineficazes para a segurança pública dominam o debate eleitoral, o impacto de candidaturas alicerçadas na produção midiática do medo é significativo.

Dentre os estados pesquisados, os que apresentam maior número de candidatos são Minas Gerais (5), Ceará (5), Pará (4) e Paraná (4). No Pará, por exemplo, os quatro candidatos trabalham na mesma empresa, o Grupo RBA de Comunicação, que possui emissoras afiliadas à Rede Bandeirantes de rádio e televisão.

René Marcelo, que disputa uma vaga na Assembleia Legislativa do estado pelo MDB, é apresentador do Barra Pesada, carro-chefe da RBA TV Belém, apresentado de segunda a sábado na faixa horária de meio dia. Antes, comandou por sete anos o Balanço Geral, na TV Record. Seu colega de trabalho, JR Avelar, produz matérias de cunho policial para vários veículos do grupo, em especial o Cidade Contra o Crime. Auto intitulado “Mensageiro da Morte”, Avelar quer ser deputado estadual, tendo se lançado este ano pelo PHS.

Também pelo PHS, Joaquim Campos, já vereador em Belém, tenta agora se eleger deputado federal. Foi apresentador do programa Metendo Bronca, veiculado logo após o Barra Pesada na grade de programação da emissora. Hoje, apresenta o Rota Cidadã, um reality policial que acompanha as operações em todo o estado. O mesmo Rota Cidadã tem como comentarista o médico Wanderlan Quaresma, outro que quer ser deputado estadual, pelo MDB. É grande apoiador do candidato ao governo do Pará pelo mesmo partido, Hélder Barbalho, filho de Jader e Elcione Barbalho, donos do Grupo RBA.

Vários dos candidatos policialescos também buscam a reeleição. Embora a legislação eleitoral impeça a aparição dos candidatos em tais programas durante o período de campanha, não há uma legislação específica que coíba a presença de políticos com mandatos em vigência na apresentação de programas de rádio e TV. E aí a retroalimentação entre as carreiras política e midiática é brutal, com sérios danos para processos eleitorais efetivamente democráticos.

No Rio de Janeiro, Wagner Montes é campeão de reeleições. Ele está em seu terceiro mandato como deputado estadual, apresentando programas deste tipo desde a década de 1970. Em 2006, foi eleito pelo PDT com 111 mil votos, o terceiro mais votado daquele pleito. Em 2010, foi reeleito com mais de 500 mil votos, tornando-se o estadual mais votado da história do estado. Em 2011, foi para o PSD e, em 2014, se elegeu uma vez mais.

Em 2016, foi para o PRB, seu partido atual – muitos acreditam que por pressão da própria Record, de onde nunca saiu como apresentador do Balanço Geral mesmo exercendo os mandatos parlamentares. Montes se candidata agora à Câmara dos Deputados. A página no Facebook “Tropa do Wagner Montes” tem 345 mil seguidores. Seu filho estreou há pouco como repórter no SBT Rio, programa jornalístico com traços de policialesco.

Veja a matéria completa clicando aqui

SDS realiza mutirão Alerta Celular: “Seu aparelho de volta”

Veja em vídeo como cadastrar o seu celular. A Secretaria de Defesa Social realiza, às 10h30 desta quinta-feira (20/02), na sede operacional da Polícia Civil (prédio azul), um mutirão para devolução de 200 telefones celulares recuperados de furtos e roubos na Região Metropolitana do Recife. Esse número poderia ser bem maior, uma vez que 400 […]

Veja em vídeo como cadastrar o seu celular.

A Secretaria de Defesa Social realiza, às 10h30 desta quinta-feira (20/02), na sede operacional da Polícia Civil (prédio azul), um mutirão para devolução de 200 telefones celulares recuperados de furtos e roubos na Região Metropolitana do Recife.

Esse número poderia ser bem maior, uma vez que 400 aparelhos estão nas delegacias da RMR sem identificação ou localização dos proprietários. Isso seria resolvido com o cadastro, por parte dos donos, no sistema Alerta Celular, criado em maio de 2017 e que já ajudou a reaver quase 19 mil telefones. Veja abaixo como cadastrar o seu celular.

Na ocasião, além das devoluções aos verdadeiros donos, serão apresentadas estatísticas atualizadas de roubos e furtos de aparelhos no Estado, distribuição dos postos de atendimento do programa nos focos de folia, como serão feitas abordagens por parte da PM nos grandes eventos, orientações de como reaver seu celular, formas de prevenir crimes e colaborar com o trabalho da segurança não apenas no Carnaval, mas em todas as épocas do ano.

Ainda serão premiadas as unidades policias que realizaram maior número de recuperação de telefones no ano de 2019. Estarão à disposição, para entrevistas, o secretário de Defesa Social, Antonio de Pádua, e os comandantes das forças de segurança.

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.