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Explosões em loteamento que seria de Dinca Brandino assustam e prejudicam moradores

Por Nill Júnior

Moradores do Bairro Jureminha, em Tabira, tiveram prejuízos materiais após um serviço de explosão de pedras em um terreno nas proximidades da localidade, as margens da PE-320, sentido Afogados da Ingazeira.

Segundo informações dos próprios moradores, o loteamento pertence ao ex-prefeito Dinca Brandino. Não se sabe se a propriedade legal é do ex-prefeito,  mas dizem ser de fato. Dinca costuma usar a estratégia de não possuir bem em seu nome para buscar evitar danos econômicos com condenações,  modus operanti que ficou conhecido na condenação por danos morais ao comunicador Anchieta Santos.

A produção do Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, recebeu a mensagem, acompanhada de fotos, que mostram que casas tiveram o telhado danificado após serem atingidas pelos estilhaços das pedras que foram explodidas sem os devidos cuidados de segurança.

Diz a ouvinte na mensagem enviada: “Gostaria de fazer uma denúncia contra o ex-prefeito Dinca Brandino sobre a sua obra ali na Jureminha. Quando ele for explodir as pedras do seu loteamento, que pense na população que mora próximo à área do lote e faça as coisas com segurança porque explodiram as pedras ontem e não colocaram pneus para abafar a explosão e olha o que fez nas casas”, disse.

Ele alerta para o grave risco. “Imagina se caí na cabeça de alguém. Com uma distância de 200 metros caíram essas pedras atingindo as casas na Rua Patrício Alves Pequeno, próximo a Capela, e Rua 3 próximo ao grupo escolar”.

O Código Penal, em seu artigo 251, descreve o delito de explosão e prevê como conduta criminosa o ato de colocar vidas ou patrimônio em perigo, por meio de explosão, arremesso ou instalação de explosivos ou substâncias equiparadas.

O objetivo da norma é inibir a prática de atos que causem perigo comum, onde diversas pessoas ou bens podem correr risco. A pena prevista é de três a seis anos de reclusão e multa. Se a substância utilizada não for dinamite ou explosivo semelhante, a pena é de reclusão de um a quatro anos.

A Lei prevê penas maiores, com aumento de até 1/3, para hipóteses mais graves, como no caso de explosão para atingir prédio público ou destinado ao uso do público em geral.

Outras Notícias

Duque comemora aprovação de PEC que facilita transferência de recursos a municípios

Nesta terça-feira (11) o plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), aprovou por unanimidade, a PEC 23/2022 das emendas parlamentares impositivas. A proposta desburocratiza a transferência de recursos das emendas parlamentares individuais aos municípios. Com ela, os recursos destinados pelos deputados serão transferidos diretamente às prefeituras, sem tirar o controle dos órgãos de fiscalização. Ainda […]

Nesta terça-feira (11) o plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), aprovou por unanimidade, a PEC 23/2022 das emendas parlamentares impositivas.

A proposta desburocratiza a transferência de recursos das emendas parlamentares individuais aos municípios. Com ela, os recursos destinados pelos deputados serão transferidos diretamente às prefeituras, sem tirar o controle dos órgãos de fiscalização.

Ainda de acordo com a PEC, fica previsto um reajuste dos atuais 0,5% para 1,2% sobre a receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual. 

Esse acréscimo será escalonado ano a ano, até 2026. Metade dessas medidas impositivas têm que ser destinadas a ações e serviços públicos de saúde.

“Esse modelo já vem sendo usado pelo Governo Federal e tem ajudando bastante às prefeituras. Isso significa, a execução de políticas públicas para problemas e demandas locais mais específicas não contempladas na peça orçamentária”, destacou o deputado Luciano Duque em suas redes sociais.

Janot recomenda ao STF anular nomeação de Lula

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de “desvio de finalidade” da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de […]

Rodrigo-JanotO procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de “desvio de finalidade” da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato.

No último dia 28 de março, Janot havia se manifestado a favor da nomeação de Lula, mas pela manutenção das investigações com o juiz Sérgio Moro. No novo parecer, contudo, ele diz que mudou sua posição a partir do exame de “elementos mais amplos” nas investigações.

O documento foi enviado ao STF para instruir duas ações sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que, no último dia 18 de março, suspendeu a nomeação de Lula. Com o parecer da PGR, o ministro poderá agora levar o caso para uma decisão definitiva do plenário da Corte, formado por 11 ministros. Logo após o envio do parecer, Mendes liberou seu voto para inclusão na pauta do plenário, decisão que caberá agora ao presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Segundo a assessoria do STF, a previsão é que o julgamento ocorra no próximo dia 20 de abril, para cumprir prazos processuais.

No parecer, Janot considerou haver “atuação fortemente inusual” da Presidência da República na nomeação. “O momento da nomeação, a inesperada antecipação da posse e a circunstância muito incomum de remessa de um termo de posse não havida à sua residência reforçam a percepção de desvio de finalidade”, escreveu.

O procurador faz referência à gravação autorizada e divulgada pelo juiz Sérgio Moroxde uma conversa entre Lula e Dilma na véspera da posse. No diálogo, a presidente diz que enviaria a Lula um “termo de posse”, para ser usado só “em caso de necessidade”. Investigadores suspeitam que o documento foi enviado às pressas, junto com a nomeação em edição extra do “Diário Oficial da União”, para evitar uma eventual prisão do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro, o que poderia configurar crime de obstrução da Justiça.

Para Janot, apesar de aparentar legalidade, o ato poderia revelar desvio de finalidade, que é quando uma autoridade toma decisão sob sua competência, mas buscando propósito diverso do previsto em lei.

Controlador interno da Prefeitura de Tabira reafirma que ADET não prestou contas

Por Anchieta Santos O Coordenador do Controle Interno da Prefeitura de Tabira, advogado Igor Lopes, informou em nota à produção do Rádio Vivo que a Associação de Deficientes de Tabira (ADET) não prestou contas dos repasses transferidos pela Municipalidade a entidade, como prescreve a Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco nº 05/1993. De acordo […]

Por Anchieta Santos

O Coordenador do Controle Interno da Prefeitura de Tabira, advogado Igor Lopes, informou em nota à produção do Rádio Vivo que a Associação de Deficientes de Tabira (ADET) não prestou contas dos repasses transferidos pela Municipalidade a entidade, como prescreve a Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco nº 05/1993.

De acordo com o Coordenador, as prestações deverão ser encaminhadas pelas entidades beneficiadas ao órgão encarregado do Controle Interno, e remetidas por esta ao Tribunal de Contas conjuntamente com as prestações de contas anuais.

Igor diz que entidades favorecidas com subvenções e auxílios deverão instruir suas prestações de contas, apresentando, no mínimo, os seguintes documentos: ofício de encaminhamento da prestação de contas à Prefeitura,  balancete demonstrativo de débito e crédito, notas fiscais ou documentos comprobatórios equivalentes, cópia da nota de empenho que concedeu a subvenção ou o auxílio,  recibo em nome da entidade, dentre outros requisitos.

“Por não atender as diretrizes estabelecidas, a ADET encontra-se impossibilitada de receber a subvenção e toda essa situação também já foi exposta ao Ministério Público”, revela.

Esta semana,  o Presidente da ADET, Luiz Antônio da Silva (Nem) declarou que o Secretário de Administração Flávio Marques havia faltado com a verdade ao fazer a afirmação da falta de prestação de contas. Afirmou  ter feito todas as prestações de contas de 2013 a 2016 junto ao Secretário de Finanças Afonso Amaral.

Timbaúba: MPPE investiga desvio de R$ 2,2 milhões da educação para advogados

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) subiu o tom contra a gestão do prefeito Marinaldo Rosendo (PP), em Timbaúba. A 2ª Promotoria de Justiça local instaurou o Inquérito Civil nº 02782.000.168/2024 para apurar um grave esquema de improbidade administrativa: o uso indevido de verbas do FUNDEF — destinadas exclusivamente à educação básica — para o […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) subiu o tom contra a gestão do prefeito Marinaldo Rosendo (PP), em Timbaúba. A 2ª Promotoria de Justiça local instaurou o Inquérito Civil nº 02782.000.168/2024 para apurar um grave esquema de improbidade administrativa: o uso indevido de verbas do FUNDEF — destinadas exclusivamente à educação básica — para o pagamento de honorários advocatícios.

A investigação mira a contratação direta do escritório Monteiro & Monteiro Advogados Associados. Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), a prefeitura retirou R$ 2.254.672,29 diretamente da conta vinculada ao fundo educacional para pagar uma “cláusula de êxito” de 20% sobre precatórios judiciais.

Violação da lei e da Constituição

Para o Promotor de Justiça Helmer Rodrigues Alves, a manobra é uma afronta direta à Lei nº 14.113/2020 e a decisões pacíficas do STF e do STJ, que proíbem o uso desse dinheiro para fins que não sejam o ensino público. Além da ilegalidade do pagamento, o MPPE questiona a inexigibilidade de licitação, apontando que o serviço contratado não possuía a complexidade que justificasse a dispensa de concorrência.

“A destinação desses recursos é constitucionalmente vinculada à manutenção e ao desenvolvimento da educação”, reforça a fundamentação do inquérito.

Gestores na mira

Além do prefeito Marinaldo Rosendo, são investigados pela ordem dos pagamentos irregulares:

  • Magda Lúcia da Silva Gomes (Secretária de Finanças);

  • Paulo Borges Dias da Silva (Tesoureiro).

Os envolvidos têm o prazo de 10 dias úteis para se manifestar. O MPPE deu brecha para a possibilidade de um acordo de recomposição voluntária do dano ao erário, mas a gravidade do caso mantém o alerta ligado sobre como o dinheiro que deveria estar nas salas de aula foi parar em contas de escritórios particulares.

IFPE: Abertas inscrições em formação em arte para professores municipais

O IFPE – Campus Afogados da Ingazeira, abriu inscrição para formação em arte para professores da rede municipal. As inscrições estão sendo realizadas no próprio campus de forma presencial. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar comprovante de residência, CPF, RG, e número de matrícula da secretaria à qual está lotado. O período de […]

IFPE-2O IFPE – Campus Afogados da Ingazeira, abriu inscrição para formação em arte para professores da rede municipal. As inscrições estão sendo realizadas no próprio campus de forma presencial.

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar comprovante de residência, CPF, RG, e número de matrícula da secretaria à qual está lotado. O período de inscrição vai até 15 de outubro e o início das aulas, também  15 de outubro.