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Estados do Nordeste recorrem ao STF contra transferência de R$ 83,9 milhões do Bolsa Família para publicidade

Por André Luis

Os Estados da Bahia, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão e Piauí questionam, mais uma vez, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a concentração de cortes do Programa Bolsa Família no Nordeste.

Em petição apresentada na sexta-feira (05.06) à Corte, os procuradores-gerais desses Estados pedem também a anulação dos efeitos da Portaria 13.474, de 02/06/2020, na qual o Ministério da Economia suspende o repasse de R$ 83.904.162,00, originalmente destinados ao Programa Bolsa Família, e os destina para a comunicação institucional do governo federal.

Os cortes dos benefícios do programa estão suspensos enquanto durar a pandemia por força de liminar do ministro do STF Marco Aurélio Mello, de 23 de março, na Ação Cível Ordinária (ACO) 3359.

Naquela decisão, o ministro também determinou que a União disponibilize dados que justifiquem a concentração de cortes de benefícios no Nordeste e dispense aos inscritos nos Estados-autores tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos demais entes da Federação.

“Esses dados nunca foram apresentados pelo governo federal e agora nos deparamos com essa transferência de recursos do programa para a publicidade. Pedimos que o STF determine que a União faça a recomposição dos R$ 83,9 milhões ao Bolsa Família e disponibilize os dados que justifiquem a concentração de cortes no programa no Nordeste, além de explicar por que os cortes continuam ocorrendo a despeito da liminar do ministro Marco Aurélio Mello”, explica o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis.

Na petição desta sexta-feira dentro da ACO 3359, os procuradores-gerais argumentam que “as condutas da União afrontam diretamente o procedimento acautelatório exarado nos autos do processo, pois à mingua da disponibilização das informações aptas a justificar a concentração de cortes do Bolsa Família na Região Nordeste, ainda promovem significativos cortes no aludido programa que visa atender justamente a parcela da população brasileira mais vulnerável e em período de excepcional necessidade de calamidade sanitária”.

“É inadmissível o desrespeito à ordem do ministro Marco Aurélio, para que fosse explicada pelo Governo Federal a odiosa concentração no Nordeste dos cortes dos benefícios do Bolsa Família. A decisão do ministro do STF também determinou que a população nordestina tivesse tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos Estados de outras regiões. Não fosse a flagrante iniquidade da postura do Governo Federal, assombra o conteúdo da recente Portaria do Ministério da Fazenda que anula a dotação de quase R$ 84 milhões do Bolsa Família, transferindo, abrindo crédito para o Governo Federal gastar em comunicação institucional”, afirmou o procurador-geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno Carvalho.

DADOS – Segundo dados fornecidos pelo Ministério da Cidadania e divulgados em 03/06/2020, é possível se inferir que o Nordeste continua penalizado no que tange ao programa de distribuição de renda do governo federal, visto que no mês de maio de 2020 foram atendidas menos famílias que no mesmo período de 2019, mormente quando estamos em pleno quando de retração econômica decorrente da pandemia do coronavírus.

Com informações da Ascom/PGE-BA

Outras Notícias

PSB pede expulsão de Siqueirinha, Célia Galindo e mais quatro

Prefeito de Zé Alfredo,  Zé Martins, também está na lista. Todos declararam apoio a pré-candidatos opositores ao partido Por André Luis O PSB de Pernambuco, abriu vários processos de expulsão contra socialistas que resolveram se rebelar contra a orientação do partido definido para as eleições deste ano. Segundo o partido o processo de expulsão se […]

Prefeito de Zé Alfredo,  Zé Martins, também está na lista. Todos declararam apoio a pré-candidatos opositores ao partido

Por André Luis

O PSB de Pernambuco, abriu vários processos de expulsão contra socialistas que resolveram se rebelar contra a orientação do partido definido para as eleições deste ano.

Segundo o partido o processo de expulsão se dá em virtude de ações contrárias a agremiação, especialmente com a infringência da orientação prestada pelo diretório estadual para as eleições de 2022.

Resumindo, o PSB está expulsando políticos e filiados que declararam voto em pré-candidatos da oposição.

Segundo os processos de expulsão está sendo garantido o amplo direito de defesa, nos moldes do art. 30 e seguintes do Código de Ética do PSB.

Ainda segundo o partido o prazo para recurso é de cinco dias, contando da intimação da notificação, nos termos do que dispõe o artigo 31 do Código de Ética do PSB.

“Findo o prazo de recurso sem motivação do interessado, proceder-se-á ao cancelamento automático de sua filiação, com amparo no artigo 22, inciso III, da Lei Federal nº 9.096/1995 e no art. 5º, III, do Estatuto do PSB”, explica o partido nas notificações que estão sendo enviadas.

Já foram notificados três vereadores, dois prefeitos e um filiado do partido.

De Arcoverde o partido está pedindo a expulsão do vereador Weverton Barros de Siqueira, o Siqueirinha, que é presidente da Câmara de Vereadores do município e a vereadora Célia Galindo.

Também foram emitidas notificações contra os prefeitos Juarez Rodrigues Fernandes (Machados) e José Antônio Martins da Silva (João Alfredo) e ainda contra o filiado José Teixeira Neto, de Paranatama. Clique aqui e leia a resolução do PSB que dá base para os pedidos de expulsão.

Santa Maria da Boa Vista: prefeitura prorroga toque de recolher por mais duas semanas

Após avaliar os resultados do toque de recolher em Santa Maria da Boa Vista (PE), Sertão do São Francisco, nos últimos dias, a prefeitura municipal decidiu prorrogar a medida por mais duas semanas – até 7 de setembro. Assim, continua proibida a permanência de pessoas nas ruas entre às 20h e 5h do dia seguinte. […]

Após avaliar os resultados do toque de recolher em Santa Maria da Boa Vista (PE), Sertão do São Francisco, nos últimos dias, a prefeitura municipal decidiu prorrogar a medida por mais duas semanas – até 7 de setembro.

Assim, continua proibida a permanência de pessoas nas ruas entre às 20h e 5h do dia seguinte. As atividades de comércios e serviços deverão ficar abertas apenas das 8h às 16h, de segunda à sexta, e aos sábados das 8h às 14h.

Caso os índices sanitários apontem a necessidade de um maior isolamento social, a partir do dia 7 de setembro o município adotará o lockdown, com medidas mais rígidas para o combater o avanço do novo coronavírus (Covid-19).

TCE-PE garante continuidade de concessão bilionária para água e esgoto no Sertão e da RMR-Pajeú

Tribunal rejeita pedido de suspensão da PROCOMPESA e valida modelo de parceria com a iniciativa privada para o interior. PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) consolidou uma decisão fundamental para o futuro do saneamento básico no estado através do Acórdão T.C. Nº 118 / 2026. Ao analisar uma representação da Associação dos […]

Tribunal rejeita pedido de suspensão da PROCOMPESA e valida modelo de parceria com a iniciativa privada para o interior.

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) consolidou uma decisão fundamental para o futuro do saneamento básico no estado através do Acórdão T.C. Nº 118 / 2026. Ao analisar uma representação da Associação dos Profissionais da Compesa (PROCOMPESA), a Corte decidiu, por unanimidade, manter o edital de concessão das microrregiões do Sertão e da RMR-Pajeú, rejeitando o pedido de suspensão imediata do processo. O relator do caso, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, fundamentou a negativa na ausência de irregularidades graves que justificassem a interrupção de um projeto de tamanha magnitude social.

A controvérsia girava em torno de supostas falhas na modelagem econômica e técnica apresentada pelo Estado. Contudo, o tribunal validou a metodologia da “cesta de dados”, que cruzou informações de ativos já implantados com diagnósticos oficiais do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). O entendimento técnico foi de que os riscos financeiros apontados pela associação podem ser corrigidos durante a execução do contrato, por meio da matriz de riscos e de mecanismos regulatórios, não havendo motivo para travar o certame antes mesmo de sua plena implantação.

Um dos pontos mais sensíveis da decisão foi o reconhecimento do chamado “dano reverso”. O Tribunal concluiu que paralisar a licitação agora traria um prejuízo irreparável à população dessas regiões, que sofre historicamente com a precariedade no abastecimento. Para os conselheiros, a urgência em levar água e tratamento de esgoto aos municípios do Sertão e do Pajeú sobrepõe-se às incertezas técnicas levantadas, desde que haja uma fiscalização rigorosa daqui para frente.

Apesar de dar sinal verde à concessão, o TCE-PE estabeleceu diretrizes rígidas para os gestores públicos das microrregiões envolvidas. O Poder Concedente está agora obrigado a escalar servidores efetivos para o acompanhamento direto do contrato, garantindo que o interesse público seja preservado diante das novas concessionárias. Além disso, a Corte exigiu a apresentação de um Plano de Transição estruturado, para que a saída da Compesa e a entrada das empresas privadas ocorram de forma organizada, sem interrupções ou quedas na qualidade do serviço prestado ao cidadão.

Princesa Isabel-PB: Justiça Eleitoral proíbe aglomeração em atos de campanha

Carreatas e passeatas estão entre os atos proibidos. Por André Luis O Ministério Público do Estado da Paraíba, ajuizou representação eleitoral com o fim de proibir a realização de atos eleitorais que gerem aglomeração de pessoas, tais quais comícios, carreatas, passeatas e assemelhados, sob pena de multa de R$10 mil, para cada ato partidário realizado, […]

Carreatas e passeatas estão entre os atos proibidos.

Por André Luis

O Ministério Público do Estado da Paraíba, ajuizou representação eleitoral com o fim de proibir a realização de atos eleitorais que gerem aglomeração de pessoas, tais quais comícios, carreatas, passeatas e assemelhados, sob pena de multa de R$10 mil, para cada ato partidário realizado, após o conhecimento da decisão.

“As normas eleitorais que estabelecem os atos permitidos no período eleitoral devem ser interpretadas em conjunto com as normas sanitárias e de saúde pública, a fim de que haja um sopesamento entre os direitos fundamentais em análise, especialmente o direito a saúde e o direito ao exercício da propaganda eleitoral”, destaca a Juiza Eleitoral, Maria Eduarda Borges Araújo, na decisão. Leia aqui a íntegra da decisão.

PGR acionará STF contra excessos de ações policiais em universidades

Do Congresso em Foco A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, anunciou nesta sexta-feira (26) que ajuizará no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para assegurar o restabelecimento da normalidade em ambiente universitário, diante da onda de ações policiais em universidades em todo o Brasil sob o pretexto de coibir […]

Foto: Reprodução

Do Congresso em Foco

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, anunciou nesta sexta-feira (26) que ajuizará no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para assegurar o restabelecimento da normalidade em ambiente universitário, diante da onda de ações policiais em universidades em todo o Brasil sob o pretexto de coibir supostas infrações eleitorais. Como este site mostrou ontem (25), associações de professores denunciaram excessos da Polícia Federal e ameaça à liberdade de expressão e manifestação nas instituições de ensino superior.

A reclamação de professores e alunos é que juízes eleitorais têm interpretado faixas contra o fascismo, por exemplo, como ação eleitoral para beneficiar determinada candidatura. Segundo Raquel Dogde, há indícios de ofensa à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e à autonomia universitária, e a ADPF visa a “vigência plena da Constituição no país”.

Raquel Dodge disse ter reunido “informações sobre atos que estão coibindo a liberdade de manifestação e de reunião no âmbito de algumas universidades brasileiras”, de forma a fundamentar a formalização da ADPF no Supremo. “Por verificar no curso de várias medidas noticiadas pela imprensa que houve e há indícios claros de ofensa à liberdade de expressão, de reunião, da liberdade de cátedra, da autonomia universitária, da discussão no ambiente universitário a respeito de medidas relacionadas às eleições que estou requerendo ao STF providência no sentido de assegurar a vigência plena da Constituição no país e, sobretudo, nesse momento de eleições no Brasil”, destacou a procuradora-geral.

Em um dos casos que se tornaram emblemáticos do problema nos últimos dias, uma bandeira com os dizeres “Direito UFF AntiFascista” perdurada na histórica fachada da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói (RJ), foi alvo da Justiça Eleitoral no estado sem fazer qualquer menção a partidos ou candidatos. Mesmo assim, a juíza Maria Aparecida da Costa Barros, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), deu prazo para a retirada da bandeira. Do contrário, o diretor da Faculdade de Direito da UFF, Wilson Madeira Filho, deveria ser preso.

Em seu perfil no Facebook, ele comentou o assunto por volta das 23h desta quinta-feira (25). “Decisão judicial do TRE nesta data (25/10) entendeu ser a bandeira e os eventos promovidos na Faculdade de Direito sob a expressão Anti-Fascismo alusivas enquanto campanha negativa ao presidenciável Jair Bolsonaro. Nesse sentido, determinei a retirada da bandeira e a ausência de novas manifestações”, comunicou o diretor da UFF.

Mais cedo, diante dos relatos originados de diversos pontos do país, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), divulgou nota pública para criticar a postura dos juízes eleitorais. “É lamentável que, em uma disputa tão marcada pela violência física e simbólica, pelo engano e pela falsificação de fatos, o ataque do sistema de justiça se dirija exatamente para o campo das ideias”, concluiu o documento.