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Escola Técnica de Sertânia abre 180 vagas para novos estudantes

Por Nill Júnior

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A Secretaria Estadual de Educação abre inscrição, a partir de hoje (03), para preenchimento de 4.950 vagas para 18 cursos técnicos. As inscrições seguem até o dia 20 de novembro e podem ser feitas, exclusivamente, pelo site da Secretaria Estadual de Educação (http://sisacad.educacao.pe.gov.br/sissel/).

Os cursos serão oferecidos nas 28 Escolas Técnicas Estaduais (ETEs) espalhadas no Estado, com duração total de três anos e carga horária integral (Manhã e Tarde ).

A ETE Arlindo Ferreira dos Santos, em Sertânia está oferecendo 180 vagas (90 para técnica em Agropecuária e 90 para técnica em Redes de Computadores).

Para participar do processo seletivo, o candidato deve comprovar conclusão do ensino fundamental (em 2014 ou 2015) e ter até 17 anos de idade. As provas serão aplicadas de 23 a 28 de novembro, conforme agendamento feito pelo candidato no momento da inscrição.

As 28 ETEs onde serão ofertados os cursos estão localizadas em 24 municípios do Estado. São eles: Araripina, Carnaíba, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Bezerros, Bonito, Gravatá, Lajedo, São Bento do Uma, Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Carpina, Escada, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Palmares, Paulista (Janga), Recife (ETEPAM – Encruzilhada, ETEASD – Santo Amaro, ETE Caxangá, ETE Cícero Dias, ETE Macaxeira), Timbaúba.

Outras Notícias

No limite do prazo, petistas pró aliança com o PSB deixam legenda

Não foi apenas o ex-prefeito João Paulo que abandonou o barco petista para engrossar as fileiras do PC do B e ingressar na base de apoio de Paulo Câmara. De acordo com o Blog de Noélia Brito, o presidente PT do Recife, o ex-vereador e presidente do Sindicato dos Servidores da Prefeitura da Cidade do […]

Genivaldo Menezes, ex-prefeito de Águas Belas

Não foi apenas o ex-prefeito João Paulo que abandonou o barco petista para engrossar as fileiras do PC do B e ingressar na base de apoio de Paulo Câmara.

De acordo com o Blog de Noélia Brito, o presidente PT do Recife, o ex-vereador e presidente do Sindicato dos Servidores da Prefeitura da Cidade do Recife, Osmar Ricardo, pediu desfiliação do PT para se filiar ao PC do B, partido do atual vice-prefeito de Geraldo  Júlio, Luciano Siqueira.

O ex-prefeito de Águas Belas, Genivaldo Menezes, que atualmente é assessor do senador Humberto Costa, também teria deixado o PT para migrar para a base de Paulo Câmara, filiando-se ao PC do B.

A decisão, se de um lado mostra o pragmatismo eleitoral e o “abandonar de barco” em momento delicado para o PT, no dia em que Lula era preso, indica que o bloco pró aliança com o PSB pode ter entendido estar sem condições de barrar o projeto de candidatura própria do partido, capitaneado por Marília Arraes.

Presidente estadual do PT, Bruno Ribeiro afirmou esta semana a este blogueiro na Rádio Pajeú que o atual  cenário reforça o projeto de candidatura própria do PT no Estado.

“O PT decidiu que vai apresentar uma candidatura própria e um projeto de governo para libertar Pernambuco dos retrocessos do governo do estado. Três candidaturas já se apresentaram. Esse é o caminho do PT de Pernambuco. Claro, há diálogos que Lula e Gleisi tem tido com todos os partidos de oposição a Temer. Se houver evolução de entendimento nacional avaliaremos”.

Cresce campanha por eleições diretas no Rio

Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]

Por Rodrigo Brandão

O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.

A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.

Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).

Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).

Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.

Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes

Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.

Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.

Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.

Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.

O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.

Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.

Afogados: Sandrinho deve publicar decreto de redução de gastos neste sábado

O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, informou em entrevista ao Corujão do Pepeu, que vai lançar um decreto neste sábado (6), sobre a redução de gastos e serviços que o município vai adotar. De antemão, o prefeito informou que nenhum funcionário  terá o seu salário reduzido, mas alguns servições serão reduzidos, com exceção […]

O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, informou em entrevista ao Corujão do Pepeu, que vai lançar um decreto neste sábado (6), sobre a redução de gastos e serviços que o município vai adotar.

De antemão, o prefeito informou que nenhum funcionário  terá o seu salário reduzido, mas alguns servições serão reduzidos, com exceção dos serviços essenciais.

A redução de gastos busca enxugar a máquina pública que teve cortes nos repasses por parte do governo federal através do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Comissão de Trabalho aprova proposta que amplia seguro-desemprego para resgatados do trabalho escravo

Projeto de Lei é de autoria do deputado federal Carlos Veras A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 3168/21, do deputado Carlos Veras (PT-PE), que aumenta de três para seis parcelas, no valor mensal de um salário mínimo cada (R$ 1.320 hoje), o seguro-desemprego destinado a quem for […]

Projeto de Lei é de autoria do deputado federal Carlos Veras

A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 3168/21, do deputado Carlos Veras (PT-PE), que aumenta de três para seis parcelas, no valor mensal de um salário mínimo cada (R$ 1.320 hoje), o seguro-desemprego destinado a quem for resgatado do trabalho em condição análoga à escravidão. A proposta prevê também que o seguro-desemprego será pago a indivíduos resgatados do tráfico de pessoas. 

“É fundamental garantir a adequada assistência às vítimas. O ideal é que ninguém seja submetido ao trabalho análogo ao de escravo ou ao tráfico de pessoas. Entretanto, na ocorrência desses crimes – o que, infelizmente, ainda é uma realidade no Brasil –, é preciso garantir o mínimo para que essas pessoas possam viver de forma digna”, afirmou Carlos Veras, autor do PL.

O deputado, que presidiu a Comissão de Direitos Humanos e Minorias em 2021, conta que elaborou a proposta a partir de uma sugestão feita pela Coordenação Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho em audiência pública da CDHM. “Os relatos mostraram que três parcelas não são suficientes e que essas pessoas permaneciam em condições frágeis, podendo voltar a ser vítimas novamente de situações de exploração. O objetivo é romper com esse ciclo, garantir um salário mínimo e oportunidade de qualificação”, completou Veras. 

Também de acordo com a proposta, a pessoa resgatada deverá ser encaminhada para qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho por meio do Sistema Nacional do Emprego (Sine). O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Covid-19 chega a 98,7% dos municípios brasileiros

Doença atinge 100% das cidades do Norte do país. Levantamento mostra que apenas 67 cidades brasileiras ainda estão livres de casos da doença. A Covid-19 já atinge 98,7% dos municípios brasileiros, segundo levantamento da Globonews. Neste domingo (16), o Brasil chegou ao total de 107.305 óbitos por causa da doença e 3.318.168 brasileiros com o […]

Doença atinge 100% das cidades do Norte do país. Levantamento mostra que apenas 67 cidades brasileiras ainda estão livres de casos da doença.

A Covid-19 já atinge 98,7% dos municípios brasileiros, segundo levantamento da Globonews. Neste domingo (16), o Brasil chegou ao total de 107.305 óbitos por causa da doença e 3.318.168 brasileiros com o novo coronavírus desde o começo da pandemia.

A região Norte do país foi a primeira a registrar 100% do seu território com casos do novo coronavírus. De acordo com dados das secretarias estaduais de saúde, apenas 67 cidades brasileiras ainda estão livres de casos da doença.

Ao todo, são 17 estados com todas as cidades com pelo menos um caso de coronavírus. Não há nenhum estado brasileiro que não registre 90% de seu território atingido.

O mesmo levantamento foi realizado há 15 dias e, desde então, mais três estados atingiram o patamar de 100%: Mato Grosso do Sul, Tocantins e Pernambuco.

Entretanto, Rio Grande do Sul e Minas Gerais mostraram o maior crescimento de municípios com casos registrados. E é sintomático, uma vez que estes dois estados sempre mostraram os números mais baixos neste mesmo levantamento.

Índice nas regiões: Região Norte: 100%; Região Sudeste: 98%; Região Centro-Oeste: 98%; Região Sul: 97%; Região Nordeste: 99%.

Estados com 100% das cidades com casos: Amapá – 16 das 16 cidades (100%); Rio de Janeiro – 92 das 92 cidades (100%); Espírito Santo – 78 das 78 cidades (100%); Pará – 144 das 144 cidades (100%); Acre – 22 das 22 cidades (100%); Rondônia – 52 das 52 cidades (100%); Ceará – 184 das 184 cidades (100%); Roraima – 15 das 15 cidades (100%); Alagoas – 102 das 102 cidades (100%); Sergipe – 75 das 75 cidades (100%); Rio Grande do Norte – 166 das 166 cidades (100%); Maranhão – 217 dos 217 cidades (100%); Amazonas – 62 das 62 cidades (100%); Mato Grosso – 141 das 141 cidades (100%).

Estados que têm cidades sem registro: Paraná – 396 das 399 cidades (99%) (subiu 4 cidades); Santa Catarina – 294 das 295 cidades (99%) (subiu 2 cidades); Piauí – 222 dos 224 (99%) (Subiu 2 cidades); Bahia – 414 das 417 cidades (99%) (Subiu 7 cidades); Paraíba – 222 das 223 cidades (99%) (Subiu 1 cidade); São Paulo – 642 das 645 cidades (99%) (Estável); Goiás – 241 das 246 cidades (97%) (Subiu 6 cidades); Minas Gerais – 824 das 853 cidades (96%) (subiu 24 cidades); Rio Grande do Sul – 477 das 497 cidades (93%) (Subiu 11 cidades).