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Eriberto Medeiros desiste de disputa Federal e busca vaga na ALEPE

Por Nill Júnior

O deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros (PP), desistiu de sua candidatura a deputado federal, conforme anunciou nesta quinta-feira o Blog do Edmar Lyra. O parlamentar pernambucano buscará renovar seu mandato no parlamento pernambucano, onde assumiu a presidência após a morte de Guilherme Uchoa.

Segundo a publicação, Eriberto Medeiros estaria “atendendo a apelo de colegas, do seu partido e dos seus eleitores, que acreditam que o melhor caminho para a sua atuação política é seguir na Assembléia Legislativa de Pernambuco.”

Outras Notícias

TRE-PE condena Marília Arraes e assessor por propaganda eleitoral antecipada

Deputada e pré-candidata ao Governo do Estado vai recorrer ao TSE O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, por unanimidade, nesta segunda-feira (30), a deputada federal e pré-candidata ao Governo do Estado Marília Arraes (Solidariedade) e seu assessor Victor Fialho por propaganda eleitoral antecipada, em razão de 10 outdoors veiculados pela passagem […]

Deputada e pré-candidata ao Governo do Estado vai recorrer ao TSE

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, por unanimidade, nesta segunda-feira (30), a deputada federal e pré-candidata ao Governo do Estado Marília Arraes (Solidariedade) e seu assessor Victor Fialho por propaganda eleitoral antecipada, em razão de 10 outdoors veiculados pela passagem do aniversário do Recife, no início de março.

Nas peças, estavam estampadas as fotos da parlamentar junto com a do ex-presidente Lula, pré-candidato à Presidência da República, e de Victor Fialho, à época pré-candidato a deputado estadual, com a mensagem “Recife, 485 anos; Cidade de luta e resistência”. 

A corte acolheu representação do Ministério Público Eleitoral, considerando como ato de promoção eleitoral, aplicando a Marília e Victor uma multa de R$ 8 mil, valor equivalente ao gasto pela veiculação das peças. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do caso foi o desembargador eleitoral Leonardo Gonçalves Maia. Ele considerou ato de propaganda eleitoral antecipada mesmo a peça não contendo pedido explícito de voto. 

“No presente caso, a condição de pré-candidatos dos representados é pública e notória, e restou exaltada pela propaganda, pois não é possível desvincular tal publicidade do pleito que se avizinha. A forma, as cores, a presença do ex-presidente da República e pré-candidato à Presidência da República e o momento de divulgação são elementos que conferem viés eleitoral à peça publicitária”, escreveu o relator em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes da Corte. 

“Com efeito, não se pode imaginar que os representantes fariam a campanha publicitária em tela, com 10 outdoors distribuídos pelas cidades (Recife e Moreno), caso não fossem futuros candidatos nas eleições que se aproximam”, completou. O TRE entendeu que não caberia condenação ao ex-presidente por ele não ter participado da decisão da contratação das peças publicitárias.

Ao Jornal do Commercio, o advogado da pré-candidata, Walber Agra, ressaltou que todos os pré-candidatos também fizeram o mesmo tipo de homenagens e que também teriam sido condenados. “Mas o caso de Marília tem uma especificidade, ela apenas menciona ‘cidade de lutas e resistência’. Mostrei ao tribunal, uma decisão tomada no dia cinco de maio pelo ministro Ricardo Lewandowski, acompanhada por unanimidade, que disse que mensagens de felicitações configura-se como ‘um diferente eleitoral’, ou seja, não se configura como ilícito eleitoral”, afirmou Agra.  

A equipe jurídica de Marília Arraes irá recorrer da decisão. “O posicionamento do TRE-PE destoou da decisão que o TSE havia tomado, portanto, não temos a menor dúvida que essa condenação será reformada. Marília não faz exaltação de qualidade pessoal, de qualidade de pré-candidata”, disse o advogado.

Serra: Unidade do Laboratório Municipal muda de endereço 

Objetivo é ampliar testagem rápida da Covid-19. A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria de Saúde, informa que a Unidade Avançada do Laboratório Municipal José Paulo Terto funcionará em novo endereço. Segundo nota, a finalidade é  melhorar a qualidade do atendimento e ampliar a capacidade de testagem rápida da Covid-19. A unidade específica para […]

Objetivo é ampliar testagem rápida da Covid-19.

A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria de Saúde, informa que a Unidade Avançada do Laboratório Municipal José Paulo Terto funcionará em novo endereço.

Segundo nota, a finalidade é  melhorar a qualidade do atendimento e ampliar a capacidade de testagem rápida da Covid-19.

A unidade específica para exames e testes de Covid-19 que funciona atualmente na Praça do Rodeio passará a funcionar na Rua Tabelião Tiburtino Nogueira, 1244, bairro Nossa Senhora da Penha. A entrega da nova unidade será nesta quarta-feira (15/07), às 16h.

Decisão de juiz do Piauí manda tirar WhatsApp do ar em todo o Brasil

O Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí informou que o juiz Luis Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou que empresas de telefonia suspendam temporariamente em todo o Brasil o acesso ao aplicativo de troca de mensagens instantâneas WhatsApp. Em nota para a imprensa divulgada nesta quarta-feira […]

O Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí informou que o juiz Luis Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou que empresas de telefonia suspendam temporariamente em todo o Brasil o acesso ao aplicativo de troca de mensagens instantâneas WhatsApp.

Em nota para a imprensa divulgada nesta quarta-feira (25), o Núcleo de Inteligência diz que o mandado judicial foi expedido em 11 de fevereiro, após a empresa se negar a dar informações para uma investigação policial.

Nota do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança (Foto: Divulgação)
Nota do Núcleo de Inteligência da Secretaria de
Segurança (Foto: Divulgação)

A informação também foi repassada pelo delegado geral do Piauí, Riedel Batista. “Existe um inquérito na Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA) e a delegada precisou de informações contidas no WhatsApp para embasar o caso, e o aplicativo se negou a dar. O juiz determinou que as informações fossem prestadas e mesmo assim o aplicativo se negou”, disse.

O G1 procurou o WhatsApp, mas a empresa ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial.

A nota do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança diz que os processos judiciais que originaram as decisões tiveram início em 2013, mas até o momento os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens judiciais.

A nota afirma também que o mandado judicial foi encaminhado para as operadoras de telefonia móvel para que seja cumprido. O documento foi assinado pelos delegados Alessandro Barreto Gonçalves, Éverton Ferreira Almeida e Daniel Pires Ferreira.

“A Polícia Civil não sabe de muita coisa, pois ela só deu encaminhamento ao mandado do juiz para os órgãos competentes. Não sabemos quando o aplicativo deverá deixar de funcionar e nem por quanto tempo”, disse o delegado geral, Riedel Batista.

A delegada da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA), Ana Kátia Esteves, disse à imprensa que todas as empresas de telefonias foram notificadas sobre a suspensão do serviço ainda no mês de fevereiro deste ano.

De acordo com ela, as empresas vêm descumprindo a ordem, e cabe ao Núcleo de Inteligência o acompanhamento para o cumprimento das decisões judiciais.

“O procedimento de solicitação das informações junto ao WhatsApp vem desde 2013, quando o inquérito foi instaurado. A empresa não vem cumprindo as solicitações desde então, por isso, o juiz entrou com uma representação através da decisão judicial de suspensão do serviço no país.”

Ainda segundo a delegada, se a decisão de tirar aplicativo do ar não for atendida, pode caracterizar-se crime de descumprimento de ordem judicial, mas “quem vai decidir é o juiz”.

O juiz Luis Moura Correia, autor da decisão, afirmou que não poderia dar informações sobre o caso já que o despacho se refere a um processo que corre em segredo de Justiça. (G1)

Reunião discute segurança no São João de Arcoverde

Parte da equipe do Comitê Gestor do São João 2019 de Arcoverde esteve reunida, na manhã desta terça-feira, 11 de junho, no auditório da Câmara de Diretores Lojistas – CDL, para repassar informações aos proprietários das barracas que irão compor áreas de gastronomia no São João 2019, além de permissionários da Rua do Lazer. Estiveram presentes […]

Parte da equipe do Comitê Gestor do São João 2019 de Arcoverde esteve reunida, na manhã desta terça-feira, 11 de junho, no auditório da Câmara de Diretores Lojistas – CDL, para repassar informações aos proprietários das barracas que irão compor áreas de gastronomia no São João 2019, além de permissionários da Rua do Lazer.

Estiveram presentes a secretária de Desenvolvimento Econômico, Jussara Pereira; o secretário de Turismo e Eventos, Albérico Pacheco; além de representantes do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Conselho Tutelar, Vigilância Sanitária e Celpe.

No quesito segurança, o Major Fabrício Viana, da Polícia Militar, destacou que nos dias de maior público da festa o policiamento deverá disponibilizar um contingente de 120 homens. Nos demais dias, haverá cerca de 90 integrantes da corporação, afora grupamento do Corpo de Bombeiros.

“Nos preocupamos muito com a questão das garrafas de vidro. Por isso, pedimos a colaboração dos donos de barracas e permissionários, para que não vendam bebidas que venham acondicionada nos referidos recipientes”, disse o Major. 

Foram debatidos, ainda, deliberação e requisitos para o acesso aos polos, no caso de haver restrições de bebidas levadas pelo público. Ou mesmo, trocas de garrafas de vidro por recipientes de plásticos.

“Trabalhamos com dois cenários: de não se permitir a entrada de cullers (bolsa térmica) ou sim, caso os donos de barraca fiquem a depender do suporte das revendedoras de bebidas locais; há ainda tendência de não haver este ano a troca de garrafas de vidropor recipientes de plástico. As pessoas trariam por sua conta seus recipientes e quem estiver com garrafas de vidro não terá acesso permitido”, afirmou a secretária municipal Jussara Pereira.

Já o secretário municipal Albérico Pacheco adiantou aos presentes que o Comitê Gestor terá uma definição, até a próxima sexta-feira (14/06), da eventual cervejaria âncora que poderá participar como patrocinadora.

“Esta é uma informação importante, para que os donos de barracas e permissionários dos quiosques possam se programar para que o trabalho flua como sempre foi”, afirmou Albérico.

O secretário assegurou ainda que os preços que vêm sendo praticados, há seis anos, para instalação de camarotes e barracas, estão mantidos.

“Não houve qualquer alteração, até porque vale ressaltar que este é o enfoque da gestão municipal, dar prioridade aos comerciantes locais que atuam na festa e manter a tabela de preços que já está à disposição dos interessados na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e que, em breve, divulgaremos com todos os detalhes nas emissoras de rádio da cidade”, pontuou.

Orobó: MPPE recomenda ao município que suspenda prazo de validade de concurso público

De acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 173/2020, que disciplina os concursos públicos, está determinada a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020, em todo território nacional.  Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça […]

De acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 173/2020, que disciplina os concursos públicos, está determinada a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020, em todo território nacional. 

Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orobó com atuação na Defesa do Patrimônio Público, recomendou ao prefeito do município que suspenda o prazo de validade do concurso público realizado pela Prefeitura, durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

Após busca no Portal da Transparência de Orobó, o MPPE constatou a existência de concurso público vigente homologado em 14 de fevereiro de 2020, pelo Decreto nº 05, com previsão para expirar em 13 de fevereiro de 2024. 

Dessa forma, a Promotoria de Justiça de Orobó, por meio do Inquérito Civil, verificou que o prazo de validade não foi suspenso e transcorre sem nomeações, para a maioria dos cargos.

“Embora o art. 10 da Lei Complementar nº 173/2020 aplique-se somente a certames promovidos pela União, a suspensão do prazo de validade dos concursos deve servir de diretriz aos Municípios, em observância ao princípio da eficiência e ao princípio da boa-fé administrativa. E, como o objeto do concurso é o preenchimento das vagas existentes, de modo que não se afigura razoável deixar transcorrer o prazo de validade do certame, sem que exista a possibilidade de efetivar as nomeações necessárias. Além disso, a medida de suspensão do prazo de validade do concurso vigente minimiza os prejuízos que a própria Administração terá ao realizar despesas e envidar tempo para realização de novo certame, garantindo a solução de continuidade do serviço público”, destacou o promotor de Justiça Tiago Meira de Souza.

O prefeito tem o prazo de 10 dias para informar ao MPPE acerca do acatamento ou não desta recomendação, que está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de setembro.