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Maria Arraes propõe adicional no Bolsa Família para mães que amamentam 

Por André Luis

Pessoas que amamentam por até seis meses poderão ter um adicional de R$ 50 no Bolsa Família, graças a uma emenda da deputada federal Maria Arraes (SD-PE) à MP 1.164/23 do governo Lula, que recria o programa de transferência de renda e combate à fome. 

O parecer favorável do deputado Dr. Francisco (PT-PI) incluindo esse direito foi aprovado na noite da terça (30) no plenário da Câmara. 

O novo Bolsa Família tem valor mínimo previsto de R$ 600 por família. Naquelas onde houver alguém amamentando, a quantia sobe para R$ 650. 

“Esse é um cuidado com quem amamenta e também com a primeira infância. Queremos garantir condições de amamentação com segurança alimentar e nutricional, para que os bebês também tenham acesso ao alimento essencial para o seu desenvolvimento saudável nos primeiros anos de vida”, ressalta Maria Arraes, que reforça o seu compromisso em promover políticas públicas para assegurar proteção social aos mais vulneráveis. 

O texto aprovado ainda facilita o ingresso de pessoas com deficiência no Bolsa Família e permite o retorno do empréstimo consignado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), limitado a 35% do valor total.  A MP segue agora para análise do Senado. 

Outras alterações aprovadas incluem o Auxílio-Gás; a permissão para que famílias de pescadores artesanais beneficiários do programa continuem a receber Bolsa Família no período em que também contam com o seguro-defeso; e a determinação de que o reajuste dos benefícios do Bolsa Família e do valor referente à linha de pobreza (R$ 218) seja feito, no máximo, a cada dois anos, com a proibição de redução dos valores.

Além do incentivo à amamentação, o Bolsa Família também prevê acréscimo de R$ 150 por criança de até seis anos e o adicional de R$ 50 por criança ou adolescente (de sete a 18 anos) e para gestantes.

Outras Notícias

O despacho de Moro

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:

Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).

Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as

condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :

a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;

b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e

c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.

Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:

“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”

Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.

O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).

Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.

Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.

Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):

“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.

Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”

Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.

Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).

Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.

Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.

Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.

Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.

Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.

Ciência ao MPF, Assistente de Acusação e Defesas.

Curitiba, 05 de abril de 2018.

Procurado por abandono material é detido pela PRF em Sertânia

Crime está previsto no artigo 244 do Código Penal Um homem considerado foragido da justiça pelo crime de abandono material foi detido no sábado (5), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O flagrante foi realizado durante a abordagem a um caminhão no Km 276 da BR 232, em Sertânia, no Sertão pernambucano. Durante uma fiscalização, policiais […]

Crime está previsto no artigo 244 do Código Penal

Um homem considerado foragido da justiça pelo crime de abandono material foi detido no sábado (5), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O flagrante foi realizado durante a abordagem a um caminhão no Km 276 da BR 232, em Sertânia, no Sertão pernambucano.

Durante uma fiscalização, policiais realizaram a consulta à documentação apresentada pelo motorista e descobriram que havia um mandado de prisão em aberto para ele. 

De acordo com o artigo 244 do Código Penal, quem tem a obrigação de providenciar ajuda financeira a parentes (cônjuge, filhos menores, etc) e deixa de fazê-lo sem motivo incorre no crime de abandono material.

O motorista foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Sertânia, para ser apresentado à justiça.

Mais de 307 mil fazem o ENEM em Pernambuco

O primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) acontece neste domingo (4), em todo o país. Em Pernambuco, 307.318 pessoas se inscreveram para realizar as provas. No estado, os portões abriram às 11h por causa do horário de verão, que passou a valer na madrugada do primeiro dia do exame. A capital pernambucana é a cidade […]

O primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) acontece neste domingo (4), em todo o país.

Em Pernambuco, 307.318 pessoas se inscreveram para realizar as provas. No estado, os portões abriram às 11h por causa do horário de verão, que passou a valer na madrugada do primeiro dia do exame.

A capital pernambucana é a cidade com maior número de inscritos, reunindo 71.442 candidatos, seguida por Petrolina, no Sertão, com 17.466 pessoas. Em terceiro lugar no estado, está Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana, com 15.207 inscritos. Caruaru, no Agreste, tem 13.865 candidatos. Os dados são do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Para facilitar o deslocamento na Região Metropolitana, o Grande Recife reforçou 23 linhas, com 35 ônibus a mais circulando pela Região Metropolitana.

O número de inscritos neste ano no estado é inferior a 2017, quando 371.622 pessoas se inscreveram para realizar as provas em Pernambuco, apontando para uma tendência de menos inscritos. Em 2016, eram 430.684 habilitados para o exame.

Presidente da Câmara de Catolé do Rocha morre por complicações da Covid-19

De acordo com as informações, o parlamentar estava internado no Hospital de Pombal há 40 dias tentando se recuperar da doença Morreu, no sábado (10), o vereador e presidente da Câmara Municipal de Catolé do Rocha, na Paraíba, Ubaldo Melo (Democratas), vítima de complicações da Covid-19, aos 48 anos. De acordo com as informações, o […]

De acordo com as informações, o parlamentar estava internado no Hospital de Pombal há 40 dias tentando se recuperar da doença

Morreu, no sábado (10), o vereador e presidente da Câmara Municipal de Catolé do Rocha, na Paraíba, Ubaldo Melo (Democratas), vítima de complicações da Covid-19, aos 48 anos.

De acordo com as informações, o parlamentar estava internado no Hospital Regional de Pombal há 40 dias tentando se recuperar da doença.

O prefeito Lauro Adolfo decretou luto oficial no município. O corpo do vereador deve ser enterrado neste domingo (11).

Quatro municípios estão acima do “limite prudencial” da LRF, diz TCE

Júnior Campos O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta quinta-feira (23), novo estudo sobre o descumprimento, por parte dos municípios pernambucanos, dos limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF estabelece um percentual de 54% da Receita Corrente Líquida para gastos com folha de pagamento de pessoal. O […]

Júnior Campos

O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta quinta-feira (23), novo estudo sobre o descumprimento, por parte dos municípios pernambucanos, dos limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF estabelece um percentual de 54% da Receita Corrente Líquida para gastos com folha de pagamento de pessoal.

O levantamento feito por Júnior Campos, mostra os seguintes percentuais no Pajeú: Ingazeira (34%) teve despesa com pessoal entre o limite.

Em seguida: Afogados da Ingazeira (42%), Brejinho (45,9%), Iguaraci (47,22%), Flores (48%), Santa Terezinha (48,44%), Quixaba (48,93%), Calumbi (51,18%), Carnaíba (51,19%), Santa Cruz da Baixa Verde (51,73%), Serra Talhada (52,35%), São José do Egito (52,59%) e Itapetim (53,97%).

Os municípios de Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama, não aparecem no relatório do TCE – Tribunal de Contas de Pernambuco.

ALERTA – O Tribunal de Contas deve alertar os Poderes Públicos quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do seu limite. Os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito do município, em três situações:

Quando o percentual está entre 51,3% e 54,0% – mesmo ultrapassando o “limite prudencial”, a Lei não prevê punição para o gestor, como são os casos dos municípios de Santa Cruz da Baixa Verde (51,73%), Serra Talhada (52,35%), São José do Egito (52,59%) e Itapetim (53,97%).

Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como, concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.