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Em Triunfo, Detran, Guarda e Rocam apreenderam motos após baderna

Por Nill Júnior

Após ondas de baderna sobre duaa rodas em Triunfo, o Detran-PE voltou a operar no município.

O órgão de trânsito em parceria com a Guarda Municipal e a patrulha da Rocam realizou mais uma importante ação que resultou em diversas autuações.

Várias motos irregulares ou usadas para perturbação e “grau” foram apreendidas.

Com informações do Diário de Triunfo

Outras Notícias

Corovavírus: Afogados fará teste rápido em profissionais de saúde

Por André Luis A Secretaria Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira, testará profissionais de saúde, que apresentarem algum sintoma da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A informação foi passada pelo secretário de Saúde, Artur Amorim, durante conversa pelo WhatsApp com a nossa redação. Segundo Artur, o município recebeu neste sábado (18), cento e […]

Imagem Ilustrativa

Por André Luis

A Secretaria Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira, testará profissionais de saúde, que apresentarem algum sintoma da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A informação foi passada pelo secretário de Saúde, Artur Amorim, durante conversa pelo WhatsApp com a nossa redação.

Segundo Artur, o município recebeu neste sábado (18), cento e vinte testes rápidos do Ministério da Saúde, sendo sessenta para Afogados e os outros sessenta para serem usados em oito municípios circunvizinhos. O secretário disse ainda que e a partir da próxima semana chega mais.

“Acho que agora vai começar a chegar mais teste do Ministério da Saúde mais os que estamos encomendando. O teste desses sintomáticos tem protocolo específico. Estamos tentando também comprar testes direto da China. Se a alfândega e o governo não confiscar… Difícil é a previsão”, informou Artur.

Médico acusa Prefeitura de Tabira de perseguição política

Por Anchieta Santos Já são quase três meses que o Posto de Saúde da Família do Bairro de Fátima I em Tabira está sem médico. Diariamente, moradores atendidos pela unidade tem procurado o Programa Cidade Alerta da Cidade FM para reclamar a falta do profissional. Ouvida, a Secretária de Saúde Maria José Almeida (Zeza) tem […]

Por Anchieta Santos

Já são quase três meses que o Posto de Saúde da Família do Bairro de Fátima I em Tabira está sem médico.

Diariamente, moradores atendidos pela unidade tem procurado o Programa Cidade Alerta da Cidade FM para reclamar a falta do profissional.

Ouvida, a Secretária de Saúde Maria José Almeida (Zeza) tem dito ao informativo que a Prefeitura estaria encontrando dificuldades para efetuar a contratação. Ontem, o médico  Eduardo Gerônimo quebrou o silêncio e declarou ter sido afastado por perseguição política.

“Em janeiro o prefeito Sebastião Dias esteve no Posto e adiantou que eu não seria mais o médico do PSF. Via WattsApp, a Secretária Zeza me comunicou que por decisão política eu estava fora. Foi perseguição sim”, disse Dr. Eduardo.

Por seu lado a Secretária de Saúde falou ao Programa dizendo que o contrato do Dr. Eduardo acabou em janeiro e simplesmente não foi renovado. Zeza disse que existiam denúncias de que o médico chegava tarde no Posto e saia muito cedo. Ela negou que tenha sido perseguição.

O médico contratado para substituir Dr. Eduardo só ficou um mês. Vários ouvintes do Bairro de Fátima enviaram mensagem à Rádio Cidade elogiando a atuação do profissional,  que ali atendeu por 4 anos.

TCE quer explicações de Rodrigo Novaes sobre licitação

A conselheira substituta do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alda Magalhães, assinou medida cautelar advertindo o secretário de Turismo de Pernambuco e presidente da Empetur, Rodrigo Novaes. O motivo do alerta da conselheira é a licitação para a contratação de administradora do estacionamento do Centro de Convenções. Em outubro, a Empetur lançou edital para […]

A conselheira substituta do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alda Magalhães, assinou medida cautelar advertindo o secretário de Turismo de Pernambuco e presidente da Empetur, Rodrigo Novaes. O motivo do alerta da conselheira é a licitação para a contratação de administradora do estacionamento do Centro de Convenções.

Em outubro, a Empetur lançou edital para a contratação de serviços para o estacionamento, com a empresa Grant Park sendo anunciada como vitoriosa no certame. Começaram aí os problemas. Outras concorrentes questionaram o resultado, afirmando que a Grant Park não teria capacidade técnica para administrar uma conta anual superior a R$ 8 milhões. Antes que o prazo dos recursos fosse encerrado, a Empetur publicou o resultado e o caso foi parar no TCE.

“Verifico, de fato, a existência, a olhos vistos, de fortes indícios de inidoneidade”, afirma a conselheira substituta na liminar assinada no final da semana passada. Como indícios, a conselheira aponta erros em documentação comprobatória de experiência, incluindo um atestado em que sequer consta o CNPJ da empresa declarante.

A conselheira afirma, ainda, que o próprio TCE tentou entrar em contato com a empresa que venceu o pregão da Empetur. “Ressalto, aqui, as tentativas frustradas de notificação da Grant Park Ltda, efetuadas desde o dia 17 de outubro, sendo informado, in loco, na primeira ocasião, só existir caixa postal virtual, não havendo ninguém que recebesse notificação no endereço fornecido”, explica o texto. A conselheira também diz que a empresa não tem telefone, utilizando um número residencial, da casa de uma das sócias.

Por conta desses indícios, Alda Magalhães determinou a suspensão do processo licitatório, com a realização de dispensa emergencial para um contrato de apenas 90 dias, enquanto as comprovações do atual pregão não são realizadas. Como presidente da Empetur, Rodrigo Novaes tem até hoje para apresentar a contestação do TCE.

Datafolha: Nunes tem 57% dos votos válidos contra 43% de Boulos na véspera da eleição de SP

Pesquisa reforça tendência de lenta diminuição da vantagem do prefeito ante deputado federal Na véspera do segundo turno, Ricardo Nunes (MDB) tem 57% dos votos válidos, contra 43% de Guilherme Boulos (PSOL), mostra nova pesquisa Datafolha sobre a disputa para a Prefeitura de São Paulo. No levantamento anterior, divulgado na quinta-feira (24), o emedebista tinha […]

Pesquisa reforça tendência de lenta diminuição da vantagem do prefeito ante deputado federal

Na véspera do segundo turno, Ricardo Nunes (MDB) tem 57% dos votos válidos, contra 43% de Guilherme Boulos (PSOL), mostra nova pesquisa Datafolha sobre a disputa para a Prefeitura de São Paulo.

No levantamento anterior, divulgado na quinta-feira (24), o emedebista tinha 58%, e o psolista, 42%.

Os votos válidos excluem os votos inválidos (em branco e nulos) e são os únicos considerados pela Justiça Eleitoral para calcular os resultados. Para conquistar o cargo de prefeito, os candidatos precisam obter 50% mais um dos votos válidos, e não totais.

Considerando os votos totais, Nunes tem 48%, ante 37% de Boulos. Outros 12% pretendem votar em branco ou nulo e 3% estão indecisos.

A diferença entre os dois segue tendência de lenta diminuição, tendo passado de 14 pontos percentuais no levantamento mais recente para 11 agora. Na semana passada, a vantagem do prefeito era de 18 pontos.

No primeiro turno, o atual prefeito teve 29,48% dos votos válidos, contra 29,07% do deputado do PSOL.

O Datafolha entrevistou 2.052 eleitores paulistanos nesta sexta-feira (25) e sábado (26). Encomendado pela Folha e pela TV Globo, o levantamento está registrado na Justiça Eleitoral sob o código SP-01690/2024. A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.

Na pesquisa espontânea, quando nenhum nome é apresentado ao eleitor, 39% declaram voto no prefeito e 32% no psolista. Outros 11% estão indecisos e 9% votam em branco ou nulo. Há ainda 4% que declaram voto no número 15, de Nunes, e 2% no 50, de Boulos.

Entre os eleitores que têm opção de voto, incluindo branco ou nulo, 89% estão totalmente decididos, e 11% ainda podem mudar de ideia.

Segundo a pesquisa, 22% têm pouca ou nenhuma vontade de comparecer às urnas, enquanto 43% manifestam muita vontade. Nunes tem maior porcentagem de eleitores pouco entusiasmados com a votação —19% de seus apoiadores declaram pouca ou nenhuma vontade de votar, enquanto a mesma porcentagem é de 10% no caso dos eleitores de Boulos.

Entre os apoiadores do deputado, 90% citam seu número de urna corretamente, enquanto no grupo que apoia Nunes a mesma porcentagem é de 78%.

A rejeição de Boulos oscilou negativamente, passando de 55% para 52%. Já Nunes é rechaçado por 37% dos entrevistados, porcentagem que se manteve estável.

O congressista tem se dedicado no segundo turno a tentar diminuir sua alta rejeição. Para isso, replicou estratégia do presidente Lula (PT), seu padrinho político, e leu uma carta intitulada “Ao Povo de São Paulo”, na qual disse que sua gestão não terá “amarras a qualquer tipo de sectarismo”.

TCU determina que recursos do Fundef sejam aplicados somente na Educação

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou nesta quarta-feira (23) a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios. Por unanimidade, o TCU decidiu que os […]

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou nesta quarta-feira (23) a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios.

Por unanimidade, o TCU decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios. Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio.

Para o TCU, a destinação dos valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários advocatícios é inconstitucional e ilegal, pois afronta o art. 60 do ADCT e as disposições da Lei n. 11.494/2007.

Por fim, a Corte de Contas da União determinou aos municípios beneficiados pela ACP 1999.61.00.0506/6-0 que não promovam pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos da complementação da União ao Fundef, bem como não celebrem contratos que tenham, de algum modo, essa obrigação.

Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, essa é uma conquista fruto de muito trabalho. “As instituições trabalharam unidas para alcançar esse resultado. Desde o início, o entendimento da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão é que os recursos do Fundef sejam utilizados integralmente na educação. Sem dúvidas, a aplicação correta desses recursos trará melhorias significativas para a educação maranhense”, detalhou.

Na avaliação da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação (Caop-Educação), a promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva, a decisão do TCU pode significar uma verdadeira revolução na educação maranhense. “Quando os municípios receberem esses valores e aplicá-los, de forma correta e exclusiva na educação, o sistema de ensino no Maranhão mudará significativamente. Deixaremos de ocupar as últimas posições nos indicadores que avaliam a qualidade do ensino.”

Entenda o caso

Os recursos em questão fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios. Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial já transitada em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.

O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

No início deste mês, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) solicitou que os valores referentes aos precatórios não fossem aplicados 100% na educação, por considerar o valor alto. De acordo com a Famem, os prefeitos poderiam aplicar, por exemplo, 30% na educação, 20% na saúde e o restante de acordo com as necessidades de cada município.

Na tarde da última terça-feira (22) representantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão debateram o alinhamento de posições a respeito da aplicação de recursos recuperados do extinto Fundef.

Ao final do encontro, a posição da Rede de Controle em relação à utilização dos recursos do Fundef foi apresentada em três pontos principais. A Rede não apoia a Ação Rescisória interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU); entende que na aplicação dos recursos do Fundef obtidos via precatórios não há necessidade de observar a destinação mínima de 60% para pagamentos dos profissionais da educação; e entende ainda que os recursos recebidos por meio de precatório devem ser aplicados integralmente na Educação.

Recursos

Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões de reais, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.

Na justificativa da solicitação feita junto ao TCU, as instituições apontaram os contratos de prestação de serviços firmados entre 110 municípios do Maranhão e escritórios de advocacia, que visavam ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no julgamento de medidas cautelares propostas no bojo de representações do Ministério Público de Contas, reconheceu em sede liminar a ilegalidade dos contratos. O Supremo Tribunal Federal, em decisão da presidente ministra Carmen Lúcia, reconheceu a competência do TCE para proferir esse tipo de decisão.

Amicus Curiae

O Ministério Público do Estado do Maranhão solicitou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região a habilitação como amicus curiae nos autos da ação rescisória em que a União pretende a rescisão de acórdão que improveu recurso da União referente à recomposição do Fundef ante o repasse a menor realizado pelo governo federal no período de 1998 a 2006, quanto à subestimação do valor mínimo anual por aluno.

Segundo o pedido, o Ministério Público do Maranhão, como integrante da ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da Educação”, tem absoluto interesse em colaborar com o Tribunal Regional Federal para a compreensão dos fatos e argumentos que embasaram a decisão que a rescisória pretende desconstituir.

Ainda de acordo com o pedido, o estado do Maranhão possui um dos piores quadros da educação do país, em arrepio aos valores consagrados na Constituição Federal que prevê educação de qualidade para todos como direito básico do cidadão, razão pela qual postula que os valores a serem recebidos pelos municípios, via precatório, sejam revertidos em sua totalidade às ações de educação, constitucional e infraconstitucionalmente previstas.