Notícias

Em entrevista Dêva disse acreditar em reversão de Liminar

Por André Luis

Por André Luis

O ex-prefeito de Tuparetama Dêva Pessoa, falou ao comunicador Aldo Vidal, durante o programa Manhã Total da Rádio Pajeú desta terça-feira (11) sobre a decisão do juiz federal Bernardo Monteiro Ferraz, da 18ª Vara Federal, que concedeu liminar pedida pela gestão Sávio Torres contra o ex-prefeito e determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo nº. 0800255-70.2017.4.05.8303, a indisponibilidade dos seus bens, além dos ocupantes da Secretaria de Saúde e da Controladoria Interna a época, também denunciados, Vanda Lucia Cavalcante Silvestre, Morganna Perazzo Leite dos Anjos, Helio Batista de Andrade e Anderson Rodrigues dos Anjos.

Dêva disse que recebeu com certa supressa a decisão, pois estão com duas petições, uma colocada em abril e outra em maio e que ainda não foram julgadas. “O Ministério Público Federal olhou apenas a primeira decisão do Tribunal de Contas do Estado, onde recorremos dessa decisão, porque nem os nossos representantes da época do governo, os secretários nem os advogados foram citados na causa”, disse.

Dêva disse ainda que estão tomando as devidas providências e que entraram em contato ainda no dia de ontem com os assessores jurídicos e que tem a certeza absoluta que irão reverter à decisão.

Dêva garantiu que não houve dolo, nem má fé e que a questão do Idesne com o Cimpajeú, foi um contrato com uma OS, que foi contratada para prestar serviços ao município de tuparetama, serviços esses que segundo Dêva foram realizados efetivamente. “Nós colocamos as provas e as constatações no altos e vamos aguardar a decisão da justiça”, disse.

O ex-gestor disse acreditar na reversão da liminar e se disse tranquilo com a situação, “e com relação a bloqueio de bens eu não me preocupo de forma nenhuma com essa situação, pois não fiz da política um meio de vida, os únicos bens que eu tenho estão a disposição da justiça, que é a casa onde moro com os meus pais e um Fiat Uno Mille 2011”, enfatizou Dêva.

Deva criticou a atual gestão dizendo que ficam tentando a sua inelegibilidade, mas que isso não os abala e que o seu grupo político continua se reunindo e dando continuidade aos trabalhos.

Outras Notícias

SJE: Prefeitura diz que vai economizar R$ 1 milhão em transporte escolar

Depois de várias tentativas, buscando um preço justo para os cofres públicos e dando oportunidade para os empreendedores egipcienses, a prefeitura de São José do Egito conseguiu realizar a licitação que define os responsáveis pelo transporte escolar. Eles terão a responsabilidade de  transportar mais de 8 mil estudantes das redes estadual e municipal do município […]

Depois de várias tentativas, buscando um preço justo para os cofres públicos e dando oportunidade para os empreendedores egipcienses, a prefeitura de São José do Egito conseguiu realizar a licitação que define os responsáveis pelo transporte escolar.

Eles terão a responsabilidade de  transportar mais de 8 mil estudantes das redes estadual e municipal do município de São José do Egito.

Com a licitação feita diretamente com os proprietários dos veículos transportadores, a prefeitura de São José do Egito evita os atravessadores e diminui em pelo menos R$ 100 mil os custos com esse serviço a cada mês, no ano a economia deverá ser de mais de R$ 1 milhão.

PSB e PSOL formalizam bloco e escolhem Dani Portela como líder da oposição na Alepe

O PSB e o PSOL formalizaram, nesta terça-feira (28), a formação de um bloco na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Isso significa que os partidos, que somam 14 cadeiras na casa, atuarão de forma conjunta na oposição à gestão da governadora Raquel Lyra (PSDB).  Também foi anunciada a escolha, por unanimidade, da deputada Dani Portela […]

O PSB e o PSOL formalizaram, nesta terça-feira (28), a formação de um bloco na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Isso significa que os partidos, que somam 14 cadeiras na casa, atuarão de forma conjunta na oposição à gestão da governadora Raquel Lyra (PSDB). 

Também foi anunciada a escolha, por unanimidade, da deputada Dani Portela (PSOL) como líder da oposição. O anúncio foi feito pelo presidente estadual do PSB e líder do partido na Alepe, deputado Sileno Guedes.

“O PSB e o PSOL estão unificando a atuação parlamentar nesta casa e entenderam designar a deputada Dani Portela como a líder da oposição. Foi uma decisão por unanimidade e temos certeza do êxito e da qualidade do debate que será feito. Saiba, deputada Dani, que contará com a bancada do PSB para lhe ajudar a fazer um belo trabalho aqui nesta casa”, declarou Sileno.

A deputada Dani Portela afirmou que pretende fazer uma oposição séria e propositiva ao Governo Raquel Lyra. “A oposição é um instrumento de fortalecimento da democracia e da independência entre os poderes. Assumo esse desafio com responsabilidade e o compromisso de fazer um enfrentamento sério e propositivo, visando o melhor para Pernambuco”, disse.

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Aesa realiza o IX Seminário de Atualização Jurídica da Escola Superior da Advocacia 

A Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – Aesa, promove na próxima quarta-feira, dia 27 de setembro, em seu auditório, o IX Seminário de Atualização Jurídica da Escola Superior da Advocacia – ESA/OAB-PE.  Com a previsão de instalação do curso de Direito para 2018, a instituição já vem fortalecendo parcerias com a Ordem dos Advogados […]

A Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – Aesa, promove na próxima quarta-feira, dia 27 de setembro, em seu auditório, o IX Seminário de Atualização Jurídica da Escola Superior da Advocacia – ESA/OAB-PE.  Com a previsão de instalação do curso de Direito para 2018, a instituição já vem fortalecendo parcerias com a Ordem dos Advogados do Brasil, realizando eventos jurídicos.

O seminário acontece das 8h30 às 18h, contando com as presenças do presidente da OAB de Pernambuco, Ronnie Duarte e o presidente da ESA-PE, Carlos Neves, entre outros palestrantes locais. O evento também estará celebrando os 33 anos de fundação da OAB – Arcoverde e vai abordar temas como Reforma da Previdência, Reforma Trabalhista, Reforma Política e Mediação e Arbitragem. “A ideia é inserir a Aesa e Arcoverde no cenário jurídico do Estado com temas de extrema relevância não só para advogados e estudantes, mas para toda a sociedade”, ressalta o coordenador cientifico do seminário e Procurador do município, Antônio Júnior.

A inscrição, que custa R$ 20,00 para advogados e estudantes e R$ 30,00 para demais públicos, pode ser feita no site da ESA-PE:www.esape.com.br .

Serviço:

Seminário de Atualização Jurídica da Escola Superior da Advocacia – ESA/OAB-PE
Quando: quarta-feira, 27 de setembro
Horário: das 8h30 às 18h
Local: Auditório da Aesa (Rua Gumercindo Cavalcante, 420, São Cristóvão – Arcoverde)
Inscrições: www.esape.com.br (R$ 20,00 para advogados e estudantes e R$ 30,00 para demais públicos).

DER Inicia serviço tapa-buracos na PE-320 entre Afogados da Ingazeira e Carnaíba

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) iniciou, nesta terça-feira (9), o serviço de tapa-buracos na PE-320, no trecho que liga Afogados da Ingazeira ao município de Carnaíba. A ação atende a uma demanda antiga dos motoristas que utilizam diariamente a rodovia e reforça o compromisso do Estado com a melhoria da infraestrutura viária no […]

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) iniciou, nesta terça-feira (9), o serviço de tapa-buracos na PE-320, no trecho que liga Afogados da Ingazeira ao município de Carnaíba. A ação atende a uma demanda antiga dos motoristas que utilizam diariamente a rodovia e reforça o compromisso do Estado com a melhoria da infraestrutura viária no sertão do Pajeú.

O serviço é considerado essencial para garantir mais segurança e melhores condições de trafegabilidade para quem transita pela região. A intervenção integra o conjunto de ações do Governo de Pernambuco, sob a liderança da governadora Raquel Lyra, que vem ampliando investimentos nas estradas que cortam o sertão.

A equipe de conserva do DER está atuando nos pontos mais críticos da via. A sinalização vertical e horizontal está sendo colocada e o roço também está sendo realizado ao longo da rodovia. A previsão é de que a recuperação melhore significativamente o acesso dos veículos e reduza os riscos de acidentes ao longo da PE-320.