Eleitos vão propor a volta de Inocêncio ao comando do PR
Por Nill Júnior
Coluna Fogo Cruzado – Blog Inaldo Sampaio
Está marcada para quarta (05) às 11h, em Brasília, a reunião do PR de Pernambuco com a cúpula nacional do partido. Os deputados eleitos Sebastião Oliveira (federal), Henrique Queiroz, Alberto Feitosa e Rogério Leão (estaduais) vão propor a volta de Inocêncio Oliveira à direção regional do partido a fim de que, paulatinamente, ele faça a “transição” para o deputado federal reeleito Anderson Ferreira.
Se essa proposta não for aceita, tudo pode acontecer, inclusive nada.
Diário de Pernambuco Em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (12) sobre as atualização da pandemia do novo coronavírus em Pernambuco, o secretário de Saúde do estado, André Longo, preferiu não adiantar informações sobre os rumos do Carnaval 2021. Questionado sobre a realização de eventos públicos e privados previstos para a festividade do próximo ano, […]
Em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (12) sobre as atualização da pandemia do novo coronavírus em Pernambuco, o secretário de Saúde do estado, André Longo, preferiu não adiantar informações sobre os rumos do Carnaval 2021. Questionado sobre a realização de eventos públicos e privados previstos para a festividade do próximo ano, o secretário disse que ainda é cedo para tomar qualquer decisão.
“É muito cedo para falar sobre o carnaval ou fazer algum planejamento. Estamos vivendo cada semana epidemiológica por vez, avaliando as atividades que estão funcionando hoje e observando o comportamento das medidas de prevenção. É importante que a população siga respeitando as normas sanitárias”, afirmou o gestor.
Por conta da pandemia, as prefeituras de São Paulo e Salvador decidiram adiar a realização dos eventos para julho do próximo ano. As duas capitais abrigarão as festas entre os dias 8 e 11 de julho de 2021.
Longo lembrou, ainda, que há, atualmente, uma política de eventos sociais em vigor no estado. “Temos uma política de eventos em vigor, permitindo a realização de eventos com limites de 300 pessoas. E estamos, inclusive, estudando a realização de eventos maiores em relação ao número de pessoas. É uma avaliação constante”, completou. Estão autorizados, no estado, eventos com até 300 pessoas ou com 50% da capacidade do espaço, o que for menor. Cinemas e teatros também estão com capacidade de lotação para 50%.
A partir do mês de dezembro, poderão ser autorizados cerimônias e espetáculos em eventos corporativos, culturais e sociais para mais de 300 pessoas, como previsto pelo Plano de Convivência com a Covid-19.
Para obter autorização para realizar eventos em locais privados, o promotor ou local do evento deve enviar o pleito para análise do Governo de Pernambuco. O proponente precisa apresentar o formato de realização do seu evento, demonstrando que conseguirá garantir o cumprimento das normas de distanciamento social, higiene e limpeza, comunicação e monitoramento, contidas no Protocolo Padrão de Convivência.
A terceira maior cidade do Pajeú, foi a primeira a confirmar casos de varíola dos macacos em toda região. São José do Egito, que no último boletim da Secretaria Estadual de Saúde tinha 5 casos suspeitos, teve a primeira confirmação nesta quinta-feira (01.09). Agora o município ainda tem 4 casos suspeitos esperando resultado de exame […]
A terceira maior cidade do Pajeú, foi a primeira a confirmar casos de varíola dos macacos em toda região.
São José do Egito, que no último boletim da Secretaria Estadual de Saúde tinha 5 casos suspeitos, teve a primeira confirmação nesta quinta-feira (01.09).
Agora o município ainda tem 4 casos suspeitos esperando resultado de exame laboratorial.
O caso confirmado na Terra da poesia, foi o de um homem de 44 anos, que não precisou ser hospitalizado e já passou pelo processo de quarentena, ou seja, já está curado. A informação foi confirmada pela Vigilância em Saúde do município em contato com o blog do Erbi.
Em todo Pajeú atualmente são 16 casos notificados, 15 continuam a espera do resultado do exame. Além de São José do Egito com 4 suspeitas, Tabira e Tuparetama tem 3 cada, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada estão com dois casos em investigação cada uma, e Brejinho tem 1 caso suspeito.
Naldirene Barros coordenadora da Vigilância em Saúde, tranquila a população e lembra que é preciso tomar alguns cuidados para evitar a contaminação, como uso de máscara, evitar aglomerações principalmente em locais fechados e se surgir algum sintoma, é preciso procurar um PSF para uma avaliação médica. As informações são do Blog do Erbi.
Por 7 votos a 0, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, na última quarta-feira (11/11), a chapa candidata à Prefeitura de Palmares no Litoral Sul do estado, Coligação Palmares Feliz de Novo (Pros, Republicanos e PP). Com a decisão unânime do plenário do Tribunal, estão automaticamente invalidadas a convenção partidária da legenda e […]
Por 7 votos a 0, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, na última quarta-feira (11/11), a chapa candidata à Prefeitura de Palmares no Litoral Sul do estado, Coligação Palmares Feliz de Novo (Pros, Republicanos e PP).
Com a decisão unânime do plenário do Tribunal, estão automaticamente invalidadas a convenção partidária da legenda e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da referida chapa, que tem Júnior de Beto (PP) como candidato a prefeito.
No voto do relator do processo, Desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, dois pontos foram decisivos para a inviabilização da chapa. O primeiro é referente a convenção partidária da Coligação Palmares Feliz de Novo, que foi convocada e presidida por pessoas sem filiação partidária ao PP e com os direitos políticos suspensos após condenação transitado e julgado.
O outro desvio jurídico cometido pela chapa foi a substituição e nomeação de um novo candidato a prefeito, diferente do que havia sigo homologado na convenção do dia 16 de setembro de 2020. Inicialmente, quem disputaria a eleição majoritária no município do litoral sul de Pernambuco seria José Bartolomeu de Almeida Melo, condenado da Justiça por improbidade administrativa.
Nove dias depois, 25 de setembro de 2020, um novo ato político da coligação elegeu como candidato, José Bartolomeu de Almeida Melo Júnior, seu filho, popularmente conhecido na cidade como Júnior de Beto.
Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, […]
Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar
O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, mais Aloysio Machado Neto, Cláudio Roberrto Medeiros, Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso Barbosa e Severino Alves de Fiqugueiredo.
O MPF acusou o ex-prefeito de Água Branca as condutas previstas no art. 90 da Lei. 8666/93 e no art. 314 do Código Penal. Já os réus Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, a seu turno, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93. Os réus Antônio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo, por fim, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 do Código Penal.
Eles foram acusados de fraudar uma licitação na tomada de preços nº 4/2015, com o fim de contratar empresa para executar obras de pavimentação (calçamento) de vias públicas na cidade.
Na data da tomada de preços de obras de quase R$ 1 milhão, chamou a atenção que só a Soconstroi Construções e Comércio LTDA apareceu na sessão pública de licitação realizada em 22 de maio de 2015.
Mesmo com a empresa Soconstroi Construções e Comércio LTDA se sagrando vencedora, ela ainda repassou a execução de fato da obra para Genivaldo Soares dos Santos. Genivaldo afirmou, em seu depoimento no MPF, que Aloysio lhe propôs uma parceria, pela qual, segundo afirmou o réu, executaria uma parte da obra e Aloysio outra.
No entanto, segundo o MPF, todas as evidências colhidas no procedimento investigatório apontam para o fato de que a tal “parceria” era, na verdade, um contrato de terceirização total da obra como parte do esquema fraudulento na licitação Tomada de Preço n. 04/2015.
O então prefeito de Água Branca, em conluio com os demais demandados, homologou o referido certame e declarou vencedora do procedimento licitatório a empresa Soconstroi, que tinha como representante Severino Alves de Figueiredo, este tendo atuado como procurador da pessoa jurídica até a deflagração da primeira fase da operação em 4 de dezembro de 2015, com poderes de gestão no período em que deflagrado o certame tomada de preços n. 04/2015 pela prefeitura de Água Branca/PB.
A referida empresa era representada por José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, os quais, supostamente, mediante fraude, repassaram a execução da obra para Genivaldo Soares dos Santos para a finalidade de burlar o contrato.
Para o Ministério Público Federal que o suposto esquema fraudulento contou ainda com a participação de Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo.
Segundo o MPF, o indício de autora em relação a Antônio Alves de Lima Júnior revela-se na medida em que encontra-se praticamente em todos os documentos da obra de pavimentação a assinatura em conjunto com o engenheiro da empresa Luiz Afonso Barbosa de Andrade, que, no entanto, supostamente, nunca participou da obra, pois só se tratava de um profissional cujas únicas funções no contexto da Soconstroi era providenciar a “papelada” para dar aparência de realidade à participação da empresa nas licitações e obras públicas em que se sagrava vencedora, mas na qual não atuava efetivamente.
A defesa de Tarcísio invocou a inépcia da denúncia, sob o fundamento de que a narrativa empreendida pelo MPF aponta que a suposta fraude do caráter competitivo da licitação teria supostamente desenvolvida em conluio, exclusivamente, entre os próprios representantes das empresas e engenheiros responsáveis Ainda que os únicos atos atribuídos a ele foram a homologação do resultado do certame e a assinatura do respectivo contrato ao vencedor do processo licitatório, quando investido na função de prefeito do órgão público licitante. Requereu a absolvição por atipicidade da conduta em razão da ausência de dolo específico e dano ao erário.
A Justiça Federal decidiu que não convém aplicar pena a Tom. “Diante desse cenário, pertinente observar que a denúncia, a bem da verdade, apenas traz como suporte para o delito em comento o fato de a empresa Soconstroi Construções e Comércio Ltda, representada pelo denunciado Severino Alves de Figueiredo, ter constado como única licitante no certame deflagrado no Município de Água Branca/PB, apesar de apresentar um objeto de quase um milhão de reais”.
O juiz ainda não reconhece um áudio em que um dos réus faz menção a um acordo para que uma das empresas desistisse do certame licitatório. “Não há como perquirir, com a certeza que se impõe para a edição de um édito condenatório, se a avença tratada se refere ao certame licitatório deflagrado no Município de Água Branca”. Em suma, ele diz não ter como provar se o áudio refere-se à licitação em questão.
Assim, julgou improcedente a pretensão do MPF e absolveu acusados Tarcísio Alves Firmino, Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto, Antônio Alves de Lima Júnior e Severino Alves de Figueiredo.
O MPF recorreu da decisão. Segundo o advogado Edilson Xavier na defesa do ex-prefeito de Solidão e empreiteiro Genivaldo Soares, diz que o MPF redigiu a acusação como se estivesse escrevendo uma lenda de um país distante. “Eis que limitou-se tão somente à reprodução literal dos argumentos expendidos na denúncia, não trazendo questão efetivamente nova que dialogue com os fundamentos da douta decisão apelada, pelo que pede que não seja a apelação conhecida.
“E assim, Excelência, se impõe o seu não conhecimento, pela ausência de requisito de admissibilidade inscritos nos artigos 932, III, e 1.010, incisos II e III, do CPC, plenamente aplicáveis subsidiariamente à espécie, qual seja, a apelação incorreu em irregularidade formal, pois não foram impugnados de forma específica os fundamentos adotados na douta sentença apelada, como exige o rito processual, como visto acima. Em face de que a ofensa ao princípio da dialeticidade, aponta mera reiteração”.
Em Arcoverde, Custódia e Alagoas, também houve fechamentos. Destaque-se, decisão de abrir vem “de cima”, não parte de colaboradores locais O Gerente Comercial das Lojas Americanas, unidade Afogados da Ingazeira, criticou duramente a PM em um comentário na postagem do blog em rede social Facebook. Hoje, como o blog noticiou, a unidade foi fechada por […]
Em Arcoverde, Custódia e Alagoas, também houve fechamentos. Destaque-se, decisão de abrir vem “de cima”, não parte de colaboradores locais
O Gerente Comercial das Lojas Americanas, unidade Afogados da Ingazeira, criticou duramente a PM em um comentário na postagem do blog em rede social Facebook.
Hoje, como o blog noticiou, a unidade foi fechada por decisão do comando do 23o BPM, que considerou que as Americanas não se incluem no decreto do governador. No grupo de monitoramento criado para acompanhar as ações, a medida foi informada pela Subcomandante, Major Mirella Oliveira e depois da ação, divulgada pelo Comandante, Coronel Costa Júnior.
O Gerente da unidade, Júnior Matos, entretanto, não gostou. Ao contrário, criticou duramente a polícia e até o blog. “Falta de instrução e pura ignorância”, disse sobre a ação. Sobrou até pro blog. “Atrás de mídia barata, sem ter noção da natureza da empresa”.
A determinação do governador Paulo Câmara define que só abrem supermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, casas de ração, depósitos de água e gás, padarias, obras e serviços essenciais como hospitais, abastecimento de água, energia, gás e internet.
No caso das Americanas, apesar da venda de itens de consumo na área de alimentos, ela é cadastrada como loja de departamentos ou magazines. As demais atividades também não entram na previsão do decreto.
Segundo especialista, apesar do CNAE das Americanas conter a palavra “supermercados”, não deve abrir porque não vende itens de manutenção básica que um mercado ou supermercado vende.
A finalidade do decreto foi de prover a manutenção básica das pessoas e não de vender o que as americanas vende
Unidade da Americanas fechada em Alagoas
O caso não é único e mostra que colaboradores locais são pressionados a abrir as portas.
Em Arcoverde e Custódia as Lojas Americanas também foram fechadas. Os gerentes se comprometeram em, a partir de então, permanecerem cumprindo o Decreto estadual.
Em Alagoas, onde também se tentou driblar as medidas, o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rafael Brito, fez uma apelo para que as Lojas Americanas respeitem o decreto e dêem o exemplo à toda a sociedade.
“Na opinião do governo, Americanas não é supermercado. Não vende arroz, farinha, feijão, carne ou frango. A empresa, por ser grande como é, deveria dar exemplo de civilidade, como várias outras empresas fecharam suas portas, sem a necessidade do Estado determinar. Este é o caso de alguns hotéis de Maceió, que anunciaram o fechamento, sem o Estado anunciar medidas específicas”, explica Brito.
Da redação: o blog se solidariza e entende a apreensão de colaboradores locais da Americanas, inclusive de seu gerente, apesar da ofensa publicada. Em tempos difíceis, compreender também deve ser nosso papel, o que não nos tira a obrigação de informar e prevenir em tempos tão desafiadores.
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