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Eleições 2020: onze partidos estão aptos para receber Fundo Eleitoral

Publicado em Notícias por em 20 de agosto de 2020

Agência Brasil

Apenas 11 dos 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cumpriram, até o momento, todas as exigências previstas na legislação e foram habilitados a receber recursos do Fundo Eleitoral para as Eleições de 2020. Dos R$ 2,03 bilhões que serão disponibilizados pelo Tesouro Nacional para este fim, R$ 797,6 milhões terão como destino essas legendas, o que corresponde a 39,2% do valor total.

De acordo com o TSE os partidos que já foram autorizados a receber os recursos são PSL (R$ 199,4 milhões); PSD (R$ 138,8 milhões); PSDB (R$ 130,4 milhões); PL (R$ 117,6 milhões); PTB (R$ 46,6 milhões); Solidariedade R$ 46 milhões); Patriota (R$ 35,1 milhões); PSC (R$ 33,2 milhões); Rede (R$ 28,4 milhões); PV (R$ 20,4 milhões); e PMB (R$ 1,2 milhão). O partido Novo e o PRTB, que teriam direito a receber R$ 36,5 milhões e R$ 1,2 milhão, respectivamente, abriram mão das verbas do Fundo para as Eleições Municipais de 2020 por decisão interna das legendas.

Segundo o TSE, os recursos do fundo são liberados às legendas somente “após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados e certificados pelo Tribunal”.

Ainda estão em fase de diligência os documentos encaminhados por PP (R$ 140,6 milhões), Republicanos (R$ 100,6 milhões), DEM (R$ 120,8 milhões), e DC (R$ 4 milhões). Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do fundo, determinar a transferência dos recursos às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos, informou o TSE.

Entre os critérios de distribuição do fundo está a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação. Os valores absolutos e os percentuais desse custeio devem ser amplamente divulgados pelos partidos, de forma a permitir o controle da Justiça Eleitoral.

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