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DER recupera Ponte de Itamaracá

Por Nill Júnior

O DER informou a  conclusão das obras de recuperação da Ponte Getúlio Vargas, conhecida como Ponte de Itamaracá, localizada na PE-035, que liga o município a Itapissuma. Com a conclusão dos serviços, a circulação de veículos e pedestres foi totalmente liberada. A iniciativa realizada pelo Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Transportes, contou com investimento de R$ 2,9 milhões, recursos próprios.

A recuperação do equipamento foi autorizada pelo governador Paulo Câmara durante sua passagem pelo Litoral Norte, em agosto de 2017. Após a assinatura da ordem de serviço, as ações foram iniciadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), sem interferir no tráfego da ponte. As intervenções incluíram a recuperação das áreas de passeio e dos guarda-corpos, contemplando também a instalação de 16 novos postes de iluminação e a pintura de toda sua estrutura restaurada.

A ponte de Itamaracá, construída há 70 anos sobre o Canal de Santa Cruz, possui 380 metros de extensão por 9,7 de largura. É o único acesso viário que liga a Ilha de Itamaracá ao continente, num trecho da rodovia PE-035, por onde circula diariamente um fluxo  aproximado de 5 mil veículos, número que aumenta em 30% nos dias mais movimentados durante os feriados prolongados, datas festivas e nos períodos de férias escolares.

Outras Notícias

TCE-PE mantém multa a prefeito de Betânia por descumprimento parcial de Termo de Ajuste de Gestão

Na sessão ordinária desta quarta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Betânia, Mário Gomes Flor Filho. O recurso foi impetrado contra o Acórdão TC nº 2059/2023, que havia julgado parcialmente descumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) […]

Na sessão ordinária desta quarta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Betânia, Mário Gomes Flor Filho.

O recurso foi impetrado contra o Acórdão TC nº 2059/2023, que havia julgado parcialmente descumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado pelo gestor com a Corte, resultando em uma multa de R$ 4.591,50.

A decisão original, mantida na íntegra pelo TCE-PE, refere-se ao Processo TC nº 2215541-7, no qual foi constatado pela auditoria que a Prefeitura de Betânia não cumpriu integralmente quatro das 11 ações estabelecidas no TAG. Apesar de notificado, o prefeito Mário Flor não apresentou defesa dentro do prazo legal, o que culminou no julgamento de descumprimento parcial do acordo.

Dentre os argumentos apresentados no Acórdão, o Tribunal levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do disposto nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal, e em dispositivos específicos da Lei Orgânica do TCE-PE e das Resoluções do Tribunal. A multa de R$ 4.591,50 imposta ao prefeito foi baseada no inciso I do art. 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004 e deverá ser paga no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de execução judicial.

O TCE-PE também determinou que o atual prefeito de Betânia, ou seu sucessor, providencie, no prazo de 60 dias, o cumprimento das obrigações ainda pendentes previstas no TAG, com posterior comunicação à Corte de Contas. Caso isso não ocorra, o novo gestor também poderá ser multado conforme o art. 73 da mesma lei estadual.

A Diretoria de Controle Externo do Tribunal ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento da decisão, zelando pela efetividade das deliberações.

O prefeito Mário Flor segue sob pressão para corrigir as falhas de gestão apontadas pelo Tribunal, que continua monitorando a execução das intervenções necessárias para atender às exigências do TAG.

Na França, deu Macron

O candidato à presidência da França Emmanuel Macron venceu com ampla vantagem neste domingo (7) o segundo turno das eleições no país, apontam as pesquisas de boca de urna após o encerramento da votação. Apoiadores do candidato reúnem-se em frente ao museu do Louvre, em Paris, para celebrar a eleição. Segundo pesquisa do Ipsos, o […]

O candidato à presidência da França Emmanuel Macron venceu com ampla vantagem neste domingo (7) o segundo turno das eleições no país, apontam as pesquisas de boca de urna após o encerramento da votação. Apoiadores do candidato reúnem-se em frente ao museu do Louvre, em Paris, para celebrar a eleição.

Segundo pesquisa do Ipsos, o candidato centrista recebeu 65,1% dos votos, contra 34,9% de sua rival, Marine Le Pen. O Kantar divulgou resultado semelhante nesta tarde. Macron teria vencido com 65,5% da preferência, ante 34,5% de sua adversária. Já segundo pesquisa do Elabe/BFM TV, o candidato recebeu 65,9%, contra 34,1% de Le Pen.

Le Pen reconheceu a derrota na eleiçãoe afirmou em discurso que é preciso constituir uma nova força política. Ela convocou “todos os patriotas” a se unir a ela e acrescentou que o partido da Frente Nacional precisa mudar para conseguir superar o desafio.

Logo após saber da vitória, Macron declarou à AFP que “abre-se uma nova página” para a França. “Esta noite abre-se uma nova página da nossa longa história. Quero que seja a da esperança e a da confiança recuperadas”, disse o centrista

Agrestina: PF prende prefeito e vice em operação que investiga desvios em recursos públicos

A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria-Geral da União-CGU, deflagrou na manhã desta quinta-feira (10.09), a terceira fase da Operação Pescaria, com o propósito de dar continuidade às ações repressivas iniciadas no ano de 2018, para desarticular uma organização criminosa especializada no desvio de recursos públicos na Prefeitura de Agrestina/PE.  O prefeito do município, […]

A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria-Geral da União-CGU, deflagrou na manhã desta quinta-feira (10.09), a terceira fase da Operação Pescaria, com o propósito de dar continuidade às ações repressivas iniciadas no ano de 2018, para desarticular uma organização criminosa especializada no desvio de recursos públicos na Prefeitura de Agrestina/PE. 

O prefeito do município, Thiago Nunes, e o vice, Zito da Barra, foram presos na operação.

A ação conta com o emprego de 70 policiais federais, além de servidores da Controladoria-Geral da União.  A PF deu cumprimento a cinco mandados de prisão preventiva, treze mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais, além de mandados de afastamento de funções públicas dos ocupantes de cargos na administração municipal de Agrestina. 

Também foram cumpridos mandados de Afastamento de Sigilos Bancário e Fiscal dos investigados, todos expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

A investigação que culminou com a deflagração da Operação Pescaria III, mira a lavagem dos lucros ilicitamente auferidos pela organização criminosa, levada a cabo por meio da utilização de conta bancária de titularidade de um “laranja” vinculado ao grupo. 

Esta conta bancária servia aos investigados para o recebimento de transferências bancárias e depósitos em espécie, estes na sua maioria em valores baixos e sem a identificação da origem, realização de saques de valores vultuosos, bem como, também, para a utilização de títulos de crédito ao portador (cheques) assinados em branco, tudo com o propósito de dificultar a identificação da origem criminosa do dinheiro.

As vantagens ilícitas eram auferidas por meio da contratação fraudulenta de empresa de “fachada”, com recursos oriundos de verbas federais, frustrando o caráter competitivo do processo licitatório e promovendo a execução dos contratos por meio de terceiros desqualificados.

As duas fases que antecederam a Operação Pescaria III foram deflagradas respectivamente em 21/02/2019 e 28/03/2019.

Os crimes investigados na atual fase da operação são de Organização Criminosa, Peculato, Falsidade Ideológica e Lavagem de Dinheiro.

Prefeitura de Tabira se posiciona sobre processo do TCE-PE envolvendo o transporte escolar

A Prefeitura Municipal de Tabira, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, vem a público prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca das informações divulgadas sobre o transporte escolar municipal, relacionadas ao Processo TCE-PE nº 25101774-6, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O processo citado trata exclusivamente de pedido de […]

A Prefeitura Municipal de Tabira, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, vem a público prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca das informações divulgadas sobre o transporte escolar municipal, relacionadas ao Processo TCE-PE nº 25101774-6, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
  1. Situação processual atual
O processo citado trata exclusivamente de pedido de medida cautelar, formulado a partir de Relatório Preliminar de Auditoria, não havendo, até o momento, julgamento definitivo do mérito, nem decisão que reconheça, de forma conclusiva, a existência de fraude, dano ao erário ou responsabilidade dos gestores. O procedimento encontra-se em fase de instrução e aprofundamento técnico.
  1. Decisão do TCE-PE sobre a medida cautelar
Em 08 de janeiro de 2026, o Conselheiro Relator Marcos Loreto decidiu negar a medida cautelar, por entender que não ficou demonstrado o requisito jurídico do periculum in mora, ou seja, não foi comprovado risco imediato ou dano irreparável ao erário que justificasse a suspensão dos pagamentos ou a interrupção do transporte escolar.Em termos simples, o Tribunal reconheceu que, embora haja questionamentos técnicos a serem analisados, não existe urgência nem perigo imediato que autorizasse uma decisão extrema antes do julgamento final.
  1. Contexto administrativo da contratação
A contratação analisada ocorreu no início da atual gestão, em janeiro de 2025, em cenário excepcional caracterizado pela ausência de transição administrativa na área do transporte escolar. A nova Administração assumiu sem acesso prévio a informações técnicas essenciais, como georreferenciamento das rotas, históricos de medições e cadastros consolidados do transporte escolar.Diante dessa realidade, a Prefeitura adotou medidas emergenciais para garantir a continuidade de um serviço público essencial, diretamente ligado ao direito constitucional à educação, evitando que alunos da rede municipal ficassem sem acesso às aulas.
  1. Alegação de superfaturamento
A alegação de superfaturamento apresentada no relatório do TCE baseia-se em cálculos feitos posteriormente pela auditoria, a partir de critérios técnicos definidos após a execução do contrato. Pela legislação, a simples diferença entre o valor pago e o valor estimado posteriormente não caracteriza superfaturamento, sendo necessária a comprovação de pagamento por serviço inexistente, fraude ou má-fé, o que não foi demonstrado até o momento.Além disso, a defesa da Prefeitura demonstra que houve erro claro na forma como a auditoria foi conduzida. Quando os auditores estiveram em campo para a fiscalização in loco, o contrato da dispensa de licitação já não estava mais em vigor. Esse contrato emergencial, firmado com a empresa VIAMOB Locações e Serviços Ltda., vigorou apenas no início da gestão.Na data da inspeção, o transporte escolar já estava sendo executado com base em outro contrato, decorrente de pregão eletrônico, firmado com empresa diferente, a Ribeiro Transportes, com novas rotas, nova metodologia de medição e parâmetros operacionais distintos.Mesmo assim, os auditores compararam o que foi visto em campo — já sob o contrato do pregão — com as rotas, quilometragens e parâmetros da dispensa emergencial, como se se tratasse do mesmo contrato e da mesma empresa. Isso gerou uma comparação incorreta entre contratos diferentes, empresas diferentes e períodos diferentes.Em termos simples, foi como analisar um contrato antigo usando dados de um contrato novo. Esse erro explica as divergências apontadas sobre quilometragem, classificação de veículos e rotas supostamente inexistentes. Por essa razão, a própria decisão do TCE reconheceu a necessidade de aprofundar a análise por meio de Auditoria Especial, sem qualquer conclusão definitiva até o momento.
  1. Execução das rotas e quilometragens
As rotas questionadas foram efetivamente executadas, com transporte regular de estudantes. A Prefeitura apresentou documentação contábil e operacional que comprova a prestação do serviço, como notas fiscais, registros de pagamento e medições. Eventuais falhas formais de padronização documental não autorizam a presunção de inexistência da execução.
  1. Veículos, motoristas e fiscalização
As observações relativas a veículos e motoristas devem ser analisadas à luz da realidade de municípios de pequeno porte e do caráter emergencial da contratação. Não houve registro de acidentes ou de qualquer ocorrência que colocasse em risco a integridade dos alunos. As situações apontadas foram transitórias e vêm sendo corrigidas de forma progressiva, com o aprimoramento dos contratos e da fiscalização.
  1. Controle interno e boa-fé administrativa
As limitações iniciais de controle interno decorrem do início de gestão sem transição e não se confundem com irregularidade grave ou fraude. A liquidação das despesas foi realizada com base em documentação existente, inexistindo qualquer prova de conluio ou má-fé. Desde então, a Prefeitura tem fortalecido seus mecanismos de controle e acompanhamento contratual.
  1. Auditoria Especial e aprofundamento da análise
O próprio TCE-PE determinou a realização de Auditoria Especial, justamente para aprofundar a análise técnica e jurídica do tema, o que reforça que não há conclusão definitiva sobre o mérito da contratação. O processo seguirá seu curso regular, com contraditório, ampla defesa e análise técnica adequada.
  1. Esclarecimento final à população
A Prefeitura Municipal de Tabira reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a proteção dos estudantes. A gestão respeita o trabalho dos órgãos de controle e seguirá colaborando integralmente com o Tribunal de Contas, confiante de que os fatos serão analisados com rigor técnico e equilíbrio jurídico.Ao mesmo tempo, esclarece que não procede a afirmação de “rombo” ou fraude consumada, uma vez que o próprio TCE-PE afastou qualquer urgência ou risco imediato e determinou o aprofundamento da análise antes de qualquer conclusão definitiva.Prefeitura Municipal de Tabira Secretaria de Educação e Esportes
Três registram chapas em São José do Egito

Marcelo Patriota Nesta terça  foi encerrado o processo de registro de candidaturas aos cargos da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São José do Egito para o biênio 2019-2020. No último dia de requerimentos mais dois parlamentares colocaram seu nome na disputa pelo cargo de presidente. David Teixeira (PR), como já era esperado, e […]

Beto de Marreco e Rona Leite também registraram chapas

Marcelo Patriota

Nesta terça  foi encerrado o processo de registro de candidaturas aos cargos da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São José do Egito para o biênio 2019-2020.

No último dia de requerimentos mais dois parlamentares colocaram seu nome na disputa pelo cargo de presidente. David Teixeira (PR), como já era esperado, e Rona Leite (PT), que já havia sido anunciado que se registraria como vice.

Nas candidaturas de hoje aparecem também Beto de Marreco (PSB) para a vice, Ana Maria de Romerinho (PSB) e Tadeu do Hospital (PTB) para a 1ª e 2ª secretarias, respectivamente.

No Legislativo egipciense os cargos são disputados de maneira individual, sem necessidade de formação de chapa fechada. Os parlamentares votam de forma aberta – não há voto secreto – para cada cargo da Mesa.

Quem também vai disputar a presidência com David e Rona será o vereador Rogaciano Jorge (PSB). Seu registro foi efetuado no último sábado (8)).

Ainda no sábado foram registradas as candidaturas de Aldo da Clipsi para vice, Albérico Tiago (PR) e Alberto de Zé Loló (PT) para, respectivamente, 1º e 2º secretários.

A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São José do Egito ocorrerá no próximo sábado (15), às 8h, durante a última sessão ordinária deste ano. Toda a votação será transmitida pela Gazeta FM e pelo portal www.camarasjegito.pe.gov.br.