Danilo Cabral participa de ato político em São Lourenço da Mata
Por André Luis
O pré-candidato a governador Danilo Cabral participou de ato promovido, na noite desta segunda-feira (10), pelo prefeito Vinícius Labanca, em São Lourenço da Mata.
Labanca reuniu todo grupo político para apresentar sua chapa, que, além de Danilo e Lula, conta com Teresa Leitão para o Senado; Silvio Costa Filho e Eriberto Filho, respectivamente, para federal e estadual.
“Vinícius é desses companheiros que, já na largada da nossa caminhada, disse que estaria conosco. Esse gesto tem um simbolismo muito forte. Eu só tenho aqui a agradecer. A gente vai construir uma bonita vitória. Eu vi esse filme acontecer na eleição de Eduardo, de Paulo e de João Campos, no Recife. Como dizia Dom Helder, quanto mais difícil é o desafio, mais apaixonante ele é. Tenho certeza que serei governador de Pernambuco. E tenho certeza que você vai estar governando comigo”, destacou Danilo, que foi agraciado na ocasião com um título de cidadão de São Lourenço, concedido pelos vereadores.
Vinícius lembrou do pai, o ex-prefeito e ex-deputado Ettore Labanca, um eduardista histórico. Também reforçou seu apoio a Danilo.
“A partir de hoje a gente começa uma batalha. Essa é a chapa da vitória, a chapa da esperança. Eu tenho certeza que Danilo será um grande governador. Danilo é o mais preparado para governar nosso estado. Você tem a experiência; tem a capacidade; sabe unir e sabe executar. Você sabe tirar projetos do papel”, cravou o prefeito.
O líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), reagiu duramente ao anúncio do Governo Federal de corte de30% do orçamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), criado na gestão do ex-presidente Lula. Para o senador, a ação afetará diretamente uma série de projetos estratégicos da região Nordeste, onde se concentra o maior número de obras do […]
O líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), reagiu duramente ao anúncio do Governo Federal de corte de30% do orçamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), criado na gestão do ex-presidente Lula. Para o senador, a ação afetará diretamente uma série de projetos estratégicos da região Nordeste, onde se concentra o maior número de obras do programa.
“Este corte é mais um ataque claro e cruel ao Nordeste, região que havia sido priorizada nos governos de Lula e Dilma e que cresceu como nunca nos governos do PT. Temer e seus aliados do PSDB e do DEM veem o Nordeste como problema e não como a solução. E o pior de tudo é ver que Pernambuco tem quatro ministros nesta administração nefasta, que assistem a tudo isso de camarote e aceitam o desmonte de tantos projetos importantes para a nossa região sem dar uma palavra contra”, acusou Humberto. “Eles são coniventes com essa conduta criminosa de Temer, que tem aqui na região uma rejeição de quase 100%.”
Ao todo, serão contingenciados R$ 7,47 bilhões do PAC. De uma previsão inicial de quase R$ 37 bilhões em despesas, o programa tem garantido pouco menos de R$ 20 bilhões para este ano. Além disso, o governo Temer vai cortar R$ 426 milhões em emendas propostas individualmente por parlamentares e R$ 214 milhões em projetos coletivos, de bancadas.“Enquanto libera recursos para os seus aliados e compra descaradamente votos contra a denúncia que pesa sobre ele, Temer anuncia cortes violentos contra o povo. Há um claro objetivo político nisso”, alertou o senador.
Segundo Humberto, os cortes também mostram o fracasso da política econômica do governo de Michel Temer. “Neste desgoverno, o desemprego aumentou, a economia piorou e as contas públicas não fecham, mesmo com todo o discurso de austeridade fiscal apregoado desde o início. Está claro que esse projeto econômico naufragou”, avaliou o senador.
Relatório do tribunal alerta para ‘baixa’ execução de recursos; Ministério da Saúde gastou menos de um terço do dinheiro disponível. Governo diz que faz repasses a estados e municípios. O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (22) dar 15 dias de prazo para o Ministério da Saúde explicar a estratégia de gastos […]
Relatório do tribunal alerta para ‘baixa’ execução de recursos; Ministério da Saúde gastou menos de um terço do dinheiro disponível. Governo diz que faz repasses a estados e municípios.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (22) dar 15 dias de prazo para o Ministério da Saúde explicar a estratégia de gastos no combate ao novo coronavírus.
Pela decisão, o governo federal terá de explicar os critérios de aquisições e de transferência de recursos para estados e municípios.
As determinações fazem parte da auditoria do TCU que avaliou a atuação do Ministério da Saúde no combate ao coronavírus.
Relator do caso, o ministro Benjamin Zymler afirmou que há “baixa” execução dos recursos destinados ao ministério para combater a pandemia.
Segundo o relatório do TCU, o Ministério da Saúde gastou 29% do dinheiro que recebeu. A análise abrange os gastos entre março e 28 de maio.
Segundo o TCU, dos R$ 39 bilhões destinados ao Ministério da Saúde para combater a pandemia, R$ 11,5 bilhões foram pagos.
Mais cedo, nesta quarta, o ministério divulgou uma nota na qual afirmou que foram empregados R$ 26,4 bilhões em ações contra o coronavírus e que tem realizado repasse de recursos extras a estados e municípios.
“O Ministério da Saúde informa que, em apoio irrestrito aos estados e municípios, tem efetuado repasse de recursos extras e realizado compras centralizadas de equipamentos, materiais e insumos para garantir a estruturação do SUS e o cuidado e assistência à população. Até o momento, foram executados, ou seja, comprometidos com ações relacionadas à Covid-19 o total de R$ 26,4 bilhões”, acrescentou a pasta. Leia a íntegra da matéria no G1.
O Juiz Substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, determinou o arquivamento dos processos movidos pela Prefeita de Tabira, Nicinha Melo, contra a Rádio Cidade FM e o Blog Tabira Hoje. Os processos, identificados pelos números 0001232-55.2022.8.17.3420 e 0000068-21.2023.8.17.3420, tiveram seu desfecho conforme o artigo 485, IV do Código de Processo […]
O Juiz Substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, determinou o arquivamento dos processos movidos pela Prefeita de Tabira, Nicinha Melo, contra a Rádio Cidade FM e o Blog Tabira Hoje.
Os processos, identificados pelos números 0001232-55.2022.8.17.3420 e 0000068-21.2023.8.17.3420, tiveram seu desfecho conforme o artigo 485, IV do Código de Processo Civil (CPC), com a sentença indicando que foram julgados extintos sem resolução do mérito. A justificativa principal para essa decisão foi a falta de pagamento das custas processuais por parte da prefeita, mesmo após prazos e solicitações de dilação.
No despacho, o juiz Jorge William Fredi ressaltou que “a parte autora deixou decorrer o prazo legal sem pagamento das custas”. Apesar de ter solicitado uma extensão do prazo para o recolhimento das custas, esse pagamento nunca foi efetuado até a data da prolação da sentença. O magistrado também enfatizou a posição da prefeita como autoridade do município, observando que mesmo essa posição não isenta a obrigação de seguir os trâmites legais e pagar as taxas iniciais necessárias.
“Importante esclarecer que a parte autora é Prefeita do Município, entretanto não recolheu as custas iniciais. Diante do exposto, determino a secretaria que cancele a distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IV do CPC”
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a exigência de filiação partidária para que um cidadão possa se candidatar a cargos eletivos no Brasil. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de novembro e reforça o entendimento de que candidaturas avulsas — sem vínculo com partido político — não são […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a exigência de filiação partidária para que um cidadão possa se candidatar a cargos eletivos no Brasil. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de novembro e reforça o entendimento de que candidaturas avulsas — sem vínculo com partido político — não são permitidas pela Constituição Federal.
O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1238853, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 914). Com isso, a tese fixada pelos ministros deverá orientar todos os processos semelhantes em tramitação no país.
Caso começou com tentativa de candidatura avulsa no Rio de Janeiro
O recurso analisado pelo STF envolvia dois cidadãos que tentaram concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016 sem estarem filiados a qualquer partido político. Após terem o pedido negado pela Justiça Eleitoral em todas as instâncias, eles recorreram ao Supremo alegando violação aos princípios da cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político. Também argumentaram que a restrição seria incompatível com o Pacto de São José da Costa Rica.
Embora o STF tenha declarado a perda do objeto — já que a eleição de 2016 foi concluída — os ministros decidiram julgar o mérito para firmar posição definitiva sobre o tema.
Constituição exige filiação partidária
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) destacou que, apesar de candidaturas avulsas existirem em outras democracias, o modelo brasileiro é claro ao exigir a filiação partidária como condição de elegibilidade, conforme o artigo 14, §3º, inciso V da Constituição.
Barroso ressaltou que a jurisprudência do Supremo trata a vinculação partidária como uma exigência essencial para a organização e integridade do sistema representativo, e lembrou que o Congresso Nacional tem reiterado esse entendimento ao aprovar leis que reforçam o papel central dos partidos políticos, em busca de estabilidade e menos fragmentação.
Sem omissão do Congresso
Ainda segundo o voto do relator, não há omissão inconstitucional que justifique que o STF altere o modelo atual. Para Barroso, eventuais mudanças que permitam candidaturas independentes só podem ocorrer por meio do Legislativo.
Tese definida
Ao final do julgamento, o Supremo fixou a tese de repercussão geral que passa a orientar toda a Justiça Eleitoral:
“Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.”
Com a decisão, o STF reafirma que qualquer mudança nesse modelo depende exclusivamente do Congresso Nacional.
Admitindo que gastou em torno de R$ 10 mil reais para se eleger num município onde a média de despesa para cada vereador gira em torno de R$ 50 mil, José Lindomar Cordeiro Leite, o Lindomar da Internet está feliz com o início do mandato em Santa Terezinha. Durante entrevista a Anchieta Santos na Rádio […]
Admitindo que gastou em torno de R$ 10 mil reais para se eleger num município onde a média de despesa para cada vereador gira em torno de R$ 50 mil, José Lindomar Cordeiro Leite, o Lindomar da Internet está feliz com o início do mandato em Santa Terezinha.
Durante entrevista a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, ele disse estar empenhado em fiscalizar as obras e apresentar propostas. Disse não encarar a chapa liderada pelo Presidente Manoel Grampão como de oposição ao Prefeito Vaninho de Danda na Câmara.
“As pessoas têm a mesa diretora da câmara como de oposição por seus integrantes não terem ouvido o prefeito. Eu penso diferente”. Ao mesmo tempo Lindomar disse que em nenhum momento o prefeito reuniu os vereadores de sua bancada para tratar da eleição da câmara.
Criticou o número de vagas do Concurso promovido pelo ex-prefeito Delson Lustosa e afirmou que a atual gestão depois de chamar professores no início do ano letivo, está promovendo um recadastramento para ter uma ideia de quantos concursados serão chamados.
Lindomar elogiou os primeiros 100 dias do novo prefeito pelos investimentos em reforma de escolas, construção e inauguração de calçamentos, medicamentos em todos os postos de saúde e conquista do ramal da Adutora do Pajeú. O vereador disse que se sente satisfeito com a atenção do Prefeito Vaninho à Câmara Municipal.
Você precisa fazer login para comentar.