O procurador Deltan Dallagnol afirmou, no último domingo, que estará em “jejum, oraçāo e torcendo pelo país” para que o Supremo Tribunal Federal (STF) negue o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar ser preso.
Em sua conta do Twitter, o coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba apontou a próxima quarta-feira como “o dia D da luta contra a corrupção”.
A data foi escolhida pelo STF para julgar o pedido da defesa do ex-presidente, condenado a 12 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do tríplex do Guarujá.
“Uma derrota significará que a maior parte dos corruptos de diferentes partidos, por todo país, jamais serão responsabilizados, na Lava Jato e além. O cenário não é bom”, escreveu Dallagnol.
Mês passado, o STF adiou o julgamento do habeas corpus para esta semana, embora tenha concedido ao ex-presidente uma liminar para aguardar o resultado em liberdade. A defesa de Lula já esgotou as possibilidades de evitar a prisão em primeira instância, pois o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4) rejeitou todos os recursos apresentados pelos advogados.
Em julho de 2017, o petista foi condenado pelo juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses por ter ocultado patrimônio recebido como propina pela OAS. Em janeiro deste ano, o TRF-4 manteve a condenação de Lula e aumentou a pena para 12 anos e um mês.
Por Anchieta Santos Na noite do sábado (20), a Live da Esperança, mediada pelo comunicador Nill Júnior apresentou a chapa da terceira via para a eleição 2020 em Tabira. Nely Sampaio (PSC), atual Presidente da Câmara para prefeita e Maria Helena (filha do vice-prefeito José Amaral) para vice, foram lançadas com participações dos deputados André […]
Na noite do sábado (20), a Live da Esperança, mediada pelo comunicador Nill Júnior apresentou a chapa da terceira via para a eleição 2020 em Tabira.
Nely Sampaio (PSC), atual Presidente da Câmara para prefeita e Maria Helena (filha do vice-prefeito José Amaral) para vice, foram lançadas com participações dos deputados André Ferreira (PSC) e Waldemar Borges (PSB), José Amaral (vice), Paula Amaral (PSC jovem) e Júnior Policial (pré-candidato a vereador).
Quem viu a live percebeu a ausência do ex-prefeito Mano, pai de Nely e nenhuma citação ao seu nome, como também não se falou na possível candidatura de Nely Sampaio a deputada estadual em 2022, como deseja o deputado André Ferreira.
Com a chapa lançada fica agora a expectativa para que os grupos de Mano e Zé Amaral entreguem os cargos que tem na administração municipal em Tabira.
PRIMEIRA MÃO Tribunal entendeu que admissões feitas nos últimos meses do mandato de Wellington Maciel obedeceram aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais as nomeações de cinco agentes comunitários de saúde realizadas pela Prefeitura de Arcoverde em agosto de 2024. A decisão, registrada no […]
Tribunal entendeu que admissões feitas nos últimos meses do mandato de Wellington Maciel obedeceram aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais as nomeações de cinco agentes comunitários de saúde realizadas pela Prefeitura de Arcoverde em agosto de 2024.
A decisão, registrada no Acórdão nº 2327/2025, foi tomada por unanimidade durante a 38ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no último dia 3 de novembro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (7).
O processo (TCE-PE nº 25100255-0), de relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, analisou admissões decorrentes de concurso público realizado pela gestão municipal. As nomeações ocorreram dentro dos 180 dias finais do mandato de Wellington Maciel, o que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), poderia gerar questionamentos quanto ao aumento da despesa com pessoal nesse período.
No entanto, o Tribunal entendeu que, respeitado o limite prudencial da LRF, tais nomeações não configuram irregularidade. O voto do relator destacou que a interpretação do artigo 21 da lei não deve ser “absoluta”, devendo considerar os princípios da boa-fé e da segurança jurídica dos candidatos aprovados em concursos públicos.
Com base nas análises do Relatório de Auditoria e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o colegiado aplicou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para garantir o direito à nomeação dos aprovados.
Como presidente da Comissão em Defesa dos direitos da Mulher na Câmara Municipal do Recife manifesto minha indignação e meu pesar diante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do seu motorista Anderson Pedro Gomes, que também foi vítima deste crime com indícios de execução. Lamento esse ato de extrema covardia contra a vereadora Marielle […]
Como presidente da Comissão em Defesa dos direitos da Mulher na Câmara Municipal do Recife manifesto minha indignação e meu pesar diante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do seu motorista Anderson Pedro Gomes, que também foi vítima deste crime com indícios de execução.
Lamento esse ato de extrema covardia contra a vereadora Marielle Franco e convoco a sociedade para debater questões de violência contra a mulher no seio da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na Câmara do Recife, na próxima terça-feira, com a presença dos parlamentares da Casa José Mariano.
Marielle era presidente da Comissão da Mulher, líder do movimento negro e defensora dos direitos humanos. Mãe, socióloga e a quinta vereadora mais votada no Rio de Janeiro. Mulher admirável, guerreira e atuante, de liderança inequívoca, que tanto lutou contra as desigualdades e violência da qual acabou sendo vítima.
A postura combativa, humana, e partícipe de todas as lutas populares incomodava a muitos, especialmente aqueles que não viam com bons olhos a defesa dos moradores de comunidades e seu enfrentamento à violência.
Solidarizo-me com familiares e amigos, e acompanho a apuração dos fatos para a punição dos autores desse crime hediondo que tanto nos entristece. É preciso dar um basta nesta situação, para que outras mulheres não sejam vítimas de crimes brutais e inaceitáveis como esse.
Do Blog Alvinho Patriota A Casa de Apoio de Salgueiro em Recife para pacientes do TFD (Tratamento Fora de Domicílio) registrou um princípio de incêndio na madrugada de sábado, 11. O incidente foi informado pela própria prefeitura, em nota publicada nas redes sociais nesse domingo, 12, comunicando que a viagem do TFD de ontem estava […]
A Casa de Apoio de Salgueiro em Recife para pacientes do TFD (Tratamento Fora de Domicílio) registrou um princípio de incêndio na madrugada de sábado, 11.
O incidente foi informado pela própria prefeitura, em nota publicada nas redes sociais nesse domingo, 12, comunicando que a viagem do TFD de ontem estava mantida.
“Na madrugada deste sábado ocorreu um pequeno incidente na casa de apoio em que os pacientes ficam em Recife. Houve um princípio de incêndio devido a um problema na instalação elétrica em um pequeno cômodo nos fundos da casa. Felizmente não houve vítimas”, diz a nota.
O comunicado acrescenta que a organização da casa de apoio conseguiu conter rapidamente o fogo e resolveu o problema, isolando a área do incidente para garantir a segurança de todos os ocupantes da casa. “O restante da casa está totalmente apto para receber os pacientes e funcionando normalmente com total segurança”, conclui a nota.
Pedido foi fruto de condenação por convênio para saneamento com CEF não executado por ele e a ex-prefeita Giza Simões O Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou solicitação do MPF e bloqueou bens do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antonio Valadares de Souza Filho, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95, por conta da não […]
Pedido foi fruto de condenação por convênio para saneamento com CEF não executado por ele e a ex-prefeita Giza Simões
O Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou solicitação do MPF e bloqueou bens do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antonio Valadares de Souza Filho, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95, por conta da não execução juntamente com a ex-prefeita Giza Simões de convênio celebrado com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República — SEDU, por intermédio da Caixa Econômica, cujo objeto consistia na execução de esgotamento sanitário no município. O pedido da procuradora Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves foi acatado pelo Juíz Felipe Mota Pimentel de Oliveira
O convênio previa R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) relativos à contrapartida do município e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) da CEF. Desse montante, foram liberados pela Caixa ao município apenas R$ 38.576,85 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), permanecendo R$ 111.423,15 (cento e onze mil, quatrocentos e vinte e três reais e quinze centavos) bloqueados na conta corrente vinculada ao contrato de repasse, por falta de comprovação da aplicação da parcela transferida anteriormente.
O problema, de acordo com o contido no Relatório de Acompanhamento emitido pela Caixa, é que a obra ficou paralisada desde 19/12/2003, durante a gestão da ex-prefeita Giza, tendo sido executado apenas 26,92% dos serviços originalmente contratados.
A partir de então, o órgão concedente buscou sanar as irregularidades constatadas, notificando desde de janeiro de 2004, tanto a Senhora Maria Gizelda quanto Totonho Valadades. Mas não obteve o resultado esperado, ensejando a instauração da Tomada de Contas Especial, a qual concluiu pela responsabilização da ex-prefeita e do seu sucessor pelo valor histórico de R$ 35.681,85 (09/07/2003) e R$ 2.895,00 (13/01/2004) – tais valores, atualizados em 2007, atingiram o montante de R$ 66.275,92 (sessenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Hoje, são de mais de R$ 142 mil.
Totonho também foi responsabilizado porque, mesmo ciente do problema como então mandatário (o princípio da impessoalidade reza que o sucessor tem que tomar providências como se fora a antecessora) não adotou medidas para concluir o objeto, nem prestou contas dos recursos transferidos durante suas gestões, as quais ocorreram entre 2005/2008 e 2009/2012.
“Ressalte-se que o requerido tinha plena consciência das irregularidades existentes na execução do convênio e da necessidade de prestação de contas, tendo em vista que por diversas vezes solicitou à Caixa a prorrogação da vigência do referido Contrato de Repasse durante sua gestão.
Vale ressaltar ainda que em meio às notificações feitas pela CEF, o órgão concedente fez ciência ao requerido sobre o teor da súmula 230 do Tribunal de Contas da União, a qual preconiza que nos casos em que os contratos tiverem o prazo de vigência expirado durante o mandato administrativo anterior, compete ao administrador atual apresentar as contas referentes aos recursos recebidos por seu antecessor, ou na impossibilidade de fazê-lo, adotar as providências para a competente Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade”, diz o MPF.
Para o órgão fiscalizador, Totonho teria tentado escusar-se de sua responsabilidade e, para dar a entender que teria feito algo, ingressou com ação de ressarcimento contra a gestora antecessora apenas em 24/08/2010, cinco anos após ser notificado por várias vezes pelo órgão concedente; melhor esclarecendo, só após ser citado no Processo de Tomadas de Contas Especial pelo TCU .
“O ex- Prefeito agiu de forma negligente na medida em que não prestou contas, nem adotou providências tempestivas e efetivas tendentes à regularização das pendências, uma vez que o interesse público era o de executar a obra e entregar o serviço de esgotamento sanitário à população do Município, serviço esse de alta relevância e com impacto salutar inclusive nas despesas com saúde pública da Prefeitura”, diz a denúncia.
Atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora até 06/06/2014, o valor já correspondia a R$ 140.242,60. Mas no caso de Totonho, além do valor corrigido, solicitou pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado devidamente atualizado.
O Ministério Público pleiteou que fosse imposto ao espólio da ex-Prefeita Maria Gizelda Simões Inácio a obrigação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 140.242,60 (atualizado até 06/06/2014). Por isso, foram citados os herdeiros Danilo e Eugênia Simões, para providências neste sentido. Mas o juiz indeferiu a petição quanto ao espólio da ex-gestora, além de definir pela extinção do processo.
Em relação ao requerido Antonio Valadares de Souza Filho, além da condenação solidária ao ressarcimento ao erário no mesmo valor, pleiteia sejam impostas as penas previstas no art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92, em razão da prática dos atos de improbidade tipificados nos artigos 10, caput, e 11, incisos II e VI, da Lei de Improbidade Administrativa. No bojo da decisão, está a inelegibilidade por oito anos. Ainda solicitou, tendo sido atendido, a indisponibilidade de bens de Totonho, para garantia do pagamento.
Para isso, foram expedidos ofícios aos cartórios de imóveis de Recife/PE; Afogados da Ingazeira/PE; Serra Talhada/PE; Triunfo/PE e Santa Cruz da Baixa Verde/PE, para que informe a existência de bens em nome dos requeridos; decretação da indisponibilidade dos bens imóveis, expedição de ofício ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinação às Instituições Bancárias, via BACEN-JUD, do bloqueio de todas as contas correntes e aplicações financeiras de titularidade dos requeridos, expedição de ofício à Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE, indisponibilidade dos veículos, dentre outras medidas.
Na lista dos bens bloqueados, estão os carros Monza Class, placas KHF7458 PE, D20 Custom placas KGU112, uma F4000 G, placas KGX7237 PE e uma Hilux SRV 4×4 placas PGB9222 PE, contas bancárias e imóveis.
Walber Agra na defesa de Valadares: a defesa do ex-prefeito foi de Walber Agra Advogados Associados, assinada pelo próprio Walber Agra, além de Clênio Tadeu de Oliveira França, Maria Sthephany dos Santos e Maria Paula Lopes Bandeira. A banca é a mesma criticada pela oposição no município pelos contratos com valores taxados por eles de elevados para Assessoria Jurídica ao município de Afogados da Ingazeira, junto a Amupe.
Clique abaixo e veja os despachos e embasamento do MPF, a que o blog teve acesso:
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