Covid-19: com mais três óbitos registrados, Sertão do Pajeú totaliza 155
Por André Luis
Com primeiro óbito em Solidão, agora todos os municípios da região registraram mortes.
Por André Luis
De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados neste domingo (11), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 8.418 casos confirmados de Covid-19.
Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 4.243 confirmações. Logo em seguida, com 888 casos confirmados está Afogados da Ingazeira, São José do Egito está com 732, Tabira conta com 619, Triunfo tem 332, Carnaíba está com 266 e Calumbi está com 177 casos.
Flores está com 154, Santa Terezinha tem 148, Itapetim tem 147, Brejinho tem 139, Iguaracy tem 122, Quixaba está com 114, Solidão tem 112, Santa Cruz da Baixa Verde está com95, Tuparetama tem 84 e Ingazeira está com 46 casos confirmados.
Mortes – Com um novo óbito confirmado em São José do Egito, mais um em Santa Terezinha e o primeiro em Solidão, a região tem no total, 155 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada 59, Afogados da Ingazeira tem 13, Triunfo tem 12, Tabira e Carnaíba tem 11 óbitos cada, Flores, Iguaracy, Tuperatema e São José do Egito tem 7 cada, Itapetim tem 6, Quixaba e Santa Terezinha tem 4 cada, Calumbi e Brejinho tem 2 óbitos cada, Ingazeira e Santa Cruz da Baixa Verde tem 1 óbito cada.
Recuperados – A região conta agora com 7.744 recuperados. O que corresponde a 92% dos casos confirmados.
O levantamento foi fechado às 7h15 desta segunda-feira (12), com os dados Fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.
Com dificuldade consigo explicar esse momento, a tristeza nos toma profundamente, perco um grande amigo… Eu e minha família somos testemunhas da sua total dedicação ao Estado, de que o único objetivo era fazer um estado mais justo. Tive o prazer e a honra de recebê-lo em minha residência muitas vezes, construí com sua ajuda, […]
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, participou nesta segunda-feira, 2 de fevereiro, da inauguração da terceira sala do bloco cirúrgico da Fundação Altino Ventura (FAV), na unidade do município. Com a ampliação, o equipamento passa a contar com capacidade para realizar até 600 cirurgias oftalmológicas por mês, frente às 400 anteriores, incluindo procedimentos de […]
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, participou nesta segunda-feira, 2 de fevereiro, da inauguração da terceira sala do bloco cirúrgico da Fundação Altino Ventura (FAV), na unidade do município. Com a ampliação, o equipamento passa a contar com capacidade para realizar até 600 cirurgias oftalmológicas por mês, frente às 400 anteriores, incluindo procedimentos de alta complexidade em retina pelo Sistema Único de Saúde (SUS), beneficiando pacientes da 3ª Macrorregião de Saúde de Pernambuco.
Durante a solenidade, a gestora municipal ressaltou o impacto da ampliação para a região. “Passar de 400 para 600 cirurgias mensais representa menos tempo de espera e mais acesso ao atendimento especializado para quem vive no Sertão, evitando deslocamentos para outras cidades”, afirmou Márcia Conrado.
A nova estrutura dispõe de três salas operatórias equipadas para procedimentos de média e alta complexidade, além da implantação do departamento de retina cirúrgica. O espaço também passou a abrigar setores voltados a projetos sociais, coordenação de ensino e estudo médico, bem como área administrativa de apoio às atividades assistenciais.
Além do bloco cirúrgico, a Fundação Altino Ventura mantém em Serra Talhada uma unidade de atendimento no Shopping Serra Talhada, onde são realizadas consultas e exames especializados. A expansão integra o plano de investimentos da instituição, que completa 40 anos em 2026, voltado à ampliação da oferta de cirurgias oftalmológicas aos usuários do SUS da região.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido […]
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.
Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”
Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.
Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.
Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.
Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte às recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.
Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.
Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3- por motivos humanitários excepcionais.
A decisão do ministro Barroso vale a partir de quando os órgãos envolvidos forem notificados. A comunicação oficial deve sair do STF na segunda-feira (13). Leia a íntegra da decisão.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Cabrobó, recomendou ao prefeito de Cabrobó e à secretária municipal de Educação que implementem um projeto pedagógico adequado às necessidades das crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino. Que também realizem, no prazo de 15 dias e […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Cabrobó, recomendou ao prefeito de Cabrobó e à secretária municipal de Educação que implementem um projeto pedagógico adequado às necessidades das crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino.
Que também realizem, no prazo de 15 dias e com o auxílio dos gestores escolares, um levantamento estatístico desses estudantes, destacando aqueles que necessitam de acompanhamento de profissional de apoio pedagógico.
O MPPE recomendou ainda ao prefeito e a secretária de Educação de Cabrobó que, por meio dos gestores escolares, estabeleçam um amplo diálogo com os pais ou responsáveis legais dessas crianças e adolescentes, a fim de desenvolver um projeto pedagógico adequado às necessidades individuais desses alunos hipervulneráveis, assegurando, se necessário, acompanhamento por profissional especializado na educação escolar (professor de apoio pedagógico), ainda que por meio remoto.
Por meio desse canal entre pais e responsáveis, devem ser dadas orientações precisas sobre eventual requerimento de disponibilização de profissional de apoio pedagógico (a quem dirigir a solicitação, quais documentos deverão ser apresentados, prazo razoável para apreciação do pedido).
As crianças e adolescentes com deficiência devem ainda terem asseguradas o seu direito de participar das atividades propostas pela escola, sejam presenciais ou remotas, em igualdade de oportunidades com os demais, sem distinções discriminatórias, fornecendo também, se preciso, o mesmo acompanhamento por profissional de apoio pedagógico, ainda que remoto.
Os gestores devem fiscalizar a possível evasão escolar de alunos com deficiência, empreendendo esforços para prevenir e reprimir esse fenômeno (busca ativa, comunicação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público etc); bem como devem adotar as medidas necessárias para assegurar a disponibilização de profissional especializado para auxiliar esses alunos no âmbito pedagógico.
De acordo com a recomendação, firmada pela 2ª Promotora de Justiça de Cabrobó, Jamile Figueirôa Silveira Paes, apesar das dificuldades inerentes ao ensino remoto, como por exemplo, o acesso à internet e equipamentos tecnológicos, atualmente esse modelo se apresenta como principal caminho para minimizar os prejuízos da paralisação das aulas em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Apesar disso, os desafios de adaptação a essa nova realidade escolar são ainda maiores para crianças e adolescentes com deficiência pois medidas aparentemente simples podem significar novas dificuldades em suas vidas já marcadas pela ausência de uma inclusão efetiva.
Um desses desafios é o uso obrigatório de máscaras, que constitui obstáculo para a comunicação de deficientes auditivos. Outras questões-chave citadas na recomendação dizem respeito a determinações que tem como objetivo evitar contato físico entre pessoas, o que dificulta ainda mais a vida dos deficientes visuais, e mudanças abruptas de rotina que afetam de diferentes maneiras crianças, adolescentes e adultos que têm Transtornos do Espectro Autista (TEA).
O MPPE fixou um prazo de 10 dias para que seja informado se as orientações serão acatadas ou não. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (16).
A chuva é sempre bem-vinda, sobretudo no sertão. Mas em excesso, e concentrada num curto prazo de tempo, gera transtornos em qualquer cidade. Em Afogados, nos últimos dias, o acumulado foi de 130 mm na área urbana. Diante das previsões de mais chuvas para a tarde/noite desta quarta (21), a Prefeitura de Afogados determinou regime […]
A chuva é sempre bem-vinda, sobretudo no sertão. Mas em excesso, e concentrada num curto prazo de tempo, gera transtornos em qualquer cidade. Em Afogados, nos últimos dias, o acumulado foi de 130 mm na área urbana.
Diante das previsões de mais chuvas para a tarde/noite desta quarta (21), a Prefeitura de Afogados determinou regime de prontidão para todas as secretarias municipais, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal.
Estarão de prontidão para atender eventuais ocorrências as equipes da defesa civil, infraestrutura (limpeza urbana, iluminação pública e motoristas das máquinas) saúde (ambulâncias do município e SAMU), guarda municipal, dentre outras áreas da gestão. A defesa civil já acionou a equipe dos bombeiros civis do município para reforçar o regime de prontidão.
A secretaria de infraestrutura, desde ontem, realiza trabalhos de limpeza para desobstruir bueiros e galerias de águas pluviais, além da ampliação de bueiros em algumas áreas mais críticas de escoamento das águas.
A secretaria de agricultura está fazendo um levantamento da situação de barreiros e açudes, e em parceria com a educação, já identificou 11 rotas mais críticas para o transporte de estudantes, e já começou a atuar para que não haja maiores problemas.
A população pode acionar a Defesa Civil de Afogados da Ingazeira através do telefone (87) 9.629-5758.
Você precisa fazer login para comentar.