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Contas de 2008 : o inferno astral de Carlos Evandro. Entenda porque.

Por Nill Júnior

Carlos-Evandro_Luciano-Duque-422x330A resposta do Ministério Público de Contas do TCE  ao pedido de rescisão protocolado por Carlos Evandro com acréscimo do pedido de Medida Cautelar mostra que tecnicamente, não será fácil para o gestor – apesar de possível no mundo jurídico – reverter alguns pontos de entendimento do TCE que rejeitou suas contas do ano de 2008. Daí porque a reversão da decisão em votação na Câmara esta noite para muitos é a única saída do gestor.

À exceção disso, a salvação seria uma reavaliação por parte da IRSA – Inspetoria Regional de Salgueiro, que foi chamada pelo Tribunal para apresentar uma nota técnica sobre os pontos levantados no pedido de rescisão. Após a nota técnica, o MPCO pede vistas dos autos para parecer conclusão final. Subliminarmente no texto, assinado pelo Procurador Cristiano da Paixão Pimentel, não  evidencia em nenhum momento a suspensão dos efeitos da decisão ou a necessidade da Câmara de protelar a sua decisão. Entenda  o documento :

No documento, o TCE reitera o entendimento de que Carlos Evandro aplicou 22% e não 25% em educação. Também usou o dinheiro do Fundeb para despesas sem o devido lastro financeiro. Aplicou 12,75% e não 15% em saúde. Verificou prestadores de serviço recebendo sem contrato, por empenho, configurando burla ao concurso público.

Também descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal  quando contraiu despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade de caixa, não recolheu R$ 632 mil em contribuições previdenciárias à parte patronal , bem como ausência de contribuições previdenciárias de terceiros no valor de R$ 157 mil e ausência de comprovação de despesas com shows em R$ 672 mil.

Após a ação de Carlos o TCE afastou apenas a irregularidade atinente à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias, mantendo os demais itens do Acórdão.

Disse Carlos Evandro em sua defesa :

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Mais, dentre outras coisas, o TCE reclamou do não cumprimento de prazo do recurso. ”É extremamente inoportuno que às vésperas dos vereadores julgarem  parecer prévio tenha entrada um pedido de revisão tão volumoso para analisar questões tão complexas”.

Acrescenta ainda que restos a pagar nunca são incluídos em receita, como queria Carlos Evandro. “A afirmação é inverossímil, pois não restos a pagar não processados não podem ser pagos no mesmo exercício, por Lei Federal. A segunda parte do texto transcrito não faz sentido em contabilidade pública”.

Quanto à defesa do gestor sobre gastos com publicidade, o TCE diz que não há tempo hábil de responder a demanda. “penas um exame pericial poderia atestar a pertinência destes documentos”.

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O Tribunal também se manifestou sobre a contração de shows da gestão Carlos Evandro, que afirmou não tem obrigação de fiscalizar as empresas que foram contratadas e que junta um DVD como prova da realização do shows. “No mínimo uma perícia é necessária para verificar este DVD. De se registrar que foi imposto um elevado débito. Por conseguinte, não poderia a mera alegação afastar a irregularidade sem que houvesse uma perícia por parte da IRSA.”

O TCE não mudou entendimento quanto à violação do Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto a pagamentos sem contrato; manteve entendimento sobre não aplicação de despesas obrigatórias do Fundeb, mas afirmou ser necessária uma nota técnica.

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E ao final, diz que a petição de Carlos Evandro em nenhum dos pontos juntou documentos para infirmar a deliberação do TCE já transitada em julgado. Também afirma estarem ausentes requisitos para medida cautelar,  indeferindo o pedido. E conclui : No mérito, os autos devem ser remetidos à IRSA – Inspetoria  Regional de Salgueiro para apresentar uma nota técnica sobre os pontos levantados no pedido de rescisão. Após a nota técnica, o MPCO pede vistas dos autos para parecer conclusão final.

Outras Notícias

TRE-PE rejeita recursos e mantém decisão por fraude à cota de gênero em Buíque

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados contra decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas Eleições 2024 no município de Buíque. De acordo com o acórdão, os embargos foram opostos pela Comissão Provisória do MDB de Buíque/PE, por Vera Lúcia Pereira Freire e demais candidatos […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados contra decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas Eleições 2024 no município de Buíque.

De acordo com o acórdão, os embargos foram opostos pela Comissão Provisória do MDB de Buíque/PE, por Vera Lúcia Pereira Freire e demais candidatos da chapa proporcional, além de Leonardo César Arcoverde de Souza, Elson Francisco e Silva e Cícero Edson da Silva. Todos os recursos foram conhecidos e rejeitados nos termos do voto da relatora.

Na decisão, o Tribunal afastou alegações de omissão, contradição e cerceamento de defesa. O colegiado destacou que os embargos de declaração, no âmbito eleitoral, possuem natureza estritamente integrativa e não se destinam à rediscussão do mérito da causa ou à anulação do julgamento por inconformismo com o resultado.

O acórdão também consignou que o julgador não está vinculado ao parecer do Ministério Público, desde que a decisão apresente fundamentação suficiente. Segundo a tese firmada, o reconhecimento da fraude à cota de gênero produz efeitos objetivos automáticos, enquanto a aplicação da sanção de inelegibilidade depende de prova inequívoca de responsabilidade subjetiva do agente.

Com a rejeição dos recursos, permanece válida a decisão anterior que reconheceu a fraude no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas nas eleições proporcionais de 2024 em Buíque.

Justiça manda TikTok e Google entregarem dados para identificar autor de postagens contra Renildo Calheiros

A Justiça Eleitoral determinou que a Bytedance Brasil Tecnologia LTDA. e a Google Brasil Internet LTDA. forneçam dados técnicos considerados essenciais para a identificação do responsável por postagens direcionadas contra o representante Renildo Vasconcelos Calheiros. A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 0600044-53.2025.6.17.0117, após pedido da parte representante para obtenção das chamadas “portas […]

A Justiça Eleitoral determinou que a Bytedance Brasil Tecnologia LTDA. e a Google Brasil Internet LTDA. forneçam dados técnicos considerados essenciais para a identificação do responsável por postagens direcionadas contra o representante Renildo Vasconcelos Calheiros.

A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 0600044-53.2025.6.17.0117, após pedido da parte representante para obtenção das chamadas “portas lógicas de origem” vinculadas aos endereços de IP já informados pelas empresas nos autos. Segundo a defesa, as informações são indispensáveis para a individualização do usuário responsável pelo conteúdo impugnado.

Ao analisar o caso, a desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim destacou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que provedores de aplicação e de conexão têm o dever de guardar e fornecer dados relacionados à porta lógica de origem, conforme precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi.

A magistrada também citou decisões de tribunais regionais eleitorais que reconhecem que, diante do compartilhamento de endereços IPv4, a identificação precisa do usuário na internet depende da indicação da respectiva porta lógica de origem.

Com base nesses fundamentos, a Justiça deferiu o pedido e determinou a intimação das empresas para que, no prazo de um dia, apresentem as portas lógicas correspondentes aos acessos vinculados aos IPs já informados nos autos.

Após o cumprimento da determinação, os dados poderão subsidiar a individualização do autor das postagens questionadas na ação.

MP Eleitoral instaura procedimento para prevenir propaganda antecipada no Carnaval de Petrolina

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 144ª Zona Eleitoral de Petrolina, instaurou procedimento administrativo com o objetivo de prevenir a prática de propaganda eleitoral antecipada durante o Carnaval de 2026. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 02679.000.001/2026, assinada pela promotora de Justiça Ana Paula […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 144ª Zona Eleitoral de Petrolina, instaurou procedimento administrativo com o objetivo de prevenir a prática de propaganda eleitoral antecipada durante o Carnaval de 2026.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 02679.000.001/2026, assinada pela promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso e publicada nesta quinta-feira (12). O procedimento tem caráter de acompanhamento de políticas públicas e não se destina à investigação de pessoa, candidato, partido ou coligação específicos.

De acordo com a portaria, a iniciativa considera a realização das eleições gerais de 2026 e a atribuição constitucional do Ministério Público de atuar na defesa da ordem jurídica e da normalidade do pleito. O documento também cita dispositivos da Constituição Federal, da Lei nº 8.625/93, da Lei Complementar nº 75/93 e do Código Eleitoral, que estabelecem as competências do Ministério Público Eleitoral.

Segundo o texto, o procedimento visa expedir orientações e recomendações gerais, promover reuniões e requisitar informações necessárias ao exercício das atribuições do órgão, com foco na regularidade do processo eleitoral. Entre as primeiras providências determinadas está a expedição de recomendação específica voltada à prevenção de ilícitos eleitorais durante o Carnaval, conforme orientação do Ofício Circular nº 0001/2026/NUEL.

A portaria estabelece prazo inicial de seis meses para conclusão do procedimento, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, mediante decisão fundamentada. Também foi determinada a publicação do ato no Diário Oficial do MPPE e a designação de assessor ministerial para secretariar os trabalhos.

Com a instauração do procedimento, o Ministério Público Eleitoral passa a acompanhar, de forma preventiva, eventuais práticas que possam configurar promoção eleitoral irregular durante as festividades carnavalescas em Petrolina.

Prefeitura de Ingazeira abre prazo para Declaração Anual do MEI com atendimento gratuito

A Prefeitura de Ingazeira, por meio da Secretaria de Assistência Social e da Sala do Empreendedor, iniciou o período para realização da Declaração Anual do MEI (Microempreendedor Individual). O serviço é totalmente gratuito e está disponível até o dia 31 de maio de 2026, com atendimento na Rua do Comércio, nº 93 – antigo ponto […]

A Prefeitura de Ingazeira, por meio da Secretaria de Assistência Social e da Sala do Empreendedor, iniciou o período para realização da Declaração Anual do MEI (Microempreendedor Individual). O serviço é totalmente gratuito e está disponível até o dia 31 de maio de 2026, com atendimento na Rua do Comércio, nº 93 – antigo ponto do Bradesco, em frente aos Correios.

A ação visa garantir que todos os microempreendedores do município estejam em dia com suas obrigações fiscais e, ao mesmo tempo, recebam orientação adequada para o crescimento de seus negócios.

O prefeito Luciano Torres reforçou o compromisso da gestão com o setor: “Estamos trabalhando para facilitar a vida de quem empreende em nossa cidade. A Sala do Empreendedor oferece suporte essencial e essa declaração é uma etapa importante para manter os MEIs regularizados e com acesso a benefícios.”

A gestão municipal reforça que o atendimento é simples, rápido e essencial para manter os direitos do microempreendedor, como aposentadoria, auxílio-doença e acesso a crédito.

Iguaracy entrega Plano Municipal de Turismo Rural

O município de Iguaracy realizou, na manhã desta quarta-feira (11), a entrega oficial do Plano Municipal de Turismo Rural ao prefeito Pedro Alves. A solenidade ocorreu no salão da Paróquia de São Sebastião. Elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o documento estabelece diretrizes e ações para organização e estruturação do turismo rural no […]

O município de Iguaracy realizou, na manhã desta quarta-feira (11), a entrega oficial do Plano Municipal de Turismo Rural ao prefeito Pedro Alves. A solenidade ocorreu no salão da Paróquia de São Sebastião.

Elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o documento estabelece diretrizes e ações para organização e estruturação do turismo rural no município. A construção do plano contou com suporte técnico da consultora credenciada do SEBRAE, Isabel Santos, que apresentou os objetivos do planejamento e sua aplicação no fortalecimento do setor.

Participaram do ato os vereadores Bruna Torres e Lequinho; o chefe de Gabinete, Bruno George; os secretários municipais Marcone Melo (Cultura), Luiz Henrique (Administração), Juliany Rabêlo (Assistência Social), Carlinhos de Trindade (Agricultura), Lígia Torres (Distrital), Fábio Torres (Obras), além de representantes da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde. Também estiveram presentes o secretário adjunto de Cultura e Turismo, Rodrigo Faustino, e o secretário adjunto de Administração, Luciano Santana. Representantes do setor turístico, produtores culturais e servidores municipais acompanharam a cerimônia.

Durante o evento, o prefeito destacou a importância do documento para o município. “Este Plano de Turismo Rural é resultado de muito diálogo, planejamento e compromisso com o nosso povo. Iguaracy possui um potencial extraordinário em sua zona rural, seja na cultura, na agricultura ou nas belezas naturais. Estamos organizando esse setor para gerar oportunidades, renda e desenvolvimento sustentável para as famílias do nosso município”, afirmou.

Segundo o secretário de Cultura, Marcone Melo, o plano passa a orientar as ações voltadas à valorização das atividades turísticas na zona rural e à organização do setor no município.