Confusão: presidente da Câmara de Tuparetama diz que não houve sessão

Em contato com o blog, o presidente da Câmara de Tuparetama, Danilo Augusto, não reconhece a sessão que teria rejeitado as contas de Deva Pessoa.
“Não houve votação de contas. O que houve foi.uma sessão à revelia. Não havia presenca de funcionários, nada que desse base à sessão”.
Segundo ele, Pedro Torres Filho, o Pedrito , sobrinho de Sávio Torres, foi constituído na hora para ser advogado de Deva Pessoa.
“As contas ainda estão na Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara. Só que eles não aceitam, querem votar de todo jeito”, disse.
Como tudo na acirrada política de Tuparetama, vai dar confusão e judicialização. A assessoria da Câmara enviou nota com o título “Ainda há lei em Tuparetama “:
No livro do apóstolo João, capítulo 8, versículo 32, Jesus observa que a verdade é libertadora, por isso, nada melhor que a verdade para iluminar a farsa política dos vereadores de situação em realizarem uma sessão extraordinária nula de pleno direito para julgarem uma conta do ex prefeito Deva Pessoa.
É bem certo que poderão convocar a sessão extraordinária a maioria absoluta dos vereadores. No entanto, devido a ânsia de julgar algo que ainda não é competência do plenário, não se observou que deliberaria sobre este tipo de sessão.
O artigo 27, inciso X do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tuparetama prever que: Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado pleno ou por sua maioria, além do previsto no art. 25 da Lei Orgânica Municipal: X – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;
É claríssimo como a luz do sol que a competência para deliberar sobre a data e horário não era dos vereadores da situação, mas sim, da mesa diretora.
Desta forma, é perceptível a ilegalidade e a nulidade absoluta da sessão extraordinária, bem como a criminosa usurpação da função de presidente da Câmara de Vereadores.
Observa-se ainda que a Comissão de Finanças o Orçamento não entregou seu parecer sobre as contas do ex prefeito no prazo legal, sendo assim, a responsabilidade passou para a Comissão de Justiça e Redação Final, conforme artigo 77, parágrafo único do Regimento Interno.
Por fim, faz-se necessário uma urgente reflexão dos vereadores que realizaram esta farsa, no plenário de uma Casa de Leis: deve-se ou não cumprir a lei?




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