Compra sem licitação e superfaturada de terreno gera ação contra ex-prefeito de Carnaíba
Do site do MPPE
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu denúncia em desfavor do ex-prefeito de Carnaíba, José Mário Cassiano Bezerra e do vereador Irenildo Pereira dos Santos (Neudo da Itã), em ação penal pública, por licitações irregulares no exercício financeiro de 2013.
Segundo as investigações da Promotoria de Justiça de Carnaíba, o ex-prefeito deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação, autorizando e assinando contrato de compra e venda de um terreno localizado no povoado da Itã, distrito de Carnaíba, pertencente ao vereador Irenildo dos Santos . O terreno mede dois hectares, com área de 6.000,00 mil metros quadrados. O valor pago foi de R$ 80.000,00, de acordo com as notas de empenho, caracterizando burla ao processo licitatório.
O terreno, em tese, seria destinado à construção de um sistema de tratamento de rede de esgoto. Todavia, a rede não foi edificada. A quitação do valor se deu em quatro parcelas. A primeira de R$ 30.000,00 em 11 de março de 2013, a segunda parcela foi de R$ 20.000,00 em 12 de abril de 2013, a terceira foi de R$ 10.000,00 em 13 de maio de 2013 e a última no valor de R$ 20.000,00 em 10 de junho de 2013.
“O ex-prefeito José Mário não obedeceu as formalidades legais para a dispensa da licitação, uma vez que o valor da compra do terreno não respeitou o requisito da avaliação prévia, já que esta ocorreu após a realização do negócio jurídico, em vista que a escritura pública foi lavrada em 4 de março de 2013 enquanto que a avaliação ocorreu em 8 de março de 2013. Ou seja, a avaliação foi realizada posteriormente ao registro e ao empenho, ou seja, com conhecimento prévio do valor negociado”, relataram na peça da ação penal os promotores de Justiça Rafael Moreira Steinberger, Eryne Ávila Luna, Ariano de Aguiar e André Ângelo de Almeida.
De acordo com os promotores, além de não observar o requisito da avaliação prévia, José Mário não realizou o procedimento legal pertinente à dispensa da licitação, contrariando o artigo 24, inciso X e seguintes da lei de licitações de nº 8.666/93, com conhecimento de Irenildo dos Santos, como também adquiriu o referido terreno por valor superfaturado, pagando um preço acima da média, causando prejuízo ao erário. Já o vereador, dolosamente, concorreu para a consumação da ilegalidade, beneficiando-se da dispensa ilegal.
Vale ressaltar que o terreno em questão foi declarado à Receita Federal e ao Tribunal Regional Eleitoral, no ano de 2012, pelo valor de R$ 10.000,00, de acordo com a declaração de patrimônio de Irenildo dos Santos. Portanto, houve uma valorização de mais de 800% em menos de um ano.



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