Com 60 leitos, ocupação no Eduardo Campos chegou a 63% no fim de semana
Por Nill Júnior
Atualizado às 12h10
O Responsável Técnico da UTI do Hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada, o médico Jandieverton Pereira, disse ao Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que o aumento dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) aumentaram a ocupação na unidade.
A combinação de casos da nova variante da Influenza H3N2 mais os casos graves da Ômicron Covid-19 elevou para 63% a ocupação de leitos na UTI da unidade durante o fim de semana.
Ele deu uma informação inicial de que a UTI do Eduardo Campos estaria com quarenta leitos e previsão de mais dez. Mas a Direção da unidade atualizou que são 60 os leitos de UTI hoje na unidade Assim, o percentual de ocupação é de 63% e não 95%. São 38 leitos ocupados. De toda forma, um número absoluto alto.
O quadro é similar segundo ele nas demais unidades, como Hospital Regional Emília Câmara e HOSPAM. O médico confirma que os casos mais graves de Covid são registrados entre os que não se vacinaram ou não tem o esquema vacinal completo, com apenas uma dose, por exemplo.
O profissional reforçou que para quebrar a cadeia de transmissão, a população não pode relaxar nas medidas de prevenção, como uso de máscara, álcool em gel, distanciamento e vacinação. Ao contrário da Influenza, que só circula com a manifestação de sintomas, os assintomáticos que tem Covid transmitem a doença. E só há casos graves porque há alta transmissão entre os leves.
As inscrições para o vestibular 2016 da Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira – FAFOPAI, foram prorrogadas até a próxima quarta-feira (20). As inscrições podem ser feitas no horário de 8h às 12h e de 19h às 22h, na Secretaria da Faculdade.
As inscrições para o vestibular 2016 da Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira – FAFOPAI, foram prorrogadas até a próxima quarta-feira (20). As inscrições podem ser feitas no horário de 8h às 12h e de 19h às 22h, na Secretaria da Faculdade.
Do Congresso em Foco O desembargador Leandro Paulsen, revisor da ação que contesta a condenação do ex-presidente Lula e presidente da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), acompanhou o relator, João Pedro Gebran Neto, e negou todas as preliminares apresentadas pela defesa do petista. Durante o seu voto, em andamento, Paulsen […]
O desembargador Leandro Paulsen, revisor da ação que contesta a condenação do ex-presidente Lula e presidente da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), acompanhou o relator, João Pedro Gebran Neto, e negou todas as preliminares apresentadas pela defesa do petista. Durante o seu voto, em andamento, Paulsen sinalizou que pretende seguir o relator também no mérito da ação. “A autoria e os vínculos de causalidade entre sua conduta e atos praticados é inequívoco”, afirmou o magistrado.
Para Paulsen, há “elementos de sobra” que indicam que Lula cometeu os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, atribuídos a ele, de “modo livre e consciente”. “O fato de se tratar de alguém processado por malfeitos praticados quando do exercício da Presidência da República é um elemento relevantíssimo a ser considerado”, reforçou.
“Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas e nem ser absolvido por ter costas quentes. O compromisso é em cumprir a Constituição”, ponderou ao rejeitar as alegações da defesa. Paulsen disse que a prática de corrupção por um presidente torna vil o exercício da autoridade. “É preciso haver a legitimidade pelo exercício do cargo”, afirmou. O desembargador continua a proferir seu voto.
Entre as contestações indeferidas, estão a de que o processo não deveria tramitar em Curitiba, que o juiz Sérgio Moro era suspeito para julgar o ex-presidente na primeira instância e que o magistrado paranaense cerceou a defesa do petista.
Acusar um ex-presidente “exige extrema convicção e responsabilidade do Ministério Público, julgá-lo exige todos os cuidados do poder Judiciário para que a lei penal seja aplicada com técnica e justiça”, afirma. Segundo o desembargador, “a eleição e a assunção do cargo não põem o eleito acima do bem e do mal”.
O magistrado também absolveu o ex-presidente quanto aos crimes de lavagem de dinheiro relacionados ao acervo presidencial – Lula e os outros réus foram absolvidos nesse caso também na primeira instância. “O acervo integra o patrimônio cultural e são de interesse público. […] Não se comprovou haver qualquer irregularidade, havia legislação prevendo a ajuda da iniciativa privada”, ressaltou.
A pena determinada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da ação na Corte, foi fixada em 12 anos e 1 mês em regime fechado e pagamento de 280 dias-multa. Moro havia determina pena de 9 anos e 6 meses. Para o relator, a corrupção na Petrobras teve “efeitos perversos e difusos”. “Infelizmente, está se condenado um ex-presidente da República”, afirmou. A “censura acima da média” se dá justamente pela alta investidura do cargo, justificou. Após a conclusão de Paulsen, votará o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.
Por Anchieta Santos Em seu Art. 110 o Código Brasileiro de Trânsito, diz que veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.” Sem a autorização de nenhuma autoridade de trânsito e em […]
Em seu Art. 110 o Código Brasileiro de Trânsito, diz que veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.”
Sem a autorização de nenhuma autoridade de trânsito e em total desrespeito ao Código, Motoqueiro com suas motos de trilha invadiram ontem pela manhã as ruas de Tabira. Os chamados aventureiros (ou seriam baderneiros?) circularam pela cidade na manhã do domingo incomodando moradores com o ronco dos seus motores, empinando, motos sem placa, sem pisca, sem retrovisor e sem documentação.
Tudo diante da falta de ação da Polícia. As queixas foram tantas que a Guarda Municipal se dirigiu ao local da concentração (Pátio do Mercado Público) para tentar amenizar o problema.
O comando da Guarda tentou pedir socorro a Policia Militar, mas o comando revelou à produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta não ter conseguido contatar o comandante da Companhia.
Antes de trocarem a cidade pela zona rural, os responsáveis pela baderna receberam a benção de um dos padres da cidade. Alguns participantes do barulho, disseram ter recebido autorização da Prefeitura de Tabira.
Pelo menos os Secretários de Administração Flávio Marques, responsável pelo Transito e Cláudio Alves de Infraestrutura garantem não ter dado nenhuma autorização.
Urgente O Ministro Alexandre de Moraes deu provimento parcial e rejeitou as imputações de abuso de poder político e econômico por parte dos Wellington da LW e Israel Rubis, afastando-se, por conseguinte, as sanções de cassação do registro de candidatura. Assim, monocraticamente alterou a decisão do TRE. A discussão ainda irá ao pleno do TSE, […]
O Ministro Alexandre de Moraes deu provimento parcial e rejeitou as imputações de abuso de poder político e econômico por parte dos Wellington da LW e Israel Rubis, afastando-se, por conseguinte, as sanções de cassação do registro de candidatura.
Assim, monocraticamente alterou a decisão do TRE. A discussão ainda irá ao pleno do TSE, mas há um indicativo importante com o voto do Ministro.
Ainda afastou a inelegibilidade de Maria Madalena Santos de Britto, José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, mantendo-se, no mais, a multa arbitrada.
No TRE, haviam perdido por 7×0. No voto, Alexandre de Moraes afastou alguns agravantes apontados pelo TRE. Acompanhe:
Sobre utilização da logomarca da Prefeitura Municipal de Arcoverde na postagem de anúncio da entrevista na qual a representada Madalena Britto anunciou Wellington da LW como candidato à sua sucessão na chefia do Poder Executivo:
Anoto que não consta dos autos nenhuma repercussão social ou abrangência do material divulgado, que sequer constitui propaganda extemporânea ou institucional, porque desacompanhados de pedido de voto ou divulgação de atos, programas, serviços ou campanhas dos órgãos da administração. Por outro lado, o MPE se insurge, no ponto, quanto ao reconhecimento da conduta vedada prescrita no art. 73, II, da Lei 9.504/1997 e amparada na Súmula 62 do TSE. Contudo, tal consideração esbarra na ausência de devolução da matéria pela Coligação autora em suas contrarrazões. Além disso, para a subsunção da norma, exige-se o custeio do material pelo Governo, circunstância não comprovada nos autos.
Desse modo, entendo que a imputação não teve o condão de afetar a lisura do processo eleitoral, requisito indispensável ao reconhecimento do ilícito.
Sobre utilização de veículos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde para a realização de carreata, tendo o locutor do evento proferido palavras de ordem de cunho político em ataque às oposições do governo da Prefeita Madalena Britto:
Mesmo diante da materialidade do fato, subsumido à hipótese do art. relevante 73, I da Lei das Eleições, parece-me evidente que um único desfile acompanhado de discurso notadamente eleitoral, ainda que irregular e como tal deva ser considerado, não se reveste de grandeza tal que caracterize abuso de poder, que exige para configuração a extrapolação que influencie sobremaneira o pleito. Circunstância não verificada na hipótese.
Pela acusação de utilizações das Secretarias de Saúde e Ação Social para distribuição de benesses:
O diálogo descrito contém indícios de que condutas irregulares foram praticadas, mas não estão comprovados quais, tampouco os benefícios delas decorrentes; quais demandas estavam sendo atendidas, a quem foram destinados esses benefícios, nada.
Quanto a utilização da TV LW para evento de candidatura a vereador pelo partido de Wellington da LW:
Independentemente do cenário geral em que produzida a entrevista, verifica-se inconteste que o programa foi destinado à suposta divulgação de candidaturas ao cargo de Vereador, não havendo nos autos nenhum indício ou fala de promoção dos candidatos ao Executivo local. O simples fato de se tratarem de aliados políticos ou da utilização de TV digital cujo controle é atribuído ao irmão do então candidato à Prefeito não comprova, por si só, o proveito eleitoral por parte dos Investigados.
Interdição de via pública no local destinado à realização de evento político dos candidatos Zeca Cavalcanti e Eduíno Filho:
Nesse cenário, a materialidade da conduta está devidamente comprovada, mas não se tem caracterizado o abuso de poder político para os fins aqui colimados pela simples interdição da via, porque se trata de apenas um dos inúmeros modos de divulgação da campanha. Além disso, impossível ignorar que a carreata aconteceu, mesmo com a necessidade da intervenção judicial, ou seja, a tentativa de obstrução de campanha de adversário não pode ser punida sob a ótica do abuso de poder, mas sim na esfera própria do desvio de finalidade da conduta que determinou o bloqueio da via.
Morreu, na madrugada de hoje, aos 93 anos, vítima do coronavírus, o empresário pernambucano Ricardo Brennand, um dos mais importantes do PIB nordestino. Filho de Dulce Padilha Coimbra e de Antônio Luiz de Almeida Brennand, aos 12 anos de idade ganhou um canivete do tio homônimo e, desde então, passou a colecionar armas e obras de arte. Formou-se em engenharia pela Universidade […]
Morreu, na madrugada de hoje, aos 93 anos, vítima do coronavírus, o empresário pernambucano Ricardo Brennand, um dos mais importantes do PIB nordestino.
Filho de Dulce Padilha Coimbra e de Antônio Luiz de Almeida Brennand, aos 12 anos de idade ganhou um canivete do tio homônimo e, desde então, passou a colecionar armas e obras de arte. Formou-se em engenharia pela Universidade Federal de Pernambuco (1949).
Durante muitos anos, Ricardo Brennand dedicou-se aos negócios da sua família – fabricação de vidro, aço, cerâmica, cimento, porcelana e açúcar. Em 1999, o empresário vendeu as fábricas de cimento, utilizando parte dos recursos para fundar o Instituto Ricardo Brennand, inaugurado no segundo semestre de 2002.
O acervo do Instituto inclui objetos históricos e artísticos de diversas procedências, abrangendo o período que vai da Baixa Idade Média ao século XXI, destacando-se a documentação histórica e iconográfica relacionada ao período colonial e ao Brasil Holandês, que inclui uma importante coleção de pinturas do artista neerlandês Frans Post (1612 – 1680), um dos artistas integrantes da comitiva do conde Maurício de Nassau – fundador da colônia de Nova Holanda, em Pernambuco.
É casado com Graça Monteiro Brennand, com ela teve 8 filhos. É seu primo ceramista Francisco Brennand, também já falecido.
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