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Claudelino consegue ganhar tempo e adiar votação de sua cassação

Por Nill Júnior

Em meu comentário no Jornal Itapuama desta terça-feira (11),  analiso a decisão da Câmara de Vereadores de Arcoverde de adiar o andamento do processo que apura a denúncia contra o vereador Claudelino Costa (PSB).

A comissão prévia, formada por Célia Galindo, Heriberto do Sacolão e João Marcos, havia sido favorável à admissibilidade da denúncia, mas o plenário decidiu aguardar a conclusão do inquérito policial que investiga as acusações apresentadas pelo próprio vereador contra o empresário Micael Lopes.

A impressão é de que a defesa de Claudelino consegui o que queria: adiar a votação da admissibilidade, ganhando tempo e esfriando a repercussão em torno do caso.

Isso porque há um forte tendência para que a Polícia Civil não leve a frente as denúncias, pelo lapso temporal e por falta de materialidade. Ouça:

Outras Notícias

Manuca anuncia Cláudia Leite, Léo Santana, Eduardo Costa e Calcinha Preta na Festa de Março

O prefeito de Custódia, Manuca Fernandez, anunciou há pouco em suas redes sociais a pomposa programação da Festa de Março, em Custódia, no Sertão do Moxotó. De acordo com o anúncio, a programação tem apoio de Fundarpe, Empetur e Governo de Pernambuco, com realização da Prefeitura. Foram anunciados Calcinha Preta (dia 15/3), Eduardo Costa (16/3), […]

O prefeito de Custódia, Manuca Fernandez, anunciou há pouco em suas redes sociais a pomposa programação da Festa de Março, em Custódia, no Sertão do Moxotó.

De acordo com o anúncio, a programação tem apoio de Fundarpe, Empetur e Governo de Pernambuco, com realização da Prefeitura.

Foram anunciados Calcinha Preta (dia 15/3), Eduardo Costa (16/3), Cláudia Leitte (17/3) e Léo Santana (18/3). Os valores dos cachês não foram anunciados. Também não há informações quanto às contrapartidas.

Em algumas cidades, a depender da situação fiscal, MP e órgãos de controle como TCE tem ingressado com processos para evitar gastos exacerbados nos eventos. Mas o prefeito alega que a cidade tem equilibrio fiscal.

Em novembro, o TCE emitiu um alerta a Manuca, destacando a necessidade de controle e redução dos gastos com pessoal, conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Alexandre de Moraes revoga bloqueio após Telegram cumprir determinações do STF

Na véspera, ministro havia dado prazo para cumprimento integral de decisões anteriores. Aplicativo indicou representante legal no Brasil e apresentou ações de combate à desinformação. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou neste domingo (20) a ordem de bloqueio ao aplicativo Telegram após o cumprimento de determinações da Corte que estavam pendentes. […]

Na véspera, ministro havia dado prazo para cumprimento integral de decisões anteriores. Aplicativo indicou representante legal no Brasil e apresentou ações de combate à desinformação.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou neste domingo (20) a ordem de bloqueio ao aplicativo Telegram após o cumprimento de determinações da Corte que estavam pendentes.

Na véspera, o ministro havia dado prazo até este domingo para indicação de representante oficial no Brasil, envio de informações sobre providências para combate à desinformação e cumprimento integral de decisões que determinaram retirada de conteúdo ou bloqueio de canal.

Conforme a decisão deste domingo, o Telegram indicou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil. 

“Alan tem experiência anterior em funções semelhantes, além de experiência em direito e tecnologia, e acreditamos que ele seria uma boa opção para essa posição enquanto continuamos construindo e reforçando nossa equipe brasileira. Alan Campos Elias Thomaz tem acesso direto à nossa alta administração, o que garantirá nossa capacidade de responder às solicitações urgentes do Tribunal e de outros órgãos relevantes no Brasil em tempo hábil”, informou o Telegram.

O aplicativo afirmou ainda que, como medidas para combate à desinformação no Brasil, tem feito monitoramento dos 100 canais mais populares no país; tem acompanhado a mídia brasileira; estabelecerá relações de trabalho com agências de checagem; restringirá postagem pública para usuários banidos por espalhar desinformação; além de atualizar termos de serviços e promover informações verificadas.

Em mensagem assinada por Pavel Durov e equipe, o Telegram voltou a se desculpar com o Supremo Tribunal Federal. “Pedimos ao Tribunal que permita que o Telegram continue suas operações no Brasil, dando-nos a chance de demonstrar que melhoramos significativamente nossos procedimentos.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o Telegram efetivou o cumprimento de todas as decisões. 

“Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, revogo a decisão de completa e integral suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil, proferida em 17/3/2022, devendo ser intimado, inclusive por meios digitais – , o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a revogação da medida.”

O ministro também determinou que as demais empresas envolvidas suspendam as ações de bloqueio do aplicativo.

Israel Rubis e Djnaldo Galindo pedirão impeachment contra Wellington Maciel

Exclusivo O inferno astral,  político e administrativo do prefeito Wellington Maciel parece não ter fim. Como antecipou a Coluna do Domingão, dois arcoverdenses vão ingressar com pedido de impeachment contra o prefeito Wellington Maciel. A motivação, o descumprimento das emendas Impositivas, previstas por lei, além do descumprimento do orçamento anual. O pedido, assinado por Israel Rubis,  […]

Exclusivo

O inferno astral,  político e administrativo do prefeito Wellington Maciel parece não ter fim.

Como antecipou a Coluna do Domingão, dois arcoverdenses vão ingressar com pedido de impeachment contra o prefeito Wellington Maciel.

A motivação, o descumprimento das emendas Impositivas, previstas por lei, além do descumprimento do orçamento anual.

O pedido, assinado por Israel Rubis,  que é delegado e foi vice-prefeito do município,  e por Djnaldo Galindo, graduando em Ciências Políticas, destaca que com a entrada em vigor das Emendas Constitucionais nº 100/2019, 102/2019, 106/2020, 109/2021, e 126/2022, no capítulo relacionado ao Orçamento Público, foi possível criar uma ferramenta de intervenção dos Poderes Legislativos dos Entes Federados, na construção do orçamento público, indicado percentuais da Receita Corrente Líquida, na consecução da Lei Orçamentária Anual, as chamadas Emendas individuais impositivas.

“Por força de mandamento constitucional, e do acréscimo da Emenda Constitucional nº 126/2022, o percentual indicado pelos parlamentares não pode superar o limite de 2% da receita corrente líquida, do qual, metade será destinado a ações e serviços de saúde pública, dentro do cronograma previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. Em Arcoverde esse percentual, com base na Emenda à Lei Orgânica nº 02/2021,  de 10 de dezembro de 2021, é de 1,2% da receita corrente líquida. Metade disto deverá ser aplicado em ações e serviços de saúde. A partir do exercício financeiro de 2024, o percentual de 1,2% poderá ser alterado e aplicado diretamente para 2%.

“Não é segredo para ninguém que a Gestão Fiscal do Município é um grande desastre, inclusive, de acordo com o Índice Firjan de Gestão Fiscal, publicado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, Arcoverde de 2021 para 2022, saiu de uma posição de atenção, para situação crítica, posicionando pessimamente entre as cidades de Pernambuco com pior gestão de recursos públicos de Pernambuco”, diz a  denúncia.

O maus grave, vereadores do Município de Arcoverde têm reclamado da ausência de execução das emendas individuais impositivas. A denúncia traz exemplos e falas de parlamentares que reclamam não terem o direito atendido.

Além da inexecução das emendas individuais impositivas, há um problema muito grave de atraso nos pagamentos de pessoas física e jurídicas, funcionários, servidores, e fornecedores, alguns dos quais que superam o prazo de mais de trinta dias de atraso. Servidores de empresas terceirizadas alegam informalmente que há atrasos de pagamento que superam dois meses. A inexecução das peças orçamentárias, notadamente a Lei Orçamentária Anual é flagrante e inconteste.

A execução do orçamento é determinação legal e constitucional dada ao gestor do Poder Executivo, dos Entes Federados, que não pode se escusar de seu mister constitucional, caso contrário, há infração político-administrativa. “O Prefeito de Arcoverde está submetido a Lei Orgânica do Município, e caso haja descumprimento da peça orçamentária, notadamente a Lei Orçamentária Anual, é caso de instauração de processo de investigação para cassação de mandato”.

“Os próprios Vereadores chegaram a ressaltar que indicações de emendas individuais impositivas, no percentual de 1,2% da Receita Corrente Líquida, que incorporaram as Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios financeiros de 2022 e 2023, conforme o Art. 71-A, da Lei Orgânica de Arcoverde, ainda não foram cumpridas”.

Danilo debate avanço do ensino profissional em Pernambuco

O avanço do ensino profissional em Pernambuco foi tema de reunião do deputado Danilo Cabral, pré-candidato ao Governo do Estado, com o superintendente de Educação Profissional e Superior do Senai, Felipe Morgado, e a assessora da Diretoria de Relações Institucionais, Anna Henriqueta Toscano. O parlamentar está em Brasília para participar das sessões da Câmara dos […]

O avanço do ensino profissional em Pernambuco foi tema de reunião do deputado Danilo Cabral, pré-candidato ao Governo do Estado, com o superintendente de Educação Profissional e Superior do Senai, Felipe Morgado, e a assessora da Diretoria de Relações Institucionais, Anna Henriqueta Toscano. O parlamentar está em Brasília para participar das sessões da Câmara dos Deputados. 

Uma das propostas de Danilo é garantir a oferta de cursos profissionalizantes em todos os municípios pernambucanos. “Fizemos uma revolução no ensino médio. Pernambuco é o primeiro estado a universalizar o acesso ao ensino integral. 

Agora, vamos avançar na formação profissional”, afirmou o deputado. Ele destaca que a educação e a geração de emprego e renda serão eixos estratégicos de seu plano de governo.

Criado em 1942, o Senai está presente em mais de dois mil municípios do país e já formou mais de 73 milhões de trabalhadores em 28 áreas da indústria. Durante a conversa, Felipe Morgado comentou sobre o interesse de fortalecer a parceria com o governo do estado para a formação de profissionais e de contribuir para a construção do programa de governo. 

Danilo destacou a parceria do Sistema S, do qual o Senai faz parte, na formação dos trabalhadores em Pernambuco, lembrando da ação realizada no Complexo de Suape. Entre 2008 e 2010, o Senai formou cerca de cinco mil candidatos a postos de trabalho nas empresas instaladas no local. 

Segundo dados do Senai/Uneso, no Brasil, apenas 9% dos estudantes do ensino médio optam pela educação profissional. Na União Europeia, esse percentual chega a 43%. Já uma pesquisa do Instituto FSB de Pesquisa mostra que 84% dos alunos do ensino médio têm interesse na educação profissional. “Nós temos como prioridade a criação de oportunidades para nossos jovens e vamos trabalhar para que Pernambuco seja também referência na formação profissional”, disse Danilo.

Artigo: impactos da Reforma da Previdência na área rural

Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos […]

Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico

A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos e médios municípios, e é fundamental para o agricultor familiar continuar produzindo alimentos a preços acessíveis e para o desenvolvimento social e econômico da sociedade brasileira.

O custeio dos benefícios rurais provém de diversas fontes que financiam a Seguridade Social em observância à capacidade contributiva de cada pessoa, física ou jurídica. As contribuições para a Seguridade Social oriundas da área rural provêm das empresas incidindo sobre o faturamento e o lucro, dos segurados empregados, do contribuinte individual rural, com base na remuneração que recebem, do produtor rural pessoa física e do agricultor familiar (denominado segurado especial), incidindo sobre o resultado da comercialização da produção. Neste último caso, é uma forma justa de contribuição considerando a sazonalidade das safras agrícolas e a capacidade contributiva desses segurados, conforme preconiza o artigo 195, § 8º da Constituição Federal.

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo (PEC n.º 06/2019 e Medida Provisória n.º 871/2019) afeta duramente os trabalhadores e trabalhadoras rurais e tem o viés de excluir a maioria desses segurados do sistema de proteção social vigente. Um dos pontos polêmicos é a forma que se propõe manter os agricultores familiares protegidos, cuja proposta é instituir uma contribuição anual fixada, inicialmente, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por grupo familiar. Desde a Lei Complementar n.º 11/71 e mesmo após a Constituição de 1988, os trabalhadores rurais que exercem a atividade agropecuária por contra própria têm acesso à proteção previdenciária mediante a comprovação do trabalho rural, e participam do custeio mediante a aplicação de uma alíquota de 1,5% incidente sobre a venda da produção rural.

Por uma razão simples, a Constituição estabeleceu essa regra: a produção de alimentos é atividade de alto risco, sendo comum o agricultor familiar perder a produção devido a situações de emergência ou de calamidade, como secas, excesso de chuva, ataque de pragas na lavoura, ou ainda ter de vender o produto rural por um preço que não paga o custo de produção por não dispor de sistemas de armazenagem.

Estudos feitos com base no Censo Agropecuário de 2006[1] (Guanziroli, Buanain e Di Sabatto – 2012) apontam que a renda monetária líquida anual da agricultura familiar é muito baixa. Em 61,0% dos estabelecimentos agropecuários, caracterizados como agricultura familiar, a renda monetária líquida anual identificada foi em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que em aproximadamente 50,% dos estabelecimentos essa mesma renda não chega a R$ 300,00 (trezentos reais) ano. Isso demonstra que a maioria dos agricultores familiares, denominados segurados especiais, não tem capacidade de contribuir com regularidade para a Previdência em valores mínimos pré-fixados, pois não tem renda mensal quando a maioria dos que contribuem percebem seus valores pela safra dos produtos agrícolas.

A proposta de reforma também eleva o período de carência de 15 para 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria por idade. Na área rural, a regra para acesso a esse benefício exige que o trabalhador segurado especial comprove, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício da atividade rural. A mudança na regra exigindo 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa que enorme contingente de segurados rurais não conseguirá ter acesso ao benefício pelo simples fato de não conseguir contribuir pelo tempo mínimo de carência exigido.

Se as condições de renda e capacidade contributiva apontam para a exclusão dos trabalhadores rurais segurados especiais, a situação se torna ainda mais grave para os assalariados rurais que vendem sua força de trabalho a terceiros.  De acordo com a PNAD/IBGE (2015), dentre os 4,0 milhões de assalariados rurais, aproximadamente 60% trabalham na informalidade. Os que conseguem ter contrato de trabalho formalizado, 54% têm vínculo formalizado por período que varia, no máximo, entre 03 e 06 meses durante o ano[2]. Exigir desses trabalhadores 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa excluí-los desse direito protetivo, não só pela informalidade das relações de trabalho, mas também pela dificuldade que terão para manter-se executando um trabalho penoso e exaustivo por período superior a 40 anos.

Um terceiro ponto da reforma diz respeito à idade de aposentadoria das mulheres trabalhadoras rurais, que está sendo elevada de 55 anos para 60 anos de idade. É de se enfatizar que a diferença de cinco anos na idade mínima de acesso às aposentadorias rurais e urbanas é justificada por duas condições específicas do trabalho agrícola no país: a penosidade do trabalho rural e o início precoce da atividade laboral.

Estudos feitos a partir de dados da PNAD/IBGE de 2014 (ver: Galiza e Valadares, Nota Técnica no 25. Brasília: IPEA, 2016) mostram que 70,0% das trabalhadoras ocupadas na área rural começaram a trabalhar antes de completarem 15 anos de idade.  Isso significa, pelas regras atuais, que a aposentadoria no valor de um salário mínimo é acessada após longos e exaustivos 40 anos de trabalho rural. Ao elevar a idade de aposentadoria para 60 anos, as trabalhadoras rurais que conseguirem ter acesso a tal direito terão cumprido 45 anos de trabalho penoso, em dupla ou tripla jornada, muitas vezes sem finais semana, feriados e férias para descansar, pois o labor rural não permite.

O fato de alguns indicadores apontarem maior expectativa de sobrevida da população, isso não significa que as trabalhadoras no campo estão tendo capacidade de carga laboral, seja física e/ou mental, na mesma proporção do aumento da expectativa. As especificidades do trabalho rural são incomparáveis. Exposição ao sol e chuva, esforço físico e repetitivo, posturas incômodas e fatigantes, são algumas características do trabalho no campo, que limitam a capacidade laborativa, principalmente a partir dos 50 anos de idade.

Outras medidas que impactam na Previdência Rural, com caráter excludente do direito à proteção previdenciária, estão contidas na Medida Provisória 871/2019. É intenção do governo, a partir de 2020, reconhecer direitos apenas dos trabalhadores rurais segurados especiais que estiverem cadastrados e com informações atualizadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural). Não havendo informações do segurado no CNIS, o acesso à proteção previdenciária dependerá da comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a venda da produção rural.

Tais medidas dificultarão o acesso aos benefícios previdenciários rurais, tendo em vista que a maioria dos segurados especiais não tem informações cadastrais atualizadas nas bases de dados do governo. Tampouco os segurados conseguirão comprovar o recolhimento de contribuição previdenciária devido à dificuldade que enfrentam para formalizar a venda da produção rural. Poucos estados e municípios têm política para formalizar os agricultores e a venda da produção rural e ainda não há um sistema tecnológico integrado entre os entes do Estado brasileiro (União, Estados e Municípios) que permita o INSS e a Receita Federal a identificarem a contribuição dos segurados especiais sobre a venda da produção rural, principalmente quando o adquirente da produção é pessoa jurídica. Essas questões demandam um período de transição para tornarem-se efetivas.

Outra situação prevista na MP 871/2019 é a possibilidade de retroagir 10 anos e verificar se durante a concessão do benefício não houve erro material e, uma vez constatado, o servidor poderá cancelar um benefício conquistado há 10 anos. A proposta remunerará o servidor e o médico perito que efetuar o cancelamento de um benefício por tal erro eventualmente cometido por um servidor da época.

Se aprovada a proposta de reforma como quer o governo, além da exclusão de milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais da proteção previdenciária, haverá aumento da pobreza no campo, saídas em massa de pessoas do campo para a cidade, podendo ainda comprometer a segurança alimentar da população brasileira já que o benefício previdenciário é um estímulo para que os agricultores familiares mantenham-se no campo e na produção de alimentos – o que reduzirá a quantidade produzida e o consequente aumento dos preços, gerando inflação.

A economia local de pequenos e médios municípios será afetada devido à importância que os benefícios previdenciários rurais têm no PIB per capita desses municípios. Estudos feitos pelo DIEESE, ANFIP e IPEA mostram que em 2.546 (45,7%) dos municípios brasileiros os valores mobilizados somente pela Previdência Rural na forma de aposentadorias e pensões são superiores ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A adoção de um conjunto de medidas para estancar os problemas estruturais que afetam o financiamento da Seguridade Social passa por rediscutir as desonerações exigindo-se contrapartida das empresas; rever as renúncias previdenciárias e a imunidade concedida ao agronegócio exportador; não se aplicar a DRU sobre as receitas da Seguridade; combater a informalidade; investir em tecnologia para combater a sonegação e aprimorar a arrecadação, inclusive na área rural; e efetuar de forma ágil a cobrança dos créditos constituídos. Assinalar medidas atinentes a essas questões deveria ser o ponto de partida para se debater com a sociedade os ajustes que precisam ser feitos em todo o sistema de seguridade e, de modo específico, na Previdência e na Assistência Social.

Assim posto, é uma enorme falácia o déficit da Previdência Social como mostrou a CPI da Previdência – ela é superavitária. Se houvesse de fato déficit, como afirma o governo, este não iria penalizar algumas de suas fontes de financiamento como reduzir a alíquota do Funrural de 2,3% para 1,5% e aumentar de 20% para 30% a DRU (Desvinculação de Receitas da União), que retira recursos da Seguridade para outras finalidades. Não perdoaria a dívida de bancos e empresas que devem cerca de R$ 500 bilhões à Previdência Social.

O debate sobre a Previdência é importante para o país – a Previdência é um patrimônio dos brasileiros e das brasileiras, e não se pode partir da exclusão dos direitos garantidos na Constituição Federal para transferir o seu capital para os bancos na forma de poupança individual, o que não cobrirá as despesas com acidentes de trabalho, afastamentos temporários por doença laboral e outros motivos. A Previdência só será forte com a volta de políticas que garantam a geração de emprego e o crescimento do PIB com distribuição de renda.

*Aristides Santos é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)

**Ejane Rodrigues é secretária de Políticas Sociais da CONTAG

[1] Dados mais recentes sobre a composição de renda da agricultura familiar poderá ser observada a partir dos dados do Censo Agropecuário realizado pelo IBGE no ano de 2017. A previsão é de que os resultados sejam publicados no segundo semestre de 2019.

[2] Fonte: RAIS – Ministério do Trabalho – ano de 2015.