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Cimpajeú tenta destravar recursos do Ministério da Saúde para o SAMU

Por Nill Júnior

Em contato com o blogueiro Júnior Finfa o Presidente do CIMPAJEÚ e prefeito da Ingazeira, Luciano Torres, confirmou que nesta quarta-feira (27), terá um audiência no Ministério da Saúde em Brasília.

Na pauta a apresentação dos trabalhos realizados pelo SAMU da III Macrorregião durante estes primeiros 30 dias, além da liberação dos recursos do Ministério ajudar na gestão do serviço. A Empresa gestora contratada é a IGTM, juntamente com a equipe técnica do CIMPAJEÚ.

Luciano Torres está acompanhado da Secretária do Cimpajeú, Márcia Conrado, prefeita de Serra Talhada, José Patriota, Presidente da Amupe, representantes da Empresa IGTM e técnicos do Consórcio.

“Esperamos que tudo seja resolvido, para que os trabalhos do Samu na III Macrorregião, continue sendo executados”, disse Luciano Torres. O vice-presidente do Consórcio e prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, em virtude de agenda administrativa não poderá comparecer.

Outras Notícias

Brejinho: ex-prefeita nega “maquiagem” em gestão

Prezado Nill Júnior, É impressionante como o novo prefeito do município de Brejinho, Sr. Gilsomar Bento, insiste em tentar justificar o desastre dos seus mais de 30 dias de governo frente à Prefeitura. Despreparado, ele não consegue engrenar seu governo e procura culpar a gestão anterior pelo desgoverno que vem fazendo, dizendo ele que encontrou […]

Prezado Nill Júnior,

É impressionante como o novo prefeito do município de Brejinho, Sr. Gilsomar Bento, insiste em tentar justificar o desastre dos seus mais de 30 dias de governo frente à Prefeitura. Despreparado, ele não consegue engrenar seu governo e procura culpar a gestão anterior pelo desgoverno que vem fazendo, dizendo ele que encontrou uma prefeitura “maquiada”.

Ora, senhor Prefeito, todas as autoridades de controle afirmam que a Prefeitura de Brejinho até o dia 31/12/2020, era uma das mais austeras do Estado de Pernambuco, inclusive ganhadora de vários prêmios. Se o Senhor não tem conhecimento disso é porque nunca acompanhou a história de Brejinho. Isso se evidencia, uma vez que o Senhor nem morar aqui mora.

O prefeito principiante mente impudico ao afirmar que não houve transição, pois, abrimos as portas da prefeitura no período transitório para que as equipes pudessem acompanhar o final da gestão e todas as informações solicitadas foram fornecidas “in loco” e postadas no portal da transparência.

Em 31/12/2020, último dia da nossa gestão, deixamos a prefeitura de Brejinho lacrada, com todos os bens móveis relacionados e tombados como patrimônio público, inclusive computadores com os programas usados na nossa administração.

Se o Senhor não encontrou os computadores ou impressoras que afirma não ter encontrado, talvez seja porque logo após sua posse, em 1º de janeiro, tenha se preocupado em apenas colocar uma enorme faixa verde, cor do seu partido, na frente da prefeitura e tenha entregue as chaves da mesma a estranhos para fazerem vídeos em seu gabinete, sentados na sua cadeira giratória, zombando do povo de Brejinho e fazendo algazarra para postarem nas redes sociais.

Pare de olhar para trás tentando justificar seu despreparo. É hora do senhor cumprir tudo aquilo que prometeu aos brejinhenses, afinal eles estão esperando.

O senhor e seus correligionários fizeram uma campanha, onde denunciavam que o nepotismo é crime, que a venda de merenda escolar, materiais de limpeza, combustíveis, dentre outros, não deveriam ser adquiridas através de empresas de parentes do prefeito ou pessoas próximas a ele.

Como é que o senhor vai explicar a população brejinhense que famílias inteiras ocupam os melhores cargos do município e que seu irmão vai fornecer combustível à frota municipal de Brejinho e, ainda, um carro ou uma máquina pesada da prefeitura para ser abastecido terá que viajar 18 quilômetros para ir e a mesma distância para voltar de São José do Egito para ser abastecido? Fiquem de olho, brejinhenses!

O senhor afirma que a única coisa que encontrou em dia foi a folha de pagamento dos servidores. Nos 30 ou 40 anos da gestão maquiada que o senhor fala, os servidores nunca ultrapassaram o dia 30 sem seus salários nas contas. O que o senhor vai justificar para nós? Já é fevereiro e em nossos aplicativos não consta a transferência de nossos pagamentos. Grata por exercer o direito constitucional de resposta, atenciosamente,

Tânia Maria  

Ex-prefeita de Brejinho

Arcoverde: Prefeita decreta Estado de Calamidade Pública

A Prefeita Madalena Britto, diante das fortes chuvas que atingiram a cidade de Arcoverde nos últimos dias, informa através do Decreto n° 225/2020, Estado de Calamidade Pública no município. Segundo nota, comunica que desde as primeiras horas da manhã de hoje vem adotando várias medidas de enfrentamento aos problemas vivenciados pela população em nossa cidade, colocando […]

A Prefeita Madalena Britto, diante das fortes chuvas que atingiram a cidade de Arcoverde nos últimos dias, informa através do Decreto n° 225/2020, Estado de Calamidade Pública no município.

Segundo nota, comunica que desde as primeiras horas da manhã de hoje vem adotando várias medidas de enfrentamento aos problemas vivenciados pela população em nossa cidade, colocando a estrutura de várias Secretarias trabalhando para reduzir os impactos causados pelas chuvas, aonde mesmo diante das restrições impostas pela quarentena, toda a equipe se colocou à disposição para ajudar a amenizar os problemas, tendo sido adotadas as seguintes medidas de enfrentamento:

Secretaria de Assistência Social – Cadastramento das famílias que estão desabrigadas nas áreas mais atingidas pelas chuvas, fornecimento de cestas básicas, kits de limpeza e higiene pessoal às famílias em situação de pobreza atingidas por estes eventos, apoio as campanhas solidárias que estão sendo realizadas na cidade por várias entidades.

Secretaria de Serviços Públicos:  retirada de entulhos, limpeza das ruas, desobstrução de galerias e restabelecimento de tráfego em algumas ruas;      Secretaria de Obras e Projetos Especiais – trabalhou na análise de risco de alguns imóveis, interdição de residências e levantamentos técnicos e orientações através da equipe de engenharia.

Processo administrativo contra professora e sindicalista movimentam Tabira

Sindicato da categoria diz que professora Dinalva Lima é vítima de perseguição por atuação sindical e fará mobilização. Prefeitura alega que ela contratou substituta sem autorização da Secretaria.  Esta manhã de quarta será movimentada em Tabira com a conclusão do processo administrativo contra a professora Dinalva Lima, Diretora Geral do Sindicato Único dos Profissionais do […]

Sindicato da categoria diz que professora Dinalva Lima é vítima de perseguição por atuação sindical e fará mobilização. Prefeitura alega que ela contratou substituta sem autorização da Secretaria. 

Esta manhã de quarta será movimentada em Tabira com a conclusão do processo administrativo contra a professora Dinalva Lima, Diretora Geral do Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino de Pernambuco, SINDUPROM, Dinalva Lima.

A categoria, que promete ato contra o processo administrativo alega que trata-se de ato perseguidor da gestão Sebastião Dias.

“A Prefeitura de Tabira não aceitou a derrota no campo jurídico e apelou para a esfera administrativa em mais uma tentativa de enfraquecer o movimento sindical e a luta por melhores condições de trabalho para os professores da Rede Municipal de Ensino”.

Segundo o Sindicato, após ser obrigada pela Justiça a garantir o direito à professora Dinalva Lima de se licenciar para desempenhar as funções de diretora geral do Sinduprom, a gestão do prefeito Sebastião Dias abriu processo administrativo contra a profissional, que poderá ser demitida do cargo conquistado há mais de três décadas em concurso público.

“O jurídico do Sinduprom alega que a ex-secretária Aracelis Amaral e a atual secretária Lúcia Santos autorizaram a professora a colocar substituto, bem como que há comprovação por meio de e-mails e áudios, além de depoimentos testemunhais”, diz o Sindicato.

O processo administrativo será julgado nesta quarta-feira (20). “Indignados com a medida, profissionais da Rede Municipal de Ensino organizaram um Ato Público. O mesmo ocorre a partir das 7h30 em frente à Câmara de Vereadores”, informam em nota.

Procurada, a prefeitura de Tabira diz que recebeu oficialmente a denúncia em fevereiro de 2019, através de sua Ouvidoria contra a servidora. “A partir desse momento, os trâmites legais foram realizados, inclusive a abertura de um processo Administrativo Disciplinar (PAD) e formação de comissão para atuar no caso, com o direito a ampla defesa a fim de apurar os fatos contidos na denúncia”.

No processo, consta que a servidora Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello ganhava o montante de R$ 15.336,40 de dois vínculos de professora, com carga horária de 400 h/a mensais, entretanto não comparecia ao trabalho, utilizando de substitutos para ministrar aulas em seu lugar, o que é totalmente contrário aos deveres do funcionário público.

“De acordo com o inciso VII do artigo 230 da Lei Municipal 019/1997, não permite, a colocação gratuita ou onerosa, por servidor público, de terceiro estranho (substituto) ao serviço público, para desempenhar as atividades inerentes a seu cargo ou função, atendendo ao interesse particular de ausência, temporária ou duradoura, ao trabalho”, diz o município.

“As folhas de frequências dos meses de janeiro de 2017 a dezembro de 2018 apresentam 180 faltas da servidora Dinalva e a assinatura de substitutos, comprovando que o trabalho estaria sendo desenvolvido, ilegalmente, por pessoa estranha ao serviço público, o que constitui ato de improbidade administrativa”, acrescenta.

Contém ainda, declarações da ex-Secretária de Educação, Aracelis Batista e da atual Secretária Lúcia Santos afirmando que nunca autorizaram tal irregularidade, bem como que a servidora foi advertida de sua falta funcional, ao contrário do que diz a categoria.

“A Prefeitura de Tabira respeita o livre exercício de manifestação, e reafirma que o amplo direito de defesa é garantido em todos os processos disciplinares. É importante esclarecer que esses processos, conduzidos pela Comissão Processante de Inquéritos de forma técnica e imparcial, investigam a atuação de servidores, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa. Não há, no trabalho da Comissão Processante de Inquéritos, qualquer juízo de valor político, apenas o cumprimento da legislação vigente”, acrescenta.

Prefeitura de São José do Egito inicia programa de regularização imobiliária

A Prefeitura de São José do Egito realizou uma reunião com a população egipciense na noite dessa segunda (06), no auditório do Centro de Inclusão Digital. Na pauta o Programa Regulariza São José. Com o programa, o Governo Municipal pretende regularizar toda zona urbana da cidade. A ideia é reconhecer as pessoas que só tem […]

A Prefeitura de São José do Egito realizou uma reunião com a população egipciense na noite dessa segunda (06), no auditório do Centro de Inclusão Digital. Na pauta o Programa Regulariza São José.

Com o programa, o Governo Municipal pretende regularizar toda zona urbana da cidade. A ideia é reconhecer as pessoas que só tem um recibo de compra e venda do imóvel ou terreno, como sendo a real proprietária do bem, através da entrega da escritura pública, depois de preenchido um cronograma e critérios.

Na reunião a população tirou todas as dúvidas e o prefeito Evandro Valadares com a equipe técnica do município, explicou todos os detalhes do projeto.

Na manhã dessa terça (07), técnicos e engenheiros já começaram a fazer o levantamento do bairro mais populoso da cidade, o Planalto. Todos os bairros inclusive os loteamentos criados até dezembro de 2016, receberão a avaliação do município através do programa.

Gilmar Mendes autoriza R$ 600,00 fora do teto com base na constituição: ação correta, no momento exato

*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]

*Por Renan Walisson de Andrade.

Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.

De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.

Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”

De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.

Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.

Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.

E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.

Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.

Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .

Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.

Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.

Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.

Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.

À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.

*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.