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Chuvas melhoram níveis de barragens no Agreste e Sertão

Por André Luis
Barragem Riacho do Pau

As chuvas espalhadas pelo Sertão e algumas áreas do Agreste estão colaborando para a melhoria dos níveis de barragens nessas regiões, inclusive, recuperando mananciais que estavam secos há anos. É o caso das Barragens Poço Fundo, em Santa Cruz do Capibaribe, e Sítio Luiza, em Jataúba, que estavam em colapso total há cinco e sete anos respectivamente. Poço Fundo registra 19,81% da sua capacidade de armazenamento, que é de 27,6 milhões de metros cúbicos de água, e Sítio Luiza está vertendo. Agora a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) está realizando os ajustes operacionais para reativar os sistemas e voltar a abastecer pela rede de distribuição o distrito de Poço Fundo, em Santa Cruz do Capibaribe, e Jataúba.

Para o diretor Regional do Interior, Marconi de Azevedo, essa quantidade de chuvas dos últimos dias, mesmo de forma irregular, aponta para a ocorrência de um bom inverno neste ano, principalmente para a região Agreste, cuja quadra chuvosa está prevista entre os meses de abril a julho. Em Pesqueira, a chuva melhorou o nível da Barragem de Santana, responsável pelo atendimento de 70% da população da cidade. Santana tem capacidade para acumular 1,2 milhão de metros cúbicos e atingiu 15% do seu nível, volume suficiente para abastecer Pesqueira, no sistema de rodízio, pelos próximos quatro meses.

Duas barragens localizadas no município de Pedra, no Agreste, também acumularam água. A Barragem de Riacho do Pau (16,8 milhões de metros cúbicos), que atende a cidade de Arcoverde e estava com 37% da sua capacidade no mês de fevereiro, alcançou 49,85% do seu nível de armazenamento. Já a Barragem de Mororó, que abastece a cidade de Pedra, está agora com 63,81% de sua capacidade total (2,9 milhões de metros cúbicos). Essas melhorias no entanto, ainda não são suficientes para alterar o calendário de abastecimento de Arcoverde e, no caso de Pedra, que já conta com fornecimento de água diário para 80% da cidade, a Compesa está realizando obras para levar água para o restante da população.

Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, que estava sendo atendida somente pela Adutora do Pajeú, graças às chuvas, voltará a ser abastecida pela Barragem Cachoeira II, que está registrando 28% do seu nível, volume suficiente para reativar o sistema local. A expectativa é anunciar um novo calendário de abastecimento para Serra Talhada na segunda quinzena de março. A Barragem de Brotas, que atende as cidades de Afogados da Ingazeira e Tabira por meio de um sistema integrado, aumentou o seu nível de reservação de 21,81% para 42,6%, nas últimas três semanas. Em função da alta turbidez da água, a Compesa ainda precisa aguardar cerca de 20 dias para aumentar a produção do sistema. O maior manancial para abastecimento humano de Pernambuco, a Barragem de Jucazinho, em Surubim, permanece seca.

Outras Notícias

Putin ataca cidades da Ucrânia; Kiev fala em invasão total

Russo nega ocupação e diz mirar infraestrutura militar do vizinho, que pede ajuda ao Ocidente Após quatro meses de crise com o Ocidente, a Rússia decidiu atacar a Ucrânia nesta quinta-feira (24), naquilo que Kiev chamou de invasão total. É a mais grave crise militar na Europa desde a Segunda Guerra Mundial. O presidente Vladimir […]

Russo nega ocupação e diz mirar infraestrutura militar do vizinho, que pede ajuda ao Ocidente

Após quatro meses de crise com o Ocidente, a Rússia decidiu atacar a Ucrânia nesta quinta-feira (24), naquilo que Kiev chamou de invasão total. É a mais grave crise militar na Europa desde a Segunda Guerra Mundial.

O presidente Vladimir Putin foi à TV para dizer que faria uma “operação militar especial” no Donbass, a área de maioria russa étnica no leste do vizinho. Seu comando militar, contudo, confirmou que “armas de precisão estão degradando a infraestrutura militar, bases aéreas e aviação das Forças Armadas ucranianas”.

Além disso, o comando militar das repúblicas rebeldes afirma que está avançando com suporte russo rumo às fronteiras que consideram suas, violando assim território ucraniano que estava sob Kiev. O nome disso é guerra, invasão ainda que não total.

E há explosões ouvidas em diversos pontos do país, e uma chuva de versões em redes sociais. Houve relatos de Kiev, negados depois pelo governo, de forças russas desembarcando em Odessa, importante porto no mar Negro. Na cidade, segundo o governo ucraniano, morreram ao menos seis pessoas em ataques com mísseis.

TVs mostraram tanques que estariam invadindo o norte do país a partir de Belarus, sem confirmação independente. Por outro lado, Moscou falou que forças ucranianas “não estão resistindo a unidades russas”, sem dizer onde. Também foi relatada a derrubada de cinco aviões e um helicóptero russos, o que Moscou nega.

Tudo começou com um pronunciamento às 5h45 (23h45 da quarta, 23, em Brasília), no qual Putin anunciou uma “operação militar especial” para “proteger a população do Donbass”, região do vizinho na qual ele reconheceu áreas rebeldes pró-Rússia na segunda (21). Ele disse que quer trazer à justiça quem cometeu o que chamou de “genocídio” e “crimes” contra russos nas áreas, além de “desmilitarizar e desnazificar” a Ucrânia.

Há sinais claros de um ataque amplo, mas não se sabe se é uma invasão total nos termos colocados por Kiev e pelo Ocidente. Putin disse estar cumprindo o que havia prometido: enviar tropas para apoiar as autoproclamadas repúblicas de Donetsk e Lugansk, e negou que irá ocupar território.

O governo em Kiev pensa diferente. “A invasão da Ucrânia começou”, afirmou por sua vez o ministro do Interior ucraniano, Denis Monastirski, citando ataques com artilharia e mísseis. “É uma invasão total”, disse seu colega chanceler, Dmitro Kuleba no Twitter. O país decretou lei marcial, fechou seu espaço aéreo.

O presidente Volodimir Zelenski divulgou vídeo afirmando que os russos atacaram pontos de fronteira e infraestrutura militar do país. “Fiquem calmos”, disse, afirmando que o presidente Joe Biden prometeu apoio dos EUA.

“Por tudo o que estamos vendo até aqui, e é preciso mais clareza, parece mesmo ser uma invasão”, disse por telefone um dos principais analistas militares russos, Ruslan Pukhov, diretor do Centro de Análise de Estratégias e Tecnologias, de Moscou. Leia a reportagem completa de Igor Gielow na Folha de S. Paulo.

Coletivo Luzeiro e entidades culturais de Tabira indicam Dayane Rocha para Secretaria de Cultura

Em um passo significativo para a cena cultural de Tabira, a poetisa e produtora cultural Dayane Rocha foi indicada pelo coletivo Luzeiro e demais agentes culturais ao cargo da Secretaria de Cultura da cidade. Conhecida por seu talento poético e atuação no cenário cultural, Dayane representa a cidade em diversos eventos e projetos pelo Brasil, […]

Em um passo significativo para a cena cultural de Tabira, a poetisa e produtora cultural Dayane Rocha foi indicada pelo coletivo Luzeiro e demais agentes culturais ao cargo da Secretaria de Cultura da cidade.

Conhecida por seu talento poético e atuação no cenário cultural, Dayane representa a cidade em diversos eventos e projetos pelo Brasil, sendo um dos nomes que levam o nome de Tabira para além das fronteiras do Pajeú.

A indicação de Dayane Rocha reflete o reconhecimento de sua trajetória e compromisso com a arte e a cultura. Como poetisa, ela não se destaca apenas em eventos literários e feiras culturais, mas também contribui para fortalecer o vínculo cultural de Tabira com outras cidades e estados. Sua poesia, que muitas vezes aborda temas do cotidiano sertanejo e da resistência cultural, ressoa profundamente tanto com a linguagem jovem quanto a cultura tradicional da cidade. 

Por ser artista e compreender as necessidades de todas as camadas culturais da cidade, o nome de Dayane soma ao modelo de gestão coletiva, no qual dá vez e voz aos artistas que, muitas vezes, não foram ouvidos pela gestão passada.

Sai decreto que garante adiantamento de parte do 13º a aposentados

O Diário Oficial da União publica nesta sexta-feira (4) o decreto da presidente Dilma Rousseff que garante o adiantamento de parte do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. De acordo com o decreto, a primeira parcela será até 50% do valor do benefício relativo ao mês de setembro […]

13-salario-2O Diário Oficial da União publica nesta sexta-feira (4) o decreto da presidente Dilma Rousseff que garante o adiantamento de parte do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social.

De acordo com o decreto, a primeira parcela será até 50% do valor do benefício relativo ao mês de setembro e vai ser paga juntamente com os benefícios correspondentes a este mês.

A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.

Anteriormente, a intenção do governo era fazer o adiantamento em duas parcelas, de 25% cada uma, pagas nos meses de setembro e outubro.

Desde 2006, segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, a antecipação era creditada em agosto.

Custódia: Prefeito descumpre determinação judicial de pagar gratificação a professores

Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:            DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]

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Por Edilson Xavier*

Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:           

DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:

1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);

2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);

3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;

4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;

5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.

Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.

Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito

Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.

Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).

Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.

Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.

* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.

TCE julga ilegais 1.009 contratações temporárias da prefeitura de Custódia em 2013

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais 1.009 contratações temporárias realizadas pelo prefeito de Custódia, Luiz Carlos, do PT,  referentes ao ano de 2013. A Segunda Câmara do TCE também aplicou multa ao gestor. Segundo o Afogados On Line, o relator foi o conselheiro Marcos Loreto. O processo tem o número 13072560. A admissão de Pessoal […]

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais 1.009 contratações temporárias realizadas pelo prefeito de Custódia, Luiz Carlos, do PT,  referentes ao ano de 2013. A Segunda Câmara do TCE também aplicou multa ao gestor.

Segundo o Afogados On Line, o relator foi o conselheiro Marcos Loreto. O processo tem o número 13072560. A admissão de Pessoal referente a 1.009 admissões através de contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Custódia, foi realizada para variadas funções.

Julgamento: A Segunda Câmara deste tribunal, à unanimidade, julgou ILEGAIS as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Custódia no exercício de 13, negando, consequentemente, o registro dos respectivos atos, listados no Anexo Único. Ainda, pelas irregularidades verificadas nas contratações temporárias objeto dos autos, aplicou multa ao Sr. LUIZ CARLOS GAUDÊNCIO DE QUEIROZ, Prefeito municipal. O valor da multa ainda não foi publicado.