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Carnaíba: Prefeitura tenta descobrir motorista que derrubou parte da grade do Pátio de Eventos

Por André Luis

A Prefeitura de Carnaíba prestou queixa na Delegacia de Polícia para tentar chegar ao motorista de uma D-20 que no último sábado (7) pela manhã derrubou parte da grade de proteção do Pátio de Eventos, Milton Pierre.

Segundo a Prefeitura: quando identificado o condutor vai ressarcir todas as despesas aos cofres públicos do município.

A Prefeitura pede que qualquer informação que possa ajudar na identificação do motorista entrar em contato com a Delegacia de Polícia em Carnaíba.

Outras Notícias

Termina na próxima semana prazo para envio das Prestações de Contas

Esta é a última semana de prazo para envio das prestações de contas de 2018 ao TCE pelos órgãos públicos do Estado e municípios. Os gestores têm até o próximo dia 01 de abril para remeter os dados ao Tribunal. De acordo com o balanço feito pelo setor de processo eletrônico, responsável pelo processamento das […]

Foto: TCE/Divulgação

Esta é a última semana de prazo para envio das prestações de contas de 2018 ao TCE pelos órgãos públicos do Estado e municípios. Os gestores têm até o próximo dia 01 de abril para remeter os dados ao Tribunal. De acordo com o balanço feito pelo setor de processo eletrônico, responsável pelo processamento das informações, das 931 prestações de contas esperadas, 595 foram iniciadas (64%) e 82, enviadas (9% do total).

Com a proximidade do final do prazo e para evitar imprevistos de última hora, o Tribunal de Contas faz um alerta aos gestores para que antecipem o envio das Prestações de Contas .

Para proceder com o envio dos documentos, os responsáveis devem estar devidamente credenciados no sistema e-TCEPE e com cadastro atualizado. Para isso eles devem aderir às regras do sistema e assinar eletronicamente o Termo de Adesão. Entretanto, os usuários já credenciados em anos anteriores não precisam mais cumprir essa etapa. Basta acessar o site do Tribunal, ou clicar aqui. Dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas clicando aqui ou ligando para a central de atendimento: 0800-2817717 ou pelo e-mail [email protected].

A Prestação de Contas do Governador, por sua vez, deve ser enviada à Assembleia Legislativa até 2 de abril, em razão do prazo ser de até 60 dias após a abertura da sessão legislativa, que este ano aconteceu no dia 1º de fevereiro. A partir daí, os documentos serão encaminhados ao TCE para emissão de parecer prévio. Os gestores das Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios têm até o dia 15 de maio para remeter os documentos.

PENALIDADES – O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal das Unidades Jurisdicionadas, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados. O TCE alerta que não haverá prorrogação de prazos.

Advogados questionam fim da contribuição sindical com débito em conta

Do Congresso em Foco A medida provisória (MP 873/2019) que proíbe sindicatos de descontarem a contribuição sindical diretamente do salário dos trabalhadores é inconstitucional e tem como objetivo inviabilizar a sobrevivência das organizações sindicais, avaliam os advogados Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Sarah Campos. Em artigo exclusivo para o Congresso em […]

Foto: ABR

Do Congresso em Foco

A medida provisória (MP 873/2019) que proíbe sindicatos de descontarem a contribuição sindical diretamente do salário dos trabalhadores é inconstitucional e tem como objetivo inviabilizar a sobrevivência das organizações sindicais, avaliam os advogados Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Sarah Campos.

Em artigo exclusivo para o Congresso em Foco, Joelson e Sarah sustentam que a MP viola o direito fundamental dos trabalhadores públicos e privados de livre associação sindical, interfere de maneira “impiedosa” na gestão sindical e ignora os princípios constitucionais da “relevância e urgência” para a edição de uma medida provisória. “A única urgência perceptível na norma é a de retroceder com direitos a duras penas conquistados pelos trabalhadores e sindicatos ao longo da história”, criticam.

Pelo texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o pagamento da contribuição sindical só poderá ser feito por boleto bancário, enviado àqueles que autorizarem previamente a cobrança. A MP determina que o boleto deverá ser, obrigatoriamente, encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

A medida reforça o caráter facultativo da contribuição sindical, que equivale ao valor recebido por um dia de trabalho, ao estabelecer que a cobrança só poderá ser feita com autorização “prévia, voluntária, individual e expressamente autorizada pelo empregado.”

Com a MP, nenhuma negociação coletiva ou assembleia geral das entidades terá poder de tornar o imposto sindical obrigatório. O fim da obrigatoriedade foi instituído pela reforma trabalhista, aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional. “As modificações promovidas pela MP nº 873 de 2019 na CLT limitam sobremaneira as formas de financiamento sindical, violando direito das trabalhadoras e trabalhadores e das entidades sindicais de viabilizarem o pagamento das mensalidades e contribuições sindicais por meio de desconto em folha de pagamento”, consideram Joelson e Sarah.

Outra má notícia, “mais perversa do que os retrocessos iniciados com a reforma trabalhista”, observam os advogados, é que mesmo a mensalidade sindical, de caráter totalmente voluntário, que integra o direito fundamental de livre associação sindical, passou a ter seu pagamento dificultado.

“Ao criar a obrigatoriedade de as entidades enviarem boletos bancários com a cobrança das mensalidades ou das contribuições sindicais, além de impor aos sindicatos os custos de emissão dos boletos, criando mais um promissor mercado para as instituições financeiras, dificulta os mecanismos de pagamento para os próprios trabalhadores. A captura do Estado pelo mercado financeiro chegou a esse ponto”, protestam.

Em mensagem publicada no Twitter nesse domingo (3), Bolsonaro afirmou que o texto assinado por ele desagradou a líderes sindicais. “Assinamos a MP 873, que tem prazo de 120 dias para ser apreciada pelo Congresso ou perde validade, criando o pagamento de contribuição sindical somente mediante boleto bancário individual do trabalhador, o que não agradou a líderes sindicais”, escreveu.

O atual secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, diz que a MP pretende deixar “ainda mais claro” que a contribuição sindical é facultativa. Relator da reforma trabalhista na Câmara, o ex-deputado atribui a elaboração da medida provisória “ao ativismo judiciário, que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança”. Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a três, negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical.

Na Pajeú FM, Paulo Câmara reclama de estados e municípios fora da reforma, mas não promete apoio

Participando de agenda em Afogados da Ingazeira, por ocasião dos 110 anos do município, o governador Paulo Câmara falou em entrevista à Rádio Pajeú 104,9 FM que Pernambuco tem pautas federativas, mas infelizmente o Governo Federal reduz isso à Reforma da Previdência e quer fazer isso sem Estado e municípios. “É muito ruim para o […]

Participando de agenda em Afogados da Ingazeira, por ocasião dos 110 anos do município, o governador Paulo Câmara falou em entrevista à Rádio Pajeú 104,9 FM que Pernambuco tem pautas federativas, mas infelizmente o Governo Federal reduz isso à Reforma da Previdência e quer fazer isso sem Estado e municípios. “É muito ruim para o futuro da previdência”.

Sobre o Programa Caminhos de Pernambuco prometeu priorizar muito a recuperação do que já existe, o olhar principal nesse momento, mas não vãos deixar de fazer os projetos, para que tão logo a situação melhore, a gente possa começar obras que ainda não iniciaram. “Recuperar o que existe, finalizar o que estava parado e fazer os projetos para tão logo que a situação fiscal melhore ter condições de dar ordens de serviço e fazer novas estradas. São R$ 500 milhões garantidos no programa”.

Sobre a Duplicação do acesso a Afogados, o governador disse que foi feita uma liberação importante para que esse projeto possa avançar. “Esperamos que agora a gente possa finalizar sem nenhum contratempo, até porque o planejamento está muito mais acertado para que não falte recursos para essa obra de duplicação”.

Sobre o Aeroporto de Serra Talhada, Paulo Câmara completou: “Temos toda a condição de deixar pronto ainda esse ano se não aparecer novas exigências”.

MP Eleitoral defende multa a gestores de Tamandaré e Surubim 

Sérgio Hacker Corte Real e Ana Célia de Farias foram candidatos nas últimas eleições. Gestores teriam realizado gastos com publicidade institucional acima do limite em 2020. O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a condenação de Sérgio Hacker Corte Real e de Givanildo Oliveira da Silva Júnior, candidatos a prefeito e vice-prefeito em Tamandaré (PE), […]

Sérgio Hacker Corte Real e Ana Célia de Farias foram candidatos nas últimas eleições.

Gestores teriam realizado gastos com publicidade institucional acima do limite em 2020.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a condenação de Sérgio Hacker Corte Real e de Givanildo Oliveira da Silva Júnior, candidatos a prefeito e vice-prefeito em Tamandaré (PE), e da Coligação Trabalho que Transforma, do mesmo município, por desrespeito ao limite de gastos com propaganda institucional em 2020, ano das eleições municipais.

O MP Eleitoral também apontou os candidatos a prefeita e a vice, Ana Célia de Farias e Edigar Barbosa Leal, e a Coligação Frente Popular de Surubim, como realizadores de gastos em excesso com publicidade no município de Surubim (PE), no mesmo ano.

Caso condenados, Sérgio Corte Real e Givanildo Silva Júnior deverão pagar multa no valor de R$17.990,94. A coligação de Tamandaré, apesar de declarar ter sido beneficiada, não pode ser responsabilizada pela publicidade, ficando desobrigada de pagamento de multa. Em Surubim, Ana Célia de Farias e Edigar Leal podem ser multados em R$30 mil cada, e a coligação, em R$ 10 mil.

Segundo o artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), é proibido realizar despesas com publicidade institucional “que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito”. Conforme o artigo 1º, § 3º, inciso VII, da Emenda Constitucional 107/2020, a média de gastos dos dois primeiros quadrimestres dos anos 2017, 2018 e 2019 determina o teto de gastos com publicidade institucional para o período entre janeiro e 15 de agosto de 2020.

Baseando-se nesses dados e nas provas dos processos, o MP Eleitoral verificou que a gestão de Tamandaré gastou em excesso com publicidade em 2020 o valor de R$ 35.981,89, ou seja, 17,02% acima do limite legal. Em Surubim, houve excesso de despesas no mesmo período, de R$ 248.457,71.

Em sua defesa, os representados alegaram que parte do gasto foi realizada para orientar a população sobre as medidas de prevenção e combate à pandemia de Covid-19. Entretanto, o procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva explica que os casos de grave e urgente necessidade pública, exceções ao artigo 73 da Lei das Eleições, devem ser reconhecidos previamente pela Justiça Eleitoral e não com base em julgamentos, atos e portarias.

Finalmente, o MP Eleitoral esclarece que tanto os candidatos de Tamandaré quanto os de Surubim ultrapassaram o limite de gastos com publicidade, mas inexistem provas de especial gravidade do conteúdo divulgado ou sobre má-fé dos representados. Isso afasta a penalidade de cassação do diploma dos candidatos eleitos, sendo suficiente a aplicação das multas.

SJE: Parceria entre Prefeitura, SEBRAE e SENAI leva cursos para o município

Por André Luis A Prefeitura de São José do Egito firmou parceria com o SEBRAE e o SENAI para levar cursos ao município. A parceria foi firmada em uma reunião nesta quarta-feira (11), na sede da Prefeitura. Estiveram presentes na reunião a gerente da Unidade de Atendimento Serra Talhada do SEBRAE, Leila Rose, o analista […]

Por André Luis

A Prefeitura de São José do Egito firmou parceria com o SEBRAE e o SENAI para levar cursos ao município.

A parceria foi firmada em uma reunião nesta quarta-feira (11), na sede da Prefeitura. Estiveram presentes na reunião a gerente da Unidade de Atendimento Serra Talhada do SEBRAE, Leila Rose, o analista do SEBRAE, Henrique Malaquias, a secretária acadêmica do SENAI Petrolina, Clésia Moreira, a gestora do SENAI Petrolina, Carolina Campos, o secretário de Planejamento de São José do Egito, Paulo Jucá, a secretária de Administração de São José do Egito, Patrícia de Bacana, e o consultor do município, Pedro Lira.

Segundo a Prefeitura, ainda este ano, São José do Egito receberá a carreta da culinária e da mecânica automotiva do SENAI.

Os cursos de culinária serão voltados para pessoas que desejam aprender a preparar pratos típicos da região. Os cursos de mecânica automotiva serão voltados para pessoas que desejam aprender a consertar carros.

A parceria entre a Prefeitura, o SEBRAE e o SENAI é uma importante iniciativa para promover a qualificação profissional na cidade.