Carnaíba: Em reunião com MP, Prefeito promete Edital de Concurso até 31 de Julho
Por Nill Júnior
Na tarde desta quarta-feira, o Promotor de Justiça de Carnaíba, Ariano Tércio Silva de Aguiar, recebeu na Promotoria de Justiça de Carnaíba o prefeito Anchieta Patriota, mais representantes da equipe de governo e da Comissão que organizou a Seleção Simplificada.
O MP recomendou há poucos dias a suspensão da seleção e realização de concurso público.
Diante da recomendação, o Prefeito, incluído sua assessoria jurídica, se comprometeu em levar ao conhecimento da Promotoria, elementos que comprovem que não houve nenhuma irregularidade, por parte da gestão nos trâmites do processo seletivo, como denunciou a oposição, antes da recomendação do MP. A documentação deve ser enviada até quara-feira.
Uma outra garantia ao promotor foi a de que até 31 de julho haverá publicação do Edital do Concurso Público. Como este blog já informara, há um TAC firmado entre Prefeitura e o MP, prevendo que até o dia 31 de maio de 2018, deverá ser contratada a banca para realização do concurso público.
Outros temas como programa de estágio para os jovens, melhorias na Delegacia local, criação da Guarda Municipal, aumento do efetivo da Polícia Militar, saneamento básico e política para os idosos estiveram na pauta.
Em Itapetim, o governo mantém os serviços de açudagem em ritmo intensificado. Neste fim de semana, a Prefeitura, através da Diretoria de Agricultura, utilizando de recursos próprios, concluiu a construção de cinco novos reservatórios, beneficiando agora dezenas de famílias do Sítio Santo Antônio de Lima. De acordo com o diretor municipal de Agricultura, Clodoaldo […]
Em Itapetim, o governo mantém os serviços de açudagem em ritmo intensificado. Neste fim de semana, a Prefeitura, através da Diretoria de Agricultura, utilizando de recursos próprios, concluiu a construção de cinco novos reservatórios, beneficiando agora dezenas de famílias do Sítio Santo Antônio de Lima.
De acordo com o diretor municipal de Agricultura, Clodoaldo Lucena, os açudes foram construídos nas propriedades de Admilson Simões, Neta, Antônio de Juvino, Joevino Maranhão e Aldemam Farias. Ainda segundo ele, o trabalho reforça o compromisso do prefeito Arquimedes Machado com o homem do campo e visa ampliar a capacidade de armazenamento de água das comunidades mais castigadas pela longa estiagem.
“Estamos todos satisfeitos. O açude ficou melhor do que eu esperava. Vamos ter água por muito tempo. Só temos a agradecer por mais essa bênção. Agora é só esperar a chuva chegar”, comentou o agricultor Antônio de Juvino, ressaltando que depois do governo do prefeito Arquimedes Machado a zona rural saiu do esquecimento e passou a ter mais valor.
As ações de convivência e combate à seca são uma das prioridades do governo do prefeito Arquimedes Machado, que além de construir e restaurar açudes também investe na perfuração e instalação de poços artesianos, construção de sistemas de abastecimento, construção de cisternas e distribuição de água através de caminhões pipa.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 12 de maio de 2017, referendou decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux, negando provimento ao agravo em recurso extraordinário apresentado pela União, que visava à reforma das decisões proferidas pela Justiça Federal de Pernambuco e Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, que garantiram ao […]
O advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 12 de maio de 2017, referendou decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux, negando provimento ao agravo em recurso extraordinário apresentado pela União, que visava à reforma das decisões proferidas pela Justiça Federal de Pernambuco e Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, que garantiram ao Município de Tacaimbó, no agreste de Pernambuco, o direito à regularidade previdenciária, afastando as exigências previstas na Lei 9.717/98.
De acordo com o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, localizada em Arcoverde, que patrocinou a ação em favor do Município no ano de 2013, a Suprema Corte agiu acertadamente ao manter as decisões preferidas pela justiça federal pernambucana.
Segundo o especialista em direito administrativo, “a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a inconstitucionalidade da exigência realizada pela União através da Lei n.º 9.717/98, na linha do voto do Ministro Fux, reforçou o entendimento de que não se concebe a realização de entraves em descompasso com a Constituição da República, para fins de impedir a transferências de recursos essenciais ao desenvolvimento dos municípios.”
Pedro Melchior ressalta ainda que o entendimento do Supremo representa importante precedente para os Municípios brasileiros, que necessitam da regularização do CAUC para obtenção de recursos da UNIÃO, em especial no momento de grave crise financeira que atravessam.
Por força da decisão definitiva do Supremo, o Município de Tacaimbó se manterá em situação de regularidade perante o CAUC – Serviço Auxiliar de Transferências Voluntárias da União Federal, em relação ao CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira vem retomando, gradativamente, as aulas presenciais na rede pública municipal de ensino. Depois dos alunos da educação de jovens e adultos (EJA) e dos anos finais do ensino fundamental (6° ao 9° ano), esta semana foi a vez dos alunos dos anos iniciais do fundamental (1° ao 5° ano) […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira vem retomando, gradativamente, as aulas presenciais na rede pública municipal de ensino.
Depois dos alunos da educação de jovens e adultos (EJA) e dos anos finais do ensino fundamental (6° ao 9° ano), esta semana foi a vez dos alunos dos anos iniciais do fundamental (1° ao 5° ano) retomarem as aulas presenciais, de acordo com o cronograma elaborado pela secretaria municipal de educação.
As turmas estão sendo divididas em duas, com 50% de frequência em cada sala, de modo a facilitar o distanciamento social. Nesse primeiro momento, enquanto um grupo assiste às aulas presenciais durante a semana, o outro participa das aulas remotas. E na semana seguinte, o quadro se inverte.
Os gestores escolares e os professores têm reforçado em sala de aula e no ambiente escolar, as orientações preventivas contra a COVID-19 como o não compartilhamento da garrafinha d’água, o distanciamento durante a merenda e principalmente o uso da máscara.
“Estamos dando continuidade ao cronograma de retorno presencial, o que está ocorrendo de maneira muito tranquila. As escolas estão fazendo o levantamento dos alunos que irão ficar em casa para que a gente possa providenciar o atendimento para esses alunos, que serão atividades a serem realizadas em casa e em determinados momentos com o professor ou orientador”, destacou a Secretária de Educação, Wivianne Fonseca.
As crianças da Educação Infantil – Pré-escola retornarão no próximo dia 4 de outubro, e a volta das Creches está prevista para o dia 3 de novembro.
O TCE realizou análise da gestão fiscal, exercício financeiro de 2016, do ordenador de despesas e ex-prefeito do Município de Tuparetama, Dêva Pessoa. No Relatório de Auditoria, discorre-se que desde o 1º quadrimestre do exercício de 2013 ocorreu excessos nos dispêndios com pessoal: 56,13% e 58,34% da RCL, respectivamente, no 1º e 3º quadrimestres de […]
O TCE realizou análise da gestão fiscal, exercício financeiro de 2016, do ordenador de despesas e ex-prefeito do Município de Tuparetama, Dêva Pessoa.
No Relatório de Auditoria, discorre-se que desde o 1º quadrimestre do exercício de 2013 ocorreu excessos nos dispêndios com pessoal: 56,13% e 58,34% da RCL, respectivamente, no 1º e 3º quadrimestres de 2015.
“Nada obstante, no exercício financeiro de 2016, que é o objeto deste processo, conquanto o primeiro quadrimestre tenha evidenciado pequeno excesso (55,45%), houve uma redução da despesa com pessoal, de sorte que nos segundo e terceiro quadrimestres, houve a observância do limite legal, 52,76% e 51,96%, respectivamente. Lembrando que o limite legal é de 54%”, diz o TCE.
O relator julgou regular, com ressalvas, a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Tuparetama, relativa ao exercício financeiro de 2016 e foi acompanhado pela Primeira Câmara do TCE. A informação é do Afogados On Line.
A Segunda Câmara do TCE homologou, na quinta-feira (4), uma Medida Cautelar que determinou à Prefeitura de São José do Belmonte a abstenção de gastos com medicamentos superiores à média dos exercícios passados. Motivada por indícios de superestimativa, a decisão monocrática foi expedida no início de abril pelo conselheiro Carlos Neves, relator do processo (nº […]
A Segunda Câmara do TCE homologou, na quinta-feira (4), uma Medida Cautelar que determinou à Prefeitura de São José do Belmonte a abstenção de gastos com medicamentos superiores à média dos exercícios passados.
Motivada por indícios de superestimativa, a decisão monocrática foi expedida no início de abril pelo conselheiro Carlos Neves, relator do processo (nº 23100116-2).
Na fiscalização, a equipe de auditoria do Tribunal analisou o orçamento previsto para os pregões eletrônicos 001 e 005, de 2023, cujos objetos são referentes à aquisição de medicamentos para atender a Unidade Mista Leônidas Pereira e o Centro de Abastecimento Farmacêutico, respectivamente. Somados, os valores estimados atingem cerca de R$ 5,1 milhões, ultrapassando 374,82% da média verificada na série histórica do Município com relação ao mesmo tipo de licitação.
Segundo o relatório de auditoria, entre os exercícios de 2018 e 2022, por exemplo, as despesas da Prefeitura de São José do Belmonte com o objeto licitado corresponderam a R$ 1.384.041,63. Este ano, embora os pregões se destinem a Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições, diversos contratos foram formalizados e já totalizam um custo de R$ 4.416.266,98.
A gestão não demonstrou objetivamente a necessidade da despesa na dimensão contratada. Notificada, a responsável pelos gastos, a secretária municipal de Saúde, Francisca de Souza Lucena, não enviou ao TCE qualquer documentação que justificasse o valor, a exemplo de memória de cálculo e resultados de estudos.
Ademais, a auditoria aponta que não há nos editais e termos de referência, a exigência de um prazo mínimo de validade para os medicamentos. “A aquisição em quantitativos superestimados de materiais e serviços de saúde conduz a Administração Pública a riscos de prejuízos à população e de dano ao erário, decorrentes da eventual perda de itens cuja validade expirou”, diz o voto do conselheiro.
O relator também destacou o risco de superfaturamento, caso não se confirme a demanda pela totalidade dos medicamentos, e a urgência da medida, em razão da iminência dos pagamentos na execução contratual. “Como cediço, o dispêndio público não assentado em planejamento robusto contraria o princípio da eficiência, além de vulnerar o princípio da economicidade”, afirmou.
Sendo assim, até o TCE concluir uma análise detalhada da questão, a Prefeitura deverá se abster de emitir despesas dessa natureza em valores superiores ao seu histórico anual atualizado. A determinação não atinge, portanto, os gastos feitos dentro do patamar dos exercícios anteriores.
Além de homologar a decisão à unanimidade, a Segunda Câmara determinou a formalização de uma Auditoria Especial para aprofundar a análise.
Participaram da sessão os conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente) e Teresa Duere. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas.
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