Carlos Marques diz que falta de consistência ajudou a arquivar ação contra Patriota. “Não está nos autos, não está no mundo”
O advogado Carlos Marques esteve falando ao Debate das Dez (Rádio Pajeú) sobre o arquivamento do processo que ficou conhecido como a Ação da Pasta Vermelha, que foi arquivada depois de reformada pelo TRE, sem que houvesse recurso ao TSE do MP.
Marques reiterou várias vezes que a argumentação da defesa se baseou no que estava nos autos para desqualificar a acusação de que houve favorecimento a eleitores que estariam listados na pasta encontrada com Janaína Sá no dia da eleição, aceita pela Justiça em primeira instância e derrubada no colegiado do Tribunal Regional Eleitoral.
“O que tinha de prova era muito frágil. Isso ficou claro no julgamento e nos argumentos que foram usados pelos Desembargadores. Todos concordaram com a posição do relator”, disse. Carlos falou que acredita que o Ministério Público não tenha levado a ação para o TSE por não ter visto viabilidade de reformar a decisão.
Em suma, argumentou o advogado, “a pasta por si não era suficiente para comprovar o envolvimento de Patriota e de Lúcia em qualquer captação ilícita de sufrágio e essa foi à tese sustentada desde o inicio”. Em mais de uma oportunidade, ele afirmou, usando um ditado do mundo jurídico que o que não está nos autos não está no mundo”. Em tradução espontânea do blog, pode até ter havido de fato a cooptação, como sustentou inicialmente o MP e como acusou a oposição, mas não houve comprovação testemunhal e material plena, que motivasse a cassação.
Mas Marques foi provocado por ouvintes para falar também do recuo na ação contra os vereadores Igor Sá e Frankilin Nazário. Como é sabido, a Frente Popular, autora da denúncia de que os vereadores então candidatos participaram de um torneio de futebol para captação ilícita de votos, não recorreu do resultado ao TSE. Marques negou que o recuo tivesse relação com a migração dos dois nomes para a bancada de Patriota. “Eles ainda não estavam no grupo”. Mas, confrontado com a informação pública de que alí, as conversações já estavam adiantadas, limitou-se a dizer que “conversar todo mundo conversa”.
Cabe o registro de que o MP “abraçou a ação” e recorreu ao TSE. A admissibilidade do recurso foi aceita pelo Tribunal Regional Eleitoral. Carlos Marques não comentou com detalhes a ação, mas admitiu que, como qualquer ação que vai ao TSE, a defesa precisa ser mais consistente.