Candidato apoiado pelo prefeito de Custódia abre frente de 26 pontos
Por Nill Júnior
Faltando três dias para as eleições, em Custódia, no Sertão do Moxotó, a 389 km do Recife, o prefeito Emmanuel Fernandes, o Manuca (PSD), deve emplacar o seu sucessor Manoel Messias (PSD) com uma ampla vantagem sobre Luciara de Nemias (PSB). Segundo pesquisa do Instituto Opinião, Messias tem 58,9% das intenções de voto, 26 pontos a mais do que Luciara, que aparece com 32%. Brancos e nulos somam 3,4% e indecisos chegam a 5,7%.
Na espontânea, modelo pelo qual o entrevistado é forçado a lembrar o nome do seu candidato preferido sem acesso à lista com todos os postulantes, Messias também se distancia bastante do adversário. Aparece com 49,7% das intenções de voto contra 25,4% da socialista, quase 25 pontos de vantagem. Neste cenário, brancos e nulos somam 3,1% e indecisos sobem para 16,4%.
No quesito rejeição, Luciara lidera. Entre os entrevistados, 46,6% disseram que não votariam nela de jeito nenhum, enquanto 26,9% afirmaram que não votariam de jeito nenhum em Messias. No voto consolidado, que trata do eleitor que não mudaria seu voto de jeito nenhum, 57,4% são eleitores de Messias e 30,3% são eleitores de Luciara.
Estratificando o levantamento, Manoel Messias tem suas maiores taxas de intenção de voto entre os eleitores com grau de instrução superior (70,4%), entre os eleitores na faixa etária de 45 a 59 anos (65,4%) e entre as pessoas com renda familiar de até dois salários (59,2%). Por sexo, 59% dos seus eleitores são mulheres e 58,7% são homens.
Já Luciara de Nemias aparece mais bem situada entre os eleitores jovens, na faixa etária entre 16 e 24 anos (38,5%), entre os eleitores com grau de instrução no ensino médio (34,4%) e entre os eleitores com renda familiar acima de dois salários (33,3%). Por sexo, 32,3% dos seus eleitores são homens e 31,7% são mulheres.
A pesquisa foi a campo entre os dias 25 e 26 de setembro, sendo aplicados 350 questionários. O intervalo de confiança estimado é de 95,0% e a margem de erro máxima estimada é de 5,2 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra.
A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo de investigação. Foram realizadas entrevistas pessoais (face a face) e domiciliares. A pesquisa está registrada sob o protocolo PE-07296/2024.
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,
Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:
1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.
Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.
A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.
Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.
O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.
– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:
Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:
II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;
VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;
X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
2 – DO MÉRITO
I- Infringir Inciso II do artigo 58
Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.
Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.
II- Infringir Inciso VI do artigo 58
Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;
‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’
Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.
‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.
Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’
Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.
III – Infringir o Inciso VII do artigo 58
Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.
‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’
Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.
Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.
Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.
Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.
IV- Infringir Inciso X do artigo 58
O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.
Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.
Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.
4 – Considerações Finais
Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.
Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.
Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:
“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).
Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:
“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’
5 – Dos Pedidos
1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;
2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;
3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;
4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;
5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;
6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;
Foto: Wellington Júnior A prefeita Márcia Conrado recebeu nesta terça-feira (24) o coordenador do Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU/PE), Abelardo Jorge Lessa Lopes, para assinatura de adesão do Município de Serra Talhada ao Programa de Transparência e Integridade em Municípios e Estados, criado pela Controladoria-Geral […]
A prefeita Márcia Conrado recebeu nesta terça-feira (24) o coordenador do Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU/PE), Abelardo Jorge Lessa Lopes, para assinatura de adesão do Município de Serra Talhada ao Programa de Transparência e Integridade em Municípios e Estados, criado pela Controladoria-Geral da União (CGU), conhecido como “Time Brasil”.
O Time Brasil é um programa de cooperação entre estados, municípios e órgãos parceiros lançado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2019. A iniciativa incentiva o aperfeiçoamento das ações públicas com foco em três eixos: transparência, integridade e participação social – e está alinhada com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que tem como objetivo o desenvolvimento sustentável no planeta.
“Assinamos termo de cooperação com a CGU para adesão ao Time Brasil, um programa de cooperação e compartilhamento de boas práticas entre os entes da Federação, onde poderemos aprimorar os nossos mecanismos de integridade e transparência. Será um convênio implementado nas áreas de integridade, transparência e controle social, atuando para melhoria da gestão pública, prevenção e fortalecimento ao combate à corrupção”, comentou a prefeita Márcia Conrado.
Ela esteve acompanhada na reunião do secretário de Transparência, Fiscalização e Controle, Thehunnas Peixoto, e da secretária de Planejamento e Gestão, Joana Alves.
O Programa Time Brasil terá tempo de duração até o final de 2022 e será implementado pela CGU em parceria com as secretarias municipais de Transparência, Fiscalização e Controle e de Planejamento e Gestão.
Valor para 2025 é de R$ 4.867,77 Foi publicada nesta terça-feira (24), a Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024, contendo a última estimativa anual do FUNDEB referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano – VAAF, que serve de referência para atualizar o piso do magistério. Tendo como base os VAAF-FUNDEB 2023 e 2024, cuja diferença […]
Foi publicada nesta terça-feira (24), a Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024, contendo a última estimativa anual do FUNDEB referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano – VAAF, que serve de referência para atualizar o piso do magistério.
Tendo como base os VAAF-FUNDEB 2023 e 2024, cuja diferença percentual dos valores define o critério de cálculo do piso para 2025 – observados o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 e o acórdão da ADI 4848 do Supremo Tribunal Federal –, o piso do magistério deve ser atualizado em 6,27%, alcançando o valor de R$ 4.867,77.
De acordo com a Lei nº 11.738/2008, o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais para professores com formação na modalidade Normal de nível médio, devendo, ainda, observarem o limite mínimo de 1/3 (um terço) para atividades extraclasses. Esses são os fundamentos mínimos para a valorização do magistério contidos na Lei do Piso e que devem ser respeitados pelos entes públicos.
A CNTE e seus sindicatos filiados permanecem vigilantes e atuantes para que o piso do magistério seja aplicado em todo país, devendo os casos de desrespeito à lei federal serem denunciados às autoridades e órgãos competentes (Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB), com consequentes medidas judiciais, se necessárias.
Além da luta sindical permanente em respeito ao piso, a disputa jurídica por sua aplicação aos planos de carreira do magistério se mantém e a CNTE espera concluir os julgamentos pendentes no STF ainda no primeiro semestre de 2025.
A presidenta Dilma Rousseff chega ao Recife, neste sábado (5), para lançar o plano de ação de prevenção e combate à doença causada pelo mosquito Aedes aegypit. A informação foi confirmada pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que vai acompanhar a visita da presidenta à cidade, onde irão se reunir com a linha de […]
A presidenta Dilma Rousseff chega ao Recife, neste sábado (5), para lançar o plano de ação de prevenção e combate à doença causada pelo mosquito Aedes aegypit. A informação foi confirmada pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que vai acompanhar a visita da presidenta à cidade, onde irão se reunir com a linha de frente do enfrentamento à doença no Comando Militar do Nordeste, às 10h30.
Humberto ressalta que essa será a quarta viagem de Dilma ao Estado desde o início do segundo mandato. Pernambuco é a unidade da federação com a maior quantidade de registros de casos de bebê com microcefalia, 646, metade dos quase 1,3 mil contabilizados em todo o país.
O lançamento do plano em Pernambuco, anunciado nesta sexta-feira (4) pela presidenta durante discurso na 15º Conferência Nacional de Saúde, é resultado de um trabalho feito por um grupo criado por ela que reúne 19 entidades do Governo Federal, incluindo ministérios, secretarias especiais e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“É algo que não podemos negligenciar. Vamos usar de todos os elementos, desde essa prevenção e atuação, até o uso de tecnologia para procurar vacinas que sejam comercializáveis. Não existe vacina disponível ainda e não há tratamento específico para a infecção”, complementa.
Ele lembra ainda que está em estudo o uso de novas tecnologias para eliminação desses focos, como a infecção dos mosquitos com uma bactéria que gera esterilidade nas fêmeas.
O cantor Gabriel Diniz fez seu show para uma multidão em Afogados da Ingazeira, mesmo após três horas de atraso. Segundo o responsável pelo bloco, Rogério Júnior, problemas de logística adiaram a chegada. Ele tinha previsão de pousar em Patos, mas acabou chegando a Afogados, na pista da família Moura. Somando ao atraso causado pela […]
O cantor Gabriel Diniz fez seu show para uma multidão em Afogados da Ingazeira, mesmo após três horas de atraso. Segundo o responsável pelo bloco, Rogério Júnior, problemas de logística adiaram a chegada.
Ele tinha previsão de pousar em Patos, mas acabou chegando a Afogados, na pista da família Moura. Somando ao atraso causado pela saída de Apodi, Rio Grande do Norte e a passagem de som, foram três horas.
Com sol forte, a maioria resistiu e acompanhou o trio elétrico. Chamou a atenção a quantidade de pessoas mesmo sem abadás do bloco que vieram ver o intérprete de Jeniffer, principal hit do carnaval.
Nas redes sociais, GD agradeceu ao público. Depois de Afogados, seguiu para Recife. De lá, Salvador. “Ainda é metade do nosso carnaval”, disse ao repórter Celso Brandão, da Rádio Pajeú. Veja registros feitos por Jefferson Vasconcelos pára o blog:
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