Câmara de Vereadores de Itapetim prioriza demandas de saúde em Sessão Ordinária
Por André Luis
Por André Luis – Com informações de Marcello Patriota
A Câmara de Vereadores de Itapetim realizou sua 21ª sessão do ano, marcando o retorno das atividades legislativas após o recesso. A Casa Legislativa José Jordão Neto foi o palco de discussões e comprometidas com as principais demandas da população, abrangendo projetos, indicações e requerimentos em prol da sociedade local. Na pauta do dia, uma série de solicitações que refletem as preocupações e necessidades da comunidade.
A Vereadora Jordânia foi uma das vozes ativas durante a sessão, apresentando a Indicação N° 121/2023, que propõe a criação de um Museu Municipal. Essa iniciativa visa preservar a memória e a história dos antepassados da cidade, oferecendo um espaço para que as gerações atuais e futuras possam se conectar com suas raízes culturais.
Além disso, a Vereadora também levantou a questão da saúde visual dos estudantes, especialmente diante do aumento do uso de dispositivos eletrônicos. A Indicação N° 122/2023 traz a sugestão de campanhas nas escolas municipais para avaliações semestrais com optometristas, profissionais especializados em cuidados visuais. A preocupação com os impactos do uso excessivo de celulares pelos alunos, decorrente da pandemia, é central nessa proposta.
A infraestrutura da cidade também foi abordada na sessão, com destaque para as indicações N° 123/2023 e N° 125/2023 dos Vereadores José Lailton e Edilene Lopes, respectivamente. A Praça João Arcanjo, situada ao lado do Hospital, é alvo da proposta de reforma apresentada pelo Vereador José Lailton (Indicação N° 123/2023). Já a revitalização dos abrigos de passageiros é a principal preocupação da Vereadora Edilene Lopes (Indicação N° 125/2023), visando proporcionar maior conforto e segurança aos cidadãos que utilizam o transporte público.
No setor de saúde, o Vereador José Lailton mais uma vez se destacou ao apresentar a Indicação N° 124/2023. Nessa proposta, o Vereador sugere a implementação do atendimento semanal de um Médico Endocrinologista, enriquecendo a oferta de serviços médicos à comunidade e abordando necessidades específicas nessa área.
Além das indicações e propostas, a sessão também foi marcada por momentos de reconhecimento e homenagens. Moções de Homenagens Póstumas N° 070/2023 e 071/2023 foram aprovadas em honra às memórias da Sra. Maria Ana de Brito e Sra. Raimunda Siqueira Lima, respectivamente. As moções foram propostas pelos Vereadores Jordânia Siqueira e Silvâno Salvador, refletindo o comprometimento da Câmara em valorizar a história e contribuições dessas cidadãs.
Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso A Juíza Substituta da Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. […]
Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso
A Juíza Substituta da Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.
A representação tratou de Irregularidades dos Regimes Previdenciários e outros documentos que constatou falhas na sua organização e funcionamento, especificamente, no tocante a ausência de repasse dos descontos previdenciário relativo à parcela patronal, categoria laboral ao referido fundo de previdência, utilizando para fins diversos, assim como ausência de prestação de contas pelo gestor, conforme determina a legislação no valor de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).
A denúncia do MP foi de que os descontos previdenciários ocorreram normalmente nos contracheques dos servidores públicos, muito embora não houve o repasse dos valores ao Fundo pelo Gestor municipal. Quando prefeito, Sávio ainda encaminhou Projeto de Lei n°16/2006 (posteriormente transformada na Lei n° 242/06) à Câmara Municipal prevendo parcelamento da dívida com o Fundo Previdenciário em 240 (duzentos e quarenta) meses. “Conduta esta contraria ao art. 32, inciso I, da orientação normativa n° 01 de 23.01.07 que estabelece que a cota patronal somente pode ser parcelada em 60 parcela mensais”.
Ainda denunciou que o Gestor do Fundo Previdenciário, Antônio Gomes Vasconcelos Menezes não dava conhecimento das finanças aos demais membros, assim como não atendia as reuniões solicitadas e, por fim, adotava procedimento ilegal ao realizar o pagamento de inativos, pensionistas e respectivos dependentes, que adquiriram o direito dos benefícios até 27.11.98, com recursos do Fundo Previdenciário quando a obrigação seria da Prefeitura Municipal”.
Na defesa, Sávio e Antonio alegaram ausência de prova documental, da litigância de má-fé, inépcia da petição inicial, da inaplicabilidade da Lei de Ação Civil Pública à Ação de Improbidade, do chamamento à responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, além de sustentarem que não há ato de improbidade administrativa, eis que realizou parcelamento do débito previdênciário. Alegaram também que o questionamento era intempestivo. Ao fim solicitaram a decisão pela improcedência do pedido.
Mas, decidiu a Juíza que auditoria mostrou que ao longo de sua gestão não foi repassado cerca de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos), embora os descontos previdenciários tenham ocorrido normalmente nos contracheques dos servidores públicos.
Já Antônio Gomes Vasconcelos Menezes então gerente do FUNPRETU durante o período em que o réu era o Prefeito do Município de Tuparetama, “não teve participação na apropriação indébita e na ausência de repasse das contribuições previdenciárias, diante da impossibilidade de evitar que o então Prefeito o fizesse, e buscou tudo o que estava ao seu alcance a fim de evitar o ocorrido como prova a documentação contida nas suas alegações finais, por isso o acusado Antônio Menezes não deve ser condenado”, definiu a magistrada.
E continua: “O mesmo não ocorre com o então Prefeito do Município de Tuparetama, o Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, porque ele tinha o domínio do fato, era o gestor do paupérrimo Município, ordenador de despesas, responsável maior pela folha de pagamentos, e ainda reteve os valores dos servidores em seus contracheques, não os repassou para a previdência própria – o FUNPRETU, sendo apropriados indevidamente, sem falar da contribuição patronal que deixou igualmente de ser recolhida”.
“Ademais, importante ressaltar que trata-se de uma cidade de pequeno porte, com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, neste contexto, o valor que deixou de ser recolhidos aos cofres públicos torna-se ainda mais prejudicial. O demandado, em sua peça de defesa, apenas afirma que agiu de boa-fé, afirmando que realizou parcelamento do débito procedido antes da denúncia, fato que conduz a extinção da punibilidade penal. É entendimento pacífico na jurisprudência que o parcelamento tributário não afasta a irregularidade cometida, principalmente pelos grandes transtornos financeiros, econômicos e atuariais ocorridos diretamente no município em questão”.
Após outras alegações na peça, julgou procedente o pedido do MP, em face de Sávio Torres por ato de improbidade administrativa e improcedente o pedido em face de Antônio Gomes Vasconcelos Menezes.
Sávio Torres foi condenado a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 761.449,66 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) que correspondem “aos altíssimos multas, juros e correção monetária pagas pelo município, apurado nas planilhas anexadas aos autos pelo Ministério Público, com a incidência da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento danoso”, segundo a decisão.
Ainda, pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época que exercia o cargo de Prefeito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos. Ainda ao pagamento das custas processuais. Como a decisão foi tomada na esfera local, cabe recurso.
O prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti (Podemos) manteve estabilidade na sua avaliação de governo, segundo levantamento do Instituto Múltipla realizado dias 3 e 4 de junho. Segundo o levantamento, 86% da população aprovam sua gestão nos primeiros cinco meses de trabalho. Em fevereiro, esse número era de 87%. Estabilidade: No começo de abril, 89%. Considerando […]
O prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti (Podemos) manteve estabilidade na sua avaliação de governo, segundo levantamento do Instituto Múltipla realizado dias 3 e 4 de junho.
Segundo o levantamento, 86% da população aprovam sua gestão nos primeiros cinco meses de trabalho. Em fevereiro, esse número era de 87%.
Estabilidade: No começo de abril, 89%. Considerando a margem de erro de 5,6% para mais ou para menos, o quadro é de estabilidade.
O fato é positivo, considerando o alto percentual de aprovação, acima de 85%, cenário desejado por muitos prefeitos segundo estatísticos.
A desaprovação é de 12% e os que não opinaram são 2%.
Quando chamada a classificar a gestão, 22% disseram ser ótima, 50% afirmaram ser boa, 16% avaliaram como regular positiva, 3% como regular negativa, 3% ruim e 4%, péssimo. Não opinaram 2%.
Feita em parceria com o blog, a pesquisa foi realizada dias 3 e 4 de junho, com 310 entrevistas. O intervalo de confiança é de 95%, com margem de erro de 5,6% para mais ou para menos. Fonte pública para realização da pesquisa: Censo 2010/2022 e TSE.
PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que negou medida cautelar pedida pelo vereador Naldinho de Louro, de Itaíba, que alegava negativa injustificada de acesso a informações por parte da Prefeitura e queria suspender pagamentos do Pregão Eletrônico nº 01/2025 e abrir auditoria especial. No Acórdão T.C. […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que negou medida cautelar pedida pelo vereador Naldinho de Louro, de Itaíba, que alegava negativa injustificada de acesso a informações por parte da Prefeitura e queria suspender pagamentos do Pregão Eletrônico nº 01/2025 e abrir auditoria especial. No Acórdão T.C. nº 509/2026, do Processo nº 26100225-9, relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, a Segunda Câmara entendeu que não estavam presentes os requisitos para concessão da cautelar.
O TCE apontou que o vereador não apresentou comprovante de protocolo do ofício em que teria solicitado as informações, documento obrigatório para demonstrar que o pedido foi feito e teria sido negado. Destacou também que a própria Câmara Municipal, por meio de ofício, deu prazo extra de 20 dias para a Prefeitura responder, reconhecendo a complexidade dos dados, com término em 24 de março de 2026, o que, para o Tribunal, descaracteriza recusa injustificada. A Prefeitura, por sua vez, juntou documentos como relação de escolas e servidores, estudo técnico do pregão e relatórios de manutenção de veículos, além de parte das informações já estar no Portal da Transparência.
Na avaliação do TCE, não há “perigo da demora”, porque se trata de eventual atraso em fornecer informações administrativas, sem prova de dano atual ou iminente ao erário. Já o pedido de suspender os pagamentos do Pregão nº 01/2025 foi considerado desproporcional, pois poderia paralisar serviços essenciais ligados à frota municipal, como ambulâncias, SAMU, transporte escolar e ações de Assistência Social, causando prejuízo imediato à população maior que qualquer risco abstrato ao caixa público. Com isso, o Tribunal homologou a não concessão da cautelar e deixou para eventual julgamento de mérito a análise de possíveis irregularidades no pregão.
O Prefeito de Flores, Marconi Santana, anunciou no final da tarde desta quinta-feira (02), que a Secretaria Municipal de Saúde vai instalar, 11 (onze) novos leitos na Unidade Mista Genésio Francisco Xavier, para atendimento exclusivo dos pacientes de COVID -19. “São leitos que vão ficar na retaguarda para uso exclusivo das pessoas que tiveram caso […]
O Prefeito de Flores, Marconi Santana, anunciou no final da tarde desta quinta-feira (02), que a Secretaria Municipal de Saúde vai instalar, 11 (onze) novos leitos na Unidade Mista Genésio Francisco Xavier, para atendimento exclusivo dos pacientes de COVID -19.
“São leitos que vão ficar na retaguarda para uso exclusivo das pessoas que tiveram caso de Coronavírus, melhoraram e que vão precisar passar pela quarentena. Vamos comprar novos equipamentos e se Deus quiser vamos ter esse espaço com 11 leitos. Espero que não façamos o uso destes espaços; que o nosso município não seja atingido de forma nenhuma, mas reforço o meu pedido: vamos permanecer em casa”, disse o gestor de Flores.
No último dia 26 de março, o Ministério da Saúde baixou uma portaria, autorizando os gestores municipais, a utilização de leitos de hospital de pequeno porte para cuidados prolongados dos pacientes crônicos oriundos de UTI e leitos de enfermaria de hospitais de referência à covid-19.
A mais nova rodada de pesquisa do instituto Real Big Data/CNN trouxe cenários de empate técnico entre o ministro de Lula, Silvio Costa Filho, o senador Humberto Costa e Miguel Coelho na corrida ao Senado Federal. Segundo o levantamento, no cenário 1, Silvio Costa Filho atinge 19% das intenções de voto, ficando atrás apenas do […]
A mais nova rodada de pesquisa do instituto Real Big Data/CNN trouxe cenários de empate técnico entre o ministro de Lula, Silvio Costa Filho, o senador Humberto Costa e Miguel Coelho na corrida ao Senado Federal. Segundo o levantamento, no cenário 1, Silvio Costa Filho atinge 19% das intenções de voto, ficando atrás apenas do senador Humberto Costa (PT), que lidera com 24%.
Logo depois aparecem o ex-prefeito Anderson Ferreira (PL), com 17%, e Eduardo da Fonte (PP), com 15%. Os números mostram ainda 12% de votos brancos ou nulos e 13% de eleitores que não souberam responder. Nesse cenário, Miguel não aparece. A margem de erro da pesquisa é de +/ – 3.0P.P, o que coloca Silvio em empate técnico com o Humberto Costa.
No cenário 3, sem a presença de Costa Filho, Humberto tem 26% e Miguel aparece com 24%, empatados tecnicamente. Nessa amostragem, o ministro Silvio não aparece. Na pesquisa anterior, divulgada em setembro, Humberto Costa tinha 22%, enquanto Silvio registrava 17%. Já num cenário entre Humberto e Miguel, o petista tinha 19% e Miguel pontuava 18%. O índice de confiança da nova pesquisa é de 95%.
A nova amostragem sinaliza para uma trajetória ascendente e consolida Costa Filho como um dos principais nomes na disputa pelo Senado Federal em 2026. A nova pesquisa, com o avanço de dois pontos percentuais para Silvio Costa Filho, não é apenas estatístico — tem forte significado. Ele reflete, sobretudo, o peso do trabalho que o ministro de Lula vem desempenhando no Ministério dos Portos e Aeroportos, onde tem sido reconhecido por sua capacidade de gestão, entrega de resultados e diálogo com diversos setores do país.
A pesquisa também evidencia a consolidação do projeto liderado pelo presidente Lula em Pernambuco. Silvio Costa Filho é hoje um dos nomes de maior confiança do presidente, e Lula tem trabalhado publicamente para fortalecer o ministro e o senador Humberto Costa, construindo um palanque robusto para 2026 no estado. A presença e o apoio do presidente reforçam o alinhamento político e estratégico que vem sendo articulado, unindo experiência, renovação e lealdade.
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