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Câmara de Tuparetama comemora Audiências Públicas

Por Nill Júnior

Ascom Câmara de Tuparetama

A Câmara de Vereadores de Tuparetama tem mantido o contato direto com a população, ciente da sua responsabilidade como poder legislativo, fiscal e parceiro do poder executivo, na busca de melhorias para o município e de soluções para os problemas demandados pelo povo.

É preocupação da Câmara colocar em evidência aquilo que pode melhorar a vida dos tuparetamenses,  neste sentido a realização de Audiências Públicas viabiliza uma agenda democrática e positiva. São mais de 10 audiências públicas realizadas entre 2017 até o presente momento. Os temas são diversos, abordando questões atuais e de interesse da coletividade.

“Atualmente o povo tem o poder legislativo como seu grande defensor e articulador de soluções, por isso utilizamos dessa ferramenta tão importante e atual que é a audiência pública. Nosso objetivo é ampliar a participação popular nas decisões de impacto no nosso município”,  falou o presidente da Câmara,  Danilo Augusto.

Uma audiência pública é uma reunião de livre acesso ao povo,  realizada de modo transparente e de ampla discussão em que se vislumbra a comunicação entres os vários setores da sociedade e as autoridades públicas. Não objetiva a consensualidade, pois, devido ao leque de ensejos sociais os setores da sociedade civil podem divergir, sendo importante o uso do princípio e do contraditório.

A audiência pública é uma forma de promover a participação popular no processo de decisão sobre a coisa pública. Incentiva-se a coletividade a responsabilidade de decidir sobre aquilo que é de interesse coletivo, sem esquecer que as decisões cabem à autoridade e que a audiência pública é um condicionante do processo decisório.

Outras Notícias

Não foi pro lado errado? Prefeita de Calumbi prefere ir a PE em Ação fora do Pajeú

A Prefeita de Calumbi, Sandra Magalhães, esteve na última sexta-feira (24), na comitiva que recebeu o Governador Paulo Câmara no sertão de Pernambuco, segundo nota de sua assessoria. O curioso é que Sandra da Farmácia, como é conhecida, preferiu abordar Câmara no evento de Floresta. No Pajeú, região onde Calumbi está encravado, a reunião aconteceu […]

Kaio Maniçoba, Sandra e Paulo Câmara

A Prefeita de Calumbi, Sandra Magalhães, esteve na última sexta-feira (24), na comitiva que recebeu o Governador Paulo Câmara no sertão de Pernambuco, segundo nota de sua assessoria.

O curioso é que Sandra da Farmácia, como é conhecida, preferiu abordar Câmara no evento de Floresta. No Pajeú, região onde Calumbi está encravado, a reunião aconteceu um dia antes, na quinta-feira.

Local do encontro a parte, a Prefeita teve a oportunidade de conversar sobre algumas demandas do município com o Governador e agendar audiência no Palácio das Princesas, em Recife, para, mais detalhadamente, discutir projetos para Calumbi.

Segundo Sandra, além do contato direto com o Paulo, foi possível conversar com diversos secretários de estado que integravam a comitiva, como de Educação e Agricultura, que se colocaram à disposição para ajudar na gestão municipal. “Há muito para ser solicitado. Calumbi precisa de tudo, e não vou descansar enquanto não ver meu povo e minha cidade prosperando”, ressaltou a Prefeita.

Pernambuco recebe investimento de R$ 6 bilhões em parques eólicos‏

O projeto do Araripe terá operações em Araripina, Ouricuri e Santa Filomena O governador Paulo Câmara visitou, nesta sexta-feira (13), o parque eólico da Casa dos Ventos, em Marcolândia, no Piauí. O chefe do Executivo pernambucano foi conhecer os detalhes da implantação de um cluster na Chapada do Araripe e de outro no Agreste. As plantas começam a ser […]

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O projeto do Araripe terá operações em Araripina, Ouricuri e Santa Filomena

O governador Paulo Câmara visitou, nesta sexta-feira (13), o parque eólico da Casa dos Ventos, em Marcolândia, no Piauí. O chefe do Executivo pernambucano foi conhecer os detalhes da implantação de um cluster na Chapada do Araripe e de outro no Agreste. As plantas começam a ser construídas até o fim de março e o projeto será totalmente finalizado em dois anos. A empresa vai investir R$ 6 bilhões em Pernambuco na implantação dos clusters.

Durante a visita em Marcolândia, o governador destacou que a hélice e a torre que integram a turbina são produzidas no Complexo Industrial Portuário de Suape, em Ipojuca. Os demais itens necessários para o funcionamento do parque são importados através do porto pernambucano, o que gera emprego e renda para o Estado.

Para que os parques eólicos fossem viabilizados, o Governo de Pernambuco investiu na infraestrutura do entorno. “Além de investir na capacidade técnica, o Estado também trabalhou para levar água, estradas e no serviço de internet e telefonia fixa”, pontuou Paulo Câmara.

O projeto do Araripe terá operações em Araripina, Ouricuri e Santa Filomena, com capacidade para atender 2,8 milhões de domicílios e, juntamente com o cluster Garanhuns, vai colocar Pernambuco na lista dos estados que mais geram energia eólica no país. A Casa dos Ventos, empresa responsável pelas plantas pernambucanas, fornece energia para mais de oito milhões de lares no Brasil, além de gerar mais de 70 mil empregos, diretos e indiretos.

Pernambuco reúne todas as condições para o funcionamento dos parques. Na Chapada do Araripe, os ventos são constantes e o terreno é plano, o que torna o projeto de fácil execução. Devido à baixa densidade populacional, os impactos socioambientais na região são reduzidos. O cluster Garanhuns será instalado simultaneamente nos municípios de Caetés, Paranatama, Venturosa, Pedra, Pesqueira e Cachoeiras, e vai atender 1, 3 milhão de domicílios.

Despesa média com juiz no Brasil é de R$ 47,7 mil por mês, informa CNJ

G1 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou balanço nesta segunda-feira (4) no qual informou que a despesa média do poder público com um magistrado no Brasil é de R$ 47,7 mil por mês (saiba mais abaixo a média por estado). Há atualmente 118.011 magistrados no país. O CNJ é o órgão de controle do […]

G1

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou balanço nesta segunda-feira (4) no qual informou que a despesa média do poder público com um magistrado no Brasil é de R$ 47,7 mil por mês (saiba mais abaixo a média por estado). Há atualmente 118.011 magistrados no país.

O CNJ é o órgão de controle do Judiciário e os dados constam do Relatório Justiça em Números 2017, com os dados até 31 de dezembro de 2016 sobre a estrutura e a litigiosidade do poder.

De acordo com o conselho, o gasto mensal, relativo ao ano de 2016, contempla o salário e adicionais como benefícios, gratificações, diárias, passagens aéreas, auxílio moradia, entre outros.

Pela Constituição, a remuneração de um magistrado não pode ultrapassar R$ 33,7 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do país.

Os “supersalários”, como são conhecidos aqueles que maiores que o teto, são permitidos porque, segundo entendimento do próprio STF, os “penduricalhos” não entram no cálculo.

Um dos casos que mais chamou a atenção foi revelado no mês passado, quando um juiz do interior do Mato Grosso recebeu R$ 503,9 mil. Além do salário normal, de R$ 28,9 mil, Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara da Comarca de Sinop, recebeu o restante em gratificações, vantagens, indenizações e adicionais.

TRE-PE suspende inserção do PSB por desvirtuamento da publicidade partidária

Por unanimidade, tribunal considerou que o partido extrapolou os limites previstos na legislação O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, em decisão proferida nesta segunda-feira (13/06), considerou haver desvirtuamento de inserções partidárias do PSB na TV e no rádio e determinou que elas não sejam mais veiculadas.  O relator do caso, desembargador Roberto […]

Por unanimidade, tribunal considerou que o partido extrapolou os limites previstos na legislação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, em decisão proferida nesta segunda-feira (13/06), considerou haver desvirtuamento de inserções partidárias do PSB na TV e no rádio e determinou que elas não sejam mais veiculadas. 

O relator do caso, desembargador Roberto Machado, entendeu que nas mensagens publicitárias foram utilizados trechos típicos de campanha eleitoral em referência ao deputado federal Danilo Cabral, pré-candidato a governador, e não para fortalecer a plataforma do partido, como prevê a legislação sobre propaganda partidária. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TRE-PE acolheu o pedido do partido União Brasil. O pleno do TRE-PE, seguindo o voto do relator, avaliou que houve excessos nas inserções. 

“Extrai-se do conteúdo das publicações em voga expressões e frases com cunho tipicamente eleitoreiro, de campanha política, dentre as quais, na primeira inserção, cito: ´Vamos Juntos, Pernambuco´, ´Em todas as funções que ocupou, Danilo fez acontecer’; ´Estou preparado para esse grande desafio´. Na segunda inserção veiculada, pode-se citar: ´Agora, outra vez com Lula e a Frente Popular, vamos escrever uma nova história´ e ´Vamos Juntos Pernambuco’”, ressaltou o relator do caso, o desembargador Roberto Machado.

Foram duas as mídias do PSB julgadas pelo tribunal. Em uma das inserções, há uma locução em que afirma: “Danilo Cabral. Apoiado por Lula e escolhido pelo PSB para liderar o programa participativo ´Vamos Juntos, Pernambuco´. Em todas as funções que ocupou, Danilo fez acontecer. Foi o Secretário de Eduardo Campos que iniciou a revolução na educação de Pernambuco”. Na sequência, o deputado fala a seguinte mensagem: “Estou preparado para esse grande desafio e já estamos trabalhando, ouvindo pessoas e unindo forças para liderar um novo ciclo de crescimento no nosso Estado. Contamos com você. Vamos juntos Pernambuco”.

Na segunda inserção, aparece o pré-candidato do PSB em destaque falando a seguinte mensagem: “Olá, eu sou Danilo. Sou Servidor Público, fui secretário de Estado, sou deputado federal. Tenho muito orgulho de ter ajudado Eduardo e Lula a iniciar um tempo de mudanças em Pernambuco. Foi assim na educação, bandeira histórica do PSB. Levamos escolas técnicas em tempo integral a todas as regiões do Estado. Agora, outra vez com Lula e a Frente Popular, vamos escrever uma nova história. Vamos Juntos Pernambuco.”

O PSB, em sua defesa, afirmou que as peças estariam dentro dos limites pela legislação eleitoral para propaganda partidária, ao veicular plataforma do partido – de como se conduziu historicamente na gestão da coisa pública, fazendo alusões a programas já desenvolvidos, e a elaboração de um programa por esse movimento ou projeto “Vamos Juntos Pernambuco” a ser oferecido à sociedade. Sobre a participação do pré-candidato nas peças, o PSB defendeu que o deputado “apenas mencionou um movimento (Vamos Juntos Pernambuco, por ele coordenado) em elaboração por uma frente política e cuja iniciativa é do PSB, agremiação partidária da qual é ele filiado”.

O fato de ter sido mencionado o nome do ex-presidente Lula, defende o PSB, não configuraria violação ao disposto na Lei dos Partidos Políticos, “porque o que não é permitido é a participação de não filiados, o que não houve no caso em apreço”. Por fim, o partido argumenta que não consta uma só menção ou pedido de voto, “o que seria imprescindível para a caracterização de eventual propaganda eleitoral antecipada, e, por conseguinte, veiculação irregular de inserção partidária”.

Mas o tribunal não acolheu os argumentos. Considerou como irregularidade nas peças a utilização, ainda que apenas como citação, da imagem do ex-presidente Lula, por ele não ser filiado ao PSB, e completou. 

“Além da irregularidade mencionada, que por si só seria suficiente para determinar a suspensão das publicidades vergastadas, o PSB, como consignado na liminar impugnada, ainda fez inserir, em suas inserções, vários elementos tipicamente eleitoreiros, como a expressão: ´Contamos com você´ na primeira publicidade e ´Vamos Juntos Pernambuco´ na segunda publicidade. Conquanto o recorrente afirme ser esta última frase o nome de um programa participativo em fase de elaboração pelo PSB e coordenado por Danilo Cabral, a última inserção partidária nada esclarece acerca desse aspecto”.

“(…) As inserções impugnadas não se prestaram aos fins propostos pela legislação a propagandas partidárias, em especial às hipóteses consignadas no art. 50-B da Lei n. 9.096/95, concluindo-se pelo desvirtuamento de seu conteúdo”, finalizou o relator.

Com a decisão, o PSB fica proibido de veicular estas duas mídias nas inserções partidárias a que tem direito no rádio e TV. Além deste processo, o União Brasil ajuizou outra ação pedindo a condenação do PSB e do deputado Danilo Cabral por propaganda eleitoral antecipada, Mas este requerimento ainda será julgado noutra sessão.

Paulo Câmara sanciona Lei Anticorrupção

Com a nova Legislação, a Controladoria-Geral do Estado poderá combater de forma mais efetiva possíveis atos lesivos praticados por empresas O governador Paulo Câmara sancionou, nesta segunda-feira (08.01), a Lei Anticorrupção Estadual, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, no […]

Com a nova Legislação, a Controladoria-Geral do Estado poderá combater de forma mais efetiva possíveis atos lesivos praticados por empresas

O governador Paulo Câmara sancionou, nesta segunda-feira (08.01), a Lei Anticorrupção Estadual, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Com isso, o Governo de Pernambuco, através da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado(SCGE), poderá combater de forma mais efetiva possíveis atos lesivos praticados por empresas, evitando fraudes em licitações e contratos.

O ato foi realizado no Palácio do Campo das Princesas, com a presença de secretários, do conselheiro do Tribunal de Contas Marco Loreto, da procuradora do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureana, e do deputado Rodrigo Novaes. A construção do texto foi realizada em conjunto com a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

A partir de agora, a SCGE terá autonomia para instaurar e/ou avocar os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apuração de atos ilícitos praticados por empresas no âmbito do Poder Executivo Estadual, aplicando sempre que necessário as devidas penalidades.

Aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, a Lei Estadual Anticorrupção fortalece ainda ações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado – órgão central de controle interno, que tem entre as suas competências a prevenção e o combate à corrupção, a defesa do patrimônio público e o fomento ao controle social.

A execução do trabalho com base na Lei Anticorrupção vai contar com o apoio dos demais órgãos do Poder Executivo, sobretudo das comissões de licitação. Um canal estadual de denúncias anticorrupção foi estabelecido, por meio da Ouvidoria Geral do Estado, para receber informações que serão repassadas à SCGE.

A Lei Anticorrupção, elaborada pelas equipes da SCGE e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), traz 73 artigos e estabelece os processos administrativos para apuração dos atos ilícitos e as devidas punições das empresas infratoras e de seus sócios, entre elas a aplicação de multas e a publicação extraordinária de decisão condenatória. Outro destaque são os acordos de leniência que poderão ser firmados com as empresas infratoras, com a participação da SCGE e PGE, podendo ter a participação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O Projeto de Lei prevê ainda a criação de um Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção (FUNCOR), com recursos provenientes do orçamento do Estado, convênios com a iniciativa privada, aplicação de multas, dentre outros. A gestão do Fundo será feita pela SCGE, sendo os recursos aplicados na melhoria da estrutura e aquisição de equipamento da SCGE e da PGE, na capacitação e sensibilização de gestores públicos e no fomento de ações educativas voltadas à temática anticorrupção.