Câmara de Tavares vota hoje a anulação da eleição da Mesa Diretora


O vereador Luiz da Telpa e a vereadora Lenira Almeida, ambos da oposição, propuseram o Projeto de Resolução 001/2018 para anular a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Tavares para biênio 2019/2020 realizada, pasmem, em 01 de janeiro de 2017 por meio do Requerimento Legislativo n. 01/2017.
A justificativa se deu por inobservar o procedimento estabelecido no Regimento Interno da Câmara de Vereadores e da Lei Orgânica do Município.
A chapa eleita em 1 de janeiro de 2017 tem como presidente da Câmara o vereador Edson de Benício, eleito pela chapa da oposição, que aderiu ao grupo do prefeito reeleito Ailton Suassuna no dia de sua vitória, na eleição de outubro de 2016.
Na sessão ordinária marcada para hoje, será votado no plenário da Câmara o projeto de resolução 001/2018 que precisa de cinco votos para anular a eleição da mesa diretora. Notícias que chegaram ao comunicador Anchieta Santos, dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta são de que à época os vereadores da oposição Luiz da Telpa, Marcelo de Zeca e Lenira Almeida ajuizaram ação anulatória na Comarca de Princesa Isabel.
Em sentença prolatada nos autos do processo eletrônico n. 0800311-11.2017.8.15.0311, ainda aguardando o julgamento do Recurso Apelatório no Tribunal de Justiça da Paraíba, o juiz de direito Pedro Davi Alves Vasconcelos, da primeira Vara Mista, anulou a eleição.
Atual Presidente da Câmara, a vereadora Socorrinha buscará sua reeleição em data provável de 31 de dezembro de 2018 com o apoio dos vereadores da oposição, com o prosperar e aprovação do requerimento.









Nessa terça-feira, 25, a Prefeitura de Salgueiro informou que apresentou e protocolou junto ao DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) o projeto de iluminação das BRs 116 e 232 no perímetro urbano.
A Justiça Eleitoral concluiu que não houve fraude à cota de gênero na composição de candidaturas apresentadas pelo União Brasil no município de Sertânia. A ação de investigação, que alegava a existência de candidatura feminina fictícia na formação da chapa, foi julgada improcedente, de modo que não se configurou qualquer prática destinada a burlar a legislação que estabelece um mínimo de 30% das vagas para cada gênero.











Você precisa fazer login para comentar.