Câmara de Arcoverde segue TCE e aprova contas de 2020 de Madalena Britto
Por Nill Júnior
A ex-prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), voltou às redes sociais para comemorar a aprovação de suas prestações de contas de governo de 2020 pela Câmara de Vereadores.
“Sempre tive como prioridade em toda minha gestão a transparência e o bom uso de verbas públicas com um único intuito, fazer melhorias para toda a população. Mais uma vez obrigada a todos que fizeram parte dessa gestão que tanto cuidou da nossa amada Arcoverde”, disse a ex-prefeita.
As contas de 2020 de Madalena Britto já tinham recebido a recomendação do Tribunal de Contas do Estado pela sua aprovação em julgamento realizado no último dia 08 de novembro de 2022.
A defesa da ex-prefeita foi conduzida pelo advogado Dr. Pedro Melchior de Melo Barros, do escritório de advocacia Barros Advogados Associados, com sede em Arcoverde.
Segundo ele, em reprodução da Folha das Cidades, a aprovação das contas pela Câmara de Vereadores reforça sua tese de defesa e confirma que apesar de 2020 tendo sido um ano marcado por sérias dificuldades, diante da quadra pandêmica decorrente da COVID-19, a prefeita Madalena Britto deu provas de responsabilidade na aplicação dos recursos, na organização orçamentária de Arcoverde, além de ter sido referência pelas boas práticas administrativas por ela implementadas.
O advogado carnaibano Renan Walisson de Andrade, que também é escritor, teve um dos seus artigos citado em tese de dissertação de mestrado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, uma das mais respeitas Faculdades de Direito do mundo. A tese em que teve o seu artigo citado, intitulada “audiências virtuais […]
O advogado carnaibano Renan Walisson de Andrade, que também é escritor, teve um dos seus artigos citado em tese de dissertação de mestrado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, uma das mais respeitas Faculdades de Direito do mundo.
A tese em que teve o seu artigo citado, intitulada “audiências virtuais cíveis: o (des) acesso digital à justiça nos novos tempos da pandemia”, foi defendida pela então mestranda Érica Nascimento da Silva.
O artigo de Renan, que ano passado foi publicado aqui no blog, teve ampla repercussão, chegando a ser veiculado no maior portal jurídico do país, o Consultor Jurídico. Nele, Renan defende que as audiências virtuais democratizaram o Acesso à Justiça, possibilitando aos que residem nos rincões sertanejos acesso aos tribunais superiores.
Ele também faz menção à sua experiência empírica de várias participações em audiências por meio virtual nos Tribunais de Justiça da Paraíba, de Pernambuco e em sessão do Superior Tribunal de Justiça.
“Graças a Deus, mais uma vez tive o prazer de ver o meu nome citado numa obra jurídica de grande envergadura. E, desta vez, defendida perante a Faculdade de Direito de Coimbra, uma das mais antigas e respeitadas do mundo. Esse artigo repercutiu bastante porque foi escrito com amor, por um jovem sonhador que, diariamente, estuda e luta contra adversidades de toda ordem para um dia concretizar a realização dos seus sonhos e garantir acesso à Justiça aos que mais precisam”, disse Renan.
O artigo, publicado pelo blog, pode ser lido aqui, como também no site da Revista Consultor Jurídico clicando aqui. A dissertação está publicada no repositório científico da Universidade de Coimbra, veja aqui.
Durante a tarde e noite desta quinta-feira (18), a Feira da Poesia do Pajeú, em São José do Egito, contou com a presença de um bom púbico que foi conferir dentre outras coisas, oficina de xilogravura sustentável, declamações, mesa de glosa e exposição de livros, quadros e artesanato Nessa sexta a programação começou com oficina […]
Durante a tarde e noite desta quinta-feira (18), a Feira da Poesia do Pajeú, em São José do Egito, contou com a presença de um bom púbico que foi conferir dentre outras coisas, oficina de xilogravura sustentável, declamações, mesa de glosa e exposição de livros, quadros e artesanato
Nessa sexta a programação começou com oficina às 14h no Beco de Zé Rocha e segue até as 23h com declamações, exposição e apresentação da Cristaleira. A Feira segue até este sábado (20), no centro histórico de São José do Egito.
Estiveram visitando a primeira noite no espaço da Feira da Poesia, o prefeito de São José do Egito Evandro Valadares com sua equipe de governo, o vice Eclériston Ramos, o deputado estadual Clodoaldo Magalhães, o prefeito de Tuparetama Sávio Torres e o gestor de Bêtania Mario da Caixa.
David Almeida e Shadia Fraxe são citados em ação que denuncia irregularidades na campanha e favorecimento de pessoas que teriam furado a fila do grupo prioritário. Prefeito nega crimes. G1 AM O Ministério Público Estadual do Amazonas pediu na segunda-feira (25) a prisão do prefeito de Manaus, David Almeida, e da secretária municipal de Saúde, […]
David Almeida e Shadia Fraxe são citados em ação que denuncia irregularidades na campanha e favorecimento de pessoas que teriam furado a fila do grupo prioritário. Prefeito nega crimes.
G1 AM
O Ministério Público Estadual do Amazonas pediu na segunda-feira (25) a prisão do prefeito de Manaus, David Almeida, e da secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, na ação que denuncia irregularidades na aplicação da vacina e no favorecimento de pessoas que teriam furado a fila do grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19. O órgão ainda pede o afastamento de ambos dos cargos públicos.
A Rede Amazônica teve acesso ao documento com os pedidos de prisão, afastamento e busca e apreensão, redigido pela Procuradoria Geral do MPE e enviado à Justiça do Amazonas.
De acordo com o MPE, houve fraude na fila de prioridades durante a campanha de vacinação e contratação irregular de dez médicos.
Em nota, o prefeito David Almeida disse estar “profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária” do MP e informou que “ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis”. O comunicado ainda afirma que “não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal”.
Com relação fraude na vacinação, o MPE aponta que:
Houve omissão no planejamento e execução da campanha, o que indica o desvio de vacinas para atender a interesses particulares do prefeito e de toda a cúpula da Secretaria municipal da Saúde;
Doses da vacina foram usadas irregularmente na imunização de servidores municipais – os nomes foram apontados a partir de uma lista enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pela prefeitura de Manaus (veja lista abaixo);
Nenhum dos indivíduos citados trabalha na linha de frente do combate à Covid-19 ou é idoso (grupo prioritário) – isso que configura, segundo o MPE, infração de peculato;
Houve omissão na elaboração e na publicação do Plano Municipal de Vacinação com caráter doloso, com o objetivo de afrouxar as fiscalizações.
No documento, além de Shadia Fraxe, órgão pede afastamento do subsecretário de Gestão de Saúde, Luís Cláudio de Lima Cruz, e dos assessores da Secretaria municipal de Saúde Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, Stenio Holanda Alves e Clendson Rufino Ferreira.
Entre os investigados alvos de busca e apreensão, estão o secretário municipal de Limpeza Urbana, Sebastião da Silva Reis, e a secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, Jane Mara Silva de Moraes.
Foi julgada nesta terça (14) a primeira prestação de contas do prefeito de Tuparetama, Deva Pessoa. As contas do município foram julgadas na Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), que julgou irregular a gestão fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2013. Veja abaixo: Origem: Prefeitura Municipal de Tuparetama – PMT Relator: CONSELHEIRO […]
Foi julgada nesta terça (14) a primeira prestação de contas do prefeito de Tuparetama, Deva Pessoa. As contas do município foram julgadas na Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), que julgou irregular a gestão fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2013.
Veja abaixo:
Origem: Prefeitura Municipal de Tuparetama – PMT
Relator: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO
Órgão Julgador: 2a. Câmara
Processo: 13703420 – Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Tuparetama, referente ao 1° quadrimestre 2013, de interesse de Edvan César Pessoa da Silva (Deva Pessoa), Prefeito do citado município.
Julgamento: A Segunda Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, julgou irregular a gestão fiscal, referente ao 1º quadrimestre de 2013, de responsabilidade do Prefeito , Sr.Edvan César Pessoa da Silva, aplicando-lhe multa.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve julgando nesta terça (11) Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins. A Prestação de Contas já havia sido julgada irregular pelo TCE. Tratam-se os autos da Prestação de Contas de Gestão do ex-prefeito Guga Lins, relativa ao exercício financeiro de 2014, […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve julgando nesta terça (11) Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins. A Prestação de Contas já havia sido julgada irregular pelo TCE.
Tratam-se os autos da Prestação de Contas de Gestão do ex-prefeito Guga Lins, relativa ao exercício financeiro de 2014, apresentada por meio do sistema eletrônico que disciplina a implantação da modalidade processual prestação de contas em meio eletrônico e dispõe sobre a forma de envio das prestações de contas anuais de Governo e de Gestão.
Além de Gustavo Maciel Lins de Albuquerque, Prefeito e Ordenador de Despesas do Município, a Auditoria aponta como responsáveis pelas irregularidades consignadas nos Relatórios de Auditoria as seguintes pessoas: Tatiana Ribeiro Mindêlo – Secretaria de Saúde; e Taciana Cordeiro Coimbra de Albuquerque – Secretaria de Assistência Social.
O Conselheiro Dirceu Rodolfo, IMPUTOU ao então prefeito, à época, Gustavo Maciel Lins de Albuquerque um débito no valor de R$ 104.745,50, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão. Ainda APLICOU a Guga Lins multa no valor de R$ 15.101,00.
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