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Buscando unidade, Raimundo Lima pede que Igor e Rubinho encontrem nome de consenso

Por Nill Júnior
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Gesto de Raimundo tenta encerrar embate entre Rubinho e Igor

Em nota enviada ao blog, o vereador Raimundo Lima fez uma análise do último pleito em Afogados e apelou para um consenso entre Igor Sá Mariano e Rubinho do São João, que ainda disputam a preferência dos vereadores para presidir  casa.

“Em 2016 Afogados elegeu o prefeito com a maior votação do Estado, José Patriota. A expressiva vitória foi fruto, naturalmente, do trabalho realizado à frente da gestão municipal, mas também fruto do trabalho de cada um das lideranças políticas que hoje integram a Frente Popular.

Segue Raimundo: “Na disputa pela Presidência da Câmara esta unidade, tão importante para as conquistas administrativas quanto para os resultados eleitorais, está ameaçada. Hoje, dois candidatos se apresentam: Igor Mariano e Rubinho do São João.

Vivemos um tempo de crise, desemprego, perda de direitos conquistados, onde mais do que a disputa de um cargo, o nosso povo quer solução para os seus problemas, a unidade necessária para enfrenta-los com mais condições de êxito”.

O vereador lembrou sua votação em outubro: “Fui o Vereador mais votado de Afogados. Teria plenas condições políticas de ser o novo presidente, mas não me interessa lutar por um cargo pondo em risco a unidade da Frente”.

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O vereador Raimundo Lima

E conclui em dois parágrafos: “Portanto, em nome da população que nos elegeu, venho a público sugerir aos companheiros e amigos que ora encontram-se nessa disputa, Igor Mariano e Rubinho, que possam através de  um gesto de desprendimento chegar a um nome de consenso. Sendo ele qualquer um nome que seja da base de sustentação da Frente Popular.

Com esse gesto, eu, Raimundo Lima, abdico de qualquer postulação a cargos e afirmo minha intenção de votar em qualquer um dos nomes de consenso que sejam apresentados por Igor ou Rubinho. Em nome da Frente Popular, em nome da unidade, tão necessária para esse momento de crise e tão almejada pela esmagadora maioria da população”.

Outras Notícias

Codevasf realiza peixamento no Rio São Francisco em Orocó

Mais 10 mil alevinos serão soltos no Rio São Francisco pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Desta vez, a ação de repovoamento ocorre no município pernambucano de Orocó, na quarta-feira (14), às 9h30, na orla fluvial, em frente ao Ceasa. Realizado por meio da 3ª Superintendência Regional, sediada […]

Mais 10 mil alevinos serão soltos no Rio São Francisco pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Desta vez, a ação de repovoamento ocorre no município pernambucano de Orocó, na quarta-feira (14), às 9h30, na orla fluvial, em frente ao Ceasa.

Realizado por meio da 3ª Superintendência Regional, sediada em Petrolina (PE), o peixamento será com alevinos da espécie piau verdadeiro – produzidos pelo Centro Integrado de Recursos Pesqueiros e Aquicultura de Bebedouro.

Além de promover o repovoamento e a biodiversidade da bacia hidrográfica, os peixamentos contribuem para a pesca familiar, com o aumento dos estoques pesqueiros, e para a conscientização da população a respeito da importância de preservação dos recursos naturais.

Participam da ação, o superintendente regional da Codevasf em Pernambuco, Aurivalter Cordeiro, técnicos da Companhia e professores e alunos das Escolas Municipais Santa Maria, Jacob Antonio de Oliveira e José Pedro de Souza e Escola Estadual Bem-te-vi.

MPF quer reforma da sentença que negou remédio de alto custo para criança com doença rara em PE

Parecer emitido pelo órgão defende que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer o medicamento Zolgensma a um paciente com atrofia muscular espinhal (AME) Com o objetivo de assegurar o direito à vida e à saúde, o Ministério Público Federal (MPF) requer a reforma da sentença, proferida pela 35ª Vara Federal de Pernambuco, […]

Parecer emitido pelo órgão defende que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer o medicamento Zolgensma a um paciente com atrofia muscular espinhal (AME)

Com o objetivo de assegurar o direito à vida e à saúde, o Ministério Público Federal (MPF) requer a reforma da sentença, proferida pela 35ª Vara Federal de Pernambuco, que negou o fornecimento do remédio Zolgensma a uma criança com atrofia muscular espinhal (AME), tipo 1, doença genética rara que leva ao déficit da força global do organismo. 

Por meio de parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira defende que a União e o Estado de Pernambuco devem garantir o tratamento ao paciente com o referido medicamento, que é de alto custo e a família não tem como arcar com a sua compra.

A Justiça Federal na 1ª instância negou o fornecimento do Zolgensma alegando já existir outro medicamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar a doença, o Spinraza. 

Porém, a neuropediatra da criança e o perito judicial convocado para analisar o caso destacam que o Spinraza não é um substituto terapêutico do Zolgensma e que o remédio ofertado pelo SUS não vem sendo eficaz para o caso do paciente. 

Os médicos afirmam que há evidências científicas de estabilização da doença e melhor resposta em musculatura respiratória e digestória com o remédio pleiteado e perspectiva de assegurar uma vida normal ou quase normal à criança.

De dose única, o Zolgensma tem o custo aproximado de R$ 10 milhões. O valor do Spinraza fica em torno de R$ 1 milhão por ano e deve ser aplicado por toda a vida do paciente, o que representaria um impacto maior aos cofres públicos a longo prazo. 

“Levando em consideração a idade do autor, os riscos associados à terapia com nusinersena (denominação genérica do Spinraza), o alto custo de uma terapia de baixa eficácia por toda a vida e a melhor resposta em pacientes com menos de dois anos de idade, há indicação fundamentada de urgência do uso do mencionado tratamento”, frisa um dos médicos no laudo.

No parecer, o procurador regional da República ressalta que foram apresentados no processo todos os critérios determinados pelo Superior Tribunal de Justiça para o fornecimento do medicamento fora da rede de cobertura do SUS. 

Dentre eles, a comprovação, por meio de laudo do médico que acompanha o paciente, da necessidade do medicamento, assim como da ineficácia dos remédios fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira de arcar com o tratamento e registro na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) do fármaco solicitado. 

“À vista do que foi apresentado no processo, não há dúvidas de que a sentença deve ser reformada”, destaca Fernando Ferreira.

Água para cidades em colapso no Pajeú: só depende do Dnocs

Por Joel Gomes* Em razão do baixo volume das água do maior reservatório para distribuição do precioso líquido à população – Barragem do Rosário – mesmo sozinho na maioria das vezes, reunimos esforços junto à Diretoria da Compesa, Dnocs, deputados Estadual e Federal, vice-governador e o próprio Governador para que a energização das Estações Elevatórias […]

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Por Joel Gomes*

Em razão do baixo volume das água do maior reservatório para distribuição do precioso líquido à população – Barragem do Rosário – mesmo sozinho na maioria das vezes, reunimos esforços junto à Diretoria da Compesa, Dnocs, deputados Estadual e Federal, vice-governador e o próprio Governador para que a energização das Estações Elevatórias de Afogados da Ingazeira e Tabira fossem concluídas.

Mesmo com o atraso previsto no cronograma inicial, a Estação Elevatória de Riacho do Meio não ficando pronta, até dezembro de 2015, o Ramal da Adutora do Pajeú de Tuparetama conseguirá abastecer São José do Egito, Iguaraci, Ingazeira e Tuparetama, aliviando, inclusive, a situação via pipas para Itapetim e Brejinho.

A Compesa assumiu a energização, cumpriu rigorosamente e agora só resta ao Dnocs a sua parte nas ações para que a população das cidades de Tuparetama, São José do Egito, Iguaraci e Ingazeira recebam água do velho Chico ainda este mês, via testes na rede Adutora. Mais é preciso intensificar os serviços, não medir esforços, trabalhar dia-e-noite. O povo está com sede.

É crítica a situação em relação ao abastecimento de água na região, mas, crítico mesmo é o silêncio de alguns políticos sobre o problema.

Joel Gomes Pessôa é Vereador em Tuparetama

Entenda ação que condenou Luciana Santos

A ex-prefeita de Olinda Luciana Santos (PCdoB), atual vice-governadora de Pernambuco, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por improbidade administrativa. Por isso, segundo o tribunal, ela vai ficar inelegível por seis anos. Na sexta-feira (1º), Luciana Santos disse que vai recorrer da decisão. O processo, que ainda prevê recursos, diz respeito ao gerenciamento do […]

Foto: Hélia Scheppa/SEI

A ex-prefeita de Olinda Luciana Santos (PCdoB), atual vice-governadora de Pernambuco, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por improbidade administrativa. Por isso, segundo o tribunal, ela vai ficar inelegível por seis anos. Na sexta-feira (1º), Luciana Santos disse que vai recorrer da decisão.

O processo, que ainda prevê recursos, diz respeito ao gerenciamento do Parque Energético e de Iluminação da cidade. De acordo com o TJPE, o contrato foi firmado de forma fraudulenta com a empresa Citélus Serviços de Iluminação Urbana LTDA.

A decisão foi proferida na terça-feira (29), pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Olinda. O processo inclui, além da ex-prefeita e da empresa, cinco servidores municipais. Eles foram condenados a perder os direitos políticos por cinco anos.

A ex-secretária de Obras do município Hilda Wanderley Gomes também sofreu condenação. Assim como Luciana Santos, ela deverá passar seis anos sem os direitos políticos.

No entendimento do tribunal, houve a prática de improbidade administrativa. Os servidores municipais envolvidos no caso são Clóvis Arruda D’Anunciação, Valéria Reiziana Souza Santana, José Luciano Pontual do Nascimento, Rosa Maria Soares dos Santos e Flávia Cardoso de Albuquerque Melo.

O tribunal atendeu a um pedido do Ministério Público de Pernambuco, de declarar ilegal a licitação que culminou na contratação da empresa Citélus Serviços de Iluminação Urbana LTDA, em 2004.

Além da suspensão dos direitos políticos, Luciana Santos e Hilda Wanderley Gomes foram condenadas a pagar multa equivalente a cinco vezes o valor da remuneração recebida pela chefe do Executivo na data do ajuizamento da ação. Também foi imposta a proibição de contratação com o poder público por cinco anos.

A empresa citada no processo foi condenada a pagar multa de R$ 735.129, referente a 10% do valor do contrato assinado, além de proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. De acordo com a decisão, todas as multas serão revertidas em benefício ao município de Olinda.

A ex-prefeita se manifestou sobre o caso por meio de nota divulgada pelo PCdoB em Pernambuco, que informou que “a própria sentença reconhece que Luciana Santos e os demais agentes públicos processados não receberam ou desviaram qualquer dinheiro público” e que, ainda de acordo com a sentença, “há reconhecimento de que os serviços contratados foram efetivamente prestados pela empresa contratada a preços compatíveis com a sua complexidade”.

O partido afirma, ainda, que houve “vários benefícios com a obra, resultado da licitação analisada no processo como a economia mensal na fatura de energia elétrica do seu parque de iluminação pública de cerca de R$ 95.000, além da devolução pela Celpe de quase R$ 4,5 milhões, que viabilizaram obras públicas importantes como o embutimento da fiação das principais ruas do Sítio Histórico”. (G1 PE)

Mirandiba: ex-prefeita é multada pelo TCE

Trata-se de Auto de Infração, lavrado em 16 de novembro de 2020, contra a Rose Cléa Máximo de Carvalho Sá, Prefeita do Município de Mirandiba, à época, em razão do descumprimento do Acórdão sobre destinação dos resíduos sólidos. O Acórdão T.C. nº 1066/19, proferido nos autos do Processo TCE-PE nº 1858227-8, foi publicado em 19/08/2019, […]

Trata-se de Auto de Infração, lavrado em 16 de novembro de 2020, contra a Rose Cléa Máximo de Carvalho Sá, Prefeita do Município de Mirandiba, à época, em razão do descumprimento do Acórdão sobre destinação dos resíduos sólidos.

O Acórdão T.C. nº 1066/19, proferido nos autos do Processo TCE-PE nº 1858227-8, foi publicado em 19/08/2019, determinando o prazo de 90 (noventa) dias para que o Município apresentasse o Plano de Ação para adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e eliminação dos depósitos denominados “lixões”.

Seguindo o relator, a Primeira Câmara votou pela homologação do Auto de Infração, lavrado contra Rose Cléa Máximo de Carvalho Sá, aplicando-lhe multa no valor de R$ 26.457,00. A informação é do Afogados Online.