Brejinho: Celpe promete celeridade em ligação de Estação Elevatória
Por Nill Júnior
Empresa reclama de pedido “em cima da hora” da Compesa, mas se compromete em dar celeridade
A Celpe através de sua assessoria manteve contato com o blog sobre a situação da obra da Estação Elevatória da Adutora de Brejinho.
Hoje, leitores do blog em Brejinho voltaram a cobrar celeridade para a conclusão da Estação Elevatória que liga a Adutora do Pajeú à rede de distribuição do município.
A obra está praticamente pronta, com a dependência da ligação de rede pela Celpe, já que o sistema depende de energia elétrica para operar.
A Compesa através da GRE do Pajeú afirmou estar aguardando a ligação CELPE pra iniciar os testes.
Por envolver uma obra de implantação de poste e extensão de rede, o prazo é de de 120 dias pra atendimento.
“No entanto, pela situação de emergência de Brejinho, esse prazo n nos atende, já pedimos agilidade e a UTD Afogados (Gerência CELPE em Afogados) já está mobilizada para atender muito antes do prazo”, afirmou a Compesa.
A Celpe se manifestou sobre a questão em nota:
A Celpe esclarece que, na semana passada, foi surpreendida por um pedido de última hora para ligação de energia da Adutora de Brejinho.
A Compesa não realizou a solicitação com antecedência necessária e habitual.
Por se tratar de uma obra de interesse público, a Celpe iniciou o processo já no primeiro dia de recebimento do pedido e está priorizando o serviço para atender a população com a maior brevidade possível.
Andrei Karlov, embaixador da Rússia na Turquia, foi morto por um atirador enquanto visitava uma galeria de arte em Ancara, capital turca. O responsável pelo ataque é um membro da polícia da Turquia e gritou “Allahu Akbar” (“Alá é grande”) em defesa da Síria, de acordo com um fotógrafo da agência de notícias AP que estava […]
Atirador grita pouco após matar embaixador a tiros
Andrei Karlov, embaixador da Rússia na Turquia, foi morto por um atirador enquanto visitava uma galeria de arte em Ancara, capital turca. O responsável pelo ataque é um membro da polícia da Turquia e gritou “Allahu Akbar” (“Alá é grande”) em defesa da Síria, de acordo com um fotógrafo da agência de notícias AP que estava presente no local.
O atirador foi morto no local por forças de segurança. Ele foi identificado pelo Ministério das Relações Exteriores da Turquia como Mevlut Mert Altintas. O atirador tinha 22 anos e trabalhava para uma tropa de choque da polícia de Ancara nos últimos dois anos e meio.
A Rússia considera o episódio um “ataque terrorista”, mas nenhuma organização assumiu a autoria do ato até aqui; “Hoje em Ancara, como resultado de um ataque, o embaixador da Rússia na Turquia foi morto”, disse Maria Zakharova, porta-voz do Ministério das Relações Exteriores russo.
De acordo com o jornal norte-americano Washington Post, o atirador gritou frases em defesa da Síria. “Não esqueçam de Aleppo! Não esqueçam da Síria! Vocês não ficarão seguros até que nossas cidades tenham segurança. Somente a morte pode me levar daqui. Nós somos aqueles que prometeram fidelidade a Maomé para fazer a jihad (guerra santa)”.
O responsável pelo ataque teria mostrado uma identificação oficial para entrar na galeria de arte. Ainda não é claro se ele estava no local a serviço ou não. De acordo com a CNN turca, a irmã e a mulher do atirador foram detidas na cidade turca de Aydin.
Uma foto do embaixador momentos antes de sua morte mostra o atirador posicionado logo atrás de Karlov, à esquerda.
Nove mortos em Berlim: Ao menos nove pessoas morreram após serem atingidas por um caminhão que invadiu uma feira natalina em Berlim, na Alemanha, nesta segunda-feira (19), de acordo com informações da polícia local. Na ação, 50 pessoas ficaram feridas, disse um porta-voz da polícia à agência France Presse.
O governador Paulo Câmara participa da COP26, em Glasgow, na Escócia. Segundo nota, “com o compromisso de ampliar a inserção dos chamados governos subnacionais no enfrentamento ao aquecimento global e no desenvolvimento sustentável”. Ele também apresenta as ações estaduais voltadas para a preservação ambiental e firma parcerias contra o desmatamento ilegal, demonstrando que a agenda […]
O governador Paulo Câmara participa da COP26, em Glasgow, na Escócia.
Segundo nota, “com o compromisso de ampliar a inserção dos chamados governos subnacionais no enfrentamento ao aquecimento global e no desenvolvimento sustentável”.
Ele também apresenta as ações estaduais voltadas para a preservação ambiental e firma parcerias contra o desmatamento ilegal, demonstrando que a agenda ambiental do Brasil não se resume aos retrocessos registrados no âmbito federal.
Mas, registre-se, não há o que comemorar no ciclo do gestor na agenda ambiental do Sertão de Pernambuco.
Salvo ações isoladas de criação de algumas unidades de preservação sem nenhuma fiscalização, pelo contrário, o estado tem sido inerte na elaboração de políticas públicas que combatam o desmatamento da caatinga e o processo de degradação dos rios.
Há anos, desde seu primeiro governo, o Grupo Fé e Política, da Diocese de Afogados da Ingazeira apresenta relatórios mostrando a realidade do desmatamento desenfreado. A situação chegou a status de calamidade, como foi demonstrado no recente encontro promovido por Articulava do Semi Árido, Centro Sabiá e Diocese de Afogados da Ingazeira.
Um diagnóstico mostra que grande parte da vegetação original do bioma foi dizimada. Não é tão difícil examinar solução que ajude a reverter o problema.
Uma ação integrada com municípios que aumente a fiscalização da madeira que sai da região, com apoio da Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (CIPOMA), mais parcerias para ações amplas de saneamento em parceria com.o Governo Federal para livrar o Rio Pajeú, por exemplo, da atual fase de pré morte, seriam fundamentais.
Sem essas ações e ignorando os apelos da região, a visita do governador a Glasgow vai virar “conversa pra escocês ver. E só”.
O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram no último dia 28 de setembro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020, com a finalidade de atualizar publicações anteriores e de viabilizar a retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco. […]
O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram no último dia 28 de setembro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020, com a finalidade de atualizar publicações anteriores e de viabilizar a retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco.
A primeira delas diz respeito a não realização de licitações, dispensas e inexigibilidades destinadas a festividades, comemorações, shows e eventos esportivos, ou que sejam voltadas à propaganda e marketing, exceto se relacionadas à publicidade legal dos órgãos e entidades ou essenciais à área de saúde.
Os processos licitatórios não relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus e de seus efeitos poderão ocorrer, desde que observada a motivação e avaliada a oportunidade e o cenário econômico. Em todos os casos, devem ser obedecidos os limites e as vedações contidas na Lei Complementar nº 173/2020, na legislação eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O pregão eletrônico deve ser usado como regra para licitações destinadas a aquisições de bens e a contratações de serviços comuns, incluindo os de engenharia, sendo adotada a forma presencial apenas em casos excepcionais e devidamente justificados.
As contratações de obras ou serviços não comuns, inclusive os de engenharia – ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 13.979/2020 sobre as medidas de enfrentamento à pandemia – devem acontecer mediante licitação, preferencialmente na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC Eletrônico). A regra deve seguir o que diz a Medida Provisória nº 961/2020, que trata do assunto.
LICITAÇÕES PRESENCIAIS – Nos casos excepcionais, devem ser adotadas medidas de prevenção e proteção à saúde dos seus servidores e dos particulares envolvidos no processo, preparando-os e instrumentalizando-os com ferramentas para auxiliar no desempenho das suas funções dentro das restrições impostas pelo distanciamento social.
Para isso, ao menos deve ser observada a preparação de ambiente presencial adequado para o número de participantes, atendendo às diretrizes sanitárias e de saúde pública e aos decretos estaduais e municipais que impõem restrições e requisitos à aglomeração e aos trabalhos presenciais.
As licitações presenciais devem acontecer mediante transmissão virtual, em sala aberta ao público, garantindo-se a publicidade e transparência do ato. Os documentos apresentados deverão ser digitalizados e disponibilizados pela internet, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa por parte de interessados e licitantes.
Em todas as situações devem ser cumpridos os protocolos de segurança e prevenção, assim como as determinações das autoridades sanitárias competentes, devendo as normas municipais prevalecer sobre as estaduais apenas nos casos em que forem mais restritivas.
Provas de concursos públicos podem ser realizadas desde que atendidas as hipóteses de admissão permitidas pela Lei Complementar nº 173/2020, ou seja, para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; ou relacionadas às medidas de combate à pandemia e cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. No edital devem estar especificadas todas as medidas para atendimento dos protocolos de segurança, previstas na Recomendação Conjunta.
O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (18) a demissão de Abraham Weintraub do Ministério da Educação. A queda foi confirmada em um vídeo publicado em rede social em que os dois comunicam a exoneração. Na gravação, Weintraub disse que “desta vez é verdade” a sua saída. “Não quero discutir os motivos de minha saída”, […]
O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (18) a demissão de Abraham Weintraub do Ministério da Educação.
A queda foi confirmada em um vídeo publicado em rede social em que os dois comunicam a exoneração.
Na gravação, Weintraub disse que “desta vez é verdade” a sua saída. “Não quero discutir os motivos de minha saída”, afirmou. Ele disse ter recebido um convite para ser um dos diretores no Banco Mundial.
Bolsonaro falou pouco. Apenas disse que é um “momento difícil”. “A confiança você não compra, você adquire”, disse. Não foi anunciado um sucessor no comando do MEC. Weintraub afirmou que participará de uma transição no cargo.
Após 14 meses e 10 dias em que acumulou polêmicas e pouco realizou no Ministério da Educação, Weintraub cai após um longo desgaste político com os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), agravado com o episódio do último domingo (14) em que compareceu a um protesto em Brasília de apoiadores do governo.
No encontro com manifestantes, sem citar ministros do STF, Weintraub voltou a usar a palavra “vagabundos”, em uma referência a afirmação dele na reunião ministerial de 22 de abril, em que disse: “Eu, por mim, colocava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”.
As declarações provocaram uma reação do Supremo, que nos bastidores cobrava a demissão do ministro. Sua permanência ficou insustentável e a saída passou a ser defendida pelo entorno de Bolsonaro, que sofria pressão dos filhos para mantê-lo no MEC.
A 23ª Vara Federal em Pernambuco condenou, nesta terça-feira (16), o atual prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino e a secretária de Educação do Município Wilza Alexandra de Carvalho Vitorino a devolverem o valor de R$ 302 mil provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a sentença, […]
A 23ª Vara Federal em Pernambuco condenou, nesta terça-feira (16), o atual prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino e a secretária de Educação do Município Wilza Alexandra de Carvalho Vitorino a devolverem o valor de R$ 302 mil provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com a sentença, proferida pelo juiz titular da 23ª vara, Felipe Mota Pimentel, recursos federais destinados ao desenvolvimento da educação foram utilizados de forma irregular, para pagamento de 13º salário e férias dos servidores inativos da rede municipal de ensino relativas aos anos de 2018, 2019 e 2020.
Em sua decisão, o magistrado determinou a nulidade dos atos admirativos, uma vez que houve desvio de finalidade e que tanto a Constituição Federal, quanto a cartilha com determinações sobre a utilização do Fundeb, explicitam em quais ações os recursos devem e não devem ser aplicados.
“Quanto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, dispõe a Constituição Federal: ` § 7º É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)’ ”, comentou o magistrado em sua decisão.
“A lesão decorre da circunstância de que os recursos do FUNDEB deixaram de ser devidamente empregados nas ações de manutenção e desenvolvimento da educação. A título exemplificativo, tais verbas deixaram de ser empregadas na capacitação dos profissionais da educação em efetivo exercício, na aquisição de equipamentos ou instalações necessárias à educação, conforme previsão do art. 70 da Lei 9.394/1996,” explicou o magistrado.
A decisão esclarece, ainda, que apesar da irregularidade no uso dos recursos, os servidores que receberam o benefício não podem arcar com os danos causados pela gestão municipal.
“No presente caso, não possível, todavia, se determinar que os servidores inativos e pensionistas beneficiários dos pagamentos ilegais devolvam tais verbas aos cofres públicos, primeiro, porque receberam de boa-fé, segundo, porque tratam-se de verbas alimentícias, portanto, irrepetíveis. A reparação ao erário deve ocorrer, pois, através da via das perdas e danos, como prescreve a Lei 4.717/65: Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa. Dessa forma, devem os réus, em solidariedade, responder pelas perdas e danos consistentes na devolução da verba pública do FUNDEB utilizada para pagamentos com desvio de finalidade”, determina o juízo.
Em uma decisão anterior no mesmo processo, proferida em novembro de 2023, a 23ª Vara Federal já havia concedido uma liminar determinando que o prefeito e a secretária se abstivessem de utilizar recursos do FUNDEB para realização de novos pagamentos de 13o salários e férias de servidores inativos ou pensionistas.
A decisão ocorre em primeira instância, ainda cabendo recurso por parte dos réus ao TRF5.
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