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Bolsonaro lidera em todos os cenários para 2022

Por Nill Júnior

Veja Online

O presidente Jair Bolsonaro lidera com índices superiores a 30% das intenções de voto os três cenários de primeiro turno para a eleição presidencial de 2022.

Os dados foram projetados em levantamento exclusivo feito pelo instituto Paraná Pesquisas entre os dias 22 e 26 de janeiro.

Embora o presidente tenha oscilado negativamente em relação à sondagem feita em dezembro, ele ainda segue líder fora da margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Foi a primeira pesquisa feito pelo instituto após o fim do pagamento do auxílio emergencial e a primeira após o início da vacinação, dois temas que tinham potencial para desgastar Bolsonaro.

No cenário mais provável da disputa, Bolsonaro lidera com 30,5% das intenções de voto, seguido pelo ex-ministro Sergio Moro (12%), Ciro Gomes, do PDT (10,6%), Fernando Haddad, do PT (9,5%) e Luciano Huck (8,1%), todos empatados dentro da margem de erro.

O cenário mais favorável a Bolsonaro é aquele em que Moro não disputa, no qual o presidente aparece com 33,7% contra 12,1% de Ciro na segunda colocação – a diferença entre eles é de mais de 20 pontos. Clique aqui e leia a matéria completa.

Outras Notícias

Itapetim ganhará sistema de monitoramento por câmeras

O Governo Municipal de Itapetim vai dar início a implantação do sistema de monitoramento por câmeras em pontos estratégicos, incluindo as principais entradas da cidade, praças centrais, além dos distritos de Piedade e São Vicente. As câmeras já foram adquiridas, agora falta apenas a licitação da internet que deve acontecer nos próximos dias. Em seguida […]

O Governo Municipal de Itapetim vai dar início a implantação do sistema de monitoramento por câmeras em pontos estratégicos, incluindo as principais entradas da cidade, praças centrais, além dos distritos de Piedade e São Vicente.

As câmeras já foram adquiridas, agora falta apenas a licitação da internet que deve acontecer nos próximos dias. Em seguida será iniciado a instalação dos equipamentos e central de monitoramento.

A ação está sendo implementada com recursos próprios do município.

O uso dessa tecnologia contribui com a segurança da população e evita a prática de crimes.

José Dirceu é transferido para Complexo Médico-Penal

G1 O ex-ministro José Dirceu foi transferido, neste sábado (18), para o Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Ele estava preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), na capital paranaense, desde a noite de sexta-feira (17), quando se entregou para cumprir pena pela segunda condenação dele na Operação Lava Jato. Dirceu foi […]

G1

O ex-ministro José Dirceu foi transferido, neste sábado (18), para o Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Ele estava preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), na capital paranaense, desde a noite de sexta-feira (17), quando se entregou para cumprir pena pela segunda condenação dele na Operação Lava Jato.

Dirceu foi levado, na manhã deste sábado, para o Instituto Médico-Legal (IML), onde passou por exame e, em seguida, encaminhado ao presídio em Pinhais.

A defesa do ex-ministro disse que não vai se pronunciar.

José Dirceu foi condenado a pena de 8 anos e 10 meses de prisão. A Justiça do Paraná, na tarde de quinta-feira (16), mandou prender novamente o ex-ministro depois de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) , que negou um recurso da defesa, que pedia prescrição da pena.

Neste processo, o ex-ministro foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, em 2017. A investigação apurou recebimento de propina em um contrato da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars para o fornecimento de tubos para a estatal.

Lewandowski acolhe manifestação da PGR e arquiva notícia-crime contra Bolsonaro

Deputados atribuíam ao presidente a prática de crimes ao infringir medidas de prevenção contra a covid-19 e retirar máscaras de crianças em atos públicos. A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Ricardo Lewandowski arquivou a Petição (PET) 9759, por meio da qual nove deputados federais atribuíram ao presidente Jair Bolsonaro a prática dos […]

Deputados atribuíam ao presidente a prática de crimes ao infringir medidas de prevenção contra a covid-19 e retirar máscaras de crianças em atos públicos.

A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Ricardo Lewandowski arquivou a Petição (PET) 9759, por meio da qual nove deputados federais atribuíram ao presidente Jair Bolsonaro a prática dos crimes de perigo para a vida ou saúde de outras pessoas, de infração de medida sanitária preventiva e de submissão de menor a vexame ou constrangimento e pediam que ele fosse investigado criminalmente.

Na notícia-crime, os parlamentares sustentavam que, desde o início da pandemia, Bolsonaro menosprezou as orientações das autoridades sanitárias nacionais e internacionais e contrariou medidas de prevenção ao contágio. 

Quanto aos menores de idade, citaram as oportunidades em que ele abaixou a máscara de uma criança de colo e incentivou uma menina de 10 anos a retirar a proteção, em junho de 2021, no Rio Grande do Norte, em agenda oficial do governo.

Baixa lesividade

Em sua manifestação, a subprocuradora-geral Lindôra Maria Araújo argumentou que não existem elementos mínimos que indiquem que Bolsonaro tenha atuado com vontade livre e consciente de criar situação capaz de expor a vida ou a saúde de outras pessoas a perigo direto e iminente. 

Para isso, deveria haver prova de que o presidente da República estivesse infectado pelo coronavírus em alguma das ocasiões referidas na notícia-crime. Quanto ao descumprimento de decretos que exigem o uso de máscara, ela concluiu que, em razão de sua baixa lesividade, o comportamento não se enquadra no artigo 268 do Código Penal.

Jurisprudência

Ao acolher o pedido, o ministro Lewandowski explicou que a PGR, na qualidade de titular da ação penal, concluiu pela ausência de justa causa para a instauração de investigação sobre os fatos descritos pelos parlamentares e que a jurisprudência do Supremo é pacífica ao impor o acolhimento da manifestação.

Mas lembrou que o arquivamento da petição não impede a reabertura das investigações criminais, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP) e da Súmula 524 do STF, no caso de surgirem novas provas.

Jurídico de Coligação também foi responsável por Mandado dos carros de som em Tabira

O Jurídico da Coligação Frente Popular de Tabira com PSB e PRB, esclareceu ao blog que a agremiação que defende também foi determinante ao  impetrar o Mandado de Segurança que suspendeu os efeitos da Portaria do Juiz Eleitoral de Tabira. A  coligação diz que impetrou na segunda feira, dia 22 e ontem, dia 23, foi julgado o […]

IMG-20160824-WA0009O Jurídico da Coligação Frente Popular de Tabira com PSB e PRB, esclareceu ao blog que a agremiação que defende também foi determinante ao  impetrar o Mandado de Segurança que suspendeu os efeitos da Portaria do Juiz Eleitoral de Tabira.

A  coligação diz que impetrou na segunda feira, dia 22 e ontem, dia 23, foi julgado o nosso Mandado, que aí sim, obteve a concessão da liminar. Segundo a informação, ficou clara a decisão e sobre qual Mandado de Segurança ela se refere.

A informação é de que a decisão de não conceder à coligação adversária a liminar foi agravada. “Após o agravo é que foi concedida a liminar. De forma que não está errada a notícia, mas a nossa coligação também impetrou o mandado, tendo conseguido êxito também”, conclui.

Pesquisa de Iguaracy: Justiça julga improcedente pedido de oposição contra Múltipla

“Múltipla tem pesquisas registradas e divulgadas em várias cidades do Estado de Pernambuco, com reconhecido acerto em várias eleições ao longo de mais de dez anos de atuação e segue os mesmos critérios técnicos dos principais institutos do país”, disse a defesa. O Juiz Jorge William Fred julgou improcedente representação eleitoral com pedido de liminar […]

“Múltipla tem pesquisas registradas e divulgadas em várias cidades do Estado de Pernambuco, com reconhecido acerto em várias eleições ao longo de mais de dez anos de atuação e segue os mesmos critérios técnicos dos principais institutos do país”, disse a defesa.

O Juiz Jorge William Fred julgou improcedente representação eleitoral com pedido de liminar ajuizada pela Comissão provisória do MDB de Iguaracy contra o Instituto Múltipla, que divulgou pesquisa de opinião no município realizada dia 25 de outubro.

A alegação segundo a defesa do Instituto e parecer do MP foi sui generis. O MDB alegou  que o instituto de pesquisa pretendia realizar uma pesquisa no dia 25 de outubro, “justamente o momento em que ocorreria uma carreata promovida pela coligação do ora representante e que tal pesquisa seria tendenciosa na medida em que não seriam inclusos os eleitores do representante”.

Questionou também os tópicos 18 e 19 do questionário, uma vez que questionava-se a gestão do atual prefeito e desviava o foco da coligação adversária, “gerando estados mentais nos eleitores capaz de criar empatia com o atual prefeito”.

Requereu a suspensão da divulgação da pesquisa, bem como a intimação do instituto representado para retirar do seu formulário os itens 18 e 19 do formulário. No mérito, requer o representante deferimento dos pedidos realizados em sede de tutela de urgência”.

Após citada, o Múltipla destacou que tem pesquisas registradas e divulgadas em várias cidades do Estado de Pernambuco, a exemplo de Petrolina, Araripina, Carnaíba, São José do Egito, Custódia, Parnamirim, Pedra, Afrânio, Garanhuns, Águas Belas e outras, inclusive Iguaracy, referentes a este pleito, com reconhecido acerto em várias eleições ao longo de mais de dez anos de atuação. Também o que já é de domínio público  que o Múltipla segue os mesmos critérios técnicos dos principais institutos do país.

Por fim, sobre a questão da data de realização da pesquisa, o jurídico do Instituto classifica a questão como “risível”. E diz: “O instituto Multipla e por extensão nenhum outro pode pautar seu calendário de pesquisa por eventos de campanha realizados em qualquer cidade. Assim como no direito eleitoral onde os prazos são corridos em
sábados, domingos e feriados, nesse período e contexto não existe especificidade de dia para que se possa realizar uma pesquisa. Independentemente do calendário de eventos políticos que podem ser alterados sem maiores transtornos”. O Múltipla realizou a pesquisa em horário que não tinha nenhum confronto com evento da oposição.

Acrescentou que  a impugnante não pode e não deve sequer tentar pautar o trabalho do instituto e se tem alguma objeção ao trabalho técnico da pesquisa quanto ao Plano Amostral e demais aspectos que a instruem “que apresente e não se atenha a detalhes meramente conjecturais, motivo pelo qual a justiça não deferiu a tutela de urgência”. Ainda colocou-se à disposição para fornecer os mapas, planilhas e demais materiais da pesquisa. O Ministério Público Eleitoral juntou seu parecer, pugnando pela improcedência do pedido.

“A resolução nº 23.600/2019 regulamenta a forma como os institutos de pesquisas devem se guiar para promover suas pesquisas. A resolução não exige datas certas para que as empresas realizem suas pesquisas, mais sim, o período de realização da coleta de dados. Ademais, a representada em sua contestação colocou todo o material da dita pesquisa a disposição do representante para que ele possa realizar sua análise, atendendo o comando do §8º, do art. 13, da resolução 23.600/2019”.

E conclui: “Por fim, e não menos importante, não merece também prosperar o pedido de retirada dos itens 19 e 18 do formulário de pesquisa da empresa representada, pois no caso em questão, uma vez que não vejo como tendenciosos, por tratar-se apenas de opinião do eleitorado sobre a atual gestão”. E julgou improcedente o pedido. MULTIPLA – SENTENÇA – IGUARACY .